06/abr/18
Enquanto isso, no Supremo
Estão expostas, não é de hoje, as vísceras e mazelas de um
Supremo claramente contaminado pelo cancro político. Em estágio avançado de
metástase. Trata-se, no caso, de uma doença implacável já que dos tribunais é
esperada a tão imperiosa máxima da isenção sem limites. Ao menos no que tange
um punhado de doutos ministros o princípio virou quimera. Para essa ala
restrita de togados, ao que tudo indica, as simpatias pessoais e eventuais
prestações de favores podem sobrepor-se inclusive ao mérito das causas. Aqui e
acolá uma jurisprudência sob encomenda é sacada do colete, a depender do
freguês, para justificar viradas de opinião de última hora de vossas
excelências. Nenhum dos 11 magistrados que participaram da solene sessão que
desaguou no pedido de encarceramento de Lula sabe dizer exatamente a razão pela
qual a Suprema Corte voltou a discutir a prisão em segunda instância,
justamente nesse momento, menos de dois anos após o colegiado firmar
entendimento sobre o tema. Como indagou o ministro Barroso, referindo-se a
oscilação jurisprudencial: “mudar para quê? Pior, mudar para quem?”. Não há
argumento convincente que não o do mero casuísmo, atendendo às necessidades de
um ex-presidente que se encontra no cadafalso do rigor penal por crime de
corrupção. É fato sacramentado nessas paragens: o nome de capa nos processos
pesa. Prevalece o prestígio e aparato legal do “paciente”. Vigora, sem sombra
de dúvidas, o arbítrio de quem pode mais, a reforçar as distâncias abissais de
tratamento judicial entre os que se encontram no andar de cima e os do andar de
baixo da pirâmide social. Simples assim. As disfunções do sistema judicial são
por demais conhecidas do grande público. A rotina do batedor de carteira, do
ladrão de galinhas, do garoto flagrado com 100 gramas de droga é cadeia na
certa – lugar onde majoritariamente mofam sem chances, sequer pecuniárias, de
frequentar as várias instâncias de apelação. Já para aqueles condenados
abonados, de dinheiro farto, capazes de bancar bons advogados, e para os
poderosos influentes, a vida segue sem punições por anos a fio, na base dos
embargos infringentes, declaratórios, protelatórios e quetais. Os verdadeiros
bandidos do Brasil, cujas abomináveis práticas de desvios públicos e privados
colocam de joelhos uma nação inteira, quase nunca ou nunca são presos. O
sistema estimula o avanço acelerado do contingente de ricos delinquentes por
aqui.
A ecoar, mais uma vez, a histórica defesa do magistrado
Barroso, o que se tem no Brasil não é a sensação de impunidade, é a própria
impunidade em si, com efeitos devastadoramente negativos. É bem verdade que a
primeira prisão por delito de um ex-presidente brasileiro denota um ponto de
inflexão importante. Pode estar aberto o caminho para a retomada da credibilidade
e dignidade da Justiça junto à população. Um sistema legal que estimula a
obstinação procrastinatória dos condenados faz as pessoas acreditarem que o
crime compensa. A expectativa e o desejo da sociedade é que a detenção de Lula
puxe ainda mais a fila de malfeitores do colarinho branco para as cadeias, onde
é seu lugar. Lamentavelmente, no que se refere ao chefão petista, pode ser por
pouco tempo. Há uma tropa de choque suprema, claramente inconformada com o
resultado, que ainda tenta brechas para de novo ressuscitar a discussão do
ordenamento jurídico em vigor, embora o tema já tenha sido votado por três
vezes nos últimos tempos. O relator das chamadas ADCs (Ações Declaratórias de
Constitucionalidade), Marco Aurélio Mello, promete botar o País mais uma vez em
desassossego, requisitando à plenária do STF a votação de uma liminar neste
sentido. E mais: ameaça, abertamente, a desobediência aos preceitos
estabelecidos no colegiado quando for avaliar os processos sob seus cuidados.
Cabe aqui a questão: pode um ministro, vencido na sua arguição pelo voto dos
demais, simplesmente se postar contra a orientação da maioria? Não deveria. É o
que gera insegurança jurídica. O STF tem como missão fundamental uniformizar o
entendimento geral. Mas a imprevisibilidade segue como tônica naquela Corte.
Por conta disso, juízes de tribunais inferiores são induzidos a tomar decisões
levados quase que pelas próprias convicções. O que pode fazer se as regras
seguem cambiantes por força das interpretações de veneta de vossas excelências?
Observe-se, por exemplo, o comportamento do ministro Gilmar Mendes que ora
advoga pela prisão em segunda instância, ora a abomina por provocar o que chama
de “onda de neopunitivismo”. Gilmar Mendes se sente admoestado pela imprensa.
Diz que a “mídia é opressiva” e atribui a ela a responsabilidade por ser
perseguido nas ruas por cidadãos que reclamam da impunidade. Não são seus atos
o motivo de tamanha impopularidade. Da mesma maneira, no seu entender, não é
abusiva a permissividade que se estabelece com os recursos em cascata,
misturando presunção de inocência e punição. A Lei não diz que “ninguém pode
ser preso antes do trânsito em julgado”. Ela aponta que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado”. Coisas bem diferentes. Desde
1941, incluindo o período da Constituinte de 1988, vem sendo adotada a prisão
em segunda instância. A interpretação contrária só vigorou no curto espaço de
tempo entre 2009 e 2016. A singularidade brasileira quanto ao critério do
trânsito em julgado não impede, decerto, o cumprimento de pena. Mas alguns
magistrados insistem em rever esse preceito. Por que agora? Com qual objetivo?
Sobre o autor
Carlos José Marques é diretor editorial da Editora Três
* * *
Nenhum comentário:
Postar um comentário