22 de Fevereiro de 2019
Todos os brasileiros são defendidos pela Lei quando
agredidos. Querer criar uma categoria de pessoas cuja prática moral não pode
ser discutida não é defender o pluralismo de idéias, mas silenciar, discriminar
e perseguir os contrários.
Comunicado do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Há mais de 30 anos, Plinio Corrêa de Oliveira dizia que ser
católico se tornaria inconstitucional no Brasil por causa do avanço do
homossexualismo[i].
Segundo a doutrina católica, a prática do ato homossexual
constitui um pecado grave, intrinsecamente desordenado, que “brada aos
céus e clama a Deus por vingança”. Tanto as Sagradas Escrituras (a Bíblia) como
a Tradição da Igreja condenam claramente essa prática.
Nas últimas décadas, entretanto, fez-se um silêncio
crescente a respeito da moral natural e da moral católica nessa matéria, ao
mesmo tempo em que uma ampla campanha favorável à prática homossexual foi
lançada através dos meios de comunicação de massa.
Mesmo assim, dentro da sociedade democrática em que vivemos,
tanto os defensores da moral católica como os seus opositores podem se
manifestar livremente, publicar livros, fazer campanhas públicas e defender
suas posições.
Essa liberdade, agora, está ameaçada pelo julgamento no STF,
que pode considerar inconstitucional ser contra o homossexualismo; equiparando
o repúdio à prática homossexual ao crime de racismo e aplicando as mesmas
penas, inclusive a pena de prisão.
Nesse sentido, o voto do Min. Celso de Mello, relator do
processo, foi de grande gravidade, praticamente “criando” um novo tipo penal de
“homofobia”.
Em uma época em que a esquerda defende que o aborto deixe de
ser crime, assim como deseja liberar as drogas, e ataca o que considera
como punitivismo (punir em demasia), essa mesma esquerda entra com um
processo querendo criminalizar e punir os que são contrários à prática
homossexual.
Em nome da “não discriminação”, discriminam-se os que
defendem publicamente a posição católica nessa matéria.
Sobre isso, é preciso esclarecer que a palavra “discriminar”
está sofrendo uma mudança de conceito com o propósito de quebrar a resistência
da sociedade a essas transformações morais.
Toda lei discrimina, tanto a lei de Deus como a lei dos
homens, ao separar o lícito do ilícito, o certo do errado, e punir o crime.
Toda pena de prisão é uma discriminação contra um ato considerado
crime. A palavra, portanto, é neutra. O ato de discriminar se torna
censurável, errado, na medida em que ele é usado para perseguir o bem, como
está se dando agora.
O ministro Celso de Mello, embora reconheça o direito dos
que seguem a Lei de Deus de “narrarem” passagens da Bíblia contra o
homossexualismo, por outro lado também afirma que nenhuma liberdade
religiosa ou mesmo liberdade de expressão é absoluta e que
nenhum discurso de ódio pode ser tolerado…
O termo “discurso de ódio” é suficientemente amplo para
poder ser usado contra qualquer pessoa que critique, publicamente, o ato
homossexual. Mesmo podendo relatar o que está nas Sagradas Escrituras, os
cristãos poderão dizer que o homossexualismo constitui um vício? Poderão eles
repudiar uma conduta que consideram intrinsecamente desordenada, como está
no Catecismo Católico?
A Bíblia, quando afirma taxativamente que os efeminados
não herdarão o Reino de Deus (1, Coríntios, 6, 9-10) está apenas narrando
um fato? Ou essa afirmação pode ser considerada como uma discriminação a
um grupo social? Ficará a circulação da Sagrada Escritura dependendo das
interpretações de cada juiz?
Assim ocorreu em diversos regimes totalitários, notadamente
com os comunistas, que chegaram a proibir ou a censurar a Bíblia por conter
trechos que não eram do agrado do regime.
Apesar de enaltecer a democracia brasileira, o relator do
STF acusava os contrários ao homossexualismo de serem: “cultores da
intolerância, cujas mentes sombrias rejeitam o pensamento crítico, …repudiam
o direito ao dissenso, …ignoram o sentido democrático da alteridade e do
pluralismo de ideias”… que se apresentam como corifeus e epígonos de sectárias
doutrinas fundamentalistas. (Grifos nossos).
Ora, o que está em jogo é, exatamente, censurar o dissenso a
respeito do tema do homossexualismo, impondo uma espécie de dogma laico contra
a moral Católica, cujos transgressores estariam sujeitos até mesmo à pena de
prisão. Há algo mais radicalmente contrário ao senso crítico e
ao pluralismo de idéias do que ameaçar de prisão quem não concorda
com a prática homossexual?
Todos os brasileiros são defendidos pela Lei quando
agredidos. Querer criar uma categoria de pessoas cuja prática moral não pode
ser discutida não é defender o pluralismo de idéias, mas silenciar, discriminar
e perseguir os contrários.
No Direito penal, não há “analogia em prejuízo do réu” (analogia
in malam partem), não há “pena e nem crime sem lei anterior que os defina” (Nullum
crimen, Nulla poena sine praevia lege).
Entretanto, nada disso importou. Usando uma interpretação
ampla dos direitos constitucionais, o Ministro relator considerou que a homofobia poderia
ser enquadrada no tipo penal de racismo.
Na prática, equivale a penalizar uma ação que antes não era
penalizada.
Sobre isso, os juristas irão discutir. O fato inconteste,
entretanto, é que não foi o Legislativo — a quem cabe criar leis e definir
penas — que criminalizou a chamada homofobia, mas terá sido uma decisão de
uma corte de justiça, baseada em interpretação subjetiva em matéria penal feita
em prejuízo do réu.
A prevalecer essa decisão, estaremos diante de uma
perseguição religiosa sem paralelo na história moderna. Através de uma simples
interpretação, a Moral católica — e a da imensa maioria do Brasil — terá se
tornado inconstitucional.
O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira não poderia
ficar inerte diante da gravidade desse momento.
Cabe aos Ministros do Supremo, homens que ocupam uma posição
privilegiada e de alta responsabilidade nos destinos de nosso País, cumprir a
sua função jurisdicional, dizer o Direito. Que eles não se deixem levar pela
sedução de mudar a sociedade através da força do Estado, pois esse não é o
papel dos juízes.
Que Nossa Senhora Aparecida, invocada pelo ministro Toffoli
em sua posse como Presidente do STF, não permita que essa perseguição
religiosa seja imposta ao País do Cristo Redentor.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2019
Festa de São Pedro Damião
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
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