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quarta-feira, 1 de março de 2017

ITABUNA CENTENÁRIA: UM POEMA - Walker Luna

A Cidade Perdida


Minha cidade estendeu-se
Alargou suas redondezas
Multiplicada em distância
Insatisfeita
Subiu
Buscando mais horizontes
e perdeu-se dentro dela.
Volto hoje a procurá-la.
Transfiguraram-se os jardins
E os encantos do seu rio
Tomaram novas feições.
Até o céu era outro,
ou eram outros os meus olhos?
Sob a ação de tanto tempo
Anoiteceu em si mesma
E confundiu seus vestígios
Entre as formas
De mais gritos.

Agora
É só pensamento
- minha cidade de outrora.


Walker Luna

(“Um Ângulo entre Montanhas”)

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WALKER LUNA – Baiano de Itabuna, Walker Luna nasceu no dia 6 de agosto de 1925. Publicou “Estes Seres em Mim”, “Companheiro” e “Estações dos Pés”, dentre outros livros. Lírico, dotado de uma linguagem fluente, move seu discurso num ritmo agudo dentro dos limites do existir. Expõe essa paisagem estranha e solitária que comporta o ser humano na dor do viver. Poesia vazada numa experiência humana vivida com intensidade, ora triste ora amarga, de insônia e sofrimento cúmplices ante o transitório e o inevitável. Poesia que possui homogeneidade temática e formal, seus poemas interligam-se como por um fio narrativo, um complementando o outro, atingindo níveis vertiginosos, compartilhando perplexidade, angústias, emoção que vibra o ontem e o hoje em sua dicção, solitária, ao mesmo tempo que mistifica imagens.
Homem de temperamento arredio nos dá com sua poesia um testemunho de resistência luminosa, testemunho corajoso de sofrimento suportado com dignidade e altivez. Mas em seus versos, de plena lucidez nas estações que comovem, trafegam acenos que nos descobrem livres: “Exaltam-se nos tons verdes/ insinuam-se como flores/ e em sumo vital convertem-se proliferando frutos”. (Cyro de  Mattos)

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01 DE MARÇO – ANIVERSÁRIO DA MORTE DE RUI BARBOSA

Sobre Rui Barbosa... (Fragmentos)


Ruy Barbosa de Oliveira nasceu em Salvador, dia 5 de novembro de 1849.

Em 1861, aos 11 anos, quando estudava no Ginásio Baiano de Abílio César Borges, futuro Barão de Macaúbas, fez o mestre declarar a seu pai, João Barbosa: "Seu filho nada mais tem a aprender comigo". Ali, como ele mesmo diz mais tarde, viveu a maior emoção de toda a sua vida, quando recebeu uma medalha de ouro do Arcebispo da Bahia.

Em 1864, concluído o curso ginasial, mas sem idade para entrar em uma universidade, passou o ano estudando alemão. No ano seguinte, ingressou na Faculdade de Direito de Olinda.

Em 1867, adoeceu de "incômodo cerebral". Em 1868 abrigou em sua casa, por alguns dias, Castro Alves, seu antigo colega no Ginásio Baiano, em razão do rompimento dele com Eugênia Câmara. Proferiu o famoso discurso saudando José Bonifácio, o Moço.

Em 1870, graduou-se como bacharel pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e retornou à Bahia. Em 1871, começou a advogar e estreou no júri, tendo registrado: "Minha estreia na tribuna forense foi, aqui, na Bahia, a desafronta na honra de uma inocente filha do povo contra a lascívia opulenta de um mandão".

Em julho de 1922, sofre um grave edema pulmonar, com iminência de morte. Meses depois, em fevereiro de 1923, sofre uma paralisia bulbar. Ruy diz a seu médico: "Doutor, não há mais nada a fazer". A 1º de março de 1923, falece em Petrópolis, à tarde, aos 73 anos de idade e tendo como últimas palavras as seguintes: "Deus, tende compaixão de meus padecimentos".

Seu corpo foi sepultado em um grande mausoléu familiar, no Cemitério de São João Batista, onde repousou até 1949. Nas comemorações de seu centenário de nascimento, seus restos mortais foram exumados e trasladados para a cidade de Salvador, onde se encontram até hoje.

