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sábado, 9 de maio de 2020

PESQUISA DE OPINIÃO MAIS QUE OPORTUNA – Marcos Machado


9 de maio de 2020
Marcos Machado

A mídia alarmista e histérica parece ou finge não ter-se dado conta dos novos tempos e dos novos ares que tomaram a opinião pública brasileira nesses últimos anos. Desamparados pelas antigas e poderosas “fadas” que lhes ditavam as palavras de ordem do sucesso, a esquerda e o dito Centrão perderam o norte.
Em 1987, por ocasião dos debates em torno da Assembleia Constituinte — malfadada alfaiataria costurada entre a esquerda e o falso Centrão —, saiu a público o livro Projeto de Constituição angustia o País [capa ao lado], de Plinio Corrêa de Oliveira, com uma denúncia que ganhou as ruas do Brasil.
Tomamos aqui apenas um aspecto da obra, ou seja, a denúncia de que já naquele tempo os políticos profissionais não representavam mais os anseios populares. Em relação a eles, a opinião pública se mostrava, por motivos diversos, bem pouco entusiasmada.
Desde a promulgação da Constituição — da qual os políticos e o STF se servem para impulsionar agendas contrárias aos valores morais — passou muita água debaixo da ponte. Talvez, para surpresa deles, na medida em que o povo foi se politizando, os ponteiros da História giraram no sentido conservador e a distância entre políticos e a opinião pública aumentou consideravelmente.
Hoje temos centenas de grupos anticomunistas, antissocialistas e antiabortistas disseminados por todo o Brasil. Basta observar o número já incontável de blogs de orientação diametralmente oposta ao PT de Lula e ao PSDB de Fernando Henrique.
Com a eleição de um presidente conservador, foi quebrada a harmonia entre os três poderes. Com critérios ditatoriais, o presidente da Câmara dos Deputados pauta a seu bel-prazer os projetos ali apresentados, engavetando os que não convêm à esquerda e ao Centrão.

Rodrigo Maia (presidente da Câmara dos Deputados) e David Alcolumbre (presidente do Senado)
Em entrevista à Gazeta do Povo, o deputado federal Diego Garcia (PR), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, lamentou que enquanto Rodrigo Maia presidir a Câmara a pauta moral não caminhará. Isso pode ser comprovado pelas atividades parlamentares de 2019.

Aliás, o próprio Maia declarou no início do ano à Folha de S. Paulo que depois de superar a agenda econômica iria discutir o que fazer com a agenda de costumes. Acontece que os presidentes das duas Casas legislativas, a Câmara e o Senado, são apenas mandatários, como bem explica Plinio Corrêa de Oliveira no citado livro.
Com efeito, a relação entre o eleitor e o candidato por ele sufragado é, em essência, a de uma procuração. Uma vez eleito, o deputado ou senador se torna assim um procurador ou mandatário do eleitor, um executor de sua vontade.
Ele será um procurador fiel se agir de acordo com o programa eleitoral com o qual se apresentou às urnas. E será infiel, caso se desinteresse de fazer prevalecer seu programa nos debates parlamentares.
Ou, pior ainda, caso se manifeste ou vote contra esse programa — em relação ao qual assumiu compromisso com os eleitores — ele rompe o compromisso sagrado de fidelidade. Como quem outorga o mandato é o povo, os presidentes da Câmara e do Senado não podem agir ditatorialmente, excluindo a pauta conservadora.
Cumpre insistir sobre esse ponto essencial: o mandato não confere poderes ditatoriais ao Legislativo, pois, segundo a democracia, quem manda são os eleitores.
A pandemia do vírus chinês expôs mais uma vez o vácuo da mídia alarmista e dos governadores-interventores: a impopularidade de Dória e de outros que se faziam passar por centristas. Por que não se faz uma pesquisa sobre a atual popularidade desses ditadores, fadados a ser colocados em eterna quarentena política?!

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sexta-feira, 8 de maio de 2020

