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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

AINDA CONY, INESGOTÁVEL - Zuenir Ventura

Ainda Cony, inesgotável


Carlos Heitor Cony morreu deixando de propósito a imagem de que era pessimista, cético, cínico e, como revelou no seu discurso de posse na Academia Brasileira de Letras, anarquista. Gozador, deve estar se divertindo por ter conseguido que acreditassem nisso. Mas será que esse Cony correspondia ao real, de carne e osso? Pelo menos seu amigo Otto Maria Carpeaux achava que não. Há mais de 40 anos, o grande crítico advertia: “Cony esconde atrás da máscara de um cinismo feroz seu sentimentalismo inato”.

Bastaria lembrar o que o cronista expressou publicamente sobre Mila. Um trechinho: “Foram 13 anos de chamego e encanto. Dormimos muitas vezes juntos, a patinha dela em cima de meu ombro”. É difícil imaginar um cínico capaz de se enternecer e chorar de saudade a perda de uma cadelinha.

A mesma contradição se encontra nesse anarquista obediente aos rituais. Foi ele quem revelou: “Estudei em seminário não por um sentido místico, mas porque a liturgia me atraía”. Quer dizer: o que o fascinava nos dez anos de internato não era a fé, mas os ritos da religião.

Dois mecanismos foram importantes na formação de Cony. O primeiro, de compensação. Aos 5 anos, quando começou a articular palavras, ele misturava letras, o que o levou a se refugiar na escrita. Escrevendo, não trocava, por exemplo, o “g” pelo “d” em “fogão” como fazia ao falar, provocando bullying dos colegas.

O segundo mecanismo foi o de defesa — “um modo de não se deslumbrar” — e de proteção contra o niilismo e o desespero. Caminhando sempre entre paradoxos, ele às vezes se mostrava tão cético que parecia não acreditar nem no ceticismo.

Em 1958, Luiz Garcia e eu éramos editores do suplemento literário da “Tribuna da Imprensa” de Carlos Lacerda, quando apareceu na redação um desconhecido com um envelope: “São os originais de meu livro. Não sei se vale uma resenha”. Era Cony, com o “Ventre”. Valia, e como.

Já estava nesse romance de estreia com imagens fortes e uma inesperada contundência de linguagem um pouco da dissonância que iria marcar sua vida e obra — uma espécie de espírito de contradição que gostava de contestar expectativas óbvias e de não se permitir estacionar numa posição ideológica.
Chegou a ser flagrado na esquerda, na direita e no centro, mas não por muito tempo.

Uma vez ele escreveu que, vizinhos de bairro, só nos encontrávamos nos aeroportos ou fora do Brasil. Num desses encontros a caminho de alguma palestra, perguntei que máscara ele ia usar na sua fala. Como não aceitava provocação nem de brincadeira, retrucou: “Eu uso a máscara do pessimismo e você, a do otimismo. Cada um se defende como pode da tentação contrária”.

À sua maneira, ele concordava enfim com o diagnóstico de Carpeaux.

O Globo, 10/01/2018

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Zuenir Ventura - Sétimo ocupante da Cadeira n.º 32 da ABL. Foi eleito no dia 30 de outubro de 2014, na sucessão do Acadêmico Ariano Suassuna, e recebido no dia 6 de março de 2015, pela Acadêmica Cleonice Berardinelli.

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JUIZADO ESPECIAL APRESENTADO PELO JURISTA HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA

Por Shirley M. Cavalcante (SMC)

Hioman Imperiano de Souza é mestrando em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); especialista em Prática Judicante, pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); especialista em Ordem Jurídica e Cidadania, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMIP); pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA);
pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT); pesquisador do Grupo LoFt – Law of the Future (Direito e Revoluções Pós-Digitais), na Universidade Federal da Paraíba (UFPB);integrante do Grupo de Estudos Avançados em Arbitragem Judicial e Comércio Exterior (GEACE); parceiro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ); Juiz Instrutor Estadual do Tribunal de Justiça da Paraíba; Auditor Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba; articulista; palestrante e consultor jurídico.

“Outro importante ponto a se considerar é que as partes podem atuar nos Juizados Especiais, desprovidas do patrocínio advocatício, porém, apenas nas lides cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários-mínimos.”

Boa Leitura!

Grande jurista Hioman Imperiano, muito nos honra com a sua participação na revista Divulga Escritor. Conte-nos, o que mais o atrai no Juizado Especial?

