A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a
serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas
Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à
liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território
nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto
constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento
Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime [...] a
manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística
ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de
passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma
de manifestação política com propósitos sociais”.
Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a
direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em
manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou
colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos
ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade
deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como
forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às
autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que
“Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da
população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas
competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da
independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo,
destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual
legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou
descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa
sociedade, qual seja, a sua Liberdade.
A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à
tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes,
atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania,
da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.
Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e
Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na
cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no
incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como
pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.
Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica"
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