MAJOR-BRIGADEIRO JAIME RODRIGUES, ENGROSSA O TOM E FALA TUDO QUE TINHA QUE SER DITO AO STF


“Cumpre advertir que, se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”, como a ela se referia o art. 95 do Código do Processo Criminal do Império de 1832.”
Foi uma tentativa infeliz de demonstração de poder, totalmente injustificável e inaceitável, a produção por parte do ministro Celso de Mello de um documento jurídico ameaçando de serem conduzidos “debaixo de vara” três oficiais-generais do Exército brasileiro, do maior grau hierárquico da carreira, altamente conceituados no seio da sua Força, que dedicaram meio século da vida jurando defender a Pátria com o sacrifício da própria vida, convocados apenas como testemunhas para depor em defesa do presidente.
Debaixo de vara, vossas excelências deveriam expulsar os corruptos que hoje enlameiam a Suprema Casa da Mãe Joana, que os senhores bem sabem quais são, pois costumavam acusar-se mutuamente em sessões televisivas que hoje nem mais existem, talvez por vergonha de alguns que se sentem constrangidos de expor-se nessas condições.
A toque de corneta, deveriam sair escorraçadas as centenas de ladrões que frequentam o congresso nacional alguns dias por ano para extorquir a Nação.
Como diz a nota do Ministro da Defesa, As Forças Armadas cumprem a sua missão Constitucional. Marinha, Exército e Força Aérea são organismos de Estado, que consideram a independência e a harmonia entre os Poderes imprescindíveis para a governabilidade do País.
Em linguagem clara: em tese, não são necessários um cabo, um soldado e um jipe. Para isso, bastariam três medidas simples e constitucionais:
1 – a extinção do foro privilegiado;
2 – a apresentação dos corruptos DENUNCIADOS pelo Ministério Público perante uma corte de 1ª instância com juízes do naipe de um juiz Bretas, do Rio de Janeiro, e depois um grupo de desembargadores como os do TRF-4, de Porto Alegre, empregando o regime de urgência semelhante ao utilizado para aprovar as falcatruas no congresso nacional, na calada da noite; e
3 – o prosseguimento dos processos de impeachment contra ministros do supremo, engavetados no senado, com a escolha de um relator honesto e patriota como vários que existem naquela casa.
Vossa excelência faz parte de um grupo de julgadores do mais alto Tribunal da República, que hoje arvoram-se de guardiões de uma Constituição falida que descumprem ao tentar sobrepor-se aos outros dois poderes, e que aplicam a fórceps suas distorcidas decisões, apoiados no fato de serem a última instância e da sua cumplicidade com a banda podre do legislativo.
Nesse tribunal, apenas dois julgadores são verdadeiros juízes de carreira, dentre os quais o senhor NÃO ESTÁ INCLUÍDO.
Lembre-se de que foi alçado a essa condição para servir a um presidente corrupto que só não está preso por benevolência desse tribunal e pela idade avançada.
Como é praxe dessa corte julgar diversas vezes o mesmo assunto até conseguir um resultado que atenda aos seus interesses, como no caso da 2ª instância, o ministro vossa excelência ignorou que, em 22/05/2019, o STF publicou acórdãos impugnando a condução coercitiva para interrogatório.
Sua peça jurídica inicia-se com um erro crasso elementar de sua área, referindo-se ao governo democrático presidido por militares como “regime militar”, forma de governo inexistente juridicamente.
O regime era democracia, pois funcionavam regularmente os três poderes do Estado, segundo a constituição existente; por outro lado, vossa excelência não deveria desconhecer, a não ser por questões ideológicas, que o sigilo naquela situação era indispensável para a preservação da segurança nacional.
Nota-se claramente, no seu sempre prolixo, arcaico e inexato linguajar, a intenção de atingir o prestígio das FFAA, uma vez que inicia sua explanação atacando inexplicavelmente os governos que livraram o Brasil das garras do comunismo, ali colocados pelo clamor da sociedade, que hoje demora em se manifestar, fartamente representada naquela ocasião pelas famílias que foram às ruas aos milhões, pela verdadeira igreja, por toda a imprensa escrita e falada, pelo empresariado, inclusive pelos políticos compromissados com a democracia. Governos que elevaram o Brasil a um patamar internacional muito mais elevado, que não retirou qualquer direito do cidadão, exceto o voto direto para presidente, pois o Congresso e as instituições continuaram funcionando normalmente.
Por saberem que o estado de coisas está se encaminhando para uma situação onde só as FFAA poderão mais uma vez salvar o país, procuram rotular de anti-democráticas, incluindo ministros dessa Corte, as manifestações populares com bandeiras nacionais, mulheres e crianças, sem qualquer incidente de violência, a não ser algumas exceções, talvez causadas pela infiltração de um daqueles militantes agraciados com sanduíches e ajudas de custo.
É muito fácil esconder-se atrás das togas e das leis fabricadas em proveito próprio para impedir um presidente legitimamente eleito por 60 milhões de brasileiros de realizar suas promessas de campanha.
Esses fatos e conceitos por mim assinalados são vox populis.
Se têm dúvida de sua veracidade, façam como o presidente Bolsonaro, saiam às ruas. Certamente não levarão uma facada de um impune e solitário Adélio, mas seguramente conhecerão o verdadeiro clamor do povo. Encomendem uma pesquisa com institutos isentos ou consultem a população em um plebiscito, se para isso tiverem coragem; assim conhecerão as legítimas aspirações da sociedade.

 Texto do Major-Brigadeiro Jaime Rodrigues Sanchez.



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quinta-feira, 7 de maio de 2020

PRIMEIRO – Helena Borborema



            Como de tantas outras vezes no decorrer dos anos, aquele verão tivera dias de fortes chuvas. Em janeiro, por mais de uma semana, o trabalho da lavoura chegou a parar. A mata ficou silenciosa sem os roncos dos caititus e a algazarra dos papagaios e periquitos. Só a chuva pesada e o estrondo dos trovões se faziam ouvir. Tudo era tristeza. Só não para o Rio Cachoeira que, numa ostentação vaidosa, contrastava sua pujança e beleza com aquelas terras lamacentas e sem alegria. Bem alimentado pelas chuvas caídas na cabeceiras, volumoso, poderoso, passava ameaçador, prometendo morte certa a quem se atrevesse a medir forças com ele.  No silêncio que a tudo cercava, ele chegava a rugir, fazendo-se escutar a grande distância. A zuadeira de suas águas parecia o conjunto de mil vozes, vozes misteriosas de um motim invisível, saídas de suas profundezas. Arrogante, nem parecia mais aquele Rio pedregoso, pacato, que modestamente deslizava silencioso na época das estiagens. Mas aqueles sergipanos e sertanejos fortes que calejados que viviam em suas margens, já o conheciam, respeitavam a força de suas cheias, mas não o temiam, tanto assim que, num desafio, o enfrentavam corajosamente. Mesmo com toda a enchente, iam buscar nas suas águas o alimento que a mata úmida e chuvosa lhes recusava. Com tarrafas e jequis lançados ou colocados em pontos escolhidos, a alimentação era certa e abundante.

