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sábado, 29 de fevereiro de 2020

A REVOLUÇÃO DE ITABUNA – Carlos Pereira filho


            Esta falada revolução de Itabuna, explicava Carlos Sousa ao seu companheiro de palestra, o Tourinho da farmácia, tinha interpretações diversas, mas a interessante é a que contava Adolfo Lima, que foi secretário da Prefeitura. Esse Adolfo Lima, ponderou o farmacêutico, é cidadão inteligente e preparado. Viveu por aqui decentemente, metido nessas políticas e saiu limpo, sem roubar e sem matar, para viver em Ilhéus.

            A história da revolução, repetiu Carlos Sousa, é ótima. O prefeito Antônio Gonçalves Brandão começou a manobrar safadamente para fazer um candidato ao seu gosto e por isso rompeu com o partido que sustentava a candidatura de José Kruschewsky. Do lado de Brandão formaram Paulino Vieira, Afonso Ligouri, Astério Rebouças, Filadelfo Almeida. Firmino Alves e Henrique Alves ficaram na moita, soprando a fogueira para queimarem Zezinho Kruschewsky e Gileno Amado.

            Em Salvador, as coisas não andavam boas, nem poderiam andar, com a política fervendo, entre o Governador Moniz e Arlindo Leone, de quem o deputado itabunenses era correligionário e amigo. Um dia, Antônio Moniz chamou ao palácio Gileno Amado e disse-lhe: “Pelo que vejo você está sozinho, em Itabuna”. Gileno ouviu, queimou de raiva e saiu do palácio. Efetivamente, estava sozinho, ou quase sozinho, com a traição do prefeito e dos amigos. No passeio do palácio, ao sair, encontrou o sargento Belarmino, um caboclo grosso e simpático, cara de homem de coragem.

            Chamou Belarmino e disse-lhe: - Belarmino, você tem coragem para cumprir uma missão arriscada?

            - Tenho até para morrer, é questão do senhor determinar.

            - Então, ouça, Belarmino: pegue o seu fuzil, embarque no vapor que sai hoje, para Ilhéus. Em Ilhéus tome o trem, vá a Itabuna e entregue esta carta ao prefeito, vivo ou morto.

            - Vivo ou morto, eu ou o prefeito? – indagou espantado, o sargento.

            - Um ou outro, Belarmino, como preferir, o caso é que entregue a carta.

            Ordens dadas, ordens cumpridas. Belarmino apanhou o fuzil, encheu a capanga de balas, despediu-se da amante que morava numa casa da Rua da Misericórdia, beijou-a e abraçou-a, arranjou umas fitas milagrosas do Senhor do Bonfim e embarcou no “baiano” para Ilhéus, na terceira classe, cheia de sergipanos enjoados. Uma viagem desgraçada, vento sul contra, mar pela frente, prenúncio de maior temporal. O comandante do navio Jequitinhonha, um homem vermelho de nome Correia, quanto mais o navio jogava, mais ele bebia.

          No dia seguinte saltou em Ilhéus, e foi descansar no quartel para viajar no dia imediato, no trem das sete horas. De vez em quando apalpava o dinheiro que o deputado lhe dera, cem mil-réis e pensava na tal ordem – “ou vivo ou morto”. Era o diabo, mas cumpriria a ordem, “ou vivo ou morto”. Teve uma ideia. Foi à estação e comunicou para Itabuna, pelo telefone, que no outro trem, estaria lá com uma força.

            Realmente, no dia marcado às 11 horas saltou do trem na estação de Itabuna com o fuzil na mão, e a passo militar. A estação estava deserta. Um ou outro curioso, um ou outro espião. Aproximou-se de um soldado que deparou na rua e ordenou que o acompanhasse e disse alto para ser ouvido: “a tropa vem aí”.

            Com o companheiro, marchou para a casa do Prefeito Brandão. Lembrou-se da recomendação: “vivo ou morto”; apalpou a carta, o dinheiro, sacudiu a capanga para ouvir o tinir das balas, umas contra as outras, e enfiou pela porta da residência do Prefeito, apartando os homens de cara feia que encontrava no caminho. Perfilou-se diante do prefeito, entregou a carta e disse marcial: “Dê-me, as ordens”. Pode retirar-se! Exclamou o prefeito. E Belarmino, militarmente, saiu, como havia entrado.

            Perto da Rua do Lopes, observou que um grupo marchava em sua direção e, incontinenti, atirou contra o grupo que correu, tendo um jagunço perdido o chapéu arrancado por uma bala. Ao mesmo tempo os “cauassus”, que guardavam a residência de José Kruschewsky, começaram a atirar também e estabeleceu-se um tiroteio do diabo. Um sujeito passou correndo e gritou: “A tropa da polícia tomou a cidade, está chegando por todos os lados”.

            Paulino Vieira, Henrique Félix correram, fugiram ou se esconderam. Belarmino soube da notícia, marchou para o esconderijo dos jagunços foragidos de Paulino Vieira e nas pastagens ao lado apanhou todo o armamento jogado fora na carreira da fuga. Estava terminada a revolução.

            Foi ao telégrafo e passou o seguinte despacho: “Deputado Gileno Amado estou vivo, movimento dominado. Mande as ordens”.

(TERRAS DE ITABUNA – CAPÍTULO XVI)
Carlos Pereira Filho

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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

AINDA FACULDADE DE DIREITO - Cyro de Mattos

Ainda Faculdade de Direito

Cyro de Mattos 


          Ingressei na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia quando era localizada na Praça da Piedade, nas imediações do Gabinete Português de Leitura, terminando o curso no prédio novo  construído no Vale do Canela.

          Informo que na minha turma da Faculdade, idos de 1958 a 1962, havia o deputado federal Raul Ferraz, o deputado estadual Arquimedes Pedreira e a Desembargadora Lucy Lopes Moreira. O pensador social João Berbert, o que se foi tão cedo na viagem sem regresso. O padre Jair e o pianista Mário Boavista. Havia também uma juíza da Justiça do Trabalho, Marietinha, a pequena notável. Um juiz da Justiça Comum, Artur Caria, que usava óculos de lentes fortes, e o jurista Dylson Dórea, a causar espanto com o brilho de sua memória. O casal João Pedro e Célia, os noivos Eduardo Adami e Lícia. A estonteante Ynessa. O empresário Marcelo Gomes, alegre baterista do conjunto que tocava na faculdade, à noite, aos sábados. O nigeriano Edvaldo Brito, tributarista admirável, ‘’croner’’ do conjunto e o orador da turma. O civilista Antônio Luís Calmon Teixeira, de fino trato e jeito manso, campeão imbatível de pesca submarina nas águas do Rio Vermelho. O sinfônico Afrânio, tocador de oboé e outros instrumentos de música erudita. Os craques Adalberto, Jair, Marcelo Santos e Cadilaque. O filósofo Álvaro Peres, o poeta maior Ildásio Tavares, o magnífico romancista João Ubaldo Ribeiro e o arguto crítico literário Davi Sales.

