Supremo: uma proposta
O que fazer para
retomar mínimos de funcionalidade no Supremo?, eis a questão. Antes de seguir
no tema é preciso recusar, veementemente, proposta (que vem sendo apresentada
por alguns grupos) de fechar o órgão, recorrendo à força, o que nenhum espírito
democrático deve admitir. Pois nada pode ser pior que a volta da Ditadura?
O primeiro problema
(entre muitos) do Supremo Tribunal Federal é o excesso de processos. As Cortes
Constitucionais importantes do Primeiro Mundo têm números entre si próximos e
muito diferentes dos nossos. Nas últimas estatísticas anuais disponíveis
julgaram, Estados Unidos, 80 casos; França, 80; Inglaterra, 82; Alemanha, 90.
No Canadá, a Suprema Corte se reúne em janeiro, abril e outubro, para julgar
apenas causas revestidas de 'public importance' ? segundo Gentili (Protective
Rights in a Worldwide Rights Culture), na faixa de 60 por ano. Enquanto nós
tivemos, apenas em 2022, o total de 89.738 casos julgados, ainda com um estoque
de 21.899 processos em tramitação - segundo o CNJ, números agora de dezembro. É
insensato.
Outro problema
sério é que, por conta deste cenário, o Supremo acaba com seus Ministros
decidindo (quase) sempre sozinhos. Não se trata de algo transitório, que possa
vir a se ajustar com o tempo. Medidas paliativas até vem sendo tentadas; como
anúncio feito neste fim de ano pela presidente do Supremo, Rosa Weber, de que
vai editar Emenda Regimental estabelecendo limites temporais à permanência de
processos com vista para Ministros. Além de outras medidas. Não vai resolver,
perdão. Que se trata de algo mais profundo, estrutural. Veja-se a última estatística
que divulgou o Supremo, em fins de 2020, com 81.356 decisões monocráticas em
99.569 processos julgados. Quase o mesmo dos anos anteriores. São números
pantagruélicos. Inaceitáveis.
Pior é que o
Supremo deseja ir ainda mais longe. Faz pouco, por exemplo, via ofício
encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de
controvérsia, ainda que se vislumbre questão meramente infraconstitucional,
seja admitido o Recurso Extraordinário. A fim de permitir o pronunciamento do
Supremo sobre a existência, ou não, de matéria constitucional em cada caso.
Eventualmente, de repercussão geral.
Fosse pouco, há
também outros problemas. Como o espiral de um poder supremo que passou a
habitar o mais íntimo dos Ministros, convertendo o tribunal a ser um
conglomerado formado por 11 capitanias hereditárias independentes, com cada
Ministro decidindo o que quiser, como quiser e sem nenhum limite. Até
invadindo, e faz isso cada vez mais, a competência privativa dos outros
poderes. Num crescendo. Virou regra. Com todos protegidos pelo corporativismo,
onde nenhum Ministro admite questionar decisões dos demais. Garantindo, assim,
que suas próprias decisões também não o sejam.