            Na sua roça, o pioneiro José Alves tinha morrido. Não resistira ao ataque da “febre braba” a “maligna” que descera naquelas matas. Ela era impiedosa. Viera não se sabia de onde, fizera suas vítimas e fora embora. Aquelas terras desbravadas pelo velho sergipano e por ele plantadas com ajuda de parentes e assalariados, que por essas bandas aos poucos chegavam em busca de trabalho, com a sua morte ficaram sob a responsabilidade do filho José Firmino, que tinha vindo de Sergipe com os pais, aos quatorze anos de idade, para a aventura do Sul. Agora já rapaz, caboclo forte, ficara-lhe o encargo de levar pra frente o destino da fazenda e cuidar do sustento da parentela. Assim, na época de muitas chuvas, quando o charque escasseava em casa, a mandioca “embebedada” pelas águas apodrecia sob a terra encharcada e os atoleiros dificultavam o comércio com a Vila de Cachoeira, Firmino complementava o sustento da casa com a pesca no rio que cortava a fazenda.

            Naquele inverno, mais de uma vez se convencera o moço fazendeiro da necessidade de uma junta de bois na fazenda. Só esses animais eram capazes de enfrentar os atoleiros e arrastar as pesadas cargas que as bestas não conseguiam. Em Conquista estava um bom comércio para a compra desses animais. Era só esperar o tempo bom para viajar.


            E o tempo bom veio. Um sol quente enxugou a terra após o período das chuvas. Um céu azul indicava que o verão tinha chegado e o capinzal de um verde esmeralda brilhava.

            Antes de atingir-se o caminho das boiadas que levava a Conquista, quatro viajantes entraram num pedaço de mata fechada, início da grande jornada. José Firmino e seus três acompanhantes, empregados da fazenda, caminharam longo tempo numa semiobscuridade, onde o silêncio seria completo não fosse o ruído abafado dos passos dos animais no tapete musgoso do chão, ou o estalar de ramos partidos. A viagem era feita em silêncio e sob certa apreensão, pois sabiam que atrás de cada árvore podia estar oculto um índio cioso de seus domínios a acompanhar-lhes os passos.

            Vencido o percurso da mata, tinham ainda pela frente alguns dias de viagem até atingirem o planalto conquistense. Cobras venenosas eram vistas com frequência, rastejando no mato. A paisagem foi mudando. A sombra da mata cedera lugar a um descampado ressequido pelo sol, onde uma vegetação arbustiva aparecia de quando em quando. Falava-se na presença de onças naquelas paragens onde, segundo relato dos boiadeiros que por ali guiavam seus rebanhos, já haviam atacado rezes e até homens. Não era fácil, pois, atingir aquelas terras do Sudoeste. Na longa caminhada, os únicos pousos eram as toscas rancharias armadas pelos sertanejos, pois, só mesmo eles cortavam aqueles ermos ao conduzir seus rebanhos de Conquista para Ilhéus.

            A longa viagem chegou ao fim. Os quatro viajantes durante dias tinham atravessado descampados, galgando encostas até que o planalto do Sudoeste fosse atingido.


            - Ei! Ei boi veio danado! Ei bicho brabo!

            A marcha era lenta. O gado se deslocava tangido pelo grupo. O pequeno rebanho que aqueles homens conduziam valia a viagem.

            - Que acha desse gado, Joaquim?

            - As novilhas são bonitas, seu Firmino, e os bois bem fortes. Com aquele capim de engorda lá dos pastos, vão ficar de dar gosto.

            - Gosto maior é quando aqueles acolá estiverem na canga. Vai acabar a nossa dor de cabeça no tempo dos atoleiros. Uma junta de bois estava mesmo nos fazendo falta.

            - E esse touro aí, que nome vosmecê vai dar a ele?

           - Porque não o nome de Primeiro, se é o primeiro reprodutor trazido para o capinzal verde das margens do Cachoeira?


(TERRAS DO SUL)
Helena Borborema

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Helena Borborema - Nasceu em Itabuna. Professora de Geografia lecionou muitos anos no Colégio Divina Providência, na Ação Fraternal e no Colégio Estadual de Itabuna. Formada em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia de Itabuna. Exerceu o cargo de Secretária de Educação e Cultura do Município. (A autora)

“Filha do Dr. Lafayette Borborema, o primeiro advogado de Itabuna. É autora de ‘Terras do Sul’, livro em que documento, memória e imaginação se unem num discurso despretensioso para testemunhar o quadro social e humano daqueles idos de Tabocas. Para a professora universitária Margarida Fahel, ‘Terras do Sul’ são estórias simples, plenas de ‘emoção e humanidade, querendo inscrever no tempo a história de uma gente, o caminho de um rio, a esperança de uma professora que crê no homem e na terra’” (Cyro de Mattos)

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quarta-feira, 6 de maio de 2020

DIA DAS MÃES 2020 - Virgem Maria


VIRGEM MARIA:

Virgem Maria, Mãe de Jesus,
Dá-me um pouco da tua força para a minha fraqueza.
Dá-me um pouco da tua coragem para o meu desalento.
Um pouco da tua compreensão para o meu problema.
Um pouco da tua plenitude para o meu vazio.
Um pouco da tua rosa para o meu espinho.
Um pouco da tua certeza para a minha dúvida.
Um pouco do teu sol para o meu inverno.
Um pouco da tua disponibilidade para o meu cansaço.
Um pouco do teu rumo infinito para o meu extravio.
Um pouco da tua neve para o barro do meu pecado.
Um pouco da tua luminosidade para a minha noite.
Um pouco da tua alegria para a minha tristeza.
Um pouco da tua sabedoria para a minha ignorância.
Um pouco do teu amor para o meu rancor.
Um pouco da tua pureza para o meu pecado.
Um pouco da tua vida para a minha morte.
Um pouco da tua transparência para o meu escuro.
Um pouco do teu Filho Jesus para este teu filho pecador.
Com esses poucos, Senhora, EU TEREI TUDO!

