16/03/2019
A portaria exarada pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, é um verdadeiro absurdo jurídico, sem
consistência e revestida de inúmeras ilegalidades. É imprestável e não pode
prosperar. A não ser que estejamos vivendo diante de uma ditadura, a ‘Ditadura
do STF’.
Mesmo o presidente da mais alta corte do país, tem que
respeitar a lei e os ritos processuais em suas decisões. Aliás, deveria dar o
exemplo. Entretanto, ‘dar exemplos’ não parece ser do feitio de alguns seres
supremos.
A decisão de Toffoli, além de esdrúxula e ameaçadora, de
acordo com a esclarecedora explanação feita pelo procurador Deltan Dallagnol
fere os seguintes requisitos legais:
Viola o princípio do “Juiz Natural”, que diz que o juiz deve
ser aleatoriamente decidido, e não direcionado.
Foi instaurada de ofício, a partir do próprio STF, violando
nossos sistemas acusatórios, em que investigações não são conduzidas
diretamente por magistrados, mas sim, por órgãos de acusação.
Qualquer investigação contra qualquer cidadão deve ser
realizada pelo foro competente. No caso de Deltan é o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4).
E o mais grave, a decisão de Toffoli atenta contra a
liberdade de expressão.
Enfim, a portaria do ministro reflete claramente os motivos
que o fizeram ser reprovado em tantos concursos para juiz substituto.
Abaixo, veja o vídeo esclarecedor de Deltan Dallagnol, este
sim, aprovado em 1º lugar no concurso para Procurador da República.
Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br
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