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sexta-feira, 19 de março de 2021

GRANDEZAS INCOMENSURÁVEIS DE SÃO JOSÉ – Renato Murta de Vasconcelos

 19 de março de 2021


Comentários sobre as excelências peculiares da vocação incomparável do escolhido para esposo de Maria e pai adotivo de Jesus, sua altíssima nobreza e a santidade 

Renato Murta de Vasconcelos

 

O mês de março é dedicado na liturgia católica a São José, o esposo castíssimo de Maria, cuja festa se celebra no dia 19. Os teólogos, em grande número, são unânimes em declará-lo o maior de todos os santos depois da Virgem Santíssima. Na Encíclica Quamquam Pluries (agosto de 1899), Leão XIII o proclamou patrono e defensor da Igreja universal e dos cristãos.

Hoje, no auge do processo de autodemolição da Igreja e descristianização do Ocidente, seu auxílio e sua proteção se tornam cada vez mais necessários. Neste sentido, a devoção a ele é mais atual do que nunca. Dentre suas incontáveis qualidades morais, refulge de modo especial a virtude da pureza, tão odiada pela Revolução gnóstica e igualitária. Insondavelmente puro, São José foi escolhido por Deus para esposo e guardião castíssimo de Maria e pai adotivo de Jesus. Privilégios estupendos, que lhe conferem um lugar único na ordem do universo e na história da salvação.

Jacó gerou José, esposo de Maria



São José, pai adotivo de Jesus
– Miguel Cabrera, séc. XVIII.
 Museu Nacional do Virreinato,
 Tepozotlán (México).

Cornélio a Lapide, o famoso exegeta jesuíta do século XVII, analisando o Evangelho de São Mateus (Mt 1, 16 ss), e apoiado no ensinamento de Padres da Igreja, santos e teólogos, comenta a vocação incomparável de São José.

Pode-se perguntar inicialmente por que a geração de Cristo é apresentada no Evangelho de São Mateus por meio da genealogia de José, tendo em vista que Jesus Cristo não era Filho de José, mas da Virgem Maria. Argumenta-se que Ela poderia casar-se com um homem de outra tribo, como ocorreu com sua prima Isabel, que era da tribo de Judá e se casou com o sacerdote Zacarias, da tribo de Levi.

De fato, as mulheres judias podiam se casar em outra tribo. Mas elas mesmas, na falta de herdeiros do sexo masculino, se tornavam herdeiras de seus pais, e nesse caso eram obrigadas a se casar com homens de sua própria tribo e família, para que sua herança não passasse por casamento para outra tribo (cf. último capítulo de Números, vers. 7). São Joaquim, o pai da Santíssima Virgem, não tinha filhos varões, fato que São Mateus omite por ser algo perfeitamente conhecido na época em que escreveu. Era um dever de Maria, portanto, casar-se com um varão de sua própria tribo e família, ou seja, José. Assim a genealogia de São José se tornou a genealogia da Santíssima Virgem, e consequentemente de Cristo Senhor Nosso. Ademais, os Padres ensinam universalmente que José e Maria eram da mesma tribo e família.

São José, legítimo pai de Jesus Cristo

Ademais, São Mateus apresenta a genealogia de Nosso Senhor Jesus Cristo a partir de José, e não de Maria, em primeiro lugar porque entre os judeus e outros povos a genealogia costuma ser traçada a partir de pais e maridos, não de mães e esposas. Em segundo lugar porque José, legítimo pai de Cristo, que era o herdeiro do trono e do cetro de Davi, não o era por meio de Maria, mas de José, de acordo com a promessa de Deus a David (2 Sam. 7, 12; Ps. 88 e 131).

