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terça-feira, 16 de março de 2021

A Vida em um Dia | Documentário Oficial

A MAIS EXCELENTE DAS VIRTUDES – Plinio Maria Solimeo

 A mais Excelente das Virtudes – Parte I

13 de março de 2021


Plinio Maria Solimeo

 

Uma expressão muito em voga antigamente, quando se via alguém maltratar outra pessoa ou mesmo um animal, era: “Que falta de caridade!”.

Na maioria das vezes, ao fazer esse comentário, muito pouca gente pensava na virtude da Caridade (com maiúscula), isto é numa das três Virtudes Teologais, assim chamadas porque têm como origem, motivo e objeto imediato o próprio Deus. As outras duas são a Fé e a Esperança. Essas virtudes são os três elementos essenciais da vida cristã e, por isso, São Paulo exorta os Tessalonicenses: “Tomemos por couraça a fé e a caridade, e por capacete a esperança da salvação” (Ts 5, 8).

A mais excelente das virtudes          

A caridade é assim definida: “A virtude teologal pela qual nós amamos a Deus sobre todas as coisas e o nosso próximo como a nós mesmos por amor de Deus”.

Ela é o “um mandamento novo” que Jesus apresentou aos Apóstolos: “Eis meu mandamento: Amai-vos uns aos outros, como eu vos tenho amado” (Jo 15, 12). “Como o Pai me amou, eu assim vos tenho amado. Permanecei em meu amor” (Jo 15, 9).

Amando-se uns aos outros, Seus discípulos imitam o amor que recebem de Jesus.

Com o fogo que lhe é próprio, o Apóstolo dos Gentios fala aos Coríntios sobre a excelência da virtude da Caridade: “Se eu falar as línguas de homens e de anjos, mas não tiver caridade, sou como bronze que soa ou címbalo que retine. E se possuir o dom de profecia, e conhecer todos os mistérios e toda a ciência, e alcançar tanta fé que chegue a transportar montanhas, mas não tiver caridade, nada sou. E se repartir toda minha fortuna, e entregar meu corpo ao fogo, mas não tiver caridade, isso nada me aproveita […]. Agora permanecem estas três coisas: fé, esperança e caridade. Porém, a mais excelente delas é a caridade” (1Cr 13, 1-4, 13).

Ele descreve ainda, de modo admirável, as características da caridade: “A caridade é paciente, a caridade é benigna; ela não é invejosa, a caridade não é jactanciosa, não se ensoberbece, não é descortês, não é interesseira, não se irrita, não guarda rancor; não se alegra com a injustiça, mas compraz-se na verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo tolera” (1Cr 13, 4-7).

Do mesmo modo, São Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, em sua primeira Epístola, fala de um dos frutos da caridade: “Antes de tudo, mantende entre vós uma ardente caridade, porque a caridade cobre a multidão dos pecados” (1 Pe 4,8).

Caridade e amor sensível a Deus

A caridade, como virtude teologal, nos preceitua a amar a Deus acima de todas as coisas porque Ele é Deus, e a amar a nós mesmos e ao próximo por amor de Deus: “Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças” (Dt 6, 5).

É evidente que amar não significa amá-Lo com um máximo de intensidade, pois isso não é algo que esteja no nosso controle, pois depende da graça. Menos ainda significa a necessidade de sentir um amor a Deus mais sensível que o amor às criaturas. Pois estas, por mais imperfeitas que sejam, são visíveis a nós, e por isso apelam mais à nossa sensibilidade do que Deus, que é invisível: “Quem não ama o seu irmão a quem vê, não pode amar a Deus, a quem não vê”. (1 Jo 4, 20). 

Segundo alguns exegetas, a expressão acima (“de todo o teu coração” etc.), foi escolhida pelo escritor sacro para elevar a caridade acima do baixo materialismo dos saduceus e do ritualismo formal dos fariseus da época.

Perde-se a caridade pelo pecado

Ao mesmo tempo, “amar a Deus acima de tudo” implica santidade de vida. É verdade que o homem é frágil, inconstante, ferido, obscurecido pelas paixões. Ele peca, e todos os seus pecados são falta de amor a Deus, mesmo quando ele não passa a odiar, em rebelião direta contra Ele com ódio de inimizade. Mas o pecado mortal nos faz perder a caridade e assim, a graça santificante.

Isto não ocorre com as outras duas virtudes teologais, a fé e a esperança, que podem subsistir mesmo depois de pecarmos e levar-nos ao arrependimento e à confissão. Este sacramento, recebido com as devidas disposições, nos permite readquirir a preciosa virtude da caridade.

Caridade e amor natural ao próximo

A própria razão nos diz que devemos amar nossos próximos, visto que são filhos de Deus, nossos irmãos, membros da mesma família humana, que têm a mesma natureza, dignidade, destino e necessidades que nós.

Mas esse amor natural ao próximo não é caridade, pois, conforme São Tomás, “caridade é amor; mas nem todo amor é caridade”.

A virtude da caridade é sempre sobrenatural, pois sempre tem a Deus como fim.

Por exemplo, quando uma pessoa assiste a um necessitado por causa das palavras de Cristo “o que fizerdes a um destes pequeninos, a mim o fazeis” (Mt 10,42; 25,40), está praticando um ato sobrenatural de caridade. Mas se o mesmo ato foi praticado por mera pena do pobre, e não pelo amor de Deus, o ato será de amor natural.

[Amanhã publicaremos a parte II deste artigo]

 

https://www.abim.inf.br/a-mais-excelente-das-virtudes-parte-i/

 

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A mais excelente das virtudes–PARTE II

14 de março de 2021



O Bom Samaritano. Xilogravura segundo desenho do pintor alemão Julius Schnorr von Carolsfeld (1794 – 1872).

