| A Língua da Ficção | ||
“O que a gente vê, até mesmo em outros casos, é que a
Justiça Eleitoral ou é muito enganada facilmente ou se deixa enganar muito
facilmente, porque acaba aprovando contas que, na verdade, são uma ficção.”
A frase foi dita por Rodrigo Teles, procurador do Rio
Grande do Norte, na mesma terça-feira em que o TSE começou a julgar a chapa
Dilma-Temer.
Teles se referia à aprovação pela Justiça Eleitoral
– tão somente “com ressalvas” – das contas de campanha de 2014 do
então candidato a governador Henrique Eduardo Alves, mesmo após o TRE do RN
tê-las rejeitado.
Alves, ex-ministro do Turismo dos governos Dilma e Temer,
foi preso, acusado de receber propina na construção da Arena das Dunas, em
Natal.
Nesta quarta-feira, o relator da ação contra a chapa
Dilma-Temer, Herman Benjamin, disse que nem com ressalvas as contas da
campanha presidencial teriam sido aprovadas se o TSE soubesse o que sabe
agora a respeito delas.
Ele não explicou se o TSE foi muito enganado facilmente ou
se deixou enganar muito facilmente, mas as condenações de Marcelo Odebrecht e
João Santana pelos pagamentos à offshore do marqueteiro do PT reforçam que
Dilma foi eleita com propina do esquema de corrupção da Petrobras.
As planilhas, os contratos forjados e os extratos das
contas bancárias no exterior foram anexados ao processo do TSE, de modo que,
não podendo desmentir as provas, os ministros que atuam em favor de Temer
tentam invalidá-las, alegando que fogem à ação inicial do PSDB e que o
relator não podia ter ouvido as testemunhas da Odebrecht, não convocadas
pelas partes.
O momento mais cômico da sessão desta quarta foi a aula de
pontuação dada por Benjamin em suas refutações das alegações petistas e
peemedebistas.
“O juiz, ou o relator, poderá ouvir terceiros, referidos
pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias
que possam interferir na decisão da causa”, justificou, lendo por extenso as
vírgulas da lei.
Argumentou, assim, que o trecho “referidos pelas partes”
vem antes de “testemunhas”, limitando apenas o caso dos “terceiros”; e
acrescentou que investigar é dever inerente a qualquer Ação de Investigação
Judicial Eleitoral.
"Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com
os olhos fechados", sentenciou o relator.
Em tribunais politizados, no entanto, aprova-se a ficção
de olhos abertos.
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quarta-feira, 7 de junho de 2017
A LÍNGUA DA FICÇÃO, por Felipe Moura Brasil
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