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terça-feira, 14 de agosto de 2018

DATA-LIMITE - Merval Pereira


Data-limite

À medida que vai se aproximando a data limite para o registro das candidaturas à presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a discussão sobre a possibilidade de o ex-presidente Lula vir a ser oficializado pelo PT como candidato provoca polêmicas em várias áreas que serão afetadas pela decisão.

O ministro Admar Gonzaga, do TSE, que já defendeu a tese de que a candidatura de Lula deveria ser recusada de ofício, isto é, sem que o tribunal fosse provocado a se pronunciar por um cidadão, um partido político ou pelo Ministério Público Federal, rejeitou ação do servidor Charbel Maroun, candidato pelo Partido Novo em Pernambuco, para vetar desde já a candidatura de Lula à Presidência.

Há uma diferença fundamental entre rejeitar liminarmente o registro e impugnar a candidatura antes do registro oficial. Os ministros do TSE consideram que uma candidatura não pode ser impugnada antes de ser registrada, o que provavelmente será feito pelo PT na quarta-feira dia 15, último dia do prazo oficial.

Escrevo “provavelmente” porque existe um grupo dentro do partido que defende a tese de que o ex-prefeito Fernando Haddad deveria ser oficializado logo como candidato do partido à presidência, sem continuar com a manobra de registrar Lula para depois ter que tirá-lo, pois a impugnação pelo TSE parece certa.

O ex-presidente é inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele, por ter sido condenado em segunda instância. A lei eleitoral diz que uma das razões para tornar alguém inelegível é a condenação com trânsito em julgado, ou por um órgão colegiado em segunda instância. A insistência do PT com a candidatura Lula tem o objetivo de tentar que nos primeiros dias de campanha eleitoral, que começa dia 31, ele possa participar dos programas de rádio e televisão. Tudo indica que é um esforço inútil, pois o TSE não parece disposto a permitir que a insegurança jurídica perturbe a eleição.

No limite, a defesa de Lula pretende levar os recursos contra a condenação até o dia 17 de setembro, para que sua foto apareça na urna eletrônica. Se conseguisse chegar à urna, criaria um impasse institucional, pois se, como tudo indica, for impugnado, todos os votos dados à sua chapa – que seria Lula e Haddad - serão anulados, não vão para o vice, e estarão classificados para o segundo turno os candidatos que chegarem em segundo lugar, caso Lula vencesse a eleição, ou o que estiver em terceiro, caso Lula chegasse em segundo lugar.

É claro que anular os votos do candidato vitorioso provocaria uma crise política, mas é a lei. A defesa de Lula argumenta que vários candidatos a prefeito e governador concorreram sub judice, e muitos conseguiram reverter a condenação. É uma falácia, pois a maioria esmagadora desses casos é de disputa judicial sobre improbidade administrativa ou abuso de poder econômico, nada a ver com uma indiscutível condenação em segunda instância.

É certo que, pelo menos antes da data em que as urnas são inseminadas (é assim que os técnicos chamam o ato de registrar na urna o nome e a foto dos candidatos), a candidatura estará impugnada, justamente para evitar essa incerteza política que pode prejudicar a eleição. Um estrangeiro, ou uma pessoa com menos de 35 anos que fossem apresentados por um partido não poderiam se candidatar.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármem Lúcia, ressaltou ontem, em uma palestra em Brasília que “leis eleitorais, nacionais, da maior importância, são de iniciativa popular” e citou a Lei da Ficha Limpa. “Foi um conjunto de cidadãos que levou ao Congresso Nacional aquilo que lhe parecia próprio. Uma lei considerada pela ONU uma das melhores leis que existem”.

A única maneira de Lula poder concorrer é conseguir anular a condenação do TRF-4, em recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo, o que dificilmente acontecerá, pois até agora não foi detectado nenhum erro jurídico ou falha constitucional que permita isso. Portanto, Lula não estará sub judice, mas tentando ser candidato contra a letra da lei.

O Globo, 14/08/2018

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Merval Pereira - Oitavo ocupante da cadeira nº 31da ABL, eleito em 2 de junho de 2011, na sucessão de Moacyr Scliar, falecido em 27 de fevereiro de 2011, foi recebido em 23 de setembro de 2011, pelo Acadêmico Eduardo Portella.

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