12/09/2018
Nada impede - e tudo recomenda - que o vice na chapa do
candidato Bolsonaro, general Hamilton Mourão, participe dos debates dos
candidatos à presidência da República no lugar do titular da chapa, Jair
Bolsonaro.
E duas são as razões: uma, por questão de civilidade, de
igualdade, de educação e fidalguia, que se exige de todos os candidatos. Estes,
independente da consulta que o vice Mourão está fazendo ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), para saber se pode comparecer na ausência do titular
Bolsonaro, deveriam - todos - emitir nota oficial concordando e até mesmo
convidando Mourão para os debates. Seria um gesto nobre, de grandeza, de
sublimação política e de reverência aos donos da festa, que são os eleitores
brasileiros.
A segunda razão é de razoável analogia jurídica. Explica-se:
se eleito e não puder comparecer à diplomação, Bolsonaro poderá ser
representado por procurador, com poderes específicos para tal fim, conforme
autoriza a Resolução nº 19766/96 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E quanto à posse perante o Congresso Nacional?
Diz a Constituição Federal que a posse do presidente e do
vice-presidente eleitos será em sessão no Congresso Nacional, onde o
compromisso será solene e publicamente prestado. A presença de ambos, portanto,
é indispensável, por se tratar de ato personalíssimo (artigo 78).
Mas se Bolsonaro - se eleito - ainda não puder comparecer à
posse? Neste caso, a Constituição Federal manda aguardar dez dias. E se a posse
não ocorrer o cargo será declarado vago. Mas existe uma condição suspensiva na
própria Constituição. Se o não comparecimento é por motivo de saúde, tanto é
motivo de "força maior" e aí o tratamento constitucional é outro.
Dispõe o parágrafo único do artigo 78:
"Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago".
Dissecando o que diz a CF: se apenas o vice-presidente
comparecer à posse e o presidente não - e a ausência precisa ser por motivo de
força maior -, o vice toma posse, assume o cargo até que o presidente tenha
condições de assumir.
Ora, se eleito e não comparecendo à posse por motivo de
força maior, Bolsonaro é o presidente da República. Ainda não empossado, mas é
o presidente. E quem se senta na cadeira presidencial, provisoriamente, é o
vice. Mas o presidente está presente. Apenas ainda não tomou posse por motivo
mais do que justo, que é o seu tratamento de saúde.
Ora, se o vice da chapa, se eleito o titular, está
habilitado a tomar posse e governar o país enquanto durar a impossibilidade do
titular, por que não poderá, este mesmo vice, participar dos debates anteriores
ao pleito, no lugar do candidato à presidência, substituindo-o, no caso de
motivo de força maior que impeça o comparecimento aos debates do titular?
Vamos aguardar a decisão do TSE, que certamente vai
autorizar.
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em
Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris,
Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
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