Sérgio Moro encontra-se com o presidente do Senado Renan
Calheiros (PMDB-AL) nesta quinta (1º) para propor alteração no projeto de lei
de abuso de autoridade
01/12/2016
Luiz Cláudio Barbosa/Código19/Estadão Conteúdo
O juiz federal Sérgio Moro entrega ao Senado, nesta
quinta-feira (1º), um ofício em que propõe uma alteração no projeto
de lei de abuso de autoridade. A mudança afastaria riscos de juízes e
membros do Ministério Público serem responsabilizados criminalmente pela
interpretação da lei.
"Imprescindível evitar que seja criminalizada, na
prática, interpretação da lei, avaliação dos fatos, provas pela autoridade
judicial, pela autoridade do Ministério Público, pela autoridade
policial", registra Moro, no documento a ser entregue a senadores.
O Senado discute projeto de lei apresentado pelo presidente
da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que reformula a Lei de Abuso de Autoridade.
Moro e os investigadores da Lava Jato têm criticado a proposta, por abrir
brecha para que pessoas denunciadas criminalmente ou alvo de processos acionem
criminalmente procuradores e juízes, caso as acusações não sejam confirmadas.
"Entendo, respeitosamente, que este não melhor momento
para deliberação sobre referido projeto", informa Moro. "Uma vez que
a eventual aprovação poderia ser interpretada como tratando-se de medida
destinada a prevenir avanço de investigações criminais importantes, entre
elas a assim denominada Operação Lava Jato."
O juiz da Lava Jato foi convidado pelo presidente do Senado,
fortemente investigado na operação, a apresentar propostas de adequação do
projeto de lei.
Recomendação
Moro recomendou inserir no texto um item que veta a
criminalização da "divergência na interpretação da legislação penal e na
avaliação de fatos e provas". "Não configura crime previsto nesta lei
a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação
de fatos e provas", diz o item sugerido pelo juiz.
O magistrado repetiu uma frase que tem usado para pedir a
revisão da proposta, de que "o direito não é matemática" e "que
pessoas razoáveis podem divergir razoavelmente na interpretação da lei na
avaliação de fatos provas."
"Sem salvaguardas, a lei terá efeito prático
de restringir atuação de juízes, desembargadores, ministros, promotores e
policiais de acusações ou ameaças temerárias por parte de criminosos, quer
membros de organizações criminosas, traficantes, terroristas ou mesmo
envolvidos em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro", escreveu Moro.
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