(Conversas com Maria, de Helena Sacadura Cabral)

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terça-feira, 5 de maio de 2020

SANTO ÂNGELO DE JERUSALÉM – Plinio Maria Solimeo


4 de maio de 2020
Neste dia 5 de maio celebramos este grande santo, filho de judeus convertidos, grande pregador e um dos primeiros frades carmelitas na Sicília, hereges o martirizaram por defender a fé católica

Plinio Maria Solimeo

Segundo a legenda áurea que cerca a vida de Santo Ângelo, um casal de judeus de Jerusalém teve uma visão da Santíssima Virgem na qual Ela lhes declarou que o Messias já havia chegado e que era seu Filho, exortando-os a crer n’Ele. Tocados por essa aparição, marido e mulher se dirigiram ao patriarca de Jerusalém, Heráclio de Cesareia, que os colocou entre os catecúmenos; e, uma vez instruídos, ministrou-lhes o batismo com os nomes de José e Maria.

 A Palestina estava então em poder dos cruzados. O Reino Latino de Jerusalém, criado em 1099 pela Primeira Cruzada, esteve a cargo de Godofredo de Bulhão, que adotou o título de Advocatus Sancti Sepulchri (Defensor do Santo Sepulcro) em vez de rei, alegando que nenhum homem deveria usar uma coroa onde Jesus havia sido coroado de espinhos. Esse Reino foi extinto em 1291, quando os últimos cruzados foram expulsos da Terra Santa.

         Em 1185 falecia na Cidade Santa o heroico Balduíno IV, o Leproso, que fora rei de Jerusalém de 1174 até sua morte. Como diz um erudito historiador, “o reino desse infeliz jovem, de 1174 a 1185, não foi senão uma longa agonia. Mas uma agonia a cavalo, face ao inimigo, toda enrijecida no sentimento da dignidade real, do dever cristão e das responsabilidades da coroa nessas horas trágicas em que o drama do rei correspondia ao drama do reino”.1
O Monte Carmelo, berço da Ordem de Nossa Senhora do Carmo, 
marca na Palestina os confins entre a Galileia e a Samaria, 
terminando no promontório homônimo que forma o Golfo de Haifa

Educados nas ciências divinas e humanas
        Nesse mesmo ano de 1185, Maria deu à luz dois gêmeos, que receberam no batismo os nomes de Ângelo e João. Embora seus pais tenham morrido quando os filhos eram pequenos, eles os haviam deixado sob a tutela do Patriarca que os batizara. A sede do patriarcado de Jerusalém era na igreja do Santo Sepulcro, na arquidiocese criada quando a Cidade Santa passou para o poder dos cruzados, a qual possuía quatro dioceses sufragâneas: Tiro, Cesareia, Nazaré e Petra. Quando os dois irmãos tinham apenas dois anos, em 1187, Saladino invadiu Jerusalém e a Sé foi transferida para Acra.

O arcebispo Heráclio, como verdadeiro homem de Deus, educou nas ciências e na virtude os dois órfãos, como se fossem seus próprios filhos. Ângelo e João corresponderam aos desvelos de seu tutor, mostrando desde cedo grande propensão à virtude e extraordinários dons intelectuais. Aos 15 anos Ângelo já falava grego, latim e hebraico.

No convento do Monte Carmelo
Quando os dois irmãos completaram 18 anos, o Patriarca, prevendo seu fim próximo, propôs-lhes que se tornassem religiosos carmelitas, o que eles fizeram, ingressando no convento da Ordem em Jerusalém. Desejosos, porém, de levar uma vida ainda mais perfeita, obtiveram dos superiores licença para se transferirem para o mosteiro do Monte Carmelo, onde se juntariam aos eremitas que lá viviam em penitência e contemplação. Tal foi o fervor com que ambos se entregaram à vida de santificação, que começaram a fazer muitos milagres, como é atestado na Crônica da Ordem.

O Monte Carmelo, berço da Ordem de Nossa Senhora do Carmo, marca na Palestina os confins entre a Galileia e a Samaria, terminando no promontório homônimo que forma o Golfo de Haifa. A Ordem Carmelitana lá fundada, inicialmente contemplativa, transformou-se em mendicante ao introduzir-se no século XIII no Ocidente, segundo a regra de Santo Alberto, Patriarca latino de Jerusalém. Esse santo ajudou muito na sua fundação em 1209, bem como na redação de suas regras por volta de 1214.

         No convento do Monte Carmelo, os dois irmãos fizeram sua profissão nas mãos do Prior Geral, São Brocardo, que governou os carmelitas por 52 anos e faleceu aos 80. Ele se tornou famoso por seus milagres, ressuscitando um jovem que depois se fez monge carmelita com o nome de Frei Jonas.

Grande taumaturgo
Aos 25 anos, Santo Ângelo foi mandado de volta a Jerusalém para ser ordenado sacerdote. Seu irmão viria a se tornar mais tarde Patriarca da Cidade Santa.

A legenda narra que Ângelo, em sua viagem de volta a Jerusalém, tinha que atravessar o rio Jordão. Mas, como as chuvas haviam-no feito transbordar, deixando muitas pessoas esperando às suas margens, o santo convidou então umas sessenta pessoas a rezarem a Deus, pedindo que os socorresse pelos méritos dos Santos Elias e Eliseu. Imediatamente as águas baixaram, e todos atravessaram o rio a pé enxuto.

         São inúmeros os milagres operados pela intercessão desse santo enquanto esteve em Jerusalém, como que participando da força taumatúrgica dos profetas Elias e Eliseu. Entre os muitos milagres que lhe são atribuídos, podemos citar: fazer retornar à superfície um machado caído na água; a travessia do rio Jordão a pé enxuto, como vimos; a cura de leprosos; a ressurreição de mortos; e fazer cair fogo do céu.


São Domingos e São Francisco, representados no quadro, se encontraram com Santo Ângelo na catedral de São João de Latrão.