O cetro de Judá repousou, portanto, sobre Jesus Cristo, não apenas pela promessa e dom de Deus, mas pelo direito de sucessão hereditária. Porque, se por direito comum os filhos sucedem à herança de seus pais, bastando para tal serem considerados seus filhos pela reputação comum, tanto mais era Cristo herdeiro de José, seu pai, visto que era Filho de sua Esposa, pelo poder e obra do Espírito Santo! Portanto, José tinha o direito paterno sobre Cristo. Na verdade, tinha todos os direitos que os pais têm sobre os filhos. Por outro lado, Cristo possuía em relação a José todos os direitos que os filhos têm em relação aos pais. Ele detinha, portanto, o direito ao trono de Israel após a morte de José. Daí a pergunta dos Reis Magos (Mt. 2, 2): “Onde está o Rei dos Judeus, que acaba de nascer?”



São Mateus apresenta a genealogia de Nosso Senhor Jesus Cristo a partir de José, e não de Maria, porque entre os judeus e outros povos a genealogia costuma ser traçada a partir de pais e maridos, não de mães e esposas. [Quadro: Casamento de Nossa Senhora e São José, Igreja de Notre-Dame de Recouvrance (Restabelecimento). Orleans, França. / Foto: Frederico Viotti].

Restaurador do cetro de Judá

Era o que quis demonstrar São Mateus, que, como diz Santo Agostinho, insiste na realeza de Cristo. E isso explica o porquê de ele traçar a genealogia de José, em vez da progênie de Maria. Ela não poderia ser a herdeira do trono enquanto sobrevivessem os herdeiros do sexo masculino, como José e outros. Como consequência, é preciso afirmar também que o pai e outros ancestrais de José eram primogênitos, ou pelo menos os filhos mais velhos sobreviventes de seus pais, de modo que o direito de reinar recaiu sobre eles.

É isso que o primeiro capítulo de São Lucas explicita com as palavras: “E o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai David”. Assim também em Gen. 49, 10: “O cetro não será tirado de Judá, nem o príncipe da sua descendência, até que venha aquele que deve ser enviado”; ​​isto é, Cristo devia restaurar o cetro a Judá, iniquamente tirado por Herodes; e na realidade devia elevar seu reino a uma grandeza muito mais alta, tornando-o espiritual em vez de corporal, celestial em vez de terrestre, e eterno em vez de temporal.

Incomparável dignidade de José e Maria



Imagem de São José
na antiga igreja de São Patrício,
 em Ann Arbor, Michigan (EUA)

É preciso notar a expressão José, marido de Maria. O árabe traduz como o esposo de Maria. Disto podemos deduzir que São José tinha todos os direitos de um verdadeiro esposo em relação à Virgem, por conseguinte é justa e verdadeiramente chamado pai de Cristo, segundo comenta Santo Agostinho.

1. Cristo pode ser considerado fruto do casamento de José e Maria, porque nasceu no casamento, embora não do casamento. A filiação pode ser atribuída, portanto, ao pai e à sua mãe.

2. Visto que o homem e sua mulher se tornam um pelo casamento – ou seja, como se fossem apenas uma pessoa aos olhos da lei – eles têm tudo em comum, e assim todos os seus filhos são legítimos. Assim, Cristo era o Filho da Virgem Mãe de Deus e era também Filho de José, que era esposo de Maria, e portanto o companheiro de todas as suas honras e bênçãos. José era mais verdadeiramente pai de Cristo do que alguém, quando adota um filho, é pai desse filho. Ele era pai de Cristo, não por adoção mas por casamento. Portanto, segue-se que José tinha a autoridade de um pai sobre Cristo, portanto a maior solicitude e afeição por Ele. E Cristo, em troca, amou e honrou José como a um pai, e lhe foi obediente, como está claro em Lucas 2, 51. Como diz Gerson, “Esta sujeição marca ao mesmo tempo a indescritível humildade de Cristo e a incomparável dignidade de José e de Maria”.

3. Cristo pertencia propriamente à família de José, pois pertencia à família de sua mãe, como sua própria mãe pertencia à de José. Nesta família nobilíssima, divina e celestial, o pai e governante era José; a mãe, a Virgem Santíssima; o filho, Cristo. Nesta família estavam as três pessoas mais excelentes de todo o mundo: primeiro Cristo, Deus e homem; em segundo lugar a Virgem Mãe de Deus, mais intimamente unida a Cristo; e em terceiro lugar José, o pai de Cristo pelo casamento.

