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sábado, 24 de março de 2018

ABL: BENITO BARRETO, ROMANCISTA E JORNALISTA, ENCERRA O CICLO DE CONFERÊNCIAS DA ABL ‘GUIMARÃES ROSA, ESCRITOR E DIPLOMATA’


A Academia Brasileira de Letras encerra seu ciclo de conferências do mês de março de 2018, intitulado Guimarães Rosa, escritor e diplomata, com palestra do romancista e jornalista Benito Barreto. O tema escolhido foi Rios e Riobaldos. O evento está programado para terça-feira, dia 27 de março de 2018, às 17h30min, no Teatro R. Magalhães Jr., Avenida Presidente Wilson 203, Castelo, Rio de Janeiro. Entrada franca.

A Acadêmica e escritora Ana Maria Machado, Primeira-Secretária da ABL, é a Coordenadora-Geral dos ciclos de conferências de 2018.

Serão fornecidos certificados de frequência.

“Em Rios e Riobaldos configuro e perfilo, a um só tempo, os nossos grandes rios, notadamente em Minas, e a presença do Cangaço, em geral, os margeando e marcando com seu traço forte nossa história e cultura, o cancioneiro popular e a nossa literatura, como em Grande Sertão: Veredas, de João Guimarães Rosa”, adiantou o conferencista sobre sua palestra.

“Meu texto toma de Grande Sertão: Veredas o que aí é principal – o sertão e a guerra, seus personagens e heróis, protagonistas, notadamente Riobaldo e Diadorim – que me permito decifrar ou adivinhar para lá e além de sua fala, feitos e contidos gestos, poucos; dos seus embaraços e inibições, calados vivendo o drama do seu amor sem vez, em cujos silêncios entro; dou-lhes voz; empresto gestos, falas, reações e movimentos e, com eles, pois, mais  me demoro no que acaba em fatal duelo à faca no curso do qual o menino do rio mata e morre às mãos do pactário Hermógenes e a Riobaldo, em desespero, só então, já morto é que revela-se mulher. A conferência culmina com minha leitura e visão pessoal dos três – Riobaldo, Diadorim e o Sertão.

O CONFERENCISTA

Benito Barreto nasceu em 17 de abril de 1929, no arraial de Dores de Guanhães, hoje cidade, nordeste de Minas Gerais. Em 1940, ingressa no Ginásio São Francisco, em Conceição do Mato Dentro, onde começa a escrever poesias.

Aos 16 anos, em Belo Horizonte começa a trabalhar como revisor na imprensa local, quando trava seu primeiro contato com as obras e referências fundamentais do socialismo. Logo passa a se dedicar ao Jornal do Povo e ao Partido Comunista Brasileiro.

Trabalha no jornal O Momento, em Salvador, e atua também no interior do Estado. No início dos anos 50, retorna a Belo Horizonte, integrando a Redação do Jornal do Povo, do Partido Comunista, e trabalha ainda em diversos jornais da Capital – Correio da Tarde, Tribuna de Minas e Correio do Dia.  Torna-se secretário da revista de cultura Horizonte, fundada e dirigida pelo poeta Otávio Dias Leite, onde publica contos e crônicas.

Em 1962, seu primeiro romance, Plataforma vazia, é lançado com prefácio de Jorge Amado e ganha o prêmio “Cidade de Belo Horizonte”. Benito ingressa no curso de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais, já, então, escrevendo Capela dos Homens, um dos prêmios Walmap 1967 (comissão julgadora: João Guimarães Rosa, Jorge Amado e Antônio Olinto), lançado pela Record/Rio em 1968. Este romance forma, com Plataforma vazia, Mutirão para matar e Cafaia” a tetralogia Os Guaianãs.

Capela dos Homens Cafaia foram traduzidos e lançados em um só volume, em Moscou, numa edição ilustrada de 100 mil exemplares. Em 2009, Benito lança Os Idos de Maio”, 1º volume de nova tetralogia: Saga do Caminho Novo, logo seguido de Bardos & Viúvas e de Toque de silêncio em Vila Rica, e do terceiro, Despojos: a festa da morte na Corte.

Esta Saga recebeu, das mãos da poeta Stella Leonardos, por três anos consecutivos (2010 a 2012), o prêmio de melhor romance histórico do ano, pela União Brasileira de Escritores – seção Rio de Janeiro.

Em 2013, celebrando o seu jubileu de ouro literário, é lançada a caixa comemorativa Benito Barreto – 50 anos de literatura, contendo a quarta edição de Plataforma vazia e o livro Benito Barreto – 50 anos de literatura, de autoria de Rachel Cardoso Barreto, sua neta, recuperando a trajetória de vida e criação literária do autor.

Membro da Academia Mineira de Letras, Benito Barreto vive e trabalha em Belo Horizonte, hoje revendo mais um romance, ainda sem título e editora.