Plinio Maria Solimeo

 

A obrigação de praticar atos de caridade em relação ao próximo é preceituada pela Revelação. Há vários textos da Sagrada Escritura que no-lo obriga, como as palavras do próprio Cristo: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo” e “faça aos outros o que quer que lhe façam”.

Da caridade deflui a misericórdia, que nos inclina a ter compaixão das misérias de nosso próximo, considerando-as em certa medida como nossas. Isso de tal modo que, o que lhe causa tristeza, do mesmo modo nos entristece. A misericórdia é assim a virtude por excelência entre todas aquelas que se referem ao nosso próximo. O próprio Deus manifesta misericórdia em um grau extremo tendo compaixão de nós.

Caridade e misericórdia

Daí a necessidade que temos de praticar as obras de misericórdia, que são as que visam o bem espiritual ou corporal do nosso próximo. Elas se dividem em espirituais e corporais.

A maior parte das pessoas se empenham em praticar as obras de misericórdia corporais, levadas por mero sentimentalismo ou por uma pena genuína, mas puramente humana, que sente pelos necessitados. Entretanto, descuidam das obras espirituais, das quais muitas vezes o próximo está mais necessitado delas do que das primeiras.

O Catecismo de São Pio X nos indica quais são elas:

Obras de misericórdia espirituais

dar bom conselho;

ensinar os ignorantes;

corrigir os que erram;

consolar os aflitos;

perdoar as injúrias;

sofrer com paciência as fraquezas do nosso próximo

rogar a Deus por vivos e defuntos.

As sete obras de misericórdia corporais são as que cuidam das necessidades físicas de nosso próximo:

dar de comer a quem tem fome;

dar de beber a quem tem sede;

vestir os nus;

dar pousada aos peregrinos;

assistir aos enfermos;

visitar os presos;

enterrar os mortos.

O óbolo da viúva e o Bom Samaritano


A esmola feita pelo amor de Deus é uma obra tão boa e tão meritória, que atrai o olhar de Deus, como visto na cena do óbolo da viúva 
[quadro ao lado] em São Lucas, (21, 1 a 4): “Os demais deitaram, para as oferendas de Deus, daquilo que lhes sobrava, ao passo que esta, da sua indigência, deitou tudo o que tinha para seu sustento”.

Entretanto, o mais belo exemplo de obra de misericórdia corporal é dado pelo próprio Divino Mestre na parábola do Bom Samaritano [quadro no topo], o quadro mais belo e mais perfeito do amor ao próximo.

Sobre ela diz o ilustre arcebispo de São Paulo D. Duarte Leopoldo e Silva em sua sempre atual Concordância dos Santos Evangelhos:

“O samaritano vê um homem prostrado em terra, mortalmente ferido. Para ter o amor do próximo, para praticar esta virtude, é preciso primeiro ver, e não desviar os olhos da miséria que se nos apresenta. Não basta: é preciso ainda saber ver, deter-se um instante no caminho, considerar e compreender os males alheios, e não fazer como o sacerdote e o levita, que viram e passaram. Depois, é preciso ter dó, mover-se à compaixão, aproximar-se, pelo coração, daqueles que sofrem, não limitar-se a uma compaixão estéril, mas imitar o Samaritano, dar como ele, em favor do próximo, tempo, dinheiro, trabalho, a sua própria pessoa, em uma palavra, dedicar-se”.

Inveja: pecado grave contra a caridade

Sendo que a caridade consiste em amar a Deus sobre todas as coisas, o pecado que é diametralmente oposto a ela é o ódio a Deus. Esse ódio, quando chega ao seu auge, leva a pessoa a adorar o próprio Satanás. É o maior pecado que um homem pode cometer. O ódio evidentemente tem graus, que vão se manifestando num ódio sucessivo à Igreja, à Religião, e até aos bons. Quando é dirigido a estes, é um grande pecado que resulta de uma profunda desordem interna.

Mas, na ordem prática, o pior pecado contra o próximo é a inveja, que também é diretamente oposta à caridade cristã. Diz a respeito o grande moralista espanhol, Pe. Antonio Royo Marin O.P.:

“A inveja é oposta à alegria espiritual (que pode existir ao mesmo tempo com a tristeza, porque não gozamos ainda da perfeita posse de Deus, como teremos na visão beatífica) é ocasionada pelo bem do nosso próximo. É um horrível pecado que entristece a alma por causa do bem visto em outrem, não porque esse bem particular nos ameaça, mas porque é visto como algo que diminui nossa própria glória e excelência. De si, é um pecado mortal contra a caridade, que nos ordena regozijar-nos com o bem de nosso próximo […]. Da inveja, como um vício capital, procedem o ódio, a murmuração, difamação, prazer nas adversidades do próximo, e tristeza por sua prosperidade”.

Resumindo, diz o Pe. Royo Marin:

“Devemos amar primeiro Deus, que é a fonte de toda felicidade; depois, nossa própria alma, que participa diretamente da infinita felicidade; em terceiro lugar, nosso próximo, tanto homens quanto anjos, que são companheiros de nossa felicidade; e por último, nossos corpos, sobre os quais redunda a glória da alma, e mesmo coisas irracionais tanto quanto elas possam estar relacionadas com o amor e a glória de Deus. A caridade é a virtude ‘par excellence’ que abraça o Céu e a Terra”.

 

https://www.abim.inf.br/a-mais-excelente-das-virtudes-parte-i-2/

 

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Igrejas Fechadas e Sacramentos Virtuais? - Com Tiba Camargos, Taiguara F...

RESPIRADORES JOGADOS NO MATO

segunda-feira, