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terça-feira, 30 de novembro de 2021

A PRODUÇÃO PERMANENTE DO CAOS – Péricles Capanema



 Péricles Capanema

Chacina da segurança jurídica. Caso o plenário do STF decida majoritariamente a favor do relatório (e voto) do ministro relator Edson Fachin no julgamento do RE 1.037.365 (a momentosa questão do marco temporal), teremos inevitavelmente, pelos anos afora, a produção permanente do caos no campo brasileiro, graduada apenas segundo conveniências dos movimentos revolucionários e do grupo político que tenha as rédeas em Brasília. Evaporará a segurança jurídica. E com ela desaparecida, cairá o investimento na agricultura, minguará o desejo de poupar e produzir dos produtores rurais, a produtividade despencará, tombarão a geração de emprego e renda. Produção menor, alimentos mais caros nas cidades.

Conceito de índio. O caos começa aqui. O leitor já imaginou qual é o conceito de índio segundo o direito em vigor no Brasil? Quem pode ser chamado de índio no Brasil? Imagine por segundos uma definição, qualquer uma, e depois tome o choque da realidade. O voto do ministro Kassio Nunes Marques no referido RE 1.017.365, esclarece com nítida singeleza a noção: “Índio pode ser entendido como qualquer membro de uma comunidade indígena que seja aceita como tal”. Vive numa comunidade; é aceito por ela como membro. Pronto. É índio. E comunidades indígenas podem existir no mato, nas periferias, no arranha-céu de uma grande capital. Dessa forma, um norueguês imigrante, louro, olhos azuis, com pai e mãe vivendo na Noruega, e que resolva viver (e é aceito) numa comunidade indígena brasileira, sabe o que é, segundo o Direito brasileiro? Índio. E, se ao lado dele, estiverem 100 suecos e 200 dinamarqueses nas mesmas condições? Simples, mais 100 suecos e 200 dinamarqueses índios. Pode ser, claro, um norueguês revolucionário profissional, agitador etc. E que não saiba uma palavra de nenhum dialeto indígena. O professor José Afonso da Silva, citado por Nunes Marques, reforça a tese: “O sentimento de pertinência a uma comunidade indígena é que identifica o índio”.


Moradia dos índios. O caos continua aqui. Onde moram os índios? O ministro Kassio Nunes Marques cita a estatística mais recente que tinha em mãos: “Em 2010, dos 817.963 índios que habitavam o País, 315. 180 já se encontravam em cidades, como indicou o Censo Demográfico realizado pelo IBGE”. Hoje, a proporção será maior; certamente população majoritariamente urbana. Como viviam nas tabas e cidades? Cita em abono de suas considerações Edson Vitorelli Diniz Lima: “O que se quer afirmar em linguagem mais vulgar, é que o índio não deixa de ser índio por usar calça jeans, telefone celular ou computador”. Bons exemplos, agora. Txaí Suruí [foto ao lado], a índia que representou as comunidades indígenas na COP-26 cursa Direito em Porto Velho. Nasceu lá. A mãe dela (d. Neidinha Suruí) chama-se e Ivaneide Bandeira Cardoso, é filha de seringueiros, mora em Porto Velho desde os 12 anos, não tem sangue indígena, próximo pelo menos, tem 5 filhos, dos quais dois com o cacique Almir Suruí. O seu Almir trabalha em Porto Velho como assessor de ong indigenista. D. Neidinha tem graduação em História, mestrado em Geografia e é doutoranda, também em Geografia — universidade federal. À vera, família de ativistas, que vive do ativismo.

Posse indígena, negotium perambulans in tenebris. Mais caos derivado de ativismo extremista, que cavalga irresponsabilidades teóricas e conceitos delirantes. Estes 800 mil índios, dos quais mais de 300 mil vivem em cidades, segundo o censo do IBGE de 2010, têm em geral as preocupações do brasileiro comum (emprego, estudo, diversão). Sofre com o desemprego, assistência precária do Estado, educação ruim. E nas reservas com o garimpo ilegal, invasões, bandos criminosos. Na maioria das vezes, suas preocupações são as de um brasileiro de condições modesta: alimentos, emprego, segurança, educação, crescer na vida. Com base nos institutos do Direito Civil referentes aos vários tipos de posse e à propriedade, v. g.. usucapião, decadência, prescrição, seria possível obter situações vantajosas para os indígenas. Favoreceriam seu crescimento pessoal, prosperidade, inserção e participação na sociedade brasileira. Lembra o ministro Nunes Marques em seu voto: “A posse civil, baseada na teoria objetiva de Jhering, é o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1196 do Código Civil). Consiste na exteriorização fática da propriedade”. Simples e claro. A posse indígena tem como base a teoria do indigenato, adotada pela Constituição Cidadã. É um avantesma. O ministro Nunes Marques tentou — inutilmente, é verdade, talvez por ser tarefa impossível — pôr um pouco de clareza no frankenstein teórico: “A posse indígena não corresponde ao simples poder de fato sobre uma coisa para sua guarda e uso, com consequente ânimo de tê-la como própria. É instituto constitucional embasado na ancestralidade e na valorização da cultura indígena, cuja função é manter usos, costumes e tradições”. Atenção, embasada na ancestralidade. Os índios ali estiveram, têm direitos de ali manter costumes. Inclusive a dona Neidinha, e as centenas de milhares de pessoas em situações análogas, que de indígena nada têm. Tudo é muito contraditório? É. Mas a doutrina sobre a qual descansa a legislação, disse eu, e repito, é um frankenstein. Dá margem para tudo. O próprio ministro Nunes Marques reconhece que, com base nela, todo o Brasil poderia ser transformado em terra de posse indígena: “A teoria do indigenato foi desenvolvida no começo do século XX por José Mendes Junior. Segundo ela, a posse indígena sobre as terras que tradicionalmente ocupam é tida como direito congênito, inato, anterior à criação do Estado brasileiro. […] Em seu grau máximo, a teoria do indigenato teria potencial de eliminar até o fundamento da soberania nacional. Se o índio era senhor e possuidor de toda a terra que um dia fora sua, por direito congênito, como poderia o Brasil justificar o seu poder de mando sobre o território […] em processo de devolução aos legítimos senhores?”

