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domingo, 4 de fevereiro de 2018

LUÍS ROBERTO BARROSO E ROGERIO SCHIETTI: EXECUÇÃO PENAL, OPINIÃO E FATOS

Voltar atrás na questão da prisão após condenação em 2ª instância incentiva esquemas de corrupção
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que defende prisão após condenação em 2º grau - Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

LUÍS ROBERTO BARROSO
E ROGERIO SCHIETTI

Processos --cíveis ou criminais-- deveriam demorar seis meses, um ano. Um ano e meio quando muito complexos. No entanto, acostumamo-nos com um patamar muito ruim de celeridade, em que os casos levam 3, 5, 10, 20 anos até serem concluídos. O Judiciário passou a ser o refúgio de quem não tem razão, porque no mínimo se consegue adiar por muitos anos qualquer responsabilização. Esse atraso tem custo social, econômico e moral.

O sistema penal brasileiro, por sua vez, é extremamente disfuncional. A sociedade tem duas grandes aflições: violência e corrupção. Porém, mais da metade dos 726 mil internos estão nas nossas tétricas penitenciárias por crimes não violentos. Quase 30% estão lá por delitos punidos pela Lei de Drogas. Geralmente são presos em flagrante e permanecem presos desde antes da decisão de primeiro grau. Com essas pessoas, o sistema é bem duro.

Já os presos por corrupção e delitos afins correspondem a menos de 1% do total. Criminosos do colarinho branco, que só na aparência não são violentos --muita gente morre e adoece por conta dos dinheiros desviados--, utilizam sucessivos recursos, adiando o julgamento definitivo, o que, não raro, leva à prescrição. Com essas pessoas, o sistema é bem manso.

Em 2016, por três vezes, o Supremo Tribunal Federal deu um importante passo para mudar esse quadro. E, assim, passou a permitir a execução da pena após a decisão de segundo grau. Como é em quase todo o mundo.

Há quem se oponha a esse entendimento e defenda que se deva aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na crença de que assim se evitaria uma grande quantidade de erros judiciários. Porém, pesquisa desenvolvida a pedido do primeiro autor deste texto, coordenada pelo segundo autor e executada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, revela que a preocupação não se justifica. Todos têm direito à própria opinião. Mas eis os fatos.

O percentual de absolvição em todos os recursos julgados pelo STJ no período de dois anos, entre 1/9/2015 e 31/8/2017, foi de menos de 1%. Para ser exato, foi de 0,62%. Outro dado a ser considerado: 1,02% das decisões importou na substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Isso é, o réu foi condenado, mas recebeu o benefício de não ir preso.

A soma dos percentuais de absolvição e de substituição de pena é de 1,64%, revelando o baixo número de decisões reformadas que produzem impacto sobre a liberdade dos condenados. E, mediante habeas corpus ou medida cautelar, é possível ao STJ e ao STF suspender o início do cumprimento da pena quando vislumbre possibilidade relevante de reforma da decisão. Ou seja: os réus jamais serão impedidos de continuar a pedir que os tribunais superiores reexaminem todas as questões jurídicas que considerem merecedoras de nova decisão.

Diante desses dados, é ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra. Veja-se que os demais casos de acolhimento de recursos da defesa envolvem prescrição (0,76%), diminuição de pena (6,51%) e alteração de regime prisional (4,57%).

Em suma: voltar atrás nessa matéria traz pouco benefício para a Justiça e grande incentivo à continuidade dos esquemas de corrupção, já que a redução do risco de ser punido manterá a atratividade do crime e trará desestímulo à colaboração com a Justiça.

Em vez de incentivar empreendedores honestos, o sistema continuará a favorecer quem transgride as leis penais.
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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


LUÍS ROBERTO BARROSO, professor-titular de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), é ministro do Supremo Tribunal Federal ROGERIO SCHIETTI, doutor e mestre em direito processual pela Universidade de São Paulo, é ministro do Superior Tribunal de Justiça



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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

BARROSO QUE VÁ DEFENDER LEGALIZAÇÃO DA COCAÍNA FORA DO STF!

6 de fevereiro de 2017


Um ministro da mais alta corte do país deveria ser bastante discreto, manifestar-se somente pelas decisões por escrito, muito raramente conceder entrevistas, e, acima de tudo, prezar pela sua função de guardião da Constituição. A divisão de poderes é essencial para a democracia desde Montesquieu. O poder executivo existe para executar e administrar, o legislativo para legislar e o judiciário para fazer cumprir as leis.

Mas o Brasil tem visto uma grande suruba entre os poderes, com cada um tentando se meter no papel do outro. Principalmente o poder judiciário, em seu mais alto grau, tentando legislar, como nos casos de aborto, casamento gay e outros temas delicados. Não é sua função, e quando o STF banca o Congresso, sabemos que a democracia corre sérios riscos. Quem julga tais avanços de poder com base em cada decisão em si, aplaudindo quando de acordo com suas crenças e condenando quando contrária, ignora o “big picture” e não tem noção do perigo.

