Data-limite
À medida que vai se aproximando a data limite para o
registro das candidaturas à presidência da República no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a discussão sobre a possibilidade de o ex-presidente Lula vir
a ser oficializado pelo PT como candidato provoca polêmicas em várias áreas que
serão afetadas pela decisão.
O ministro Admar Gonzaga, do TSE, que já defendeu a tese de
que a candidatura de Lula deveria ser recusada de ofício, isto é, sem que o
tribunal fosse provocado a se pronunciar por um cidadão, um partido político ou
pelo Ministério Público Federal, rejeitou ação do servidor Charbel Maroun,
candidato pelo Partido Novo em Pernambuco, para vetar desde já a candidatura de
Lula à Presidência.
Há uma diferença fundamental entre rejeitar liminarmente o
registro e impugnar a candidatura antes do registro oficial. Os ministros do
TSE consideram que uma candidatura não pode ser impugnada antes de ser
registrada, o que provavelmente será feito pelo PT na quarta-feira dia 15,
último dia do prazo oficial.
Escrevo “provavelmente” porque existe um grupo dentro do
partido que defende a tese de que o ex-prefeito Fernando Haddad deveria ser
oficializado logo como candidato do partido à presidência, sem continuar com a
manobra de registrar Lula para depois ter que tirá-lo, pois a impugnação pelo
TSE parece certa.
O ex-presidente é inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que
foi sancionada por ele, por ter sido condenado em segunda instância. A lei
eleitoral diz que uma das razões para tornar alguém inelegível é a condenação
com trânsito em julgado, ou por um órgão colegiado em segunda instância. A
insistência do PT com a candidatura Lula tem o objetivo de tentar que nos
primeiros dias de campanha eleitoral, que começa dia 31, ele possa participar
dos programas de rádio e televisão. Tudo indica que é um esforço inútil, pois o
TSE não parece disposto a permitir que a insegurança jurídica perturbe a
eleição.
No limite, a defesa de Lula pretende levar os recursos
contra a condenação até o dia 17 de setembro, para que sua foto apareça na urna
eletrônica. Se conseguisse chegar à urna, criaria um impasse institucional,
pois se, como tudo indica, for impugnado, todos os votos dados à sua chapa –
que seria Lula e Haddad - serão anulados, não vão para o vice, e estarão
classificados para o segundo turno os candidatos que chegarem em segundo lugar,
caso Lula vencesse a eleição, ou o que estiver em terceiro, caso Lula chegasse
em segundo lugar.
É claro que anular os votos do candidato vitorioso
provocaria uma crise política, mas é a lei. A defesa de Lula argumenta que
vários candidatos a prefeito e governador concorreram sub judice, e muitos
conseguiram reverter a condenação. É uma falácia, pois a maioria esmagadora
desses casos é de disputa judicial sobre improbidade administrativa ou abuso de
poder econômico, nada a ver com uma indiscutível condenação em segunda
instância.
É certo que, pelo menos antes da data em que as urnas são
inseminadas (é assim que os técnicos chamam o ato de registrar na urna o nome e
a foto dos candidatos), a candidatura estará impugnada, justamente para evitar
essa incerteza política que pode prejudicar a eleição. Um estrangeiro, ou uma
pessoa com menos de 35 anos que fossem apresentados por um partido não poderiam
se candidatar.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra
Cármem Lúcia, ressaltou ontem, em uma palestra em Brasília que “leis
eleitorais, nacionais, da maior importância, são de iniciativa popular” e citou
a Lei da Ficha Limpa. “Foi um conjunto de cidadãos que levou ao Congresso
Nacional aquilo que lhe parecia próprio. Uma lei considerada pela ONU uma das
melhores leis que existem”.
A única maneira de Lula poder concorrer é conseguir anular a
condenação do TRF-4, em recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou
para o Supremo, o que dificilmente acontecerá, pois até agora não foi detectado
nenhum erro jurídico ou falha constitucional que permita isso. Portanto, Lula
não estará sub judice, mas tentando ser candidato contra a letra da lei.
O Globo, 14/08/2018
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Merval Pereira - Oitavo ocupante da cadeira nº 31da ABL,
eleito em 2 de junho de 2011, na sucessão de Moacyr Scliar, falecido em 27 de
fevereiro de 2011, foi recebido em 23 de setembro de 2011, pelo Acadêmico
Eduardo Portella.
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