Produção do caos. Dorme na curva da esquina um caos agrário tecido com expropriações sem indenização e inseguranças insolúveis. Estará sempre ameaçador no horizonte se dormirem no ponto as lideranças responsáveis. É a espada que paira sobre a cabeça dos produtores rurais. Sobre a cabeça de cada brasileiro.

Tábua de salvação no PL 490. Como afastar a ameaça, que pode estar próxima? Há um modo factível, aprovar o PL 490, que já pode entrar em pauta na Câmara Federal. A nova lei instauraria em larguíssima medida a segurança jurídica no agro brasileiro.


https://www.abim.inf.br/a-producao-permanente-do-caos/

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segunda-feira, 15 de março de 2021

 

PELA ANÁLISE DO “PEDIDO DE IMPEACHMENT” CONTRA O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DO STF



Caio Coppolla criou este abaixo-assinado para pressionar Senado Federal (Senado Federal)

No lamentável ensejo do ANIVERSÁRIO DE 02 ANOS DO INQUÉRITO 4781, O INCONSTITUCIONAL “INQUÉRITO DAS FAKENEWS”, instrumento inquisitorial, autoritário e censor, 

(i) nós, cidadãos brasileiros que subscrevem este abaixo-assinado cívico, peticionamos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que exerça sua atribuição constitucional, RECEBA A DENÚNCIA E ENCAMINHE PARA ANÁLISE O PEDIDO DE IMPEACHMENT EM DESFAVOR DO MINISTRO DO STF, ALEXANDRE DE MORAES (petição SF nº 03 de 2021) – nos termos da Constituição Federal (artigo 52) e da Lei Federal nº 1079/50 (artigo 41);

(ii) tal representação se fundamenta em robusta DENÚNCIA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados por esse Ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes AGRESSÕES ÀS GARANTIAS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA, bem como a recente VIOLAÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR, essenciais para a crítica e a fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e pandemia;  

(iii) adicionalmente, requeremos ao Senador Rodrigo Pacheco que designe para composição da Comissão Especial de análise do pedido de impeachment apenas SENADORES QUE NÃO SEJAM INVESTIGADOS OU RÉUS EM AÇÕES EM TRÂMITE NO STF, garantindo maior independência e imparcialidade ao juízo de admissibilidade da denúncia. Também requeremos que quaisquer novos pedidos de impeachment protocolados em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes em razão dos atos praticados no âmbito do Inquérito 4781 sejam submetidos à mesma apreciação ora peticionada;

(iv) os signatários deste abaixo-assinado também reiteram seu apreço e apoio à democracia, ao estado de direito e às instituições republicanas, que longevas e permanentes não se podem confundir com o caráter e o comportamento daqueles que as ocupam temporariamente.

Seguem, em síntese, as razões de fato e de direito que nos levam a instar o Senado Federal à análise imediata da conduta antijurídica desse magistrado, cientes de que o impeachment é o único mecanismo constitucional de controle externo contra abusos de autoridade por parte dos Ministros do STF:

1) Da inconstitucionalidade do Inquérito relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes

Há dois anos, em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, deu início de ofício ao chamado “INQUÉRITO DAS FAKENEWS” (Inquérito 4781, via Portaria nº 69/2019], indicando como Relator o Ministro Alexandre de Moraes. Reputamos esse inquérito como imoral, ilegal e inconstitucional na esteira do alegado pela Procuradoria Geral da República (PGR) nas ocasiões em que requereu seu arquivamento e se manifestou contra esse procedimento penal tão atípico. O referido inquérito: 

a) tem vícios de origem, porque a competência do STF deriva de uma interpretação deturpada do seu Regimento Interno (artigo 43, RISTF) e porque os investigados (indeterminados!) em sua maioria não detém prerrogativa especial de foro; 

b) alija o Ministério Público de suas atribuições constitucionais, violando o sistema acusatório e o devido processo legal; 

c) contravém a livre distribuição processual, a impessoalidade dos atos judiciais e a garantia do juiz natural, vez que os trabalhos são conduzidos por Ministro direta e arbitrariamente designado;

d) aglutina, nos membros de uma mesma instituição, as condições de vítima, investigador e juiz, criando verdadeiro “TRIBUNAL DE EXCEÇÃO”.

2) Da recusa em acatar o arquivamento do inquérito e da suspeição do Ministro Alexandre de Moraes

É bem ilustrativo este trecho da manifestação da PGR (em 31/jul/19) em parecer sobre o “mandado de segurança coletivo” [nº 36422] impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra a instauração do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) :

“Aqui, um agravante: além de investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 [Alexandre de Moraes] é vítima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à “honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. NÃO HÁ COMO IMAGINAR SITUAÇÃO MAIS COMPROMETEDORA DA IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE DOS JULGADORES – princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório. [...] O que ocorre com o Inquérito n. 4781, portanto, é inédito.”[grifo nosso]

Talvez em razão dessa manifesta suspeição, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RECUSOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA em 16 de abril de 2019. Ocorre que essa decisão – além de suspeita – fere princípios de direito e os precedentes do próprio Tribunal, como destaca a Procuradoria no referido parecer:

“...tal decisão [...] permite que uma investigação flua sem observância dos critérios constitucionais e legais [...], pois a PGR já promoveu seu arquivamento por vícios constitucionais. Justamente por entender que cabe apenas à PGR avaliar se um inquérito originário deve ou não ser arquivado, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a promoção de arquivamento por ela ofertada é IRRECUSÁVEL.”[grifo nosso]

3) Das violações constitucionais e dos crimes de responsabilidade do Ministro Alexandre de Moraes

Mesmo ciente da manifesta inconstitucionalidade do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) e alertado sobre a incorreção dos seus atos pela PGR, o Ministro Relator Alexandre de Moraes abusou de suas prerrogativas em inúmeras ocasiões, das quais destacamos as duas que reputamos como mais graves:

3.a) CENSURA À IMPRENSA NACIONAL ao proibir a veiculação de matéria da “Revista Crusoé” e do site “O Antagonista” intitulada “O amigo do amigo de meu pai” – uma reportagem sobre alegadas tratativas entre o (agora) Ministro Dias Toffoli e a empreiteira Odebrecht, no âmbito dos fatos apurados pela Operação Lava Jato.