          Ressalta o cronista as molequeiras do delegado Dermeval Pó-Secante. As aventuras do Mascate Edvaldo Bispo, consagrado por tribos comedoras de gente como “O Grande Cacique Turgulês”, quando das suas negociações de terras devolutas no Baixo, Médio e Alto Amazonas. O faro incorrigível do promotor Cícero de Magalhães para descobrir as batidas mais gostosas nos botecos escondidos da Cidade Baixa. Os estudos abalizados do recatado Vilaboim, sempre recolhido à elaboração do vigésimo e último volume da primeira parte de seu Tratado Puro de Direito Internacional decorrente do comportamento atávico do urubu nas correntes aéreas.

          Se lembrar é maneira de conhecer a vida, amá-la no vertical aceno das distâncias, como é bom saber que tive dentro daquela faculdade uma juventude marcante, a inscrever no tempo um calendário feito de sensações ricas, gestos discordantes e atos solidários. Discussões acaloradas aconteciam num ambiente de companheirismo, as opiniões se fazendo livres em seus ritmos de passagem. O pensamento ideológico conflitava-se e terminava muitas vezes em amizade permanente, o ideal dava lugar às relações cotidianas fora das dimensões críticas.

          De anel no dedo e diploma na mão, regressaria ao Sul da Bahia com muitas lembranças agradáveis de meus idos acadêmicos na gloriosa Faculdade de Direito. Depois de muitos anos de militância profissional, questionando o percurso do moço do interior que se fez advogado, proclamaria dentro de mim a certeza dos que não se agacharam neste chão verbal  da lei com suas ervas daninhas nestes versos:
           
O sinete cônscio sempre
para deslindar os cipós
na terra a se fazer limpa
refrescada pela chuva
fecundada por um sol
com seus raios quentes
na pauta e julgamento,
o mundo desses crimes
nos porões e sonhos
de minha própria lei”.


Cyro de Mattos - é escritor e poeta. Publicado por várias  editoras na Europa. Premiado no Brasil, Itália, Portugal e México. Membro da Academia de Letras da Bahia. Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC.


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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

O COLÉGIO – Helena Borborema



             Ana Maria acabara de receber o pacote de maçãs trazido do mercado pela empregada. A manhã já ia pelo meio e ela havia convidado amigos para o jantar. Por que não fazer logo com aquelas maçãs a torta que havia desejado para a sobremesa da noite? Nesse sentido, começou a descascar as frutas. As maçãs eram vermelhas, bonitas, e o seu cheiro ativo logo impregnou todo o ambiente. Mas uma coisa estranha acontecia: aquele perfume sempre lhe lembrava coisas da infância, como as viagens de navio para Salvador quando, enjoada, só comia maçãs, ou as das merendas que levava para o colégio, quando no curso primário. Por isso ela hoje as detesta. Mas naquele momento veio-lhe de imediato à memória as maçãs grandes, vermelhas e cheirosas, que o pai comprava para ela no bar do senhor Elias Grimann.

            O senhor Elias era um lituano alegre, baixo e magrinho, muito educado, dono do Elite Bar, onde vendia frutas importadas, vinhos e licores finos, bombons e chocolates também importados. Porém entre os artigos mais procurados em seu estabelecimento, estavam os finos biscoitos “Aimoré”, embalados em bonitas latas com a figura de um também bonito índio impresso na tampa. E naquele momento, meu Deus! Como podia ser? – pensava Ana Maria. Como um passado de tantos anos podia voltar de repente, tão vivo, tão real, trazido pelo aroma de uma fruta? Uma lembrança olfativa e visual ao mesmo tempo, pouco a pouco lhe trouxe imagens que foram ficando cada vez mais vivas, e ela se viu no pátio de um colégio. Sim, era ela mesma, o uniforme do colégio que era o mesmo, saia azul de pregas, blusa branca e gravata também azul. Ela sorria com uma bonita maçã vermelha na mão. Era um recreio de meninas.

            Ana Maria não quis deter suas lembranças. Era bom recordar aquele passado que julgara estar muito para trás, mas que agora via, nítido, real. O pátio do colégio estava ali à sua frente, era o pátio de recreio do Colégio Divina Providência. Ela o reviu perfeitamente. Parou de descascar as maçãs, evocando mais acuradamente a cena. E um tempo passado voltou, uma fase de sua vida reviveu. Era menina, do primeiro ano primário, quando começou a frequentar aquele educandário, então dirigido por um grupo de religiosas. Uma a uma as figuras das freiras foram lhe surgindo como os olhos da mente as guardaram. Viu uma baixinha, gorducha, de olhos meio esverdeados, ar sarcástico, com quem ela nunca simpatizou. Foi sua professora nos dois primeiros anos primários, mas nunca soube cativar a amizade da menina. Viu ainda, nitidamente, uma outra de sobrolho carregado, que foi também sua professora e de quem também não guardou lembrança agradável. Outras figuras foram surgindo uma após outra, professoras, colegas, imagens distantes, mas redivivas. Sorriu quando viu a figura, alta, corada, nariguda, de sua primeira professora de piano, uma freira do Rio Grande do Norte, única de quem gostou por ser ela talvez a mais afetuosa.

            Ana Maria se deteve no trabalho para bisbilhotar melhor aquele cenário que a lembrança desenterrara. Viu-se no dia de sua Primeira Comunhão, na capelinha de Santo Antônio, com mais duas colegas cujas fisionomias o tempo apagou. Foi durante uma missa muito bonita, toda cantada, pois as freiras festejavam o dia da padroeira da Ordem. Com este pensamento, chegou-lhe à boca o gosto das empadas de camarão que sua mãe encomendara para aquele dia de festa, feitas por dona Santinha, uma portuguesa casada com o jardineiro da Prefeitura, também português. Empadas de preparo inigualável, tão bem feitas e saborosas que ficaram na lembrança, desafiando o tempo.

            Foi com as freiras do Divina Providência que Ana Maria iniciou o seu estudo de religião através do catecismo e das leituras da História Sagrada da conceituada Editora F. T. D. Este livro para escolares, de linguagem simples, com ilustrações, narrava todas as passagens do Antigo e do Novo Testamento de modo agradável, atrativo. Data dessa época, o curso primário, o seu conhecimento de todos aqueles personagens bíblicos, como por exemplo, Absalão, cuja figura ela guardara na retina, com a sua farta cabeleira presa aos galhos de uma árvore, e um soldado ao lado com a espada desembainhada para o matar. A leitura da História Sagrada expusera para ela, ainda menina, o mundo das figuras bíblicas como Abraão, Isaac, Moisés, Davi e outros. O sacrifício de Abraão no monte Moriá a deixara impressionada pela atitude corajosa do patriarca. Só o que lhe causava cisma era a figura de Deus Pai, representada por um velho de longa barba branca, de aspecto severo, que lhe impunha um respeito enorme, até um certo temor.

            Foi também no Divina Providência que ela aprendeu a segurar a agulha para bordar, nas aulas diárias de costura, à tarde, a que todas as alunas eram obrigadas a frequentar. Essas aulas começavam às 14 horas e o sinal era dado pelo apito do trem e iam até às 16 horas. No fim do ano letivo, os bordados adornando almofadas ou transformados em toalhas, blusas, paninhos diversos, eram apresentados em grande exposição, com o comparecimento das mães das alunas e visitantes. Ainda no final do ano Letivo, as freiras faziam para as famílias das alunas uma grande festa com representações teatrais, bailados, poesias, e no final, de modo solene, a leitura de notas de cada aluna e a distribuição de medalhas àquelas que fizeram jus.

