5 de fevereiro de 2020
Péricles Capanema
Em começos de 1967 (governo Castelo Branco) o Prof. Plinio
Corrêa de Oliveira [Foto] tomou posição pública contra a Lei de Segurança
Nacional (decreto-lei nº 314 de 13 de março de 1967), pedindo sua revogação ou,
pelo menos, larga refusão. Suas declarações podem ser consultadas na
revista Catolicismo, nº 196 de abril de 1967 (a coleção do mensário
está na rede).
Começa o líder católico afirmando que a TFP apoia
resolutamente o movimento que se esboçava em vários setores da opinião em prol
da revogação ou refusão do decreto lei nº 314.
Enumera razões entre as quais destaco: “Nada mais eficaz
para persuadir a quem quer que seja da necessidade de tal refusão, do que a
análise — ainda que sucinta — de alguns dos dispositivos do referido diploma.
Por exemplo, reza o seu art. 48: ‘A prisão em flagrante delito ou o recebimento
da denúncia, em qualquer dos casos previstos neste decreto-lei, importará,
simultaneamente, na suspensão do exercício da profissão, emprego em entidade
privada, assim como de cargo ou função na administração pública, autarquia, em
empresa pública ou sociedade de economia mista, até a sentença absolutória’.
Assim, basta que seja recebida pelo Juiz a denúncia (o que de nenhum modo quer
dizer que o crime e sua autoria estejam cabalmente provados) e já uma sanção
severa se descarrega sobre o acusado. Essa sanção poderá durar por tempo
indeterminado, pois, quando uma ação se inicia, é quase impossível prever
quanto tempo levará para percorrer todos os seus trâmites, tantas vezes
tumultuados por imprevistos de toda ordem. Sujeitar assim uma pessoa
possivelmente inocente a uma punição gravíssima é contrário aos mais
fundamentais princípios da Moral e do Direito, os quais preceituam a iliceidade
de qualquer castigo aplicado ao inocente. […] Diante de tanta severidade,
oposta à nossa formação jurídica e à índole de nosso povo, fica-se a perguntar
qual o interesse público que a justifique”.
Ao analisar as supostas razões que a justificariam tem
observações especialmente atuais o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira: “No Brasil,
ninguém há que se oponha ao comunismo com intransigência tão constante e
meticulosa quanto a TFP. Somos, pois, inteiramente insuspeitos para dizer que
aqui o perigo comunista — considerado enquanto consistente na implantação
direta de um regime marxista — é remoto. O Partido Comunista se arrasta entre
nós, desprestigiado e impopular. […] O verdadeiro perigo comunista no Brasil
não resulta diretamente da atuação do Partido Comunista, porém da expansão
contínua, rápida, e o mais das vezes velada, de certas formas de progressismo,
rotulado de socialista ou cristão, de demo-cristianismo esquerdista, etc. Ele
tende a derruir o instituto da família por leis e costumes que lhe arruínem a
estabilidade, e desprestigiem a autoridade paterna ou materna. Ele vai minando
e mutilando gradualmente a propriedade privada por uma série de leis de índole
socialista e confiscatória. Assim, sem o perceber, por um processo semelhante
ao da erosão, o País vai perdendo seu húmus cristão.”
Humus cristão, seiva cristã, perdida muito mais pela
decadência moral, pela derrocada do instituto da família, pelo progressismo
religioso, que estão na origem de organismos como a CPT, CUT e MST, por leis e
costumes que vão erodindo o caráter cristão do País do que pela pregação
esclerosada do antigo PCB ou de seus êmulos de hoje. Ali se aninhava o
verdadeiro perigo comunista em 1967, advertia o Prof. Plinio Corrêa de
Oliveira. Aqui continua a se aninhar o verdadeiro perigo comunista em 2020.
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