Em 13 de abril de 2019, motivado por uma mensagem de “autorização” do Ministro Dias Toffoli (então fora do país), o Ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada imediata do conteúdo jornalístico dos ambientes virtuais – sob pena de multa diária de R$100.000,00 – e a intimação dos responsáveis para depoimento à Polícia Federal. Cumpre destacar que a referida matéria fazia alusão a documentos oficiais das investigações da operação Lava Jato, incluindo esclarecimentos, por escrito, do empreiteiro Marcelo Odebrecht. O delator – condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa –  afirmou à Polícia Federal: 

“[A mensagem] Refere-se a tratativas que Adriano Maia [excutivo da Odebrecht] tinha com a AGU [Advocacia Geral da União] sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. [O codinome] ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”Nota: o agora Ministro do STF, Dias Toffoli, era Advogado Geral da União à época dos fatos investigados.

OFENDE A MORALIDADE REPUBLICANA SABER QUE UM ÓRGÃO DA JUSTIÇA PODE RETIRAR DO AR MATÉRIAS (VERÍDICAS) DA IMPRENSA SIMPLESMENTE PORQUE ELAS DESAGRADAM ÀS AUTORIDADES JUDICIAIS. Nesse sentido, a PGR foi peremptória e taxativa na defesa das garantias fundamentais violadas por decisões censoras do Ministro Alexandre de Moraes:  

[...] não se coadunam com o regime democrático e o estado de direito as medidas cautelares que [...] foram decretadas no curso do Inquérito 4781 [“Inquérito das Fakenews”]. Além de não terem sido requeridas pelo Ministério Público, ELAS AFRONTAM VALORES CAROS À DEMOCRACIA, COMO AS LIBERDADES DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO.

Há notícia de medidas cautelares de busca e apreensão (de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos eletrônicos) e de bloqueio de contas em redes sociais...” [in MSnº 36422]

Sobre relativizações à liberdade de expressão, ainda mais incisiva é a opinião da Ministra Cármen Lúcia: “QUEM GOSTA DE MORDAÇA É TIRANO. QUEM GOSTA DE CENSURA É DITADOR” afirmou a magistrada na sessão plenária de 21 de junho de 2018. Em outro contexto, ao defender a publicação de biografias não autorizadas, a Ministra foi ainda mais coloquial e direta: “CALA A BOCA JÁ MORREU!”. 

3.b) VIOLAÇÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR por decretação de prisão ilegal decorrente de publicação de vídeo na Internet.

Em 16 de fevereiro de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes expediu inédito “mandado de prisão em flagrante” (sem provocação da Polícia ou do Ministério Público), contra o Deputado Federal Daniel Silveira, em razão de falas postadas em suas redes sociais. Seu encarceramento só foi convertido em prisão domiciliar – também ilegal, embora menos gravosa – em 14 de março de 2021, o que não anula ou diminui as transgressões processuais e constitucionais praticadas pelo magistrado.

É fato evidente e incontestável que o Parlamentar se manifestou de forma injuriosa, difamatória e agressiva; contudo, a lei é clara quanto à extensa liberdade de expressão garantida aos Congressistas, bem como às limitadas hipóteses legais de prisão de representantes eleitos pelo povo:

Constituição Federal, artigo 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Parágrafo 2º. “[...] os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável [...]”.

Ademais, a Constituição lista expressamente quais são os “crimes inafiançáveis” em seu artigo 5º, incisos XLII (racismo), XLIII (tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos) e XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.

A julgar pela transcrição do vídeo que motivou a prisão, O DEPUTADO DETIDO NÃO COMETEU NENHUM DESSES CRIMES e, que se saiba, não pertence a grupo armado – circunstâncias que afastam, definitivamente, a possibilidade criativa e antijurídica de um “mandado de prisão em flagrante por vídeo”. Com efeito, o que se depreende das falas do Deputado é uma coleção de grosserias e bravatas proferidas por alguém que não detém qualquer poder real ou institucional além do seu mandato parlamentar – se houve crime de opinião ou ameaça, os delitos não foram praticados contra o regime democrático, mas sim contra membros do poder judiciário, o que é muito diferente.

Portanto, consideramos que a decretação da prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, em 16 de fevereiro de 2021, feriu a imunidade parlamentar assegurada pela Constituição e, nos termos da Lei nº 1.079/50, CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO PELO MINISTRO RELATOR ALEXANDRE DE MORAES, CUJA CONDUTA ABUSIVA SE ENQUADRA NO ARTIGO 6º, ITENS 2 E 3, in verbis:

São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato [...]

3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional[...]

É esta, inclusive, a fundamentação legal do pedido de impeachment em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes (Petição SF nº 03 de 2021), protocolado pelo Senador Jorge Kajuru e objeto dessa petição. De forma corajosa, o Congressista sustenta que:

“Não há a menor dúvida de que o inquérito [das fakenews] é um instrumento de coação, ameaça e violação às imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Quando passaram a ser pressionados, questionados, acusados, [os Ministros] passaram a agredir com a força da toga e o poder da caneta...”

“Não se pode admitir [...] que o Poder Judiciário use do seu poder de império [...] como instrumento de mordaça, para impedir críticas públicas...”

“É um desvio de finalidade, um ato de perseguição e vingança, com claro intuito de violar a imunidade parlamentar e coagir a não exercer o mandato livremente.”  

4) CONCLUSÃO

Reconhecemos, com pesar, o endosso unânime e corporativista do plenário do Supremo à prisão arbitrária do parlamentar (em 17/02/2021), bem como a anuência covarde e casuísta da maioria da Câmara Federal (em 19/02/2021). Sobre essas lamentáveis manifestações institucionais, recorremos à lição da saudosa Margaret Thatcher, na esperança de que o Senador Rodrigo Pacheco e o Senado Federal não incorram na mesma impropriedade:

“Ser democrático não é suficiente; uma maioria não pode tornar o que é errado, certo. Para serem considerados verdadeiramente livres, países precisam ter um amor profundo pela liberdade e um respeito duradouro pelo império da lei”.

