Com a decisão, não haverá registro da posição de cada um no
painel.
Deputados articulam emenda com anistia para quem praticou caixa 2.
24/11/2016
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na tarde desta
quinta-feira (24) um requerimento para que todas as votações que envolvem o
pacote de medidas anticorrupção fossem nominais, ou seja, com registro no
painel eletrônico do voto de cada deputado. Antes, os parlamentares aprovoram regime
de urgência para a tramitação da proposta.
Partidos de oposição defendiam que as votações em plenário
fossem nominais para que ficasse explícita a posição de cada deputado na
votação de uma eventual
emenda de anistia para quem praticou caixa 2 antes da edição da lei.
Sem o registro no painel eletrônico, a votação será simbólica, isto é, o
presidente perguntará quem aprova ou não, e os deputados levantarão as mãos ou
permanecerão como estão.
O requerimento havia sido apresentado pelo PSOL. Grandes
bancadas, como as de PMDB, PT, PSDB, DEM e PR, orientaram os deputados das
bancadas a se posicionarem contra a votação nominal.
Após o resultado, alguns deputados pediram verificação
nominal para a votação do requerimento, mas a solicitação foi negada, sob o
argumento de que não havia número de deputados suficiente para fazer o pedido.
Um princípio de tumulto e gritaria se iniciou no plenário.
“É evidente que há má fé. É evidente que se prepara uma maracutaia. Está se
preparando para que a sociedade não possa conferir quem votou pela anistia do
caixa 2”, disse o líder do PSOL, Ivan Valente (SP).
“Está se materializando o grande acordo”, criticou o
deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).
A emenda
Uma proposta de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção prevê
anistia ao caixa 2 nas esferas penal, civil e eleitoral. O documento, sem assinatura, circulava desde a madrugada desta quinta-feira (24) nos corredores da Câmara.
Uma proposta de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção prevê
anistia ao caixa 2 nas esferas penal, civil e eleitoral. O documento, sem assinatura, circulava desde a madrugada desta quinta-feira (24) nos corredores da Câmara.
saiba mais
Nesta quarta, foi aprovado
em comissão especial o relatório do pacote de medidas de combate à
corrupção. O texto precisa passar pela análise do plenário e pode sofrer
alterações com a apresentação de emendas pelos parlamentares.
Entre as possibilidades aventadas, está a apresentação da
emenda que poderia anistiar quem praticou caixa 2 antes da edição da lei.
O texto teria sido negociado em uma reunião entre o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes e deputados de vários
partidos para articular a aprovação do trecho.
Pacote anticorrupção
Veja abaixo quais foram as propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS):
Veja abaixo quais foram as propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS):
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de
integridade
(o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
(o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários
públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de
Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade
administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e
tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
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