Altíssima nobreza e santidade do esposo de Maria

Muitos dos sábios deste mundo, e mesmo a maior parte dos homens, pensam em José apenas como um carpinteiro pobre e desprezado. Porém é bom ter em mente que ele era ‘Filho de David’, como vimos, e isso não é dizer pouco. Quanto mais desprezado e desconhecido ele foi na Terra, tanto maior é a sua glória no Céu. O Papa Gregório XV decretou que sua festa fosse celebrada por toda a Igreja no dia 19 de março. Esta é uma honra bem merecida, pois grandes eram suas prerrogativas, seu cargo e sua dignidade acima de todos os outros homens.

1. José foi esposo da Santíssima Virgem e pai de Cristo. Foi, portanto, cabeça e superior tanto da Virgem quanto de Cristo enquanto homem.

2. Como conclusão, havia um amor e uma reverência singulares por parte da Santíssima Virgem e de Cristo para com José. Donde Jean Gerson, Chanceler da Universidade de Paris (Serm. de Nativ. BVM), exclamar: “Ó José, quão maravilhosa é a tua exaltação, quão incomparável a tua dignidade, pois a Mãe de Deus, a Rainha do Céu, a Senhora do mundo, não desdenhou chamar-te de senhor!”. São Gregório Nazianzeno (Orat. 11), para enaltecer a excelência do marido de sua irmã Gorgônia, nada de melhor encontra para isso do que mencionar que ele era seu marido: “Deseja que eu descreva o homem? Ele era seu marido, e não sei o que mais acrescentar”. Pode-se dizer o mesmo de São José: ‘Quer saber quem e quão grande ele foi? Ele era o esposo da Mãe de Deus!’

3. O ministério e o ofício de São José foram muito nobres, no que diz respeito à ordem da união hipostática do Verbo com a nossa carne. Pois exerceu todos os seus labores e ações na proximidade imediata da Pessoa de Cristo. Ele nutriu, educou e protegeu Cristo, e Lhe ensinou sua arte de carpinteiro, segundo a opinião comum dos Doutores. Francisco Suárez diz a este respeito: “Existem alguns ofícios que pertencem diretamente à ordem da graça, e nisto os Apóstolos ocupam a posição mais elevada, portanto precisam de maior assistência da graça do que todos os outros. Existem também outros ofícios que pertencem à ordem da união hipostática, a qual em seu gênero é uma ordem superior, como fica claro na maternidade divina na Santíssima Virgem. Nesta ordem São José exerceu seu ministério” (3ª parte. Quæst. 29, disp. 8, seção 1).

4. José, por sua convivência familiar e constante com Cristo e a Santíssima Virgem, tornou-se participante de seus segredos divinos, e diariamente via e imitava suas virtudes sublimes.

5. José era um varão de altíssima santidade, dotado por Deus de dons singulares, tanto da natureza como da graça; de modo que em sua época não havia homem mais santo ou mais digno de esposar a Mãe de Deus. Donde Suárez apresentar como provável que José fosse superior aos apóstolos e a João Batista em graça e glória, porque seu ofício era mais excelente do que o deles: ser pai e governador de Cristo é mais do que ser pregador e precursor. E acrescenta que ele já estava maduro quando desposou a Santíssima Virgem. Tendo morrido antes da crucifixão, por isso na Paixão de Cristo nenhuma menção lhe é feita. Ele ressuscitou com Cristo, juntamente com outros patriarcas, dos quais é feita menção em Mat. 27, 52: “Ressuscitaram muitos corpos de santos que dormiam”.