Assim, reiterando nosso apreço pelas instituições republicanas, submetemos o presente abaixo-assinado e seus respectivos pleitos [explicitados nos itens (i) e (iii) acima] à elevada apreciação do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, na certeza de que ele – na qualidade de representante máximo do Congresso Nacional – não virará as costas às centenas de milhares de brasileiros que subscrevem este instrumento cívico em defesa da Constituição. Por fim, recordemos as sábias palavras proferidas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em 21 de junho de 2018:

“QUEM NÃO QUER SER CRITICADO, QUEM NÃO QUER SER SATIRIZADO, FIQUE EM CASA, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”.

O autor dessa constatação é ninguém menos que o próprio Ministro Alexandre de Moraes.

O presente documento deverá ser entregue em mãos ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, APÓS REUNIR MAIS DE 500.000 ASSINATURAS ELETRÔNICAS via plataforma especializada na coleta de subscrições digitais.

Brasil, 15 de março de 2021 – 1º dia do 3º ano do “Inquérito das Fakenews”,

Caio “Coppolla” de Arruda Miranda e centenas de milhares de brasileiros.

O autor do texto deste abaixo-assinado, Caio Coppolla, é bacharel em direito pela Universidade de São Paulo e profissional da imprensa como comentarista político.

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sábado, 20 de fevereiro de 2021

CLUBE MILITAR COMENTA PRISÃO DE DANIEL SILVEIRA E DEFENDE TRATAMENTO SEMELHANTE CONTRA ESQUERDA



O Clube Militar publicou uma nota sobre o caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL), que foi preso pelo STF nesta semana, “sem entrar no mérito das palavras” dirigidas aos integrantes da Corte

 

O Pensamento do Clube Militar

 

“Sem entrar no mérito das palavras dirigidas aos integrantes do STF, pelo Deputado Daniel Silveira, colocamos aqui algumas reflexões:

1. Por que outros pronunciamentos semelhantes, porém ditos por políticos e jornalistas de centro esquerda não são tratados como crime?

2. Por que ameaças abertas contra a vida do Presidente da República não são também tratadas como crime inafiançável?

3. Por que a liberdade de expressão só se aplica a esses mesmos indivíduos de centro esquerda?

4. Por que esses supostos crimes praticados pelos apoiadores do Presidente recebem alta prioridade nas investigações, enquanto crimes cometidos por aliados ideológicos ou denúncias contra os próprios Ministros do STF ficam sem investigação ou aguardando a prescrição?

5. Por que o Ministro Marco Aurélio ameaçou os Deputados, dizendo que em caso de relaxamento da prisão do Deputado Daniel Silveira eles prestariam contas com o povo, nas urnas, em 2022? Quem informou ao ilustre ministro que a população apoia as arbitrariedades do STF?

6. Por que os ilustres Ministros do STF pensam que apoiar o Regime Militar que foi instaurado a partir de 1964 é crime quando uma grande parcela da população tem saudades daquela época? A Democracia que temos hoje no Brasil começou em 1964....

7. Por que os amparados pelo Poder Judiciário continuam sendo os criminosos já condenados? Esses, em sua grande maioria, enquanto puderem sustentar os melhores advogados, jamais cumprirão suas penas, podendo, inclusive, realizar passeios fora do Brasil, enquanto os que usam suas línguas para falar não podem nem sair de casa (os de direita, é claro).

8. Por que os equipamentos do Adelio e de seus aliados não são periciados?

9. Finalmente, para não citar outras dezenas de exemplos, o crime propalado pelo STF e seus aliados de esquerda é referente a ameaças verbais, ou, na realidade, é por ser o acusado apoiador daquele que foi eleito pelo povo para governar o Brasil?

 

Gen Div Eduardo José Barbosa. Presidente do Clube Militar

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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

O MAL NÃO PREVALECERÁ - Padre David Francisquini

23 de outubro de 2020

Pe. David Francisquini*


Enquanto o Supremo Tribunal Federal revoga a prisão de uma enfermeira acusada de realizar centenas de abortos clandestinos, condena o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz [foto] que impediu, via judicial, um só aborto.

A enfermeira encontra-se livre por força de liminar concedida pelo relator do caso no STF, Marco Aurélio Melo, por ter um filho portador de transtorno de espectro autista, dependente de seus cuidados. Para o ministro, a prisão que já durava nove meses excedeu o prazo razoável, pois foi presa em flagrante no ano passado, num hotel, em Belo Horizonte, quando se preparava para praticar ali mais um aborto clandestino.

Em sua sentença, o ministro Barroso afirmou que a criminalização do aborto viola os direitos fundamentais das mulheres pobres, já que elas não podem ter acesso às clínicas de luxo… Por sua vez, a ministra Rosa Weber alegou que sendo a sociedade machista, não valoriza e nem reconhece os direitos reprodutivos da mulher… Alexandre de Moraes sentenciou que a soltura da enfermeira para cuidar de um filho menor ressalta que o distanciamento dos fatos a impedirá de atitudes criminosas. (Jornal online: Conexão política, Publicado por Marcos Rocha. Acesso em 17-10-20).

Já o referido caso do Padre Lodi, por ter impedido a realização de um aborto, foi condenado a pagar uma indenização de quase R$ 400 mil por ‘danos morais’ causados aos pais que desejariam abortar o filho. Antes, no Supremo Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi, que se declara católica, na sua sentença afirma que o sacerdote teria abusado de seus direitos ao pedir liminar para que a realização do aborto não fosse levada a cabo.

Enquanto nos é negada a liberdade de ir e vir a propósito da epidemia, de trabalhar, de frequentar a igreja, de impedir que cada qual procure resolver o seu problema de saúde, a magistrada — para condenar o padre — discorre sobre a liberdade que a pessoa tem para proceder um aborto a fim de evitar traumas.


Tal ‘liberdade’, aliás muito particular de se fazer aborto, vem sendo imposta pela agenda esquerdista de todos os naipes ao fornecer os instrumentos legais para o judiciário, sob pretextos diversos, como no caso em pauta, de evitar traumas para a mãe. Contudo, um ponto importante é omitido nessa trama, pois o aborto pode ocasionar traumas ainda maiores como desequilíbrios psíquicos, loucuras, depressões, podendo chegar até mesmo ao suicídio pelo problema de consciência causado, pois está inscrito no coração da mãe a proibição de matar o próprio filho.