Hioman Imperiano - Primeiramente, a honra é toda minha em ser entrevistado por esta valorosa revista, de abrangência nacional e internacional. Pois bem, exerço o encargo de Juiz Instrutor do Tribunal de Justiça da Paraíba, com jurisdição exclusiva nos Juizados Especiais, especificamente na área Cível, lotado atualmente na Comarca de João Pessoa, capital da Paraíba. Minha rotina diária segue com a realização de Audiências Unas, ou seja, de Conciliação, Instrução e Julgamento, proferindo despachos e decisões atinentes ao múnus público que desempenho. O que mais me atrai nos Juizados Especiais é, principalmente, a oralidade, simplicidade, economia processual e o caráter democrático que rege o rito sumaríssimo dos Juizados, previsto na Lei Federal nº 9.099/1995.

O que é um Juizado Especial?

Hioman Imperiano - Juizado Especial é uma unidade judiciária competente para o processamento e julgamento de causas de menor complexidade, sendo estas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, e outras matérias previstas no rol do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial se orienta pelos ditames da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre almejando a composição amigável do litígio, consoante dispõe o artigo 2º, da referida legislação. Vê-se, com isso, ser um microssistema processual dos mais ágeis e inovadores, embora tenha surgido formalmente em 1995, mas, indubitavelmente, um exemplo de jurisdição a ser seguido na contemporaneidade.

Quais são os tipos de juizados existentes?

Hioman Imperiano - Existem tipos de juizados especiais precisamente delimitados pela competência material e funcional. A Lei nº 9.099/95 regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em nível estadual; a Lei nº 10.259/01 rege, por sua vez, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito federal; e a Lei nº 12.153/09 dispõe acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em sede estadual, distrital e municipal. A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 1995, ocorreu sob a inspiração da Lei nº 7.244/84 que dispunha sobre os Juizados de Pequenas Causas, visando desafogar o contingente crescente de demandas judiciárias no país, trazendo mais eficiência à válida concretização de uma justiça rápida. As três legislações acima descritas formam o chamado “Microssistema dos Juizados Especiais”.

Quem desejar, como deve proceder para ter acesso aos recursos do Juizado Especial?

Hioman Imperiano - O ingresso no Juizado Especial, mormente nos Juizados Especiais em nível estadual, depende de alguns requisitos previstos na própria Lei nº 9.099/95. Neste diapasão, tratando-se de pessoa natural (física), apenas aquelas em pleno gozo de sua capacidade civil podem demandar, excluindo-se, portanto, os incapazes, os custodiados e o insolvente civil. Em caso de pessoa jurídica, poderão acionar aquelas enquadradas juridicamente como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Outro importante ponto a se considerar é que as partes podem atuar nos Juizados Especiais, desprovidas do patrocínio advocatício, porém, apenas nas lides cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários-mínimos.

Como funciona o julgamento dos processos nesta área?

Hioman Imperiano - Detendo-me aos Juizados Especiais Cíveis estaduais, onde atuo, o processamento e julgamento das causas se dá o mais rapidamente possível. Após a parte Autora ingressar com a Demanda, uma vez superada a análise preliminar da Peça Inaugural, é determinada a citação da outra parte, com a designação imediata de Audiência Una. Nesta Audiência, o Juiz tentará compor a lide amigavelmente, caso que, havendo acordo, será homologado; inexistindo transação, será realizada a instrução processual, com a produção probatória, como depoimento informal das partes, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e, em seguida, será prolatada a respectiva Decisão, sujeita a homologação ou, em alguns casos, poderá haver conversão em diligência para serem praticados atos complementares. Da Sentença, a parte poderá aviar o respectivo recurso para uma única Instância Superior ordinária (Turma Recursal), findo que, não havendo mais recurso, seguirá a execução do julgado até sua satisfação.

Como vem sendo a busca do aperfeiçoamento desse microssistema processual?

Hioman Imperiano - O aperfeiçoamento se dá diariamente na prática judicante. Por exemplo, a Lei nº 9.099/95 contempla o princípio da instrumentalidade das formas,onde todos os atos processuais terão validade ainda que em descompasso formal com a Lei, desde que preencham as finalidades para os quais foram realizados. Outro exemplo de aprimoramento trazido pela Lei é a concentração e simplificação dos atos processuais quer na Audiência ou mesmo para a citação do réu;a Lei permite a dispensa de Carta Precatória citatória, autorizando a prática do ato por intermédio de qualquer meio idôneo de comunicação, em que inclusive há a possibilidade de notificação por meio do Whatsapp (sendo já concretizado na Justiça Federal). Enfim, além dos instrumentos trazidos na Lei, há constantemente empenho dos operadores do Direito no seu aprimoramento.