A 7 de junho de 1923, foi agraciado a título póstumo com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada de Portugal.



Fonte: Wikipédia

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“NÃO SE DÊ APARÊNCIA DE SACRAMENTO A UNIÕES ILEGÍTIMAS”

1 de março de 2017
Plinio Maria Solimeo


         A instituição do matrimônio está hoje agonizante e ficando coisa do passado. Infelizmente são cada vez menos numerosas as moças que sonham com um casamento solene na Igreja, que marcava toda uma vida.

Em países outrora maciçamente católicos, como a Espanha, o número dos que se casam na Igreja gira em torno de 25% do total das uniões. E cremos que no Brasil será o mesmo, senão menor.

Como, apesar dos pesares, o catolicismo ainda marca a vida corrente em nossa nação, muitos casais em segunda ou terceira núpcias procuram dar à sua nova união uma aparência de casamento religioso. Com isso querem receber pelo menos uma bênção do sacerdote, numa cerimônia semelhante à do Sacramento do Matrimônio, visando validar assim sua união e dando a impressão de que seu novo casamento foi também legitimado pela Igreja.

É contra essa impostura que se levanta corajosamente o Arcebispo de La Plata, na Argentina, D. Héctor Aguer [foto ao lado], em Carta Pastoral de 28 de janeiro.

O Prelado adverte os sacerdotes de sua arquidiocese: “Quando não é possível celebrar, segundo o rito litúrgico, um matrimônio canônico [isto é, sacramental], deve-se evitar cuidadosamente todo sinal que induza à confusão, quer os próprios supostos contraentes, quer seus familiares, ou o povo de Deus em geral”.

Nesse sentido, D. Héctor desce aos pormenores, para que fique bem claro assunto tão delicado: “Estão proibidas, portanto, as bênçãos de anéis, e mesmo a bênção do casal, já que esta pode levar a pensar que se benze a união concubinária ou adúltera”. Não podia ser mais claro. Ele esclarece: “Uso estes nomes [concubinária ou adúltera] que hoje resultam antipáticos, porque designam a verdade, embora convenha evitá-los no diálogo pessoal com os peticionários”. Ou seja, quando procurado pelos interessados, o sacerdote deve dizer com delicadeza, mas com firmeza, o preto no branco.

Por isso, “com maior razão estão proibidas as cerimônias no templo, com as aparências que se costumam usar nos casamentos verdadeiros”.

É claro que “toda negativa [a isso] deve ser feita com absoluto respeito, com a máxima serenidade e caridade, sem ofender a ninguém, mas explicando o que significa a celebração nupcial, e o valor do Sacramento do Matrimônio e suas condições de recepção”. Portanto, nada de sofismas.

Quando procurado para atender um caso desses, o que o sacerdote deve fazer? “Em muitos casos os sacerdotes poderão encaminhar à conversão com delicadeza”, e sempre convidar a estes casais a “implorar a misericórdia de Deus, [para que] antecipe o momento de sua graça. Quiçá não faltem [entre os pretendentes] os que estejam em condição de celebrar um casamento canônico”, e só não o fazem por comodismo ou injunção da moda.

Para D. Aguer, isto é uma coisa muito séria, e uma “exigência evangélica e da disciplina da Igreja”. Por isso, os sacerdotes que não obedecerem a estas normas, aos que “incorram na frivolidade”, tornar-se-ão “passíveis das sanções que correspondam a cada caso”.

Adverte o corajoso antístite: “Não se manuseiem, nem se malbaratem, sob o pretexto de uma pastoral mal entendida ou por razões sentimentais, as belas e santas realidades de nossa fé. É nosso dever custodiá-las e oferecê-las como dons do Senhor, que elevam e dignificam a pessoa humana”.

É difícil encontrar em nossos dias um documento contundente, que vai tão diretamente contra o “politicamente correto”, que se tornou a norma de conduta. E também contra uma mentalidade, infelizmente muito divulgada, principalmente depois das muitas interpretações da recente (e confusa) Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia[i].

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