Essas excelências peculiares do excelso esposo de Maria são bem expressas nos qualificativos que lhe são atribuídos na bela ladainha aprovada pela Igreja: “São José, ilustre filho de Davi, luz dos patriarcas, Esposo da Mãe de Deus, guarda da Virgem pura, nutrício do Filho de Deus, zeloso defensor de Cristo, chefe da Sagrada Família, justíssimo, castíssimo, prudentíssimo, fortíssimo, obedientíssimo, fidelíssimo, espelho de paciência, amador da pobreza, exemplo dos trabalhadores, honra da vida doméstica, custódio das virgens, amparo das famílias, alívio dos miseráveis, esperança dos enfermos, padroeiro dos moribundos, terror dos demônios, protetor da santa Igreja”.

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Fonte: Revista Catolicismo, Nº 843, Março/2021.

https://www.abim.inf.br/grandezas-incomensuraveis-de-sao-jose/

 

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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

É ERRADO FALAR DE NOSSA SENHORA ENQUANTO MÃE SOLTEIRA? – Padre David Francisquini

 19 de novembro de 2020


Anunciação – Girolamo Lucenti (1602-1624). Museu Hermitage, São Petersburgo, Rússia.

Padre David Francisquini

Pergunta — A freira americana que fez um discurso contra o aborto na convenção do Partido Republicano, elogiando as iniciativas pró-vida do presidente Trump em defesa dos direitos do nascituro, disse uma frase que me chocou: “Como cristãos, conhecemos Jesus pela primeira vez como um embrião no ventre de uma mãe solteira, e o vimos nascer nove meses depois na pobreza de uma gruta”. Por mais que a frase estivesse destinada às moças que ficam grávidas, recomendando-lhes que não abortem, essa analogia me pareceu inapropriada, pois parece esquecer a virgindade perpétua de Nossa Senhora e o fato de que Ela estava casada com São José. O que o senhor pensa disso?

Resposta — A Igreja tem muitas formas de censura para as proposições contrárias ao seu ensinamento. São chamadas de “notas teológicas”. As mais graves se relacionam com o conteúdo das proposições censuradas: herética, errônea na fé, temerária. Outras se referem à forma defeituosa pela qual elas são expressas: equivocada, suspeita, malsoante. Por fim, uma formulação pode não ser errônea no conteúdo e na forma, mas ser censurada pelos efeitos que produz num contexto determinado, qualificando-se então como escandalosa, perigosa, sedutora dos simples ou ofensiva aos ouvidos pios. Por exemplo, seria verdadeira uma ladainha que dissesse São Pedro renegado, rogai por nós, porque de fato ele negou Nosso Senhor três vezes. Mas a piedade dos fiéis ver-se-ia contundida pela evocação desse gravíssimo pecado no contexto de uma ladainha em que se pede sua intercessão. Da mesma maneira, é louvável o corajoso discurso contra o aborto, evocado na pergunta; mas foi muito infeliz a formulação com que a freira se referiu à concepção virginal, pois choca os ouvidos piedosos dos fiéis, especialmente dos devotos de Nossa Senhora.

É preciso reconhecer que a frase da freira é até certo ponto materialmente verdadeira, pois no momento da Anunciação e da Encarnação do Verbo no seio virginal de Maria Ela ainda não estava casada legalmente com São José, nem vivia com ele sob o mesmo teto. Essas duas realidades estão declaradas explicitamente no primeiro capítulo do Evangelho de São Mateus. No versículo 18, ele diz que Nossa Senhora tinha concebido por virtude do Espírito Santo “antes de coabitarem”. E no versículo 20, que o anjo disse em sonhos a São José: “Não temas receber Maria por esposa”, o que significa que ele ainda não a havia recebido como tal.


O anjo disse em sonhos a São José:

“Não temas receber Maria por esposa”

Como explicar que no primeiro dos versículos citados se diga que Maria estava “desposada com José”? Como podia recebê-La por esposa, se já estava desposado com Ela? A aparente contradição resulta das traduções portuguesas da Bíblia, pois nas traduções em outras línguas os substantivos e verbos indicam claramente que Nossa Senhora estava apenas prometida, e ainda era noiva de São José. Essa afirmação pode causar surpresa em alguns leitores, mas será desfeita conhecendo-se melhor a legislação e as tradições matrimoniais dos judeus.