Esse ativismo do STF tem aumentado à medida em que o Congresso vive uma crise de credibilidade, e também por conta de uma composição cada vez mais “progressista”, com quase todo ele montado por indicações de Lula e Dilma, ou seja, do PT. A visão de mundo petista não dá a mínima para a divisão de poderes ou para valores republicanos que pretendem preservar as instituições de estado. Governo, partido e estado são a mesma coisa para os petistas.

Luís Barroso talvez seja o mais “progressista” dos ministros vermelhos. E quando ele prega, numa entrevista, a legalização das drogas, inclusive da cocaína, está ultrapassando e muito o limite de seu cargo. Alguns socialistas e libertários podem vibrar, por acharem que todas as drogas devem mesmo ser legalizadas. Mas esse não é o ponto-chave aqui. Essa gente erra o alvo. Não cabe a um ministro do STF dar pitaco sobre esse assunto. É temerário! É indecente! Não é parte de suas atribuições, simples assim. Eis o que Barroso disse:

A primeira etapa, ao meu ver, deve ser a descriminalização da maconha. Mas não é descriminalizar o consumo pessoal, é mais profundo do que isso. A gente deve legalizar a maconha. Produção, distribuição e consumo. Tratar como se trata o cigarro, uma atividade comercial. Ou seja: paga imposto, tem regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, tem controle. Isso quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade. E, se der certo com a maconha, aí eu acho que deve passar para a cocaína e quebrar o tráfico mesmo.

O site “Implicante” escreveu um pequeno texto argumentando que, se há espaço para um ministro que defende a legalização da cocaína no STF, então também há espaço para um que defenda a família. Refere-se a Ives Gandra Filho, cotado para assumir a vaga de Teori Zavascki. Ives é da Opus Dei, conservador, assumidamente a favor da família tradicional. A reação da esquerda à sugestão de seu nome foi de horror. Fizeram um escarcéu, ficaram em polvorosa, chocados com o “retrocesso” dessa possibilidade: um cristão ortodoxo no Supremo? Onde já se viu?!

“Se pode haver um membro do STF falando em legalização da cocaína, precisa haver um que analise a situação do ponto de vista do drama familiar, cujo o vício em drogas tantas vezes a consome do início ao fim. É assim que o jogo funciona”, conclui o texto. Mas não está totalmente correto isso. A visão pessoal de cada um não deveria ser o único fator levado em conta, ou sequer o mais relevante. Note-se que Ives é totalmente a favor da flexibilização das leis trabalhistas anacrônicas e fascistas que temos, mas no Tribunal do Trabalho ele precisa julgar… de acordo com a lei vigente!

Um juiz não está lá para legislar, repito, mas sim para fazer cumprir as leis. Um conceito básico para republicanos, e ultrapassado para “progressistas”. Neil Gorsuch, indicado para o lugar de Antonin Scalia para a Suprema Corte por Trump, disse com clareza que um juiz que gosta de todas as decisões que toma não é um bom juiz. Exatamente. Mas Barroso não é capaz de compreender algo tão básico do direito. É um ativista disposto a vestir o chapéu de deputado. Um absurdo!

Reinaldo Azevedo foi preciso em sua análise, concluindo que caberia até o impeachment do ministro:

É isto mesmo: acho que ele tem de ser impichado. E por quê?

Porque ele não se conforma com o seu papel de magistrado. Nota-se o seu desconforto com os limites que lhe são impostos pela Constituição. Barroso, a gente percebe, quer ser legislador, tem aspirações a Rasputin do Executivo; vende suas idiossincrasias e heterodoxias como se fossem um novo umbral do pensamento. Confessadamente — basta ler o que escreveu sobre novo constitucionalismo, entende que o papel de um magistrado é fazer justiça com a própria toga, mandando pra tonga da milonga do cabuletê os códigos que temos.

[…]

É claro que não cabe a um ministro do Supremo dar-se a essas especulações. Que renuncie à toga e vá disputar eleição, ora essa. Mas não o fará. Barroso quer precisamente isto: ser um ministro do Supremo, estar protegido por uma quase intocabilidade e, dentro do aparelho de estado, atuar para minar as suas bases.

[…]

“Impeachment porque ele quer legalizar as drogas, Reinaldo?” Não. Essa defesa destrambelhada e burra que fez só expõe a sua natureza. Ele tem de ser impichado é por seu solene desprezo ao Congresso, já verificado muitas vezes. Ele tem de ser impichado porque parece entender que seu papel no Supremo é rasgar os diplomas legais que não estão a seu gosto.