            Além das matérias tradicionais do currículo e das aulas de bordado, as alunas tinham toda semana uma hora de aula de civilidade. Nessa ocasião eram ensinadas as boas maneiras, como se portar à mesa na hora das refeições, na sala de visitas, como tratar os superiores e empregados, a boa postura ao se sentar, ao andar, ao falar e ao rir, as atenções para com um hóspede. Enfim, por mais “botocuda” que fosse a aluna, tinha ali com as religiosas, a boa educação. Uma educação pode-se dizer, integral. O amor à Pátria era incentivado com os hinos no fim da tarde, bem como a exaltação à figura dos Santos, também invocados em hinos e orações, para começar e encerrar os períodos de aula. A Instrução Moral e Cívica, matéria que infelizmente foi abolida, também fazia parte do currículo.

            Quando uma aluna terminava o curso primário, mesmo que não desse continuidade aos estudos, já levava com ela um bom conhecimentos das matérias elementares, boa caligrafia e uma boa formação cívica, moral e religiosa. Para as alunas que quisessem, ainda havia um curso particular de piano, ministrado por uma das freiras. O Divina Providência veio para realizar em Itabuna uma missão importante numa época em que a cidade sentia de maneira premente a necessidade de um educandário.

            À noite, durante o jantar, essas lembranças de Ana Maria foram abordadas como um dos temas de conversa. Opiniões foram surgindo, comentários e elogios unânimes cercaram o Colégio Divina Providência, que como o próprio nome diz, gozou sempre da proteção de Deus.

            Entre as amigas presentes, uma lembrou-se da cisterna que havia no pátio do colégio, fechada por grande tampa de cimento e com uma bomba para levar água ao edifício, foi lembrada também a cozinha, onde a figura de proa era Porcina, cozinheira das freiras e perita no preparo de um alféloa, que fazia a delícia das meninas no recreio. Uma particularidade do Divina Providência era o seu internato, que abrigava grande número de meninas que moravam fora da cidade, e que sem essa casa de ensino teriam seus estudos dificultados.

            “E o prédio?” – observou outra amiga. Como se conservou a fachada, coisa difícil em Itabuna que pouco preserva o seu patrimônio! Realmente, o Divina Providencia tem mais esse mérito, o de conservar até hoje as suas características arquitetônicas iniciais. Nada mudou externamente, só o interior teve de ser alterado para ampliação das salas de aula, auditório, atendendo exigências outras do ensino moderno.

            No bate-papo do jantar, foram ainda lembradas as figuras daqueles homens idealistas e dedicados a Itabuna, a cujos esforços a cidade deve esse seu patrimônio cultural. O Divina Providência nasceu do idealismo e esforços de homens como Monsenhor Moisés Gonçalves do Couto, então vigário da Paróquia; Dr. Celso Fontes Lima, que até o fim da vida dedicou todos os seus esforços em defesa dos interesses do Colégio; senhores Ramiro Nunes de Aquino, Otávio Mendonça, Antônio Lúcio da Silva e alguns outros (todos pertencentes à Sociedade de São Vicente de Paula, de Itabuna), e mais tarde fortalecido pelo esforço e dedicação de dona Lindaura Brandão de Oliveira, sua diretora por vários anos.

            Após alguns anos de bons serviços, as Religiosas deixaram o Colégio, quando ele passou então para as mãos de professores não-pertencentes à ordem religiosa.

            A instalação do curso ginasial no Divina Providência foi um marco importante na vida de Itabuna. Antes disso, nem todos os jovens da cidade e da região podiam ter acesso ao ginásio. Só quem possuía muito dinheiro ou se atrevia a arcar com enorme sacrifício podia mandar um filho estudar em Salvador. Estudar na Capital era difícil, a começar pela viagem. Feita de navio, que nem sempre tinha viagens regulares, passou a ser feita também, a partir da década de trinta, por via terrestre, nas chamadas marinetes. Com as estradas em construção, a viagem era feita em duas etapas, o que equivalia a dois dias. Via Itabuna-Jequié, via Itabuna-Conquista. A comunicação da família com o filho estudante era outra dificuldade, só feita por telegrama, que quase sempre chegava atrasado ao destinatário, ou por meio de carta que, não raro, extraviava. Então muitas famílias pagavam a um correspondente, senhor de confiança que uma vez por mês ia a Salvador, levando dinheiro, carta, doces, roupas, encomendas para o filho estudante. O mais procurado era um senhor de nome Tranquilino. Na volta, trazia para a família as esperadas notícias, com a vantagem de ter falado a viva voz com o jovem.

            Cada amiga presente ao jantar tinha uma lembrança na família nesses tempos difíceis e dispendiosos, pois todo jovem estudante que ia do interior tinha que ficar interno no colégio, o que era muito caro, ou num pensionato, o que custava também muito dinheiro, salvo para aqueles  que tinham parentes em Salvador. Assim, a criação do curso Normal e depois o Ginasial no Divina Providência foi tão importante, que Itabuna podia ser marcada por duas épocas: antes e depois do Divina Providência.

            Como o sol esparge a luz, o Divina Providência espargiu pela Bahia um exército, um número incontável de jovens que hoje engrandecem a terra onde nasceram ou vivem. Em todas as profissões brilham nomes de ex-alunos do Divina Providência. Na Medicina, no Direito, na Odontologia, Artes Plásticas, Comércio, Engenharia, na Magistratura, no Clero, na vida pública, na política, no Jornalismo, nas Oficinas, no Exército, em todos os setores enfim, está um homem ou uma mulher bem preparado, que recebeu como alicerce de sua formação os ensinamentos do Ginásio Divina Providência.

            Ana Maria terminou o seu jantar com a alegria das boas  lembranças surgidas, boas recordações, lembrando que também daquele colégio ela saiu para continuar  os seus estudos e para ele voltou mais tarde, como professora, indo lecionar nas mesmas salas onde anos antes estudara, pisar o mesmo pátio onde, menina, já merendara risonha, bonitas e lustrosas maçãs vermelhas.

(RETALHOS)
Helena Borborema


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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

COM A ABSTINÊNCIA DE CARNE, A IGREJA FAVORECE O VEGETARIANISMO? — REPOSTA DO PE. DAVID FRANCISQUINI


21 de fevereiro de 2020


Pergunta — Por que a Igreja proíbe comer carne nos dias de jejum e nas sextas-feiras? Agindo assim, não mostra certa reticência a este alimento, dando razão aos adeptos do regime vegano? Pergunto isso porque um colega de trabalho, que é vegetariano, me fez esse comentário e eu não soube responder. Obrigada.