No início da história do povo eleito — como fica patente no relato do casamento de Isaac com Rebeca — eram os pais que negociavam o casamento de seus filhos. Depois passaram os próprios filhos a escolher suas futuras esposas, como ocorreu com Sansão. Querendo casar-se com uma filha dos filisteus, ele pediu aos pais para negociarem a boda, pois o candidato deveria oferecer um dote que fosse aceitável pela família da moça. Uma vez obtido o consentimento desta, fazia-se um contrato, que era verbal antes do cativeiro na Babilônia e passou a ser escrito depois, como o que foi redigido conjuntamente por Tobias e o pai de Sara.

Celebrava-se então com certa solenidade a cerimônia do noivado, durante a qual o noivo dava à noiva (se ela fosse menor, ao pai dela) um anel de ouro ou algum outro objeto de certo valor. A duração do noivado era de um ano, para dar tempo à noiva de se preparar para o casamento e aprontar seu enxoval. Durante esse período os futuros esposos permaneciam em suas respectivas casas, só se comunicando através do “amigo do esposo”, personagem ao qual São João Batista se comparou quando explicou a seus discípulos que não era Cristo, mas um enviado para anunciá-Lo.

Porém é necessário notar que, ao contrário de nossos dias, o noivado era tão irrevogável quanto o casamento; de tal maneira que, se a noiva se deixasse seduzir por outro homem, era punida de morte por lapidação, tal como acontecia com uma mulher adúltera já casada. E caso seu noivo viesse a morrer antes do casamento, ela deveria ser desposada por um cunhado, não podendo casar-se fora dessa família com um estranho, respeitando o costume do levirato (Deut. 25, 5). Devido ao caráter irrevogável do noivado, não existia na língua hebraica uma palavra específica para designar esse período, sendo assimilado linguisticamente ao casamento.


Os desponsórios da Virgem

– Sebastián López de Arteaga (1610-1652).
Museu Nacional de Arte, Cidade do México

À vista dessas considerações, compreende-se por que São Lucas, ao escrever que o anjo Gabriel foi enviado a uma cidade da Galileia chamada Nazaré, “a uma virgem desposada com um varão, chamado José”, não quis dizer que Nossa Senhora estivesse casada, mas apenas comprometida a casar-se com ele. Tanto os verbos desponso despondeo da Vulgata latina, quanto o verbo μνηστή do original grego e seus derivados, significam prometer em matrimônio, pedir em casamento, pretendente, noivo. Por isso São José e a Virgem Maria não viviam sob o mesmo teto, como refere São Mateus, pois os costumes só autorizavam a coabitação depois das núpcias. Foi após a visita de São Gabriel que “José fez como o anjo do Senhor lhe havia mandado, e recebeu em sua casa sua esposa” (Mt 1, 24).

Essa explicação dos fatos, que corresponde inteiramente às tradições do povo judeu, não é desmentida por São Lucas quando, ao relatar a subida do santo casal a Belém para o recenseamento (portanto, depois das núpcias), se refere a Nossa Senhora com as palavras μνηστευμέν ατ (original grego), traduzidas por desponsata sibi uxore na Vulgata latinao que literalmente quer dizer, como vimos acima, “sua noiva”. É possível que o evangelista tome aqui o verbo grego no sentido de “casar-se”, que por vezes tem. Contudo, o mais provável é que tenha desejado expressar-se com uma delicadeza suprema, para dar a entender que, no tocante ao Filho divino que Maria portava em seu seio virginal, Ela era apenas a prometida de São José. De qualquer maneira, São Jerônimo achou por bem acrescentar uxore — ou seja, esposa — para deixar as coisas bem claras.

Em resumo, e para concluir a resposta ao consulente, podemos dizer que a Santíssima Virgem Maria, na hora bendita da Anunciação, ainda não estava casada com São José. Isso não significa que fosse realmente solteira, pois já estava comprometida com ele mediante um contrato irrevogável, prescrito pela tradição judaica. Portanto, ainda que a expressão “mãe solteira” tenha sido utilizada com boa intenção pela religiosa mencionada na pergunta do consulente, ela é inapropriada e até chocante quando associada à concepção virginal de Maria Santíssima.

