Pedro Ladeira/Folhapress
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Decisões tomadas pelo plenário do Supremo são cada vez
menos numerosas que as individuais
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THAIS BILENKY
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
26/12/2016
O Supremo Tribunal Federal tomou 18% menos decisões
coletivas neste ano de atrito entre Poderes do que em 2015, acentuando uma
tendência histórica de individualização das ordens na mais alta instância do
Judiciário brasileiro e acirrando ânimos na classe política.
As decisões colegiadas, tomadas em plenário ou nas turmas,
compostas por cinco ministros cada uma, diminuíram de 18 mil para 15 mil de um
ano para o outro, enquanto o total de ordens do STF se manteve em cerca de 117
mil.
De acordo com dados oficiais da instituição, as decisões
coletivas corresponderam a 12% do total em 2016. É o menor patamar desde 2010
(quando somaram 10%), último ano contemplado pelas estatísticas
disponibilizadas pelo STF.
Por outro lado, as ordens expedidas exclusivamente por um
ministro, tecnicamente chamadas de monocráticas, foram 3% mais volumosas neste
ano em comparação com o anterior, passando de 99 mil para 102 mil.
DISTORÇÕES
A individualização das decisões no Supremo se acentua há
quase duas décadas. Mas questionamentos a esse funcionamento recrudesceram em
2016, diante da crise no Brasil. Para analistas, divisões internas enfraquecem
a instituição.
"A estratégia do Supremo de fragmentação, com a
existência de 11 Supremos decidindo, tem criado crises políticas. Mas não tem
aumentado a eficiência operacional", observou Joaquim Falcão, diretor da
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio.
"A individualização é um fracasso que pode ser
revertido. Revertido pelo Supremo", pontuou o docente.
Procurada, a presidência do Supremo Tribunal Federal não
quis se manifestar.
Um dos casos recentes que expôs divergências decorreu da
determinação do ministro Marco Aurélio Mello de afastar
Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, em 5 de dezembro.
Em atitude criticada, a Casa optou por ignorar a ordem
judicial, argumentando que era, não apenas monocrática, como ainda liminar –ou
seja, provisória.
Liminares, pela regra, devem ser submetidas a órgão
colegiado. No caso de Renan, essa previsão foi cumprida e, dois dias depois de
emitida, a ordem de Marco Aurélio foi à votação no plenário do STF e o
afastamento, revertido.
O episódio, ainda assim, provocou novas manifestações
públicas de desentendimento entre o ministro Gilmar Mendes e colegas de tribunal,
além de insatisfações em outros Poderes.
Nem sempre o protocolo de julgamento colegiado de uma
liminar é seguido, porém. Como o regimento do STF não estabelece um prazo para
análise, decisões que deveriam ser provisórias vigoram, muitas vezes, por anos
a fio.
A despeito de controvérsias recentes, o número de liminares
oscilou relativamente pouco nos últimos seis anos, variando de 3.000 (em 2010)
a 2.300 (2016).
EXCESSOS
Para Falcão, a interpretação do sistema recursal brasileiro
feita pelo Supremo inviabiliza o trabalho no órgão. Por alto, ele estima que
cada ministro teria de ler 3.000 páginas por dia útil para dar conta dos
processos de sua competência.
"É impossível que um ministro leia essa quantidade de
páginas por dia, mas o dever de leitura do ministro é direito do cidadão",
argumentou.
"O Supremo já poderia ter diminuído seu trabalho por
meio de rigoroso juízo de admissibilidade, de aplicação de multas por
litigância de má-fé, agravos infundados e tantos outros. O Supremo não opta por
esse caminho. Poderia optar, se houvesse um mínimo de coesão interna."
Um reflexo disso é a intermitência da produtividade do
Supremo, se medida pelo total de decisões, colegiadas e monocráticas,
proferidas anualmente.
Houve picos, por exemplo, em 2010 (110 mil) e 2016 (117 mil)
e baixas em 2012 e 2013 (90 mil em cada ano).
É verdade que a quantidade de processos protocolados também
varia. Mas, em um horizonte temporal mais distante, percebe-se que o STF vem
acumulando trabalho.
Em 1990, por exemplo, 19 mil processos foram protocolados,
segundo dados do tribunal. Neste ano, o total saltou para 91 mil.
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