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sábado, 24 de março de 2018

MENSAGEM PARA O STF – Ruy Câmara


23/03/2018
Senhores ministros do STF:

É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil.

Os cidadão e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos. 

Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país.

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país.

O STF insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solenes jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes?

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social.

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias.

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando.

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros.

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais.

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância.
E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%.

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional.

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade.

O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido.

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, “a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça."

Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade.

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro






De: Ruy Câmara <ruycamara@uol.com.br> 


Enviada em: quinta-feira, 22 de março de 2018 07:58
Assunto: JULGAMENTO - HABEAS CORPUS DE LULA

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(Recebi via WhatsApp)


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