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Fonte: Revista Catolicismo, Nº 839, Novembro/2020.

https://www.abim.inf.br/e-errado-falar-de-nossa-senhora-enquanto-mae-solteira/

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sexta-feira, 21 de abril de 2017

O ESCÂNDALO DOS NOSSOS TEMPOS - Roberto de Mattei

21 de abril de 2017
Roberto de Mattei (*)


O mundo está cheio de escândalos, e Jesus diz: “Ai do mundo por causa dos escândalos” (Mt 18, 7). O escândalo, de acordo com a moral católica, é o comportamento daqueles que causam o pecado ou a ruína espiritual de seu próximo (Catecismo da Igreja Católica n° 2284).

Não basta abster-se de fazer aquilo que em si mesmo é pecado, mas é preciso evitar aquilo que, não sendo pecado, põe os outros em perigo de pecar; e o Dicionário de teologia moral dos cardeais Roberti e Palazzini ensina que isso é especialmente obrigatório para aqueles que têm uma posição elevada no mundo ou na Igreja (Editrice Studium, Roma 1968, p.1479).

As formas mais graves de escândalo são hoje a publicidade, a moda, a apologia que a mídia faz da imoralidade e da perversão, as leis que aprovam a violação dos mandamentos divinos, como aquelas que introduziram o aborto e as uniões civis homossexuais.

A Igreja sempre considerou escândalo também o recasamento civil dos divorciados. João Paulo II, na Familiaris consortio, indica o escândalo que dão os divorciados recasados como uma das razões pelas quais eles não podem receber a Sagrada Comunhão. De fato, “se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (nº. 84).

O cânon 915 do Código de Direito Canônico afirma: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.”

Uma declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos reafirmou a proibição contida nesse cânone contra aqueles que pretendem que tal regra não se aplica ao caso dos divorciados recasados. A declaração afirma: “No caso concreto da admissão dos fiéis divorciados novamente casados à Sagrada Comunhão, o escândalo, concebido qual ação que move os outros para o mal, diz respeito simultaneamente ao sacramento da Eucaristia e à indissolubilidade do matrimônio. Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar alguma admiração: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma ação tão paciente quanto firme, em tutela da santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e pela reta formação dos fiéis” (Pontifício Conselho para os Textos legislativos, Declaração sobre a admissibilidade à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados, 24/06/2000, em Communicationes, 32 [2000], pp. 159-162).

Após a promulgação da Exortação pós-sinodal Amoris laetitia, aquilo que sempre representou um escândalo para o Magistério da Igreja passou a ser considerado um comportamento aceitável, que merece ser acompanhado com compreensão e misericórdia. Monsenhor Pietro Maria Fragnelli, bispo de Trapani e presidente da Comissão para a família, os jovens e a vida, da Conferência Episcopal Italiana, disse em uma entrevista de 10 de Abril à agência SIR (dos bispos), dedicada ao documento do Papa Francisco, que “a recepção da exortação apostólica na diocese está crescendo, no sentido de se procurar entrar cada vez mais no espírito profundo da Amoris laetitia, que pede de nós uma nova mentalidade face ao amor em geral, vinculado à família e à vida de família”.

Para transformar a mentalidade do mundo católico, a Conferência Episcopal Italiana está empenhada numa assídua obra de promoção de conferências, seminários, cursos para noivos ou para casais em crise, mas, sobretudo, como escreve a agência dos bispos, a fim de promover “uma mudança de estilo para sintonizar a pastoral familiar ao modelo de Bergoglio”. De acordo com Mons. Fragnelli, “pode-se dizer claramente que começou uma mudança de mentalidade, tanto do episcopado, quanto das nossas dioceses, como algo que tem de ser feito, vivido e procurado em conjunto. Pode-se dizer: trabalho em andamento”.

