13/11/2017
O Clube Militar, em texto assinado por seu Editor de
Opinião, General Clovis Purper Bandeira, chama a atenção para a deterioração
das relações entre os poderes da República e,
particularmente, do Judiciário. O general questiona, por exemplo, por que o STF analisou os casos da extradição de um terrorista e do afastamento de político, se as decisões do Supremo não tiveram nenhum efeito: “Ambos os casos foram enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?”. E critica o aparelhamento da Corte: “essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica”
particularmente, do Judiciário. O general questiona, por exemplo, por que o STF analisou os casos da extradição de um terrorista e do afastamento de político, se as decisões do Supremo não tiveram nenhum efeito: “Ambos os casos foram enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?”. E critica o aparelhamento da Corte: “essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica”
Leia abaixo o texto do Clube Militar:
“É uma experiência que se repete eternamente que todo homem que tenha o poder é levado a dele abusar, avançando até encontrar limites… Para que não possa abusar do poder, é preciso que, por disposições constitucionais, o poder freie o poder… O legislador não pode ao mesmo tempo ser juiz…
Tudo estaria perdido se o mesmo grupo de pessoas exercesse o poder de fazer leis e também o de julgar delitos…”
Também me ensinaram que decisões da Justiça são para ser
cumpridas, não discutidas.
Nos últimos tempos, não sinto tanta firmeza nos antigos adágios.
Nos últimos tempos, não sinto tanta firmeza nos antigos adágios.
Os limites entre as atribuições e prerrogativas dos poderes constitucionais tornam-se cada vez menos claros: casos idênticos têm sentenças distintas, o Legislativo julga, o Judiciário
legisla, o Executivo compra votos e sentenças dos outros poderes.
Há mais de duzentos e cinquenta anos Montesquieu já alertava contra os perigos dessa prática. Sua advertência nos deveria fazer pensar Tudo passa, nos confusos tempos que vivemos, a ser relativo e discutível.
O STF julga que um terrorista internacional deve ser extraditado para o país onde foi condenado. Mas devolve ao Executivo a responsabilidade de executar ou não a decisão, e o Presidente resolve não a cumprir.
O STF decide cassar o mandato de um
político, devolve
o processo à casa legislativa, e esta reintegra o condenado. Ambos os casos foram enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?
o processo à casa legislativa, e esta reintegra o condenado. Ambos os casos foram enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?
Se não cabe ao Judiciário a última palavra num processo, é o caso de remetê-lo ao STF?
Quanto à nossa corte suprema, é nítida sua divisão ideológica. Alguns ministros, gratos ao partido que os nomeou, abrem mão de sua independência funcional e profissional, votando sempre de acordo com os interesses políticos de seus mentores. Não é raro, também, ministros votarem de maneira contraditória no julgamento de dois casos praticamente iguais.
As duas turmas de ministros atuam como dois tribunais, muitas vezes antagônicos. Os acusados esforçam-se para serem julgados pela turma que, muito provavelmente, lhes será favorável.
A decisão por 6×5, uma raridade histórica, tem sido cada vez mais comum. A Presidente da casa tem que dar o voto decisivo, o de Minerva, após empate por 5×5 no plenário.
Essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica, um dos fundamentos do estado democrático de direito, tão cantado em prosa e verso.
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