 Pe. David Francisquini

Resposta — A disciplina atual da Igreja latina impõe aos fiéis “guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja” (Catecismo da Igreja Católica, n° 2043). O jejum e a abstinência são obrigatórios na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa; e a mera abstinência todas as sextas-feiras do ano, salvo se coincidir com alguma solenidade, conforme o cânon 1251. Mas, por disposição da CNBB, os fiéis brasileiros podem substituir a abstinência de carne das sextas-feiras por uma obra de caridade, um ato de piedade, ou pela privação de outro alimento (Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, 2010).

Antigamente, a obrigação de abstinência começava com o uso da razão, ou seja, aos sete anos, mas atualmente ela passa a vigorar somente a partir dos quatorze anos de idade, e vai até o fim da vida (o jejum é obrigatório somente entre os 18 e 59 anos). Da obrigação de abstinência — a qual vigora sob pena de pecado mortal — estão dispensados os doentes, os operários que realizam trabalhos cansativos, os soldados em campanha e os pobres e viajantes que não dispõem de outros alimentos.

Importa destacar que a obrigação da abstinência de carne é um costume multissecular na Igreja, confirmado por lei eclesiástica. Sua finalidade é nos ajudar a mortificar nosso corpo e dominar as paixões. Tal obrigação não é de direito natural; ou seja, embora o direito natural obrigue os pecadores a fazerem penitência por seus pecados, não lhes impõe nenhum meio específico para isso. Depois da vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo, essa obrigação deixou de ser de direito divino. Antes ela acontecia na lei mosaica, que proibia aos judeus o consumo de certos alimentos.

Na lei da abstinência de carne não entra, portanto, aversão alguma da Igreja em relação à carne como alimento, nem ao seu consumo pelo homem, contrariamente ao afirmado de modo errôneo pelo colega de nossa missivista e pelos que outrora sustentavam algumas heresias (como a dos maniqueus, para os quais a carne e todo o mundo material eram uma coisa má em si mesma). Pelo contrário, o Gênesis nos diz que cada categoria de seres criados foi considerada boa por Deus; e no relato referente ao sexto dia da criação, acrescenta: “Deus contemplou toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom” (1, 31).

Não chames de impuro o que Deus purificou

São Pedro – Mestre de Castelsardo (séc. XV), 
igreja de São Pedro Apóstolo, 
Tuili, Sardenha, Itália.

Quanto a servir-se da carne como alimento, Deus o autorizou expressamente a Noé e seus filhos após o Dilúvio, dizendo: “Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento; eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde” (Gen 9, 3). Dirigindo-se a Timóteo, São Paulo lhe diz que no futuro virão “espíritos embusteiros” “doutrinas diabólicas” (dir-se-ia que o Apóstolo previra o surgimento dos veganos de nossos dias…), os quais proibirão “o uso de alimentos que Deus criou para que sejam tomados com ação de graças pelos fiéis e pelos que conhecem a verdade”, apesar de que “tudo o que Deus criou é bom e nada há de reprovável, quando se usa com ação de graças” (1 Tim 4, 1-4).

Mesmo tendo Deus dado a Noé e à sua progênie uma permissão geral para alimentar-se indistintamente de vegetais e animais, Ele, porém, lhes proibiu de se alimentarem com o sangue dos animais, presumivelmente no intuito pedagógico de inspirar nos homens horror ao homicídio. Mais tarde, Moisés também proibiu aos judeus o consumo da carne de certos animais considerados impuros; daqueles que morriam por doença ou eram atacados pelas feras; dos imolados aos ídolos e das carnes sufocadas (ou seja, provenientes de animais que não tinham sido dessangrados ao morrer).

Nosso Senhor Jesus Cristo, porém, ensinou que a impureza não provém daquilo que entra pela boca, mas do que sai do coração (Mt 15, 17-20), revogando implicitamente as prescrições alimentares da lei mosaica. Para confirmar tal revogação, Deus mostrou a São Pedro — no êxtase que este teve na casa do curtidor Simão, em Jope, enquanto lhe preparavam de comer — uma toalha na qual havia “de todos os quadrúpedes, dos répteis da terra e das aves do céu”, enquanto uma voz lhe dizia: “Levanta-te, Pedro! Mata e come”. Ao que ele respondeu: “De modo algum, Senhor, porque nunca comi coisa alguma profana e impura”. A voz então retrucou: “Não chames tu de impuro o que Deus purificou”. E isso se repetiu três vezes (Act 10, 9-16).

Dita revogação foi ainda confirmada no Primeiro Concílio de Jerusalém. Contrariando os desejos dos cristãos judaizantes, que queriam sujeitar os gentios convertidos à observância das abstinências da Lei de Moisés, o Concílio decretou que “pareceu bem ao Espírito Santo e a nós [os Apóstolos] não vos impor outro peso além do seguinte indispensável: que vos abstenhais das carnes sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da impureza” (Act 15, 28-29).

O Concílio de Florença (1444) declarou que essa abstenção (do sangue e das carnes sufocadas) imposta pelos Apóstolos reunidos em Jerusalém visava unicamente poupar a sensibilidade dos judeus recentemente convertidos, e que não era mais obrigatória no Novo Testamento.

Enquanto certas igrejas do rito oriental ainda a observam, na Igreja latina essa prática de abster-se do sangue e das carnes sufocadas já havia desaparecido na Idade Média. O Papa Nicolau I (858-867), numa resposta a consultas dos búlgaros, afirmou: “Pode-se comer todo tipo de carnes, a menos que elas sejam nocivas em si mesmas” (n° 43).

A posição equilibrada da Igreja Católica

Em matéria de abstinência há, portanto, dois erros a evitar: o primeiro é o excesso dos antigos hereges maniqueus e outros (e hoje, dos veganos), para os quais comer carne é mau em si mesmo; o segundo erro é o dos mundanos, para os quais jejuar e abster-se de carne é masoquismo; e ainda o dos evangélicos, para os quais a abstinência não tem nenhum valor religioso. O argumento que usam em favor deste segundo erro é a interpretação errônea da epístola aos Colossenses, que diz: “ninguém vos julgue pelo comer, ou pelo beber” (2, 16).

Mas a atitude correta, adotada pela Igreja Católica, é uma posição intermediária, que prescreve alguns dias de abstinência de carne como exercício espiritual de mortificação. Segue assim as pegadas de São Paulo, que declarou: “Castigo o meu corpo e o mantenho em servidão” (1 Cor 9, 27); e afirmou ainda que “os que são de Jesus Cristo crucificaram a carne, com as paixões e concupiscências” (Gal 5, 24).

É por isso que, na Igreja primitiva, uma abstinência de vinte dias era imposta aos catecúmenos que se preparavam para receber o Batismo. Também desde os primórdios da Igreja, a prática da abstinência de certos alimentos em determinados dias já era muito difundida entre o comum dos fiéis, como se verifica nos escritos dos Padres da Igreja.

São Jerônimo afirma que a abstinência data da vinda de Cristo ao mundo; Clemente de Alexandria diz que Cristo a praticava ao alimentar seus discípulos com pão e peixe; São Gregório de Nazianzeno afirma que São Pedro se alimentava somente de favas. Tertuliano diz que no século II os cristãos da África se abstinham de carne e de vinho. Orígenes, no século III, diz que é indiferente alimentar-se de carnes, mas que é razoável privar-se ocasionalmente delas. Santo Epifânio, no século IV, testemunha diversas formas que tomava a abstinência entre os cristãos da época.