Os “trabalhos em andamento” consistem na “deformação das consciências” denunciada há poucos anos atrás pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, ou seja, adotar uma mentalidade que nega, no plano da práxis, a santidade dos sacramentos e a moralidade cristã.

Em 25 de fevereiro último, falando em um curso de formação para os párocos, o Papa Bergoglio os convidou a se tornarem “próximos, com o estilo próprio do Evangelho, no encontro e no acolhimento daqueles jovens que preferem conviver sem se casar. Nos planos espiritual e moral, eles se encontram entre os pobres e os pequeninos, dos quais a Igreja, nos passos do seu Mestre e Senhor, quer ser uma mãe que não abandona, mas que se aproxima e cuida deles”.

De acordo com a agência SIR, os casais conviventes — com ou sem filhos — representam atualmente 80% daqueles que participaram, na Itália, dos cursos de preparação para o casamento em 2016. Ninguém recorda a esses conviventes que eles vivem em situação de pecado grave. A própria expressão “casais irregulares” é proibida. Em 14 de janeiro, o “Osservatore Romano” publicou as orientações pastorais dos dois bispos malteses, D. Charles Scicluna (arcebispo de Malta, ex-promotor de justiça da Congregação para a Doutrina da Fé), e D. Mario Grech (Gozo). “Através do processo de discernimento — dizem eles — precisamos avaliar o grau de responsabilidade moral em determinadas situações, dando a devida consideração aos condicionamentos e às circunstâncias atenuantes”. Por causa desses “condicionamentos e circunstâncias atenuantes, o Papa ensina que ‘já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada ‘irregular’ vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante”.

A consequência é que “se, como resultado do processo de discernimento, empreendido com ‘humildade, reserva, amor à Igreja e a seu ensinamento, na busca sincera da vontade de Deus e com o desejo de alcançar uma resposta a ela mais perfeita’ (AL 300), uma pessoa separada ou divorciada que vive uma nova relação consegue com clara e informada consciência, reconhecer e crer que ela ou ele estão em paz con Deus, ela ou ele não podem ser impedidos de participar dos sacramentos da Reconciliação ou Eucaristia”.

Um ano após a promulgação da Amoris laetitia, o “modelo Bergoglio” que vem sendo imposto é o acesso dos divorciados recasados a todos os sacramentos. A coabitação não constitui escândalo. Mas, para o Papa Francisco, o escândalo — mais ainda, o principal escândalo do nosso tempo — é a desigualdade econômica e social.

Em carta dirigida no Domingo de Páscoa ao bispo de Assis-Nocera Umbra, D. Domenico Sorrentino, o Papa Bergoglio disse que os pobres são “um testemunho da escandalosa realidade de um mundo marcado pela desproporção entre o gigantesco número de pobres, amiúde privados do estritamente necessário, e a minúscula parcela de endinheirados que detêm a maior parte da riqueza e pretendem determinar os destinos da humanidade. Infelizmente, a dois mil anos do anúncio do Evangelho e após oito séculos do testemunho de Francisco, estamos diante de um fenômeno de ‘iniquidade global’ e de ‘economia que mata’”.

O antagonismo moral entre o bem e o mal é substituído pela oposição sociológica entre riqueza e pobreza. A desigualdade social passa a ser um mal pior que o assassinato de milhões de nascituros e o oceano de impureza que submerge o Ocidente. Como não compartilhar o que escreveu o cardeal Gerhard L. Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, no livro-entrevista Esperança da Família: “O maior escândalo que pode dar a Igreja não é o fato de que dentro dela existam pecadores, mas que deixe de chamar pelo nome a diferença entre o bem e o mal e passe a relativizá-la, que pare de explicar o que é o pecado ou finja justificá-lo em nome de uma alegada maior proximidade e misericórdia para com o pecador”.

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(*) Fonte: “Corrispondenza romana”, Roma, 19-4-2017. Matéria traduzida do original italiano por Hélio Dias Viana.

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