O carinho e o afeto maternos são proibidos de ter a sua livre expansão no coração de uma jovem mãe que pede proteção, evitando usar de crueldade. Abusar dessa liberdade é um ato cruel. A Ministra sentenciou que o padre “buscou ao menos por via estatal a imposição de seus conceitos e valores a terceiros, retirando deles a mesma liberdade de ação que vigorosamente defende para si”.

Afirmou ainda que o sacerdote violou a liberdade do casal para fazer prevalecer a sua “posição particular”, tendo pois agredido a honra da família ao denominar a atitude tomada por eles de “assassinato”, além de ter agido de forma temerária ao impor a eles “sentimento inócuo”. A criança a ser abortada, segundo os médicos, não teria condições de sobreviver após o nascimento. O que de fato sucedeu.

Salta aos olhos que a nossa legislação não está sendo feita para favorecer a vida, mas para implantar a cultura da morte. A propósito, levanto algumas questões. Qual a relação entre a interrupção do curso normal de uma criança que virá à luz do mundo com o poder das trevas e o obscurantismo? Já estaríamos na época das trevas? Haveria ainda uma relação entre aborto e drogas, homicídios, amor livre, libertinagem, eutanásia, liberdade dos traficantes?

Esta sentença que caiu sobre o Padre Luiz Lodi é um fato inédito no Brasil, por isso não deixa de ser para os defensores do aborto uma ocasião a ser comemorada. Do ponto de vista judicial, tal medida tem um papel preponderante de inibir a voz da Igreja em questões morais e religiosas, pois ninguém se atreverá a impedir o avanço da agenda pró-aborto, mesmo via judicial, como fez esse zeloso sacerdote.

Pelo que eu saiba, nunca ocorrera na América Latina repercussão tão grave no edifício multissecular do Mandamento da Lei de Deus, ancorado na lei natural, que proíbe matar, principalmente em se tratando de um inocente e indefeso no ventre materno.

Talvez nem todo leitor saiba da existência de entidades que ajudam mulheres entrarem na justiça para receber danos morais reais ou pretensos. Uma delas é o “Fundo Vivas”, que presta auxílio financeiro, por meio de doações a essas mulheres e que tem também como objetivo arrecadar dinheiro para auxiliá-las em situações similares.


Seus dirigentes partem do princípio de que não se pode defender o nascituro, mas sim os que livremente procederam a geração de uma criança, isso acima de qualquer princípio moral e ético. Os responsáveis pelo filho em gestação têm o direito de matá-lo, pois um nascimento indesejado iria atrapalhar suas vidas despreocupadas e indiferentes a Deus. Imaginam eles que a liberdade consiste apenas em gozar a vida e ser feliz.

Para eles, o papel do Estado moderno é fazer leis pelas quais cada indivíduo possa afirmar que ‘na minha vida quem manda sou eu’, e ai de quem discordar, poderá de ser punido! A isso eu dou o nome de ditadura do hedonismo, pois a liberdade é para se fazer o bem, e não o que cada um quiser. Há advogados que afirmam que a interrupção da gravidez é um direito da gestante e opção do casal, do qual se pode fazer uso, sem persecução penal posterior e até mesmo sem a interferência de terceiros.

Fatos como esse, poderão abrir precedentes para qualquer pessoa que queira se utilizar de meios legais para o planejamento e a execução do crime de assassinato da vida intrauterina, pois terão a garantia da impunidade. Isso representa de fato um enorme rompimento na história do cumprimento às Leis de Deus, pois é o homem querendo se sobrepor a Deus!

Com certeza atrairá sobre si e sobre nossa nação terríveis castigos. Vozes como a do Padre Luiz Lodi precisam ser ouvidas e apoiadas. Não é permitido que o mal e o erro triunfem sobre a verdade e a virtude! Aqui poderemos parafrasear David dizendo a Saul que não quis estender a sua mão contra ele, pois queria conservar a sua mão sem mancha, sem nenhuma iniquidade, para não pecar contra o ungido do Senhor, mesmo quando Saul o procurava para matar.

Os abortistas não sossegam, não dão tréguas contra a vida do inocente: dos ímpios sairá a impiedade; as mãos dos abortistas estão carregadas de sangue contra as crianças inocentes, clamando a Deus por vingança.

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*Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ).

 

https://www.abim.inf.br/o-mal-nao-prevalecera/

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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ORDEM NA CASA - Joaquim Falcão


Que cada juiz tenha preferência por uma teoria de interpretação constitucional, tudo bem. É normal. Faz parte. Marco Aurélio tem sua preferência. O presidente Fux, a dele. Cada um, a sua. Interpretar diferentemente é possível. Mas há limites. O Supremo não pode colocar a sociedade em risco e perigo. 

O importante é retirar, agora que o susto passou, lições do caso André do Rap. Ficou claro para todos que o processo decisório do Supremo está doente. Necessita de cura. As decisões são caóticas. Não se sabe quem decide. Quando decide. Como decide. Se decide. 

Se decisões liminares têm de respeitar jurisprudência, quais? Nunca ninguém é impedido ou suspeito para julgar qualquer caso. Com parentes envolvidos ou não. Os ministros não avaliam as consequências reais de suas decisões. Como diz o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo está com um grave problema de eficiência. Daqui a pouco, a máquina vai “grimpar”. Diante da inação do Supremo e de sua administração interna. 

A partir de 2013, por exemplo, os pedidos de habeas corpus têm subido violentamente. Motivos? Vários. Entre outros, porque advogados dos réus têm uma estratégia. Se o habeas corpus cai com um ministro mais rigoroso, o advogado renuncia ao pedido e entra com outro igual, como analisa o professor Ivar Hartmann. E vai entrando com habeas corpus substituíveis unilateralmente. Até acertar. Acertar o quê? O ministro probabilisticamente mais favorável à petição. Qualquer banco de dados com as decisões de cada ministro, como no Supremo em Números, permite prever probabilisticamente o mais favorável, e o menos, à causa.