Pelo jejum se reprimem os vícios, eleva-se a inteligência

Alguém poderia perguntar: Por que mortificar o corpo, privando-se da alimentação nos dias de jejum? E, em particular, por que privar-se de carne? A razão é que a intemperança é a mãe da luxúria, e por isso o demônio da impureza só pode ser expulso pela oração e pelo jejum (Mt 17, 21). De fato, ninguém consegue ser casto se, com certa frequência, não recusa ao seu corpo até mesmo coisas permitidas.

O meio de triunfar sobre as paixões desordenadas consiste em enfraquecê-las na sua raiz, pelo jejum e pela abstinência, que são perfeitamente conformes às disposições da natureza humana, posto ser fisiologicamente vantajoso substituir em certos dias o regime alimentar ordinário por outro menos substancioso e energizante. Com tais privações, a pessoa de alguma maneira se desmaterializa, libertando sua alma, fortificando-a e predispondo-a para realizar grandes coisas.

Quanto ao fato de a obrigação de abstinência recair sobre a carne, a Igreja nada fez além de seguir o bom senso; pois, especialmente nos climas frios, a carne constitui o alimento mais suculento, aquele que pode ser preparado de formas mais variadas, e pelo qual a maioria das pessoas sente mais apetite. Confirma-o com sua sensatez habitual Santo Tomás de Aquino: “Ao instituir o jejum, a Igreja observa o que mais geralmente acontece. Ora, comer carne é geralmente mais deleitável que comer peixe, embora para algumas pessoas tal não se dê. Por isso, aos que jejuam a Igreja proíbe comer carne em vez de peixe” (II-II, q. 147, a. 87, s. 2).

Em resumo, ao impor aos católicos a abstinência de carne, a Igreja não visa inculcar-lhes qualquer forma de masoquismo, nem sequer a recusa “vegana” dos alimentos de origem animal, mas aquilo que belamente proclama o prefácio da Quaresma: “Verdadeiramente é digno e justo, razoável e salutar que, sempre e em todo lugar, Vos demos graças, ó Senhor santo, Pai onipotente, eterno Deus, que pelo jejum corporal reprimis os vícios, elevais a inteligência, concedeis a virtude e o prêmio dela, por Jesus Cristo Nosso Senhor”.

Ao jejuar e fazer abstinência, devemos pedir a Deus essa graça do domínio das nossas paixões e da elevação de alma, e de preferência devemos pedi-lo pela intercessão de Maria Santíssima. Porque mesmo isenta de qualquer paixão desordenada ou de inclinação ao pecado, em virtude de sua Imaculada Conceição, Ela foi modelo de mortificação: aceitou com resignação dar à luz o seu divino Filho num presépio; viveu pobremente na casa de Nazaré; e, acima de tudo, acompanhou-O na Via Sacra; permaneceu de pé junto d’Ele durante a Crucifixão; e mereceu assim o título de corredentora.


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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

A FOTO DA EXCLUSÃO – Péricles Capanema


18 de fevereiro de 2020
Péricles Capanema

Outro possível título para este artigo: a política da exclusão. Exclusão, dilaceração social, tensão, vamos falar a respeito. Em 13 de fevereiro (ocasião de perplexidade) o Papa Francisco recebeu no Vaticano, em cordial reunião privada de uma hora, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Praticamente nada foi dito, nem precisava, todos entenderam; política é, em larga medida, imagem.

A Santa Sé não emitiu comunicado sobre a audiência, amplamente noticiada nos meios de divulgação do mundo inteiro. Falar o quê? O chefão petista foi discreto na primeira manifestação: “Encontro com o Papa Francisco para conversar sobre um mundo mais justo e fraterno”. O mais importante em tais ocasiões é a “photo opportunity” e Lula alcançou por inteiro o intento, divulgação mundial. Leonardo Boff comentou satisfeito: “Esse encontro corresponde a um desejo mútuo. Em março, haverá o grande encontro internacional ‘Economia de Francisco’, onde o Papa propõe aos jovens economistas políticas contra a desigualdade social nos países. Quem tem experiência de diminuir a desigualdade, incluir 36 milhões de pessoas na cidadania é Lula, e o Papa queria não só ler, como conversar, saber como se faz isso. É muito possível [a participação de Lula no mencionado encontro dos economistas engajados] porque quando houve o encontro pela primeira vez dos movimentos sociais populares, em Roma, Evo Morales quis participar e os organizadores da cúria proibiram. O papa interveio, disse ‘Evo Morales vem de baixo, é indígena, é meu convidado direto’ e participou. Creio que dessa vez haverá a mesma lógica”. Como Leonardo Boff, exultaram um sem-número de comunistas.

Continuo do mesmo jeito, católico e devoto do Papado; contudo, arrastado pela força incoercível da mais simples lógica, ecoando milhões de irmãos na fé, deploro até o fundo a referida entrevista e as circunstâncias que a cercaram. Representa enorme, revelador e, no caso, escandaloso apoio do Sucessor de Pedro a Lula e ao partido acaudilhado por ele. E por mais doloroso que possa ser para um católico, “veritas liberabit vos” (Jo 8, 32) — não vou tapar o sol com a peneira —, o Papa Francisco se comportou no caso como vem agindo a CNBB há décadas, companheira de viagem dos objetivos petistas no Brasil.

Tal procedimento empurra o Brasil para o atraso hoje padecido, entre outros países, por Cuba e Venezuela, pobres cobaias do veneno socialista. Esse retrocesso, lembro ainda, coloca-nos mais perto da submissão inteira à China e à Rússia. Finalmente, é fator de empobrecimento, crueldade notória para com os pobres, pois lhes barra o caminho para uma existência decente e possibilidades de crescer na vida. Desesperados pela fome e pela atrofia generalizada de alto a baixo da sociedade, milhões deles acabam tentando escapar como podem dos países torturados pela utopia que intoxica o PT e enormes setores eclesiásticos.

Há mais. A conduta costumeira da CNBB, useira e vezeira da opção preferencial pelas minorias revolucionárias mais radicalizadas — e agora, infelizmente, também adotada no recente gesto do Papa Francisco —, ademais de favorecer a eliminação do que ainda resta de ordem temporal cristã, afasta a maioria do povo da área de influência da Igreja, e assim cria obstáculos para a difusão do Evangelho na parcela da população mais sensível a suas palavras. De outro modo, metralha possibilidades de evangelização.

Viro a página. Que efeitos duradouros terá a reunião cordial do Papa Francisco com o morubixaba do PT no Judiciário e nas eleições municipais deste ano? Sobre o povo em geral? No Judicário, não dá para saber; uma coisa ao menos se percebe de plano, em nada atrapalhará a defesa de Lula e dos acusados das roubalheiras amazônicas que padeceu o Brasil.

O outro ponto, nas eleições de outubro próximo? Em 2022? O escandaloso encontro ajudará eleitoralmente o PT e seus aliados? Alentadas por ele, tubas da propaganda internacional e boa parte da interna tentam enfunar as velas da esquerda. Conseguirão?

