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sábado, 20 de junho de 2020

GOLPE DE ESTADO DO STF


O jurista Evandro Pontes foi entrevistado pela colunista Ana Paula Henkel, para falar sobre os recentes fatos envolvendo o Supremo Tribunal Federal e os atos de seus ministros que levaram a uma enxurrada de pedidos de impeachment. Mestre e doutor em Direito Societário pela USP, Evandro Pontes defendeu que há um golpe de Estado em curso. De fato, Pontes defende que o golpe já ocorreu.

Pontes iniciou a entrevista afirmando que “estamos assistindo a uma quebra constitucional irreversível. O STF já cruzou linhas que constituem verdadeira atividade paraestatal”. Após uma explicação de como se define um golpe de Estado, ele afirmou: “Ora – para mim é claro e mais do que óbvio que esse golpe já ocorreu. Na medida em que o STF age a latere do sistema, age de forma a violar a própria constituição, o próprio STF já consolidou um verdadeiro golpe de estado em que todos os poderes foram criminosamente usurpados pela Corte: ela julga, ela investiga, ela legisla, ela manda abastecer navios, ela atua como executivo e impede a extinção de conselhos, ela impede o executivo de enxugar a máquina – enfim, o golpe de estado já foi dado diante de nossos olhos e ninguém simplesmente não fez nada para restaurar a ordem”.

Em resposta à surpresa da entrevistadora, que questionou se não se trataria de atos isolados de alguns ministros, com crimes isolados de responsabilidade, Evandro Pontes respondeu:

“Adoro o professor Carvalhosa, a quem tenho como Mestre muito querido, mas neste ponto eu discordo de meu Mestre sob o ponto de vista estratégico. Veja: quando uma ordem do STF é emanada por um Ministro usando papel timbrado da corte e todos os demais se calam, não há dúvida que esse silêncio integra a decisão ilegal dada pelo colega. O silêncio da corte quando um sistema paraestatal é montado e levado a plena operação, significa exatamente que a ilegalidade contaminou irremediavelmente a atuação dos demais ministros. Exemplo contrário disso foi o do Desembargador Favretto: ao tentar lançar mão de um expediente ilegal, a Corte como um todo se insurgiu e impediu que a ordem ilegal saísse com o timbre do TRF4. Os demais colegas preservaram a integridade institucional da Corte. Se o STF não faz o mesmo e aceita que ordens sejam emanadas em nome da Corte, a responsabilidade é sim colegiada e recai sobre aqueles que preferem reclamar na imprensa (que não é função de um juiz) e deixam de agir como juízes impedindo que um sistema paraestatal seja colocado em operação.

O STF é hoje, sem a menor sombra de dúvida (por isso não falo das pessoas, falo da corte mesmo, pois no caso da decisão da transferência do Lula, em que houve supressão de instância, a Corte integrou a decisão com 10 votos favoráveis; pense-se também no caso do Inquérito de Censura à Crusoé: foi claramente um ato institucional da própria Corte e não de ministros isoladamente), uma entidade de poder suprema e de atuação paraestatal. Suas decisões sequer são respaldadas em seus próprios precedentes (um indício de que o seu histórico foi completamente abandonado), nem mesmo na Constituição: basta ler as decisões que citei e procurar o dispositivo constitucional que serve de base para a decisão – não há, simplesmente não há. São atos de puro totalitarismo gestados a latere. Desta forma, Ana, o golpe já foi dado. Tudo o que decorrer dele é mera consequência de um golpe, jamais será uma resposta em ato isolado ou um golpe a parte ou contragolpe. Já estamos na marcha da história para recobrar o sistema que já foi rompido por iniciativa clara e desabrida do STF (e, repito, a responsável por isso é a corte sim e não os ministros isoladamente) ou simplesmente aceitá-lo.

“A escolha agora cabe ao povo brasileiro”.

 FONTE: Folha Política
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TRIBUNAL DO JÚRI – HISTÓRIA, ORIGEM E EVOLUÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL É LANÇADO PELO ADVOGADO VERCIL RODRIGUES

Com prefácio do professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, e delegado de polícia civil da Bahia, Dr. Clodovil Soares, o advogado Vercil Rodrigues, que também é jornalista e professor, acaba de lançar seu mais novo livro, o quarto na seara jurídica, “Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal”, pela Direitos Editora.

No “Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal”, declarou Dr. Clodovil Soares sobre o neojurista e sua obra: “Percebo que se trata de exame percuciente, próprio do talentoso historiador e advogado, da origem histórica e estrutura do Tribunal do Júri, trazendo informações de uma incursão histórica pelas civilizações antigas, em seu modo de punir e julgar, até o Tribunal do Júri como garantia fundamental presente na Constituição Federal, com abordagem que de maneira didática e leve, surge como uma boa leitura para advogados, acadêmicos de direito, carreiras jurídicas ou leigos”.

Disse ainda o prefaciador: “Na segunda parte, o autor expõe de forma brilhante os principais elementos do Tribunal do Júri, seus princípios reitores, garantias, formulações e recursos. Esquematicamente aponta o surgimento e construção estrutural da concepção de Tribunal do Júri, juízo competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos. Enfim, temos em mãos um livro que as suas qualidades, por si só, justificam a empenhada publicação. Sem exagero se constituirá, num guia, primeiro e último, a ser consultado por todo profissional da área que se dedique à teoria e prática do Tribunal do Júri”.

O advogado criminalista e um dos fundadores da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba), Dr. Cosme Reis, a quem coube apresentação do Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal, declarou: “Tenho certeza de que você ao concluir a leitura desta obra estará com seu horizonte ampliado, com a visão crítica aguçada, traçando paralelos entre o nascedouro da instituição do júri – século XIII, no ano de 1.215, a Magna Charta Libertatum e a sua manutenção em todas as Constituições do Brasil, que reconhece expressamente a soberania de seus vereditos, neste que é o mais democrático de todos os institutos processuais penais, permitindo aos jurados decidirem com mais liberdade e mais sintonizados com os anseios da sociedade do que os juízes togados, pois, ao contrário destes, não precisam motivar suas decisões”.


O autor – Vercil Rodrigues é advogado, professor e jornalista. Diretor-fundador dos jornais Direitos e O Compasso. É fundador da Academia Grapiúna de Letras (Agral) e membro da Academia de Letras de Ilhéus (ALI), idealizador-fundador da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba) e autor de 5 livros. Filiado à Associação Bahiana de Imprensa (ABI).

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Livro: Tribunal do Júri – História, origem e evolução no Direito Processual Penal
Autor: Vercil Rodrigues
Editora: Direitos
Páginas: 164
Ano: 2020
Tema: Jurídico
(73) 98852 2006 – 99134 5375 e 3613 2545

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