O Doutor tem um vasto currículo profissional e acadêmico. Apresente-nos suas principais atividades como pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade.

Hioman Imperiano - Como pesquisador do LABIRINT, debato com outros integrantes do Laboratório, a exemplo do Professor Marcilio Franca, que oficia perante o Tribunal do Mercosul, as interlocuções existentes entre várias áreas do conhecimento e o Direito. Neste sentido, são percebidas ligações das Ciências Jurídicas com a Informática, a Música, a Gastronomia, a Arte, sendo este o sentido do termo “transjuridicidade”. Tive também a oportunidade de atuar no LABIRINT como mapeador de tratados internacionais no “Projeto UNCTAD – IIA Mapping Project”, na Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, também integro o projeto do Grupo LoFt – Law of the Future (Direito e Revoluções Pós-Digitais), intimamente ligado ao LABIRINT, abordando igualmente temas transjurídicos.

Qual foi o momento em sua carreira profissional ou acadêmica que mais o marcou? Comente.

Hioman Imperiano - Difícil responder com precisão a esta pergunta. Isto porque cada conquista pessoal e profissional foi marcante em minha carreira. Posso pontuar meu ingresso no Mestrado em Direito Constitucional da árdua seleção da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; meu ingresso como Juiz Instrutor estadual, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos; meus encontros habituais com os valorosos membros da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ), do LABIRINT, GEAGE, em eventos sociais e acadêmicos, regados a bons debates; destaco também a ímpar oportunidade de poder ser entrevistado por esta renomada Revista. Enfim, foram muitos os marcos e pretendo sempre me aperfeiçoar na Ciência do Direito.

Como palestrante, quais temas você aborda em suas palestras?

Hioman Imperiano - Recentemente cheguei a abordar o tema de Ciberdemocracia, em um fórum científico promovido pela Escola do Legislativo da Paraíba; em seminários e palestras acadêmicas abordei temas ligados ao Direito Constitucional e ao Direito Penal Econômico, como também o Direito da Integração.Além disso, tratei de temáticas voltadas aos Juizados Especiais, tal qual prática jurídica nesta seara, dentre outras matérias jurígenas, naturalmente a depender do evento.

Quem desejar, como deve proceder para o contatá-lo?

Hioman Imperiano - Gosto de me manter sempre acessível a toda e qualquer pessoa ou ente que deseje manter bons contatos profissionais e acadêmicos no Direito.Para tanto, valho-me de meus e-mails: hioman.imperiano@tjpb.jus.br (institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba), his_tjdpb@hotmail.com(institucional do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba) e hioman.imperiano@hotmail.com (pessoal e consultivo). Além dos e-mails, ante a era tecnológico-globalizada que se vive, posso ser contatado pelo telefone 55+(83) 9 8884-4383, que também é meu whatsapp, bem como meus perfis no Facebook (Hioman Imperiano) e no Instagram (@hioimperiano).

Pois bem, estamos chegando ao fim da entrevista. Muito bom conhecer melhor o jurista Hioman Imperiano. Agradecemos sua participação na RevistaDivulga Escritor. Que mensagem você deixa para nossos leitores?

Hioman Imperiano - Fico extremamente lisonjeado pela singular oportunidade que me foi concedida pela Revista Divulga Escritor. Quero ressaltar a importantíssima atuação da Revista, brilhantemente organizada por todo o seu corpo editorial e diretivo, servindo como relevante instrumento de divulgação de pensadores em todo o globo, além de concretizar a propagação do conhecimento nas mais variadas áreas científicas. Aos leitores, recomendo o acesso habitual à Revista, bem como sua ampla divulgação em todos os meios profissionais e acadêmicos. Por fim, agradeço o momento e me ponho à disposição para ampliar laços científicos, sobretudo no âmbito do Direito. Muito obrigado.

Divulga Escritor, unindo você ao mundo através da Literatura


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O CARREGADOR PREGO – Helena Borborema

O carregador Prego



            Eu vislumbrava a sua figura meio apagada pela distância no tempo. Era muito pequena quando via aquele negrão alto, escuro como uma estátua hercúlea de ébano, sorridente, serviçal, fazendo carrego na estação da estrada de ferro. Daquele passado vinha a lembrança das vezes que ia embarcar ou receber meu pai na estação ferroviária nas suas viagens para Ilhéus ou Salvador.