Encontro de três santos

No século XIII viveram São Francisco de Assis e São Domingos de Gusmão, os dois grandes santos cujas Ordens religiosas — dos Frades Menores e dos Dominicanos — deram grande empuxe espiritual à Santa Igreja na Idade Média. Ângelo foi enviado a Roma para pedir ao Papa Honório III (o mesmo que confirmou a Ordem Franciscana) a aprovação da nova e definitiva Regra do Carmelo. Entretanto, esse Pontífice só a aprovou inicialmente em 1226, sendo ela depois confirmada por Gregório IX em abril de 1229. Pelo que é provável que nessas datas o santo já tivesse sofrido o martírio.

         Na Cidade Eterna, aonde tinham ido para tratar da aprovação de suas Ordens, São Domingos e São Francisco se encontraram com Santo Ângelo na catedral de São João de Latrão. O Poverello de Assis, apontando para ele, disse ao fundador dos dominicanos, fazendo um jogo de palavras com o nome Ângelo (anjo): “Eis um Anjo de Jerusalém; seu nome está já inscrito no Céu, como mártir”. Dizendo isso, avançou até ele e lançou-se a seus pés. Santo Ângelo, reconhecendo São Francisco por inspiração divina, ergueu-o e disse-lhe: “Que felicidade encontrar-vos, Irmão Francisco, a vós que sois um homem verdadeiramente humilde, e que mereceis portar as marcas sagradas da nossa Redenção!”. Os três santos então se uniram num abraço.

Combate aos hereges cátaros
         Após pregar com muito proveito em São João de Latrão, Santo Ângelo foi enviado à Sicília, a qual estava infestada pelos hereges cátaros. Essa heresia se propagara do Oriente para o Ocidente depois do ano 1000. Era uma seita gnóstica que concebia uma luta entre dois princípios antagônicos — o do bem e o do mal —, afirmando que o mundo procedia do mal. Por isso condenava radicalmente tudo quanto é carnal e terreno, o que levava muitos de seus mais fanáticos a morrerem de fome. Eram contra o matrimônio, razão pela qual os “perfeitos” se abstinham das práticas sexuais a ele inerentes, mas aprovavam as uniões livres. Negavam a ressurreição da carne, eram vegetarianos e condenavam a propriedade privada. Essa total rejeição do mundo, enquanto origem de todo o mal, não deixava lugar para a Redenção e a caridade.

Essa seita herética estava em fase de expansão em todo o Ocidente cristão, assumindo no período em que viveu Santo Ângelo várias denominações nos países em que se encontravam: albigenses, búlgaros, patarinos, publicanos. O santo não só pregava aos cátaros, mas também aos judeus, obtendo inúmeras conversões.

Martirizado como vingança do herege

         Na Sicília, Santo Ângelo foi para a cidade de Alicata, sede de muitos hereges daquela seita. Lá havia um conde de nome Berengário, muito respeitado em todo o país, apesar de obstinado cátaro. Levava uma vida extremamente escandalosa, vivendo em incesto com Margarida, sua própria irmã. O santo foi até eles e exprobrou-lhes privadamente a vida infame, incitando-os ao arrependimento. Margarida, tocada pela graça, rompeu a relação pecaminosa e se converteu, mas Berengário permaneceu impassível. Como as admoestações em privado não surtiram efeito, o santo o repreendeu publicamente, ameaçando-o com os castigos de Deus. E o fez com tanta energia, que até os mais íntimos confidentes do conde o abandonaram. Este jurou vingar-se.

         A data do martírio de Santo Ângelo é controvertida. Enquanto vários hagiógrafos a dão como ocorrida em maio de 1220 ou 1226, outros, como o Martirológio Romano Monástico, a fixam para o ano de 1225. Seja como for, ao sair ele da Missa que celebrara na igreja de São Felipe e São Tiago, foi atacado por sicários do conde, que o feriram com cinco golpes de espada, enquanto ele dizia: “Senhor, em vossas mãos encomendo meu espírito”. Muito ferido, foi transportado para uma casa vizinha. Quatro dias depois, dia 5 de maio, entregou sua alma indomável a Deus, após recomendar aos fiéis que perdoassem o assassino.

         Segundo a tradição, Berengário pôs fim aos seus crimes e à sua miserável vida, enforcando-se em sua casa. Ângelo foi sepultado na mesma igreja de São Felipe e São Tiago. Seu sepulcro logo se tornou lugar de peregrinação, e seu culto difundiu-se rapidamente. A Ordem do Carmo passou a venerá-lo como santo, pelo menos a partir de 1456, e o Papa Pio II (1405-1464) aprovou seu culto.

         Em 1657 a região foi assolada por uma peste, o que levou os habitantes do vice-reinado de Nápoles a implorar a proteção de Santo Ângelo. Alicata foi poupada da peste, e em agradecimento seus habitantes construíram uma nova igreja — Santa Maria do Monte Carmelo — para acolher as relíquias do Santo, o que se deu em 1662.

         Os frades carmelitas difundiram a devoção a Santo Ângelo, primeiro na Europa, depois nas Américas. Ele se tornou padroeiro de muitas localidades, inicialmente na Itália e depois em outras regiões da Europa. Os primeiros padres carmelitas da América difundiram a sua devoção, construindo igrejas e dando seu nome a aldeias que se formavam. Seu culto também chegou ao Brasil, onde há cidades que o têm como patrono. Sua veneração se manteve até nossos dias, sendo invocado pelo povo devoto em suas dificuldades.