Caminhemos devagar, de olho sobretudo nos sintomas que denotam o que se passa no interior das consciências, ali está o âmbito decisivo para o futuro pátrio. Por oportuna, uma recordação. Em de 13 de novembro de 1975 o Conselho Nacional da TFP divulgou documento intitulado “Não se iluda, Eminência” endereçado ao cardeal dom Paulo Evaristo Arns (íntegra em “Catolicismo” 299/300, a coleção está na rede), criticando a posição favorecedora da subversão comunista que o episcopado paulista reunido em Itaici havia tomado. Advertiu: “Não se iluda, Eminência. Atitudes como a dos signatários do documento de Itaici vão abrindo um fosso cada vez maior, não entre a religião e o povo, mas entre o Episcopado paulista e o povo. A Hierarquia paulista, na própria medida em que se omite no combate à subversão comunista, vai se isolando no contexto nacional. A Hierarquia paulista tanto menos venerada e querida vai ficando, quanto mais bafeja a subversão”.

O fenômeno para o qual a TFP chamou a atenção em 1975 pode se repetir agora pela ação em especial do mesmo “sensus fidei”, que agiu lá, e pode agir hoje de novo. O senso da fé faz as pessoas perceberam nos seus pastores o timbre da voz de Nosso Senhor Jesus Cristo. Quando não a ouvem, em atitude de fidelidade à doutrina da Igreja, afastam-se, um fosso vai se agigantando. Aconteceu repetidas ocasiões ao longo da História. “As minhas ovelhas ouvem a minha voz, e eu conheço-as, e elas me seguem” (Jo 10, 27).

De olho em particular no “sensus fidei”, observemos ao longo dos dias as repercussões da funesta “photo opportunity” do dia 13 de fevereiro em Roma. Se há motivos para preocupação (e os há), inexistem justificativas para o abatimento. A maioria do Brasil (os verdadeiros excluídos) não deve e não pode se abater. É preciso resistir ao empurrão.



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CRISTOFOBIA SIM, HOMOFOBIA NÃO! – Marcos Luiz Garcia


25 de fevereiro de 2020

Marcos Luiz Garcia


          O ano de 2020 vai fazendo o seu curso. Indômitos na luta cada vez mais alarmante no que se refere à única Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, podemos exclamar: Felizes os que se mantêm firmes e unidos nessa verdadeira Via Sacra da Igreja e dos católicos fiéis!

         Nestes dias, Deus é gravemente ofendido com o festejo imoral do carnaval. Outrora tal festa era uma comemoração popular, alegre e ainda familiar, ao som das modinhas.

         Aos poucos e de modo muito subtil, à maneira de um regente de orquestra, o carnaval foi mudando e arrastando o povo pela batuta um tanto mágica do maestro para a imoralidade e o nudismo.

         Com efeito, nos carnavais de hoje grassa o nudismo mais desavergonhado, sem que se ouça uma palavra sequer de advertência de autoridades religiosas. Parecem cúmplices do mal indo de encontro ao povo desprevenido que acaba por regozijar-se da conivência.

          Além de todas as libertinagens, o carnaval deste ano se apresenta incomparavelmente pior, pois os donos das suas batutas se julgaram no direito de transpor a barreira da blasfêmia a fim de desferir mais um golpe contra a catolicidade de nosso povo.

          Mangueira criou um samba-enredo gravemente blasfemo que apresentou um “cristo”, que na pena de um comentarista, “mais potente, mais subversivo, cartão de Natal das populações vulnerabilizadas, voz dos povos subalternizados (indígenas, negros, mulheres, homossexuais, trans etc.)”. Um “cristo” até “com corpo de mulher”, representando várias bandeiras da esquerda ideológica.

         O compositor do samba afirmou cinicamente que não aceitar sua criação é não entender a Bíblia. Até lá vai a petulância! O mais grave de tudo é ele saber de antemão que pode dizer isso sem receio de ser contestado, pois autoridade eclesiástica alguma irá dizer nada.

          Por quê? — Em razão de uma baldeação ideológica, para essas autoridades vale mais “amar” os pobres que defender a Deus. Serão ainda católicos? O alarmante é que isto faz parte de um novo passo rumo ao caos nos meios católicos, criado pelo Sínodo da Amazônia.

          Temos, pois, diante de nós uma alarmante partitura: cabeças esvaziadas; desejos desenfreados de prazeres que a natureza não consegue propiciar; sentido religioso da Igreja completamente deturpado pelo progressismo.

          O maestro levanta a batuta em riste, sinal de que chegou o momento ápice da farândola, isto é, zombar do próprio Deus, ato sacrílego e blasfemo. Aliás, não é a primeira vez que isso ocorre em dias de carnaval, mas é a mais grave ofensa jamais feita a Ele até agora.

         Repito. Além da lama moral na qual chafurdam essas pessoas, infelizmente, os que atacam a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo contam com um grande aliado, ou seja, a escandalosa omissão daqueles que deveriam ser os primeiros a defender as verdades da Fé.

         Omitem-se, acumpliciam-se em velado apoio a tais desmandos, deixando claramente à mostra a maneira relativista com que eles próprios encaram a Fé e suas verdades supremas. Esquecem-se eles, porventura, de que os envolvidos direta ou indiretamente em tão grande pecado pagarão por isto diante de Deus?

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         Outro fato de si escandaloso, mas realizado quase na surdina. Dias atrás, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou lei draconiana que punirá pessoas físicas e empresas que cometam atos ditos “discriminatórios” ao grupo LGBT, incluindo comentários nas redes sociais.

         Isto envolve uma pergunta para os católicos, pois em certas situações, temos obrigação de defender a família. E nessas ocasiões, deveremos cumprir a Lei de Deus ou a lei do Sr. Covas? — Se cumprirmos a Lei de Deus seremos punidos pelos covistas, se cumprirmos a lei de Covas, seremos castigados por Deus…

         Afinal, onde se encontra o respaldo da autoridade eclesiástica a favor da Lei de Deus?! — Cristofobia pode, homofobia não pode!? Preparemo-nos para dias ainda mais difíceis quando passaremos pela fortíssima impressão de que a Igreja de Jesus Cristo deixou de existir.

          Saibamos reagir e afirmar que não poderemos ceder no que se refere à verdade. Nem um ‘jota’ sequer! Que o Imaculado Coração de Maria triunfe e venha o Reino de Maria!



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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

ALEGRIA POR DECRETO – Plinio Corrêa de Oliveira


23 de fevereiro de 2020


Neste artigo, o autor censurou severamente as farândolas carnavalescas de 1935. O que diria ele dos carnavais de hoje?

Plinio Corrêa de Oliveira

Aonde foi parar o velho carnaval paulista, todo feito para alegrar as pessoas? Cedeu seu lugar a um carnaval exclusivamente sensual, em que a alegria dos espíritos não é mais uma inocente hilaridade, como a de nossos avós, mas a festa dos sentidos superexcitados. Nos três dias de carnaval, as autoridades se acumpliciam com os inimigos da ordem, agindo contra os interesses gerais da população.