             No passeio da estação, um pequeno grupo de carregadores estava sempre a postos esperando trabalho, e aquele negrão alto, de modo educado, era sempre requisitado por meu pai. Prego era o seu nome. Não sei o porquê do apelido, como nunca soube o seu nome de batismo. Prego agarrava malas e embrulhos numa disposição de atleta sem nunca perder a gentileza que lhe era inata.

            Os anos passaram para mim e para aquele carregador. Eu, de criança ficando adulta, e Prego, de adulto que era, envelhecendo. A estrada de ferro acabou, os carregadores foram desaparecendo pelo serviço que foi minguando e assim, com o passar dos anos, a vida foi distanciando pessoas, apagando lembranças, modificando estilos de vida. Prego desapareceu de minha visão e foi esquecido.

            Desaparecido o trem de ferro, outro meio de transporte surgiu: o táxi. Desembarcado o passageiro, malas e volumes são rapidamente engolidos pela boca escancarada do carro, que rapidamente os conduz ao destino. Assim, aos poucos, aqueles homens e trabalhadores da estação foram ficando sem o seu ganha-pão. Mais tarde, perdendo o vigor de seus braços e sem ampara de leis justas, foram eles,  pouco a pouco sumindo na voracidade do quotidiano, sem proteção. E assim, sumiu do meu raio de visão a figura do negro Prego.

            Muitos anos mais tarde o encontro no nosso cenário, casualmente, trazido pelo braço amigo de meu irmão. Este era ainda criança, quando Prego, já homem feito, trabalhava na estação do trem. Foi encontrado abandonado, faminto, velho e doente, sentado num banco da Praça Santo Antônio. Olhava a rua com o olhar apagado pela névoa dos anos e da catarata. Não pedia esmola. A sua dignidade de homem trabalhador nunca descera a tanto, mesmo naquelas circunstâncias. Faminto, simplesmente olhava triste,  os que passavam pelas ruas de Itabuna, a cidade que ele ajudara com a força de seus músculos e que não conhecia mais. Triste, simplesmente olhava. Não sei como meu irmão, que não o conhecera antes, pois era muito pequeno, mas sabia do seu passado de carregador bom e prestativo, o encontrou. Trouxe-o para casa, onde Prego passou a ter almoço e jantar garantidos, e o presente de um cobertor de lã. Infelizmente a ajuda durou pouco. Quando se pensava em dar-lhe melhor garantia e amparo, o seu protetor teve de fazer uma viagem urgente, da qual não voltaria mais.

            Atordoada pelo acontecido, não soube o que foi feito de Prego. Afastada alguns dias de casa, quando me lembrei dele não o encontrei mais. Talvez naquele espaço de tempo tenha feito a mesma viagem do meu irmão, encontrando-se os dois lá em cima, na casa do mesmo Pai. Lá do alto, quem sabe Prego ainda olhe com o seu ar sorridente e humilde, porém feliz, as agruras, as misérias e indiferença que largou aqui na terra.

            Gostaria de ter tido o tempo de lhe externar um pouco do calor humano que você, Prego, merecia dos filhos de Itabuna que o conheceram, mas o destino mais uma vez negou-lhe essa dádiva, a gratidão daqueles a quem tão bondosamente você serviu na sua humildade.

            Você, Prego, negro velho e bondoso, de alma simples de criança, que refletia no olhar manso,  a beleza do seu espírito, é pena que o nosso encontro tenha sido tão rápido e tardio. Mas aqui vai, para você, a minha homenagem.

(RETALHOS)
Helena Borborema
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HELENA BORBOREMA -  Nasceu em Itabuna. Professora de Geografia lecionou muitos anos no Colégio Divina Providência, na Ação Fraternal e no Colégio Estadual de Itabuna. Formada em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia de Itabuna. Exerceu o cargo de Secretária de Educação e Cultura do Município. (A autora)

Conhecida professora itabunense, filha do Dr. Lafayette Borborema, o primeiro advogado de Itabuna. É autora de ‘Terras do Sul’, livro em que documento, memória e imaginação se unem num discurso despretensioso para testemunhar o quadro social e humano daqueles idos de Tabocas. Para a professora universitária Margarida Fahel, ‘Terras do Sul’ são estórias simples, plenas de ‘emoção e humanidade, querendo inscrever no tempo a história de uma gente, o caminho de um rio, a esperança de uma professora que crê no homem e na terra’.  (Cyro de Mattos)

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