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quarta-feira, 17 de abril de 2019

NOTRE DAME DE PARIS EM CHAMAS


17 de abril de 2019

Comunicado da Sociedade Francesa de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP)

Foi com horror e indizível tristeza que o mundo inteiro contemplou a Catedral de Notre Dame, jóia da Cristandade, sendo devorada pelas chamas ao mesmo tempo em que nossas igrejas têm sofrido uma verdadeira onda de profanações.

Neste exato momento em que começa a Semana Santa, Notre Dame de Paris se transformou em Nossa Senhora das Dores.

A coragem dos bombeiros salvou as torres e paredes, mas a “flecha”, que apontava para o céu, foi destruída.

Como não ver nesta tragédia o símbolo do mal que atormenta a França, outrora uma pérola do mundo cristão?

Um incêndio de impiedade devora nosso país, alimentado pela obsessão igualitária que destrói tudo que, por sua verticalidade, lembra os rumos do céu. Infelizmente, este fogo, realmente infernal, às vezes surge de dentro da própria Igreja, dando a ilusão de que Ela desmoronará.

O lema de Paris, Fluctuat nec mergitur (sacudida pelas ondas, ela porém não afunda) aplica-se com precisão à Roma eterna, razão pela qual as ruínas de Notre Dame não devem levar os católicos ao desespero.

Pelo contrário, como se deu com os fiéis reunidos às margens do Sena, rezando durante o incêndio, devem ser ocasião para que os católicos se voltem à Santíssima Virgem e lhe peçam forças para extinguir o mal que consome a França.
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POEMAS DA PAIXÃO (IV)



Poemas da Paixão (IV) 
Cyro de Mattos


Santa Cruz
  
Todo o peso da terra
com ofensa e lenho
aqui deste desterro.

Pedras cor de vinho,
setas de veneno
dos que ladram.

Lábios de sede,
botão que se abre
na flor do perdão.

Até hoje a oferta.
A ternura como meta
jogada na sarjeta.

 
Cyro de Mattos escreve crônica, conto, poesia, ensaio e literatura infantojuvenil. Tem no prelo da Editus, editora da UESC, Nada Era Melhor, romance da infância, Pequenos Corações, contos, e O Discurso do Rio, poesia.

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A AULA DE RAQUEL DODGE A ALEXANDRE DE MORAES


TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019
  
*Por Carlos Andreazza

É uma obra-prima a decisão de Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República, que mandou arquivar o inquérito por meio do qual os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes pretendem instaurar uma janela de exceção no Brasil, um mecanismo de investigação sem objeto determinado que, na prática, serve para que invistam, a qualquer tempo, contra qualquer um que criticasse os membros do STF – tudo arbitrariamente abarcado, segundo juízo exclusivo de Moraes, em ataques à honra de integrantes daquela corte.

Há quem diga, porém, que o Ministério Público não tem o poder de arquivar o inquérito. A discussão a respeito vai longe… Independentemente do efeito prático da determinação, fica o recado – e não é um qualquer.

Não é aceitável que um inquérito avance sem o respeito óbvio ao devido processo penal; sem, portanto, que seja clara a delimitação da investigação penal – quais o objeto e o fato investigados. Dodge deu aula. Delimitar genericamente uma investigação, sem definir sujeitos, e investigar atos indeterminados, sem cortes de tempo e espaço, é algo intolerável à democracia – digo eu.

Em seu texto, Dodge lembra que o procedimento fora instaurado em 14 de março, e que já no dia seguinte pedira informações sobre a matéria específica do inquérito e a natureza da apuração estabelecida. Sem sucesso; de modo que, até hoje, 16 de abril, mais de mês depois, os autos ainda não haviam sido remetidos ao Ministério Público. Uma aberração.

Dodge cita também, em outros termos, a censura à reportagem da revista Crusoé, derivada de ordem lastreada no inquérito desconhecido, registrando que tal se deu sem que o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, previamente se manifestasse. Uma ilegalidade.

É mesmo uma aberração que a Procuradoria-Geral da República não tenha sido chamada a se pronunciar sobre esse inquérito – uma (mais uma) afronta à Constituição Federal patrocinada pelo tribunal ao qual cabe zelar pela Constituição Federal.

A procuradora-geral da República lembra que o sistema de proteção a direitos e garantias fundamentais é composto por regras e princípios que buscam plantar segurança jurídica, o que equivale a evitar concentração de poder. Lista, então, os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade para invocar que sejam – que têm de ser – observados em cada caso concreto, de maneira a garantir a impessoalidade na definição do juízo natural. Tudo o que não houve – digo eu – na implantação e na condução do inquérito ora demolido. A procuradora-geral da República desenhou.

A aula básica de fundamentos constitucionais que Dodge oferece lembra que o sistema penal acusatório crava a separação de funções na persecução criminal – e que tal não autoriza que o órgão julgador seja o mesmo que investiga e acusa. Isso não existe para o bem, para o conforto, do juiz ou do procurador, mas como garantia ao cidadão contra excessos de autoridade. (Tomo a liberdade de sugerir que alguns entre os colegas da doutora estudem esses limites aplicados à atuação não raro exorbitante do Ministério Público; mas essa é outra história.)

Raquel Dodge é corajosa e brilhante ao limpidamente afirmar que a figura de que se arvorou Alexandre de Moraes, a de juiz investigador, não existe mais no Brasil desde 1988, felizmente substituída pelo sistema penal acusatório – uma conquista de que a sociedade brasileira não abre mão.

Ela é explícita – dura mesmo – a escrever que a lei do país não autoriza que o Judiciário conduza investigação penal, tanto mais se sigilosa e à revelia do titular da ação penal, o Ministério Público. Um conjunto inacreditável de barbaridades. A instauração do inquérito autoritário de Toffoli e Moraes é uma rara coleção de violações e vícios constitucionais. A pancada é firme: “O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração de investigação e designar o responsável por essa investigação.”

Lendo isso, lendo o texto da decisão da procuradora-geral da República, entendemos que Dodge situou dois ministros do Supremo como praticantes do melhor Direito do mais ativo tribunal revolucionário. Uma memorável escovada.

Fonte: Jovem Pan (Tem Método)


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