Transforma-se a distribuição dos processos numa loteria de cartas marcadas. E o Supremo é a vítima. É o alvo do tiro. Aliás, dos tiros. Mas aceita. Silêncio. Ministros constrangidos. Terá havido erro na distribuição? Quem decide se um ministro está impedido ou não? Há dúvidas a esclarecer. Uma investigação e providências internas podem e devem ser tomadas.

O caso André do Rap mostra também o emaranhado processual em que o Supremo se autoaprisionou. Como lembrou o ministro Barroso, somente houve este caso porque o Supremo duvida de si mesmo. Vale ou não a prisão em segunda instância? 

Mais ainda. O presidente Fux defende que o Supremo tenha uma eficácia argumentativa diante de todos, incluindo a opinião pública. Neste emaranhado de recursos, esta eficácia é impossível. Os argumentos não têm nome. Não têm cara. Têm números. A ação 333.59.892 é contra a ação 976540, que difere do agravo 11.90008. Misturam-se números com citações e reitera-se que o procedimento do relator está errado. Difícil. Discussões processuais que mesmo quem entende não compreende. 

Um exemplo foi a tentativa de transformar o julgamento de André do Rap numa discussão processual sobre os superpoderes do presidente do Supremo. Como o colegiado revogaria a decisão de Marco Aurélio sem dar muito poder ao novo presidente, Luiz Fux

Enquanto os ministros não se sentarem juntos, fizerem as pazes entre si, deixarem de abusar das mídias, dos “offs”, resolver um caso não vai adiantar. 

A maior eficiência e confiança de todos no Supremo não depende do Executivo, nem do Congresso, nem da opinião pública, nem de ninguém. Depende de si próprio. Está na hora de colocar ordem na casa. 

O Estado de S. Paulo, 14/10/2020


 https://www.academia.org.br/artigos/supremo-tribunal-federal-ordem-na-casa

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Joaquim Falcão - Sexto ocupante da Cadeira nº 3 da ABL, eleito em 19 de abril de 2018, na sucessão de Carlos Heitor Cony e recebido em 23 de novembro de 2018 pela Acadêmica Rosiska Darcy de Oliveira.


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domingo, 11 de outubro de 2020

NUVENS NEGRAS – Péricles Capanema

11 de outubro de 2020


Péricles Capanema

Em 14 de novembro de 2018 divulguei artigo intitulado “Hora de observar o panorama”. Era momento de analisar o que vinha pela frente no País, ponderar possibilidades, alimentar esperanças e, em especial, evitar ilusões. Jair Bolsonaro eleito formava o governo, três semanas depois do segundo turno.

O antipetismo que determinou a eleição de Jair Bolsonaro abriga em seu bojo variadas correntes. Alguns exemplos em fieira. Ali se destaca o conservador em matéria de costumes, porém apático em relação à economia muito estatizada. Boa parte constituída de gente simples, representa enorme força eleitoral. Existe o liberal [privatista] em economia, libertário nos costumes, comum nos setores letrados. A ele em geral impacta pouco a ideologia do gênero, a generalização do aborto, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, a agenda LGBT. Temos o homem de hábitos antissocialistas, mas que admite sociedade nivelada para seus netos ou bisnetos. São influentes setores organizados da burocracia estatal, que com certeza espernearão quando da aprovação das reformas que ora se anunciam. A lista é maior, muita gente ficou de fora.

No verso da moeda, um gigantesco contingente popular, de hábitos e até princípios conservadores, pouco instruído, votou em Fernando Haddad por temer a perda de apoios assistenciais, caso vencesse Bolsonaro. Com propostas e trabalho inteligente, pode mudar o voto. Se a economia andar bem, a frente eleitoral que elegeu Bolsonaro tem condições de se manter sem fissuras destrutivas. Caso marche mal (e aqui pode influir muito a situação internacional, sobre a qual nada podemos), tal frente corre risco de desagregação rápida. Paro por aqui. Quem avisa, amigo é.

No Natal de 1971, 26 de dezembro, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira publicou na “Folha de S. Paulo” artigo intitulado “Luz, o grande presente”. Dirigia-se a todos os autênticos homens de boa vontade para que vigiassem nas trevas da situação e, como os pastores, refletissem e esperassem. Na presente escuridão, espero que o artigo, bico de lamparina, possa para alguns leitores ser um presente (um pouco de luz) e assim facilite a subida em elevações para observar o panorama. Depois, passos para frente no rumo certo. Agir com desídia trará retrocessos, a perda do que foi conquistado com enorme esforço.

Vou fazer o mesmo agora; estamos, de novo em situação de encruzilhada, de perplexidades, hora de observar o panorama, no qual tanta gente, eu também, vê nuvens negras; claro; não só cumulonimbus; existem algumas do tipo cumulus.

O conservador espancado. 

Primeiro, passarei o olhar rapidamente por partes do horizonte e depois me fixarei em um só assunto: “o conservador em matéria de costumes, […] gente simples, representa enorme força eleitoral”. É o foco de hoje, o conservador de costumes, homem simples, religioso. Lembro o que disse acima, se a economia andasse bem, a frente que elegeu Bolsonaro poderia permanecer unida. Se andasse mal, viriam fissuras e desagregação. Vieram, explodiu a frente, a economia está em frangalhos. E sentem-se espancados os conservadores em matéria de costumes. Abaixo, vou falar a respeito.

O enigma da 2ª turma. 

Antes, partes preocupantes do horizonte. O pessoal conservador tremeu nas bases com a indicação do desembargador Kássio Nunes Marques para a vaga aberta no STF pela aposentadoria do ministro Celso de Mello. Ele substituirá o decano do STF na 2ª turma que, parece, passará a ser constituída pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Kássio Nunes. Por esta turma passarão matérias importantes, agora um tanto esvaziadas pela votação oportuna determinada pelo ministro Luiz Fux, que fez com que voltassem para a decisão do plenário da corte inquéritos e ações penais antes submetidos ao crivo em geral complacente da dupla Gilmar Mendes-Ricardo Lewandowski. Um terceiro voto constituiria maioria vencedora. E se temia, pela publicação na imprensa de indícios preocupantes, que a dupla Gilmar Mendes-Ricardo Lewandowski se transformasse em repetidas ocasiões numa trinca, pela adesão do novo ministro, Kássio Marques. Temos um enigma agora; poderá virar pesadelo; poderá também se dissolver. O tempo dirá.