Defensor do direito de Deus na lei natural

Casa na qual, segundo a 
tradição popular, Santo 
Ângelo residiu em março 
de 1220

         “Na Suma Teológica, São Tomás de Aquino afirma que a lei natural é ‘a participação da lei eterna na criatura racional’. Segundo ele, graças a uma disposição inata — ‘sinderese’ —, o homem tem o ‘conhecimento habitual’ dos primeiros princípios da lei natural, inscritos por Deus em sua alma. Nesta perspectiva, defender a lei natural — que não é senão a participação da lei eterna na criatura racional — equivale a defender os direitos de Deus e, no final, a defender Deus.
“A partir daí, podemos entender a gravidade dos pecados cometidos contra a lei natural, o que também explica por que a Igreja conta entre seus mártires não apenas aqueles que derramaram seu sangue para a defesa da fé, mas também para a lei divina. Por exemplo, São João Batista, São Tomás Morus, São João Fisher, que defenderam a indissolubilidade do casamento e a lei natural.
“Dois santos que a Igreja comemora a 5 e 7 de maio trazem este glorioso halo: Santo Ângelo de Jerusalém e Santo Estanislau, Bispo de Cracóvia”.2 Ambos deram a vida em defesa dessa lei natural, ou seja, dos direitos de Deus sobre as criaturas.3
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Notas:
Fonte: Revista Catolicismo, Nº 833, Maio/2020.
1.      René Grousset, Histoire des Croisades et du Royaume Franc de Jérusalem, Paris, Librairie Plon, Les Petits-Fils de Plon et Nourrit, 1935, p. 610.
3.      Outros sites consultados:
http://www.santiebeati.it/dettaglio/51875
https://cleofas.com.br/55-santo-angelo/




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segunda-feira, 4 de maio de 2020

IVES GANDRA: “NÃO ENCONTREI NA CONSTITUIÇÃO NADA QUE JUSTIFIQUE UM MINISTRO DO STF IMPEDIR A POSSE DE UM AGENTE DO PODER EXECUTIVO”



Published on 04/05/2020

 Aos 85 anos e mantendo amizade e admiração com e por grande parcela dos juristas brasileiros e muitos estrangeiros, de todas as colorações ideológicas, é sempre com constrangimento que, no dever que me imponho de cidadão, sinto-me na obrigação de expor opinião contrária àqueles expoentes do direito, que, sendo amigos, encontram-se em funções públicas.
Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar.

A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.
Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido.

A partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a quem admiro, com quem tenho livros escritos, somos confrades em academias jurídicas e participamos de bancas de doutoramento juntos, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com o direito inviolável à ampla defesa, impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer município, estado ou da própria União.
Não entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.
A insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não obtida no exercício de sua função eleitoral.
Não sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais pertinentes às discussões legislativas.
Se as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum delito foi cometido.
A minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia, todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja.

Ives Gandra Martins é advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.



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domingo, 3 de maio de 2020

BISPOS OU SACERDOTES PODEM PROIBIR A COMUNHÃO NA BOCA? QUAL É A LEGISLAÇÃO DA IGREJA A RESPEITO?


3 de Maio de 2020
Concílio de Trento – Anônimo, séc. XVI. Museu do Louvre, Paris.

Padre David Francisquini
 Fonte: Revista Catolicismo, Nº 832, Abril/2020

Pergunta — Devido à ameaça de epidemia do coronavírus, o bispo da minha diocese impôs que a Sagrada Comunhão seja distribuída exclusivamente na mão dos fiéis, e não mais na boca. Chama-me a atenção que, no mesmo comunicado, proíbe-se o costumeiro aperto de mão na saudação da paz. Se o contato com a mão transmite o vírus, seria lógico proibir também a comunhão na mão, porque o padre poderia estar contaminado, não é? Essa contradição me leva a suspeitar que alguns bispos estejam querendo aproveitar a crise sanitária para tentar acabar com a distribuição da comunhão na boca, que é o modo tradicional. Há muitos anos sou “mal visto” por vários sacerdotes, por não receber a comunhão na mão, e tenho sido interpelado algumas vezes para “fazer como os demais”. Esses padres alegam que na Igreja primitiva se comungava desse jeito, e que o fato de não se permitir aos fiéis tocar na hóstia, como se fazia antes, estabelecia uma distinção excessiva entre os leigos e o clero, dando a entender que os padres eram virtuosos e os fiéis eram pecadores. Gostaria de saber se isso é verdade, e qual é a legislação da Igreja sobre a distribuição da comunhão.
Resposta — O Concílio de Trento declarou que o costume de o sacerdote celebrante comungar de suas próprias mãos, e depois distribuir a hóstia aos fiéis, é uma tradição apostólica (sess. 13, c. 8). São Basílio (330-379) informou que só era permitido receber a comunhão das próprias mãos em tempos de perseguição ou no caso dos monges do deserto — ou seja, quando não havia nem sacerdote nem diácono para dar a comunhão (Carta 93). Com a paz de Constantino essa exceção acabou, pois foi permitido à Igreja sair das catacumbas. Provavelmente isso era desrespeitado em alguns lugares e cometiam-se abusos, porque no ano 650 o Concílio de Rouen definiu: “Não coloques a Eucaristia nas mãos de um leigo ou de uma leiga, mas unicamente na sua boca”.
De fato, à medida que a Igreja foi tomando consciência de quão augusto é o tesouro que Nosso Senhor lhe deixou com o Sacramento da Eucaristia — seu Corpo e Sangue realmente presentes nas espécies consagradas do pão e do vinho —, Ela foi aos poucos aperfeiçoando seu modo de celebrar a Missa, a assiduidade e o modo de distribuir a Sagrada Comunhão, assim como de conservar e transportar o Santíssimo Sacramento. Basta citar, por exemplo, que os primeiros cristãos celebravam a Missa no mesmo local da refeição fraterna que tomavam em comum (ágape), e logo depois de terem comido. Ainda no século V, São Paulino de Nola testemunha a existência desse tipo de reuniões à mesa, não inteiramente separadas da celebração; e foi somente no segundo milênio que se tornou mais rígida a regra do jejum eucarístico prévio à recepção da Sagrada Comunhão.