Mas o que fazer
para retomar mínimos de funcionalidade no Supremo?, eis a questão. Antes de
seguir no tema é preciso recusar, veementemente, proposta (que vem sendo
apresentada por alguns grupos) de fechar o órgão, recorrendo à força, o que
nenhum espírito democrático deve admitir. Pois nada pode ser pior que a volta
da Ditadura. A questão, então, é buscar uma solução adequada, madura e
democrática, para o Brasil de hoje. E o curioso é que ela existe ? fazer com
que o Supremo seja semelhante a todas as demais cortes constitucionais. Simples
assim. O que nos remete somente a dois pontos que deveriam ser alterados:
O Supremo passa a
ser apenas uma Corte Constitucional. Como os demais tribunais similares, no
mundo. Julgando menos casos, por deixar de ser instância revisora de outros
tribunais. Convertido em uma Corte assim, última instância das causas
infraconstitucionais passa a ser o STJ. Inclusive nos Habeas Corpus. Com
enormes vantagens para o funcionamento da Justiça, no país. Inclusive reduzindo
uma instância, para início do cumprimento das penas. E, sobretudo, tornando
mais rápidos os processos. Permitindo que o Supremo passe a se ocupar apenas da
Constituição, função típica de uma Corte Constitucional. Não mais serão aceitas
decisões monocráticas, no Supremo. Para lembrar, ditas decisões monocráticas,
em tribunais constitucionais como os que conhecemos no mundo, simplesmente não
existem. Só no Brasil. Nesse campo, cumpre apenas lembrar um ponto que vale a
pena explicar. Nos Estados Unidos e na Grã Bretanha, em situações de extrema
gravidade, quando não esteja reunida a corte, até pode um ministro decidir. Mas
essa decisão fica suspensa, requerendo seja convocado o plenário, em regime de
urgência, para deliberar a respeito. E, para valer, a maioria (ou a totalidade)
da Corte deve aprovar. Ninguém decide sozinho, pois, essa é a regra de ouro com
todos os tribunais (menos em nosso Supremo). Por não fazer sentido, numa
Democracia moderna, tanto poder concentrado em apenas uma pessoa. Devendo as
decisões serem todas, sempre, coletivas. Não de um Ministro, apenas, mas do
tribunal.
Agora, em 2023,
teremos um novo Congresso. E mudanças como essas aqui propostas, para
funcionar, requerem apenas alteração da Constituição (PEC). Com vontade
política, pode ser feita sem maiores problemas. Ainda quando os poderosos
Ministros do Supremo não gostem, e tentem trazer para seu curul (aquela
poltrona em que sentam) alguns partidos políticos que se acostumaram a lhes
usar nas suas demandas. Que, contra egos, o interesse coletivo deve prevalecer.
Em resumo, pode ser
feita. E deve. Por ser o melhor, para nosso Brasil.
FERNANDO LYRA,
ministro da Justiça. Essa historinha foi contada pelo próprio. E segue agora
porque tem relação com o momento atual do Brasil, com levas de pretendentes
(nem sempre qualificados) a cargos públicos. Nomeado presidente da Fundação Joaquim
Nabuco, já no dia seguinte à posse o presidente do PT de Pernambuco foi
visitá-lo. Trazia, com ele, relação de 77 sindicalistas que deveriam ocupar
todos os 77 cargos em comissão da FUNDAJ. Político experiente, o amigo Lyra
concordou. E, dia seguinte, mandou especificações para cada um dos cargos
pretendidos. A partir dos nomes que ele próprio escolhera, para cada um desses
cargos. Só um exemplo, no mais cobiçado (por ser o de maior remuneração):
- Para Museólogo
Chefe é necessário: 1. Ser formado em museologia. 2. Ter mestrado. 3. Ter
doutorado, de preferência em Paris. 4. Ter, pelo menos, 8 anos de estágio no
Museu do Vaticano.
E por aí foi, com
todos os outros cargos. Uma semana depois, nada, e ele mandou esse bilhete:
- Como ainda não
indicaram os companheiros, vou nomear ocupantes provisórios. Só até chegar as
indicações de vocês.
Resultado, acabou
sua gestão e nenhum dos cabos eleitorais da relação original chegou a ser
nomeado. Saudades de um tempo em que a política, longe da selvageria de hoje, ainda
se fazia com engenho e arte.
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P.S. : A todos e
cada um desejo um futuro esplendoroso. Feliz Ano Novo, pois. E agora os netos,
o 'mar salgado' (Pessoa, em Mensagem), a rede e os livros me esperam. Razão
pela qual encerro, por breve tempo, essa participação aqui. Para voltar a
escrever só depois do Carnaval, se Deus quiser.
Site Chumbo Gordo,
30/12/2022
https://www.academia.org.br/artigos/supremo-uma-proposta
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José Paulo Cavalcanti - Nono ocupante da Cadeira nº 39 da
ABL, eleito em 25 de novembro de 2021, na sucessão de Marco Maciel e recebido
em 10 de junho de 2022 pelo Acadêmico Domício Proença Filho.
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