Se fôssemos contar o número de pequenas economias domésticas que se desequilibram definitivamente por ocasião do carnaval, poderíamos ver até que ponto os festejos de Momo são uma bomba aspirante, que suga os tostões das classes pobres e os conduz para os bolsos entumecidos dos exploradores do carnaval.

Se fôssemos fazer a conta das doenças que os desmandos carnavalescos provocam direta ou indiretamente, veríamos que elas superam o número de pessoas curadas nos estabelecimentos de caridade, erguidos com grande sacrifício público.

Se fôssemos tomar em conta o acréscimo de criminalidade de todos os gêneros, provocada pelo carnaval, veríamos que ele rouba à virtude muito mais pessoas honestas do que a polícia, por ação preventiva, consegue roubar ao crime.

No entanto, uma inexplicável incoerência é que as autoridades dão mão forte ao carnaval. O que pode haver de sincero e espontâneo nessa alegria fictícia, estabelecida por decreto municipal, divulgada por cartazes nas ruas e fomentada por um colossal derrame do dinheiro público?

Alguém poderia considerar absurdo a prefeitura decretar aos cidadãos sua permanência em casa, chorando, durante três dias do ano. E se perguntaria qual a utilidade de tal tristeza, se o pranto é coisa que não se encomenda. Ri ou chora cada um segundo lhe correm o êxito ou as vicissitudes da sua vida particular.

Capa da primeira edição de Pagliacci (Palhaços), 
Milão, 1892.
Mas se reconhecemos como absurda essa hipotética tristeza por decreto, por que não reconhecer também como artificial e absurda essa alegria promulgada por uma portaria? Por que não impugnar como desprovida de sinceridade essa alegria que estoura por toda a parte? Bem ao contrário da alegria sincera e despreocupada, que há muito tempo desapareceu do coração dos homens, o rito artificial e satânico do carnaval representa uma revolta contra as dificuldades da vida de cada dia, substituindo-a por folguedos que não podem proporcionar verdadeira alegria.

Fazendo rir o povo num momento tão carregado como o do mundo atual, os promotores do carnaval fazem lembrar Pagliacci [Palhaços], a ópera de Leoncavallo. Se uma estátua do Rei Momo tivesse voz, que nos ordenaria ela senão o triste ridi pagliacci [riam, palhaços] da ópera?
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Excertos do artigo “Alegria por decreto”, de Plinio Corrêa de Oliveira, publicado em “O Legionário” de 17 de fevereiro de 1935.



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CARNAVAL — Algumas frases para reflexão


24 de fevereiro de 2020


“Ao mesmo tempo em que os pecadores, nestes dias [de carnaval] mais do que em outros, renovam todos os ultrajes descritos no Evangelho, quer a Igreja que roguemos pela conversão de tantos infelizes, nossos irmãos. Acaso não temos motivos suficientes para isso?”
Santo Afonso Maria de Ligório


“Nestes dias de carnaval, conheci um grande acúmulo de castigos e pecados. O Senhor deu-me a conhecer num instante os pecados do mundo inteiro cometidos nestes dias. Desfaleci de terror; e, apesar de conhecer toda a profundeza da misericórdia divina, admirei-me de Deus permitir que a humanidade exista”.
Santa Faustina Kowalska
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“Ai do mundo por causa dos escândalos […], mas ai do homem que os causa”.
São Mateus – 18, 7



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domingo, 23 de fevereiro de 2020

UMA DECLARAÇÃO EPISCOPAL DIGNA DE REPÚDIO - José Antonio Ureta


21 de fevereiro de 2020

Bispos da CNBB norte 1 manifestam repúdio ao projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro que estabelece mineração em terras indígenas

José Antonio Ureta

A tinta utilizada na Querida Amazônia – nome da exortação pós-sinodal do Papa Francisco – ainda não havia secado e os prelados da Regional Norte 1 da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) já publicavam, com base nela, uma nota de repúdio a um projeto de lei do governo Bolsonaro [nota abaixo] viabilizando a exploração de recursos minerais e a geração de energia elétrica em terras indígenas. A referida nota foi pressurosamente noticiada pelo Vatican News, órgão central da rede de mídia da Santa Sé. Clique aqui para ampliar a nota de repúdio da CNBB norte 1

Os bispos citam em seu apoio o n° 14 da referida exortação, segundo o qual as operações econômicas que danificarem a Amazônia e não respeitarem os direitos dos povos originários deveriam ser rotuladas de “injustiça e crime”. O condicional, assaz retórico, é da própria exortação.

Seria o Projeto de Lei 191/20 injusto e criminoso, danificaria a Amazônia e não respeitaria os direitos dos índios?

Um católico deve avaliar o respeito à justiça – ou a violação criminosa da mesma – primeiramente com base na doutrina social católica e, logo depois, em função da legislação do país concernido.

O que ensina a doutrina social católica a respeito da utilização dos recursos naturais de um país? O Compêndio da doutrina social da Igreja, publicado pelo Pontifício Conselho “Justiça e Paz” no pontificado de João Paulo II, nos fornece alguns elementos básicos.

O primeiro desses elementos é que “o bem comum empenha todos os membros da sociedade” e “exige ser servido plenamente, não segundo visões redutivas subordinadas às vantagens de parte que se podem tirar” (n° 167). Esse princípio aplica-se não somente à maioria da população urbanizada, mas também às populações que habitam em terras indígenas.

Por causa dessa validez universal, “a responsabilidade de perseguir o bem comum compete, não só às pessoas consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política” (n° 168), para o que “o governo de cada País tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses setoriais” (n° 169). No caso em apreço, trata-se da harmonização dos interesses nacionais com os interesses das populações indígenas.

O segundo elemento importante a ser considerado é o princípio da destinação universal dos bens (n° 171), que não significa “que tudo esteja à disposição de cada um ou de todos, e nem mesmo que a mesma coisa sirva ou pertença a cada um ou a todos” (n° 173), posto que a propriedade privada é um elemento essencial ao desenvolvimento individual, ao bom uso dos bens e a uma reta ordem social (n° 176). Mas a destinação universal dos bens faz com que o direito à propriedade privada não seja considerado como um direito absoluto e intocável, mas esteja subordinado ao bem comum (n° 177). Também isso é válido para o direito dos índios sobre suas reservas.

Por esse motivo, há de se reconhecer que toda forma de posse privada tem uma função social em relação “às exigências imprescindíveis do bem comum”. Daí decorre “o dever dos proprietários de não manter ociosos os bens possuídos e de destiná-los à atividade produtiva, confiando-os também a quem tem desejo e capacidade de levá-los a produzir” (n° 178). Como é óbvio, esse dever grava não somente o direito dos produtores privados na exploração das suas propriedades, mas também o direito dos povos indígenas enquanto proprietários das suas reservas.

O terceiro elemento a se ter em vista é o princípio de subsidiariedade, o qual impede privar os indivíduos ou as sociedades intermediárias daquilo que eles podem realizar por força e indústria próprias a fim de confiá-lo à comunidade nacional (n° 186), mas que, em sentido contrário, pode aconselhar o Estado a exercer uma função supletiva nas situações em que os primeiros não sejam capazes de assumir autonomamente uma iniciativa necessária ao bem comum (n° 188). É o caso, por exemplo, dos empreendimentos hidroelétricos ou de gás, que exigem grandes investimentos.

