13/11/2017
O Clube Militar, em texto assinado por seu Editor de
Opinião, General Clovis Purper Bandeira, chama a atenção para a deterioração
das relações entre os poderes da República e,
particularmente, do Judiciário. O general questiona, por exemplo, por que o STF
analisou os casos da extradição de um terrorista e do afastamento de político,
se as decisões do Supremo não tiveram nenhum efeito: “Ambos os casos foram
enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?”. E critica o aparelhamento
da Corte: “essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito
na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança
jurídica”
Leia abaixo o texto do Clube Militar:
“É uma experiência que se repete eternamente que todo homem que tenha o poder é levado a dele abusar, avançando até encontrar limites… Para que não possa abusar do poder, é preciso que, por disposições constitucionais, o poder freie o poder… O legislador não pode ao mesmo tempo ser juiz…
Tudo estaria perdido se o mesmo grupo de pessoas exercesse o poder de fazer leis e também o de julgar delitos…”
Também me ensinaram que decisões da Justiça são para ser
cumpridas, não discutidas.
Nos últimos tempos, não sinto tanta firmeza nos antigos adágios.
Os limites entre as atribuições e prerrogativas dos poderes constitucionais
tornam-se cada vez menos claros: casos idênticos têm sentenças distintas, o Legislativo julga,
o Judiciário
legisla, o Executivo compra votos e sentenças dos outros poderes.
Há mais de duzentos e cinquenta anos Montesquieu já alertava contra os perigos
dessa prática. Sua advertência nos deveria fazer pensar Tudo passa, nos confusos
tempos que vivemos, a ser relativo e discutível.
O STF julga que um terrorista internacional deve ser extraditado para o país
onde foi condenado. Mas devolve ao Executivo a responsabilidade de executar ou não a
decisão, e o Presidente resolve não a cumprir.
O STF decide cassar o mandato de um
político, devolve
o processo à casa legislativa, e esta reintegra o condenado. Ambos os casos
foram enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?
Se não cabe ao Judiciário a última palavra num processo, é o caso de remetê-lo
ao STF?
Quanto à nossa corte suprema, é nítida sua divisão ideológica. Alguns
ministros, gratos ao partido que os nomeou, abrem mão de sua independência funcional e profissional,
votando sempre de acordo com os interesses políticos de seus mentores. Não é raro,
também, ministros votarem de maneira contraditória no julgamento de dois casos
praticamente iguais.
As duas turmas de ministros atuam como dois tribunais, muitas vezes
antagônicos. Os acusados esforçam-se para serem julgados pela turma que, muito provavelmente,
lhes será favorável.
A decisão por 6×5, uma raridade histórica, tem sido cada vez mais comum. A
Presidente da casa tem que dar o voto decisivo, o de Minerva, após empate por 5×5 no
plenário.
Essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito na firmeza e
na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica, um dos
fundamentos do estado democrático de direito, tão cantado em prosa e verso.
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