21/03/2018


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A CORAGEM DE DIZER NÃO - Pe. David Francisquini


24 de Março de 2018
Pe. David Francisquini*

Pilatos, o governador romano que cometeu o crime mais monstruoso de toda a História, não foi movido a praticá-lo por qualquer ódio ideológico; tampouco visava à conquista de novas riquezas, nem a comprazer a alguma Salomé. Neste particular difere de Herodes, que para salvaguardar seu trono, seu bem-estar e suas riquezas, perpetrou covardemente a matança dos Santos Inocentes.

Aliás, os grandes tiranos da História — Lenine, Stalin, Hitler, entre outros — por ambição ideológica e ódio a Deus, à Igreja e à Fé, inundaram a Terra com o sangue de mártires.

Pilatos, mesmo afirmando que não encontrou crime algum em Nosso Senhor Jesus Cristo, entretanto O condenou. O que o teria movido?

Plinio Corrêa de Oliveira considera numa de suas meditações sobre a Via Sacra que Pilatos foi levado a condenar o Justo pelo receio de desagradar a César Augusto. Portanto, não queria complicação política que pudesse indispor o povo judeu contra o jugo romano. Pilatos foi mole, indolente, numa palavra, cúmplice daquela pérfida orquestração contra a vida de Nosso Senhor.

Ao querer contemporizar com a mentalidade que grassava no povo judeu, pareceu-lhe que condenando Nosso Senhor à flagelação e à coroação de espinhos, contentaria com isso os judeus, livrando-O da sentença de morte.

Utilizou-se da política característica dos covardes, isto é, de “ceder para não perder”, sempre condenada ao fracasso mais rotundo. Depois de flagelado e “coroado”, Pilatos apresentou Jesus à populaça açulada, mas ela não se contentou e exigiu do governador a morte do Justo.

Grande lição. Quanto mais se cede, mais o inimigo prevalece. Em muitas ocasiões, é preciso saber dizer um “não” categórico, pois não se pode fazer concessões, nem mesmo contemporizar com o mal, pois entre a verdade e o erro, entre o bem e o mal há um ódio irreconciliável. Não há paz entre os que são de Deus e os que são da serpente, entre a raça da Virgem e a do demônio.

Pilatos não quis seguir a via da verdade, da inocência, as regras de um julgamento reto e justo, mas quis ajustar a verdade ao erro, a justiça à mentira e à iniquidade. Com o gesto infame de “lavar as mãos”, quis isentar-se da culpa pelo sangue inocente que seria derramado. E para estar bem com todos, entregou Nosso Senhor ao populacho para ser crucificado.

Partindo de um governador romano que na condição de juiz reprovasse o Inocente, caberia apenas uma condenação: a morte de cruz, pois não podia haver um crime mais ignominioso e que causasse maiores sofrimentos do que esse.

Santo Tomás afirma que o Homem-Deus quis morrer ostensivamente pregado na cruz, pois entre todos os gêneros de morte, nenhum era mais execrável. Ele o fez para ostentar como o pecado é ignominioso.

Esse gênero de morte foi conveniente por excelência para a satisfação dos pecados de nossos primeiros pais, por terem comido do fruto da árvore contra a vontade de Deus. Convinha que, para satisfazer esse pecado e obedecer à vontade do Padre Eterno, Cristo consentisse em ser pregado no madeiro para recuperar o que Adão perdeu por desobediência.

A sua divina presença santificou a Terra. Andou sobre ela para difundir o Evangelho e operar estupendos milagres, purificando-a com o preciosíssimo sangue vertido. Ao ser elevado na Cruz, santificou o ar que envolvia a Terra e, assim, atraiu a Si todas as coisas.

A figura da cruz, diz Santo Tomás, ao se expandir de um centro único em quatro extremos opostos, significa o poder e a providência de Nosso Senhor esparsos por toda parte, que dela pendente com uma mão atrai o povo fiel e com a outra o povo pagão.

Ao ser condenado à morte injusta na cruz, Jesus Cristo tinha escolhido esse gênero de morte para que fosse o Mestre de todas as dimensões — da largura, da altura, do comprimento e da profundidade —, como símbolo das boas obras, da estabilidade e da perseverança, da esperança perfeita e da graça gratuita.

Como Mestre da Verdade, prega em sua Cátedra, ou seja, a Cruz: “Quem quiser vir após mim, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me”.
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(*) Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ).


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MENSAGEM PARA O STF – Ruy Câmara


23/03/2018
Senhores ministros do STF:

É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil.

Os cidadão e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos. 

Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país.

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país.

O STF insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solenes jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes?

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social.

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias.

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando.

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros.

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais.

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância.
E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%.

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional.

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade.

O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido.

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, “a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça."

Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade.

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro






De: Ruy Câmara <ruycamara@uol.com.br> 


Enviada em: quinta-feira, 22 de março de 2018 07:58
Assunto: JULGAMENTO - HABEAS CORPUS DE LULA

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