Está certo, nesse caso, Reinaldo Azevedo, de quem tenho discordado em outras questões recentemente. E notem que ele apresentou os argumentos pelos quais discorda totalmente do conteúdo em si da entrevista de Barroso, ou seja, da legalização das drogas (leves ou pesadas). Mas não vou entrar nessa questão aqui, pois não é o foco. Eu poderia ser a favor da legalização até do crack, mas isso não faria com que eu aplaudisse um ministro do STF defendendo tal bandeira por aí. É errado. É perigoso. É anti-republicano. Impeachment nele!

Rodrigo Constantino



Economista pela PUC com MBA de Finanças pelo IBMEC, trabalhou por vários anos no mercado financeiro. É autor de vários livros, entre eles o best-seller “Esquerda Caviar” e a coletânea “Contra a maré vermelha”. Contribuiu para veículos como Veja.com, jornal O Globo e Gazeta do Povo. Preside o Conselho Deliberativo do Instituto Liberal




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sábado, 10 de dezembro de 2016

O LOBO ABORTISTA E O CORDEIRO NASCITURO

9 de dezembro de 2016

Luís Roberto, Luiz Edson e Rosa Maria são colegas de turma. De uma das duas turmas de ministros do STF. Eles se reúnem, periodicamente, para determinadas tarefas. Quem os vir, dirá, que são pessoas comuns. Não são. A nação lhes atribui um grande poder. E eles não se constrangem em aumentá-lo ao ponto de decidirem sobre temas como o início da vida humana. Te mete! Dia 29 de novembro, numa dessas reuniões, o assunto sobre a mesa tratava da prisão de cinco pessoas com atividade empresarial numa clínica de aborto clandestina fechada pela polícia, em março de 2013, no Rio de Janeiro.

Coube a Luís Roberto liderar a apresentação do tema. Ele é uma pessoa de modos brandos, fala suave e fisionomia quase inexpressiva. Até seu sotaque carioca parece submetido a uma cuidadosa modulação. Na exposição que fez, sustentou a tese de que o aborto praticado antes dos três meses não é aquele aborto capitulado como crime no artigo 126 do Código Penal. O que teria levado Luís Roberto à inédita conclusão? Afinal, o tipo penal não faz essa distinção. O bem jurídico tutelado é a vida humana do feto. É o seu direito de nascer com vida. Perante os olhos da genética, os olhos da razão e os olhos de quem os tem para ver, o feto não é algo, mas alguém.

Luís Roberto, porém, ia cuidando de justificar sua opinião alinhando alguns dos argumentos usualmente apresentados pelos defensores do aborto. Um deles, levou à fixação dos tais três meses como tempo limite para criar a excludente de criminalidade: antes da formação do córtex cerebral não haveria, no seu dizer, “vida em sentido pleno”. A Fundação Perseu Abramo poderia encomendar-lhe a tese: “A trimestralidade da vida humana em sentido pleno, segundo Luís Roberto”. Não se dirá algo semelhante sobre a vida plena de um ovo de tartaruga marinha sem ouvir consistentes protestos do IBAMA.

Tudo indica que, enquanto falava, Luís Roberto ia cativando as opiniões dos colegas de turma, Luiz Edson e Rosa Maria. Empilhavam-se sobre a mesa as ideias da moda: direitos reprodutivos (pretendem o oposto, mas vá lá), amontoados de células, direitos sexuais, autonomia da mulher, etc. Tais argumentos, bem se vê, nada têm a ver com trimestre ou semestre, mas com “abortion on demand” (aborto por solicitação, uma espécie de delivery de fetos inconvenientes). 
Entre um cafezinho e outro, a deliberação ia se encaminhando no sentido de assegurar a licitude e a prosperidade dos negócios da clínica de aborto. Mas a chave de ouro, a cereja do bolo argumentativo ainda estava por vir. Atente, leitor, para o ineditismo da afirmação: “A criminalização é incompatível com (…) a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Ou seja, as mulheres devem ter o direito de abortar por uma questão de igualdade (!) porque os homens não engravidam.

O Criador, a natureza, os amontoados de células, seja lá quem for que você escolha para o start up da humanidade, acabaram criando uma tal desigualdade com essa história de dois sexos que só cirurgicamente se pode resolver. Por outro lado, se os homens engravidassem, seria necessário acionar outros argumentos.

No final, como os três – Luís Roberto, Luiz Edson e Rosa Maria – compuseram maioria entre os cinco de sua turma (no STF), o habeas corpus foi acolhido e está iniciada a jurisprudência abortiva no Brasil. Veio-me à mente a fábula do lobo e do cordeiro. Com esse perfil do STF, o indefeso cordeiro não tem a menor chance. Ao lobo abortista bastam até mesmo os piores argumentos. Ou argumento algum.



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