Esfriamento de Washington. Aproximação com Pequim? 

Vamos adiante. Segundo as pesquisas divulgadas pela mídia, a vitória de Joe Biden na eleição norte-americana parece segura, com previsível esfriamento das relações entre Brasília e Washington e fortalecimento dos laços entre Pequim e Brasília como contrapartida. E aí, noto de passagem, os setores nacionalistas que hoje emperram as privatizações, empilhando entre outras alegações que não podemos entregar blocos estratégicos ao capital internacional (sobretudo norte-americano), suspeito, vão silenciar, quando estatais chinesas começarem (começarem, não; continuarem) a abocanhar partes da infraestrutura nacional. Tal caminhada, a lógica nos empurra para lá, tem um destino final ainda oculto nas sombras de um futuro mal disfarçado, é o Brasil passar à condição inconfessada de protetorado, se nossa diplomacia agir com inépcia e/ou traição aos verdadeiros interesses nacionais.

Surto de chavismo. 

O site “O Antagonista” transcreveu opiniões do Sr. Kássio Nunes Marques sobre a situação venezuelana. Segundo suas surpreendentes reflexões, chamemo-las assim, não parecem infelicitar a simpática nação nortenha as delirantes experiências do “socialismo do século XXI”, impostas tiranicamente por Chávez e Maduro, mas tão-somente as quedas dos preços do petróleo. É, aliás, o despautério divulgado com descoco pelos maiorais petistas. Kássio Nunes Marques afivela nele suas convicções: a baixa do preço do barril do petróleo levou a Venezuela a “níveis de decréscimo econômico jamais vistos”. Constato cm tristeza, o douto magistrado desembesta na mesma bernardice: “Isso se refletiu da economia para a política e da política para as questões humanitárias”. E parte para fantasias sem amarras — relevem o português e a lógica: “Com a alta do barril, a Venezuela experimentou níveis de prosperidade jamais vistos. Houve uma política de transferência e distribuição de renda, uma infraestrutura do setor de saúde e educação”.

Ampliação dos casos de aborto legal. 

Chego, por fim, ao que é mais momentoso, coloco-o em destaque; tratei dele pela rama acima: “o conservador em matéria de costumes, […] gente simples, representa enorme força eleitoral”. A deputada mais votada no Brasil, Janaína Paschoal (2.060.780 votos), que foi cotada para vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, prestigiada professora de Direito na USP, escreveu com autoridade que, pelo que está defendido na tese de mestrado do Sr. Kássio Nunes Marques, poderemos em futuro próximo amargar no Supremo sucessivos votos favoráveis à ampliação do aborto, como decorrência da sustentação da “interrupção da gravidez” como direito da mulher.

Vejamos o que afirma a professora Janaína Paschoal: “Acabo de ler a Dissertação de mestrado do desembargador Kássio Nunes Marques. […] Um ponto me preocupou. O […] candidato, citando Dworkin, diz que o Judiciário pode ser acionado para fazer frente à maioria conservadora. Ilustra com o caso do aborto. [NB O Judiciário impõe legalmente o aborto contra o desejo da maioria popular conservadora]. […] O magistrado traz como exemplo justamente o caso Roe v. Wade, aduzindo que o direito ao aborto foi garantido nos EUA. […] Conheço bem a ideia de que aborto é apenas questão de saúde da mulher. […] Não esperava encontrar tal posicionamento em jurista indicado por Presidente eleito como conservador! […] Como eu, a esmagadora maioria dos eleitores de Bolsonaro é contrária à legalização do aborto, defendida pelo PSOL. Justamente a maioria ‘conservadora’, que o Judiciário não deve ouvir, conforme Dworkin, citado por Dr. Kassio Nunes Marques, sem nenhuma ressalva. […] Os eleitores de Bolsonaro não votaram nele para ter decisões típicas de um governo Haddad!”

Volto ao tema. A nomeação do desembargador Kássio Nunes Marques para o STF, se ele lá votar consoante as opiniões que cita sem reserva em sua tese de mestrado, seus votos eventualmente contribuirão para formar maioria a favor da ampliação dos casos de aborto permitidos no Brasil. O povo não os quer? Pouco importará, o Judiciário os imporá por via judicial, tornar-se-ão leis. É retrocesso civilizatório, temor da Profª Janaína Paschoal. Tal involução democrática constituirá bofetada no que intitulei “conservador em matéria de costumes, […] gente simples, que representa enorme força eleitoral”. Espero que não aconteça, rezo para que não aconteça, mas compartilho o receio da deputada Janaína Paschoal. Em suma, meu maior anseio é estar inteiramente errado em meus receios aqui expressos.

Por fim, o que tem a dizer a respeito neste momento crucial a CNBB, que tem manifestado posição contrária à ampliação do aborto no Brasil? Não irá, em defesa da vida, reclamar esclarecimentos inequívocos ao desembargador Kássio Nunes Marques, ao Senado e ao Executivo? Ou se esconderá no silêncio nesta questão central para nosso futuro de nação cristã? Silêncio envergonhado, pensarão muitos. Fuga do dever, pensarão outros. Um forte brado de zelo pastoral da entidade dissiparia nuvens negras se adensando no horizonte. De tais nuvens negras sobre nós despencarão, por décadas e décadas, chuvas ácidas.

 https://www.abim.inf.br/nuvens-negras/

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terça-feira, 30 de junho de 2020

MAIS VALE MORRER DO QUE VIVER NUMA TERRA DEVASTADA E SEM HONRA - Pe. David Francisquini

30 de junho de 2020
Pe. David Francisquini

Um brasileiro pouco afeito à grande mídia esclerosada é capaz de relacionar a suspensão da prisão em 2ª instância com certos crimes e, sobretudo, com certos criminosos… Ele procura em via de regra pensar bem, luta por uma sociedade sadia, ancorada em valores e instituições de índole cristã que pautaram a vida social e política do Brasil desde o seu nascedouro.

