O BATOM E UMA DECISÃO FORA DO
TOM ...
Sérgio Habib
Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Advogado criminal.
Estarreceu-nos uma das últimas decisões da mais alta corte de justiça brasileira que condenou uma mulher, mãe de família, com dois filhos pequenos (impúberes), à uma pena de catorze anos de reclusão por ter escrito numa estátua que simboliza a justiça, localizada na praça dos Três Poderes, em Brasília, a frase seguinte: “Perdeu mané...”
Apesar de ter sido lavada dias depois, com água e sabão, e de ter, consequentemente, desaparecido a inscrição, sem qualquer prejuízo material ao patrimônio público, a condenação, ainda assim, foi imposta, lastreada em denúncia do Ministério Público Federal, que capitulou o fato como sendo atentado contra o estado democrático de direito e dano ao patrimônio público. Nada mais bizarro em termos jurídicos. Jamais se viu isso na história da justiça brasileira, numa desproporção que causa espanto. Aliás, nada nos deveria mais surpreender partindo do STF, diante das mais recentes decisões que vêm sendo ali adotadas. De há muito que se rasgou a Constituição Federal e, em seu lugar, passou-se a adotar a Cartilha doRevanchismo e da ideologia político-partidária, como se os juízes que ali têm assento fossem membros de partidos políticos e não de uma vetusta instituição apartidária, como, em verdade, deveria ser o Supremo Tribunal Federal. Já nem nos referimos à figura do crime impossível, contida no art. 17 do Código Penal, que diz não se punir a tentativa quando por impropriedade absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, for impossível consumar-se o crime. Em outras palavras, como alguém portando um simples “batom”, poderia ameaçar o estado democrático de direito, sobretudo quando o tipo penal do artigo 359 L, do Código Penal exige emprego de violência ou de grave ameaça, elementares para a configuração do crime em apreço? Mas isso já não mais importa quando o direito e a justiça, de há muito, se ausentaram do átrio do Pretório excelso. De que valem as leis, se os seus aplicadores não na seguem, não a obedecem, preferindo interpretá-la segundo as suas convicções políticas e interesses pessoais? “Por outro lado, é de indagar-se: Qual das condutas ofende mais o estado democrático de direito? a de uma simples cidadã, que escreve displicentemente com um batom a frase “perdeu mané” numa estátua petrificada, ou a frase dita por um membro do próprio STF “perdeu mané”, posicionando-se politicamente e assoalhada aos quatro cantos, lançada no rosto de duzentos milhões de brasileiros? O que agride mais? Qual delas tem maior efeito deletério? Uma, se apaga com água e sabão; a outra, está gravada na história e nas mídias sociais indeléveis, mas, sobretudo e principalmente, na memória nacional. Uma, com o batom, se rabiscou uma frase na estátua da justiça.
Outra, com uma palavra, se conspurcou a imagem da própria justiça. Porém, são os que julgam, os mesmos que se dizem vítimas dos crimes praticados, numa simbiose espúria a denunciar um grave desrespeito às leis, à doutrina e à própria jurisprudência do STF, quando ainda não era um órgão político, senão que uma instância última de resolução de conflitos, a quem se recorria em busca de justiça. Nem se diga aqui, sobre o absurdo que representa o STF julgar processos em que um de seus membros se diz vítima de delitos, e ele mesmo é o relator da ação, sem qualquer impedimento ou suspeição. Qualquer juiz de instância inferior que praticasse tamanha absurdez seria sumariamente afastado e responderia processo administrativo disciplinar pelo CNJ e, posteriormente, sem dúvida, aposentado compulsoriamente. Porém o SFT está acima do CNJ, não se sujeitando, pois, à sua jurisdição. O STF reina absoluto, até porque, quem poderia julgá-lo, ou contê-lo, o Senado Federal, não chega a ser tão desassombrado a esse ponto. Exemplo disso são os inúmeros pedidos de impeachment engavetados, o que somente depõe contra o poder legislativo. Fazer justiça é algo muito sério. Praticar injustiça, mais ainda. Embora se saiba que aquela mulher com o bastão cosmético jamais poderia ameaçar o estado democrático de direito, faz-se de conta que isso ocorreria, que ela seria capaz de abalar as estruturas da nação. Daí é que sua condenação, sob a óptica suprema, tem toda razão de ser.
Quem leu o rei Lear, a tragédia dicotômica shakespeareana entre o Bem e o Mal no campo da justiça, sabe muito bem sobre o que nos referimos. Em outras de suas peças, Shakespeare brada, na voz do personagem Saturnino: “Traidor, Roma tem a lei, mas nós, o poder”, (Tito Andrônico). Temos apenas por consolo que, no cenário das injustiças judiciais há uma série delas, que, tempos depois, foram revisadas e devidamente reparados os erros, com a só diferença de que, na grande maioria, os tribunais erraram por “error in judicando”, e no caso do batom, a justiça errou por dolo mesmo, vale dizer, sabia que estava cometendo uma injustiça e queria praticá-la, pois se utilizou da lei do talião para julgar ao invés de aplicar a verdadeira justiça. Ruy já dizia: “a justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda.” Só que, no caso sob análise, não se quis enxergar por igual à direita e à esquerda, preferindo-se enxergar apenas um dos lados, aquele mais perverso e desalmado, o mais insensível e cínico, o mais incompreensível e absurdo, o mais ferrenho e maldoso, o mais faccioso e desumano, e, por fim, o menos justo de todos os injustos possíveis.
O tempo dirá ...
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