O jurista questiona a legislação que favoreceu as minorias
com a concessão de inúmeros benefícios nos últimos anos
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Não Sou: – Nem Negro, Nem Homossexual, Nem Índio, Nem
Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras. Como faço para viver no
Brasil nos dias atuais? Na verdade eu sou branco, honesto, professor, advogado,
contribuinte, eleitor, hétero… E tudo isso para quê?
Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o “cidadão comum
e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais
constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos,
desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se
autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente
tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de
corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
excluído, de imediato, a favor de um deles!
Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão
inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter
direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e
ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros – não contando
os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados
também por tabela – passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território
nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do
restante dele.
Nessa exegese
equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos
participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também,
parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal
permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse
conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra
Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiados por
dinheiro público, para realçar as suas tendências – algo que um cidadão comum
jamais conseguiria do Governo!
Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam,
diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento
explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e
meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara
discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse
‘privilégio’, simplesmente porque esse cumpre a lei..
Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos
que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes
polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em
torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para
‘ressarcir’ aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou
se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se
perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?
Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso
branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em
terra de castas e privilégios, deste governo.
http://politica.estadao.com.br/blogs/blog-do-fucs/ives-gandra-nao-sou-nem-negro-nem-homossexual-nem-indio-nem-assaltante-nem-guerrilheiro-nem-invasor-de-terras-como-faco-para-viver-no-brasil-nos-dias-atuais/
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*Ives Gandra da Silva Martins, é um luso-descendente e
prestigiada figura da Comunidade Luso-Brasileira, renomado professor emérito
das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do
Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação
do Comércio do Estado de São Paulo
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