Com efeito, esse brasileiro nunca se afirmará de esquerda ou progressista, pois ele é naturalmente bondoso, cordato, além de criativo e empreendedor, sentindo-se bem ao cultivar nossos valores religiosos e familiares. Ele se encontra nas antípodas de uma minoria que tendo haurido um espírito alienígena de revolta, de ódio e de ressentimento, se define esquerdista, socialista, comunista, e até mesmo anarquista.

A nossa velha e esclerosada mídia parece ter desempenhado papel importante nesse longo processo de envenenamento dessa parcela da população, ora desacreditando pessoas de bem e verdadeiros patriotas que anelavam e lutavam por um País melhor rumo ao seu autêntico progresso, ora imputando-lhes inverdades ou suspeições — hoje diríamos fake news — a fim de criar um caldo de cultura falso como arma de propaganda de guerra psicológica revolucionária.

Vem-se falando muito de agendas — agenda ecológica, agenda homossexual, agenda política… Qual a fonte dessas agendas? Quem as faz? Há uma central da esquerda internacional formada por estudiosos de um falso ideal encarregados de compô-las? Com efeito, tais agendas não podem ser um fruto espontâneo da natureza. Quem as manipula apresenta uma ‘bula’ esclarecendo onde, quando e como elas devem ser aplicadas? Diante do conservadorismo brasileiro, como proceder? Quais setores devem ser atacados em primeiro lugar? Existe um cronograma? As perguntas poderiam se multiplicar…

Convido o leitor a analisar um ponto apenas da nossa — chamemo-la assim — agenda judiciária. Em 7 de novembro de 2019, dia em que o STF oficializou a suspensão da prisão em 2ª instância para favorecer a soltura de Lula, a esquerda comemorou o fato. Mas não parece mera “coincidência” o fato de esse dia ser também comemorado pelos bolchevistas que se serviram de criminosos soltos expressamente para atacar e dizimar populações inteiras. Isso já havia acontecido na Revolução Francesa.

O Livro Negro do Comunismo narra com cores sinistras toda a criminalidade perpetrada por essa ideologia. Foram 61 milhões de pessoas assassinadas na Rússia, além de mais 78 milhões na China, para implantar o regime comunista despótico, cruel e antinatural. Ainda hoje vemos a perseguição à Igreja na China, membros do clero e fiéis sendo presos e igrejas destruídas, enquanto no Ocidente grassa a propaganda para tentar quebrar a harmonia entre os poderes constituídos e assim fomentar o descrédito e a divisão da ala conservadora e anticomunista.

Há mais. O Partido Comunista Chinês vem se intrometendo na vida interna das nações, desrespeitando suas soberanias. Às vezes eu me pergunto se esse coronavírus não faria parte da ‘agenda chinesa’ para impor a sua dominação.  O mais triste e perplexitante é ver até mesmo altas autoridades eclesiásticas colaborarem com o regime chinês nesse non sense jamais imaginado.

O que nos vem deixando igualmente perplexos no curso da presente epidemia é o favorecimento que uma parte do Judiciário a alguns governadores e prefeitos no sentido de atender a agenda da esquerda, em detrimento do governo federal e dos mais lídimos interesses do Brasil, no que foram coadjuvados pelo Legislativo, que abriu as comportas do erário sem pensar no futuro que nos aguarda.

Por outro lado, enquanto todos se dizem empenhados em defender vidas, no Congresso Nacional tentam aprovar a matança de inocentes com a prática abortiva; enquanto as pessoas de bem são confinadas para poupar vidas, bandidos e assassinos são soltos para atentar contra as vidas. Morros que são esconderijos de armas pesadas não poderão ser revistados durante a pandemia, enquanto jornalistas, blogueiros e manifestantes conservadores são arbitrariamente revistados e presos.

Estará a esquerda preocupada com a saúde, ou antes, está empenhada em conduzir o Brasil para o caos? Soltar criminosos em razão do vírus chinês não constitui um eventual perigo de uma guerra fratricida? Por que teria o Judiciário proibido o Exército e a Polícia de investigar os morros?  Que relação há entre drogas, crime organizado, tráfico de armas pesadas e toda a incessante movimentação da esquerda de cerceamento do governo federal?  Por que ainda se dificulta a posse de armas aos homens de bem?

Se tudo isso acontece no Brasil, por que permite Deus tão tremenda provação? Por que o episcopado nacional, em vez de manifestar seu zelo pelas almas atraindo-as para Deus, fecham as portas dos templos, parecendo mais preocupados com a saúde do corpo do que com a da alma? Por que não elevam suas preces aos céus a fim de pedir a Deus que perdoe os nossos pecados?  Para se entender um tanto o que está acontecendo, citaremos II Crônicas, VII -12, que aconselha:

“O Senhor apareceu-lhe [a Salomão], de noite e disse: Ouvi a tua oração e escolhi para mim este lugar para casa de sacrifício. Se Eu porventura fechar o céu e não cair chuva, mandar e ordenar aos gafanhotos que devorem a terra, mandar a peste ao meu povo; e o meu povo sobre o que foi invocado o meu Nome, convertendo-se, me rogar, buscar a minha face, fizer penitência dos seus maus caminhos, eu também o ouvirei do Céu, perdoarei os seus pecados e purificarei a sua terra. Os meus olhos também se abrirão e os meus ouvidos atenderão a oração daquele que orar neste lugar; porque eu escolhi e santifiquei esse lugar a fim de estar o meu nome para sempre, os meus olhos e o meu coração estarem fixos para sempre.”

Como podemos constatar, duas décadas de regime de esquerda produziram uma nefasta transformação no Brasil. Aparelharam-se instituições, e, sobretudo, por meio da infiltração comunista, os próprios meios católicos foram contaminados. É hora de conclamar o povo brasileiro a lutar, a exemplo do que sempre fez o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em sua incansável cruzada, a qual marcou indelevelmente a história do século XX e reverberará pelos séculos futuros.

Se hoje o conservadorismo viceja no Brasil, deixando estonteadas as forças do mal, é porque tivemos um homem de pensamento e ação contra-revolucionária que, por meio das caravanas de propagandistas da TFP, fez ecoar em todos os rincões deste país-continente o brado de inconformidade dado outrora por Judas Macabeu, mais vale morrer do que viver numa terra devastada e sem honra!

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* Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ).


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