De fato, “uma das questões prioritárias na economia é o emprego dos recursos”, para o que cada sociedade deve “empregá-los do modo mais racional possível, seguindo a lógica ditada pelo princípio de economia” (n° 346). Por isso, “a tarefa fundamental do Estado no âmbito econômico é a de definir um quadro jurídico apto a regular as relações econômicas”, salvaguardando as condições primárias de uma economia livre (n° 352).

Uma vez definido esse marco jurídico, “deve-se sempre perseguir com constante determinação o objetivo de um justo equilíbrio entre liberdade privada e ação pública”, o qual deve ater-se a “critérios de equidade, racionalidade e eficiência”, tendo sempre em vista o bem comum (n° 354). O emprego racional dos recursos é uma exigência válida para todo o território de um país, incluída a Amazônia, que não merece ser transformada numa favela verde.

No que se refere ao respeito à natureza, a doutrina social da Igreja também fornece alguns princípios importantes, válidos para a imensa região em questão.

O primeiro deles é que “os resultados da ciência e da técnica são, em si mesmos, positivos”, pelo que “o Magistério tem repetidas vezes sublinhado que a Igreja católica não se opõe de modo algum ao progresso” (n° 457) e suas considerações “valem também para a sua aplicação ao ambiente natural e à agricultura” (n° 458). É o que pensa não somente a imensa maioria da população amazônica, mas também a maioria dos índios, que não querem viver de programas de assistência social, mas de seu próprio trabalho e engenho.

De fato, uma correta concepção do meio ambiente não pode absolutizar a natureza a ponto de divinizá-la, “como se pode facilmente divisar em alguns movimentos ecologistas”, razão pela qual o Magistério tem manifestado sua oposição “e sua contrariedade a uma concepção do ambiente inspirada no ecocentrismo e no biocentrismo” (n° 463). É precisamente essa sacralização da Amazônia que leva as ONGs ambientalistas e os neomissionários adeptos da Teologia da Libertação a se oporem a qualquer projeto de desenvolvimento econômico na Amazônia.

Nada há, portanto, na doutrina social da Igreja Católica, que se oponha em princípio a uma exploração dos recursos da Amazônia existentes no solo das reservas indígenas, se tal exploração for requerida pelo bem comum do País. Obviamente, a limitação dos direitos de uso e usufruto, bem como os eventuais prejuízos que dita exploração vier a acarretar para as respectivas populações devem ser compensados, como tem sido feito em projetos prévios em outras áreas não indígenas.

Se não há um impedimento moral, haverá pelo menos algum empecilho legal?

Dois artigos da Constituição Federal do Brasil justificam o projeto de exploração introduzido pelo governo Bolsonaro no Legislativo.

O art. 176 estipula que as jazidas e demais recursos minerais, assim como os potenciais de energia hidráulica “constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”.

Por sua vez, o inciso 3º do art. 231 declara que o aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas “só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Presidente Jair Bolsonaro com lideres indígenas

Foto: Carolina Antunes / Presidência da República


É precisamente isto que o projeto de lei 191/20 regulamenta. A justificação do mesmo – inteiramente coerente com o ensino da doutrina social da Igreja acima resumida – foi feita repetidas vezes pelo presidente Jair Bolsonaro, que desde a sua posse defende o aproveitamento econômico de territórios indígenas:

“Em Roraima há R$ 3 trilhões embaixo da terra. E o índio tem o direito de explorar isso de forma racional, obviamente. O índio não pode continuar sendo pobre em cima de terra rica”, declarou o mandatário em abril de 2019, com o caloroso aplauso de representantes de várias etnias que reivindicam o direito de explorar as reservas tradicionais.

Em concordância com o princípio de justiça enunciado pela moral social católica, o texto do Executivo garante uma indenização às comunidades afetadas por um projeto ao verem restringido seu direito ao usufruto dessa área de suas terras. Tal indenização deverá levar em conta o grau de restrição imposto pelo respectivo empreendimento.

Respeitando o teor do art. 231 da Constituição, além da justa indenização, o projeto reserva às comunidades indígenas cujas áreas sejam utilizadas para a exploração econômica o direito de receber quantias volumosas a título de participação nos resultados:  0,7% do valor da energia elétrica produzida; entre 0,5% e 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural; e 50% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Calculados per capita, esses valores serão muito altos, porquanto se sabe que as populações das reservas indígenas são muito pouco numerosas em proporção com o tamanho dos respectivos territórios.

Para garantir os direitos dos nativos e respeitar o princípio de subsidiariedade, o texto prevê ainda a criação de conselhos curadores, de natureza privada, que serão compostos por indígenas e por responsáveis pela gestão dos recursos financeiros. Os pagamentos deverão ser depositados pelos empreendedores privados, por meio de transferência bancária, na conta do conselho curador. E, na distribuição desses recursos, os conselhos curadores deverão respeitar a autonomia dos povos envolvidos, o respeito aos seus modos tradicionais de organização e a legitimidade das associações representativas das comunidades indígenas afetadas.

Finalmente, qualquer projeto de exploração de recursos deverá ser antecedido por estudos técnicos acerca de sua factibilidade e caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) um diálogo com as comunidades indígenas, para que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos envolvidos.

Aplicando-se o princípio segundo o qual o bem comum prevalece sobre o bem individual e considerando que a propriedade privada não é um direito absoluto, se dita interlocução não for possível ou a se autorização para ingresso na terra indígena não for obtida, o estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.

Após a conclusão do estudo prévio, o governo federal definirá quais áreas poderão ser exploradas. No caso de minérios, as áreas autorizadas pelo Congresso Nacional para a realização de pesquisa e lavra serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), mas, no caso específico da lavra garimpeira, as comunidades indígenas concernidas terão o direito de decidir realizá-la diretamente ou em parceria com não indígenas, o que importa num direito de veto.

De todo o anterior se deduz que não há nenhum óbice moral ou legal à aprovação do projeto de lei do governo brasileiro que viabiliza a exploração de recursos minerais e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

O repúdio dos bispos da Regional Norte 1 ao referido projeto, sob o pretexto de que ele  danificará a Amazônia e não respeitará os direitos dos índios, é motivado pelos preconceitos ideológicos das ONGs ambientalistas, da moribunda Teologia da Libertação e de seu filhote, o Partido dos Trabalhadores.

Ainda mais absurdo é o repúdio dos Senhores Bispos da região amazônica, o qual figura na mesma declaração, às iniciativas do governo brasileiro no sentido de dar assistência aos povos indígenas isolados, sob o pretexto de que ditas iniciativas ameaçam “o direito de existência livre desses povos, com seus usos, costumes, crenças e tradições”. É o isolamento a principal ameaça à existência desses povos.

Crime seria não lhes estender a mão e recusar-lhes saúde, educação e melhores condições de vida. Pior crime, sobretudo, seria não procurá-los no seu isolamento para lhes fazer chegar a Boa-Nova da Redenção e a fé em Nosso Senhor Jesus Cristo!



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