Certeza da presença de Jesus na hóstia santa
Concomitantemente foi se impondo o costume de dar a comunhão na boca, pela certeza de que o Corpo de Nosso Senhor estava tão presente numa pequena fração quanto numa hóstia inteira, como belamente escreveu Santo Tomás de Aquino no hino Lauda Sion“Quando a hóstia é dividida, não vaciles, mas recorda que o Senhor encontra-se todo debaixo do fragmento, tanto quanto na hóstia inteira”. Ora, durante a distribuição da Sagrada Comunhão é frequente separarem-se da hóstia pequenos fragmentos, e é por isso que o coroinha deve sempre colocar a patena sob o queixo do comungante, a fim de recolher os fragmentos que eventualmente se desprendem da hóstia. Voltando ao altar, o sacerdote limpa a patena, derramando esses minúsculos fragmentos dentro do cálice a ser purificado mediante as abluções.
Essa consciência crescente da presença miraculosa de Jesus na hóstia, e da necessidade de recebê-Lo com a reverência devida, levou também a Igreja a impor aos fiéis recebê-Lo de joelhos, em sinal de adoração. É um sinal exterior para prestar-Lhe homenagem e saudá-Lo com o nosso corpo, num gesto de humildade. A recepção na boca é também um sinal de infância espiritual, pois da mesma forma que as crianças abrem a boca para receber o alimento, abrimos a boca para receber da mão do sacerdote o nosso alimento espiritual. E o sacerdote celebra a Missa “in persona Christi”, ou seja, ao celebrar, assume a própria pessoa de Cristo. Esses gestos de humilhação se fazem, portanto, diante do próprio Deus; e longe de rebaixar, engrandecem quem os pratica, porque são atos de adoração e de reverência a Deus.
Cumprir com santo zelo os deveres religiosos
O inexplicável é que, depois do Concílio 
Vaticano II, a comunhão na mão e outros 
modos de proceder protestante tenham 
começado a se infiltrar na Igreja 
Católica.

No século VI, na Igreja de Roma, a santa hóstia já era depositada diretamente na boca dos fiéis, segundo o testemunho de São Gregório Magno ao contar um milagre de Santo Agapito (Diálogos, livro 3°). E foi na Idade Média que se generalizou a recepção de joelhos, como afirma São Columbano, monge irlandês que cristianizou os escoceses.
A partir da Idade Média, os fiéis tiraram grande proveito espiritual desses gestos de reverência diante das espécies eucarísticas. Basta pensar na instituição da festa de Corpus Christi pelo Papa Urbano IV, em 1264. O primeiro grande fruto desse aperfeiçoamento no trato da Eucaristia foi o aumento da fé na Presença Real de Nosso Senhor no pão e no vinho consagrados, que se transformam no Corpo e no Sangue do Salvador. O segundo grande fruto foi o aumento da piedade, sendo reconhecido que a perfeição da virtude da religião produz nas almas um afeto filial para com Deus e uma terna devoção às Pessoas divinas, aos santos, à Igreja, às Sagradas Escrituras, etc., levando-as a cumprir com santo zelo os deveres religiosos.
Infiltração de costumes protestantes na Igreja
Esse movimento de fervor foi crescendo na Igreja Católica ao longo dos séculos e marcadamente a partir do século XVI em oposição às heresias de Lutero e seus sequazes.
Todas as seitas protestantes negam a transubstanciação, ou seja, negam que o pão e o vinho tornam-se o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor, perdendo sua substância e ficando deles somente os acidentes. Algumas seitas dizem que a presença de Cristo é apenas espiritual, enquanto outras sustentam que, durante a cerimônia, seu Corpo e Sangue se unem à matéria das espécies, mas a substância do pão e do vinho permanece íntegra. Negam também o caráter de sacrifício da Santa Missa; e como consequência, negam o sacerdócio como uma ordem sagrada para realizar o sacrifício in persona Christi. Daí a equiparação dos fiéis aos pastores, que são meros pregadores.
O resultado da disseminação dessas heresias foi a transformação do altar numa mesa, colocada na frente ou no meio dos participantes, e o fazerem uma fila para ir pegar eles mesmos com a mão o pão e o vinho diretamente sobre a mesa. Na óptica herética deles, tudo isso se explica porque o culto é principalmente uma pregação; e a “comunhão” é simplesmente partilhar um pão e vinho não transubstanciados onde haveria uma vaga presença espiritual de Cristo.
O inexplicável é que, depois do Concílio Vaticano II, muito desse modo de proceder protestante tenha começado a se infiltrar na Igreja Católica.
O documento crucial para o abandono da maneira tradicional de receber a Comunhão foi a Instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto divino em 29 de maio de 1969. Ela explicava que um número reduzido de bispos havia pedido a admissão da comunhão na mão; mas, tendo sido interrogados todos os bispos do mundo pelo Papa Paulo VI, apenas um quarto deles aprovaram essa novidade.
A Instrução acrescentava que, em consequência do que se disse acima, “o Santo Padre decidiu não mudar a forma existente de administrar a Sagrada Comunhão aos fiéis”. Porém aduzia duas linhas adiante: “Onde um uso contrário, o de colocar a Sagrada Comunhão nas mãos prevalece”(?!)as Conferências episcopais devem avaliar “qualquer circunstância especial que possa existir”, e “devem tomar quaisquer decisões” para “regular as situações” (ou seja, regularizar os abusos!).
O caráter insincero da Instrução ficou claro numa nota anexa, na qual se dizia que “o rito da comunhão nas mãos deve ser introduzido com discernimento”, “gradualmente”, “começando com grupos mais instruídos e mais bem preparados” por meio de “uma adequada catequese” que “prepare o caminho”.
Como se tratava apenas de um indulto, as Conferências episcopais deviam aprovar uma resolução por maioria de 2/3, fazendo um pedido à Santa Sé. A imensa maioria acabou introduzindo essa forma de distribuição, de maneira que se tornou o costume prevalente na Igreja latina nos cinco continentes.
A formulação mais recente da legalização dessa anomalia é contida na Instrução Geral do Missal Romano de 2002: “Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas”. E mais adiante: “Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amém, e recebe o Sacramento na boca; ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir”.
A liberdade de escolha foi reiterada pela Congregação para o Culto divino em sua Instrução Redemptionis Sacramentum, de 2004, a qual diz, de maneira assaz enviesada: “Ainda que todo fiel tenha sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca, se o que vai comungar quer receber na mão o Sacramento, nos lugares onde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se administrar-lhe a sagrada hóstia”.
Argumentação contra a comunhão na mão

Dom Athanasius Schneider,bispo auxiliar de Astana (Cazaquistão)

Dois bispos se têm destacado nos esforços para eliminar o abuso da comunhão na mão, argumentando que um “indulto” foi transformado em regra geral; e os que respeitam a regra litúrgica passaram a ser tratados como indultados. Dom Juan Rodolfo Laise, recentemente falecido, proibiu a comunhão na mão em sua diocese de San Luis (Argentina); e Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Astana (Cazaquistão), escreveu dois livros sobre o assunto e promoveu uma resolução de sua Conferência episcopal, proibindo a comunhão na mão em toda a região.
No livro Corpus Christi, a comunhão na mão no coração da crise da Igreja, Dom Schneider declara que em nossos dias essa prática é “a mais profunda laceração do Corpo Místico da Igreja de Cristo”, porque acarreta quatro consequências, cada qual mais grave que a outra:
● Minimiza os gestos de adoração visível;
● Nas crianças e nos adolescentes que não conheceram o modo tradicional de recepção, cria a ideia de que a Eucaristia é um alimento comum e apenas um símbolo;
● Permite perdas importantes de parcelas de hóstias, que caem por terra e são profanadas involuntariamente;
● Favorece o roubo de hóstias para atos sacrílegos.
Além do que foi exposto acima, pode-se ainda acrescentar algo a mais: é que essa prática leva os fiéis à indiferença e à perda da fé, pois aquelas mesmas mãos que depositaram o dinheiro na coleta vão tocar a hóstia consagrada. Aos poucos, isso induz a pessoa a colocar o dinheiro e a hóstia no mesmo nível, relativizando o valor infinito da Sagrada Eucaristia.
Devemos ressaltar que Nosso Senhor Jesus Cristo, realmente presente e em pessoa, é a vítima dessas quatro atitudes deploráveis.
Em resposta àqueles que dizem que a obrigação de receber a comunhão na boca violaria seus direitos de “cristão adulto”, Dom Athanasius contesta:
“Esses supostos direitos violam os direitos de Cristo, o único Santo, o Rei dos Reis: Ele tem o direito de receber a excelência das honras divinas, mesmo na pequena e santa hóstia. Todas as razões em favor da prática da comunhão em pé e na mão perdem toda consistência diante da gravidade da situação evidente de minimização do respeito e da sacralidade, diante do descuido pelas parcelas eucarísticas que caem por terra e diante do fenômeno crescente do roubo de hóstias consagradas.
“Acima de tudo, qualquer argumento em favor da manutenção da prática da comunhão na mão perde todo fundamento em consideração da diminuição (para não dizer desaparecimento) da integridade da fé católica na Presença Real e na transubstanciação. Tal prática moderna, que jamais existiu na Igreja sob essa forma exterior concreta, acaba incontestavelmente por enfraquecer a plenitude da fé católica na Eucaristia”.
A lição da aparição do Anjo aos pastorinhos de Fátima

O Anjo apareceu-nos pela 
terceira vez, trazendo na 
mão um cálice e sobre ele 
uma Hóstia, da qual 
caíam dentro do cálice 
algumas gotas de Sangue. 
[Foto: Frederico Viotti]

Como recurso de contraste salutar, convém lembrar a terceira aparição do anjo aos três pastorinhos de Fátima. De um lado ela nos mostra a reverência que se deve ter em relação à Sagrada Eucaristia; e de outro, o quanto Nosso Senhor é ofendido pelos sacrilégios. Eis o relato da Irmã Lúcia:
“O Anjo apareceu-nos pela terceira vez, trazendo na mão um cálice e sobre ele uma Hóstia, da qual caíam dentro do cálice algumas gotas de Sangue. Deixando o cálice e a Hóstia suspensos no ar, prostrou-se em terra e repetiu três vezes a oração: ‘Santíssima Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo, adoro-Vos profundamente e ofereço-Vos o preciosíssimo Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, presente em todos os sacrários da Terra, em reparação pelos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido. E pelos méritos infinitos do Seu Santíssimo Coração e do Coração Imaculado de Maria, peço-Vos a conversão dos pobres pecadores’.
“Depois, levantando-se, tomou de novo nas mãos o cálice e a Hóstia e deu-me a Hóstia a mim; e o que continha o cálice, deu-o a beber à Jacinta e ao Francisco, dizendo ao mesmo tempo: ‘Tomai e bebei o Corpo e Sangue de Jesus Cristo, horrivelmente ultrajado pelos homens ingratos. Reparai os seus crimes e consolai o vosso Deus’.
“De novo se prostrou em terra e repetiu conosco mais três vezes a mesma oração: ‘ Santíssima Trindade… etc’. E desapareceu”.
Peçamos a Nossa Senhora de Fátima que obtenha o quanto antes de seu divino Filho ser fechada na Igreja, que é o seu Corpo Místico, essa chaga da comunhão na mão, sintoma de tanta indiferença e causa de incontáveis ultrajes.

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