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sábado, 16 de março de 2019

DESTEMIDO, DELTAN ESCLARECE OS ABSURDOS E AS ILEGALIDADES DA DECISÃO DE DIAS TOFFOLI (VEJA O VÍDEO)


16/03/2019

A portaria exarada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, é um verdadeiro absurdo jurídico, sem consistência e revestida de inúmeras ilegalidades. É imprestável e não pode prosperar. A não ser que estejamos vivendo diante de uma ditadura, a ‘Ditadura do STF’.
Mesmo o presidente da mais alta corte do país, tem que respeitar a lei e os ritos processuais em suas decisões. Aliás, deveria dar o exemplo. Entretanto, ‘dar exemplos’ não parece ser do feitio de alguns seres supremos.

A decisão de Toffoli, além de esdrúxula e ameaçadora, de acordo com a esclarecedora explanação feita pelo procurador Deltan Dallagnol fere os seguintes requisitos legais:

Viola o princípio do “Juiz Natural”, que diz que o juiz deve ser aleatoriamente decidido, e não direcionado.

Foi instaurada de ofício, a partir do próprio STF, violando nossos sistemas acusatórios, em que investigações não são conduzidas diretamente por magistrados, mas sim, por órgãos de acusação.
Qualquer investigação contra qualquer cidadão deve ser realizada pelo foro competente. No caso de Deltan é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

E o mais grave, a decisão de Toffoli atenta contra a liberdade de expressão.

Enfim, a portaria do ministro reflete claramente os motivos que o fizeram ser reprovado em tantos concursos para juiz substituto.

Abaixo, veja o vídeo esclarecedor de Deltan Dallagnol, este sim, aprovado em 1º lugar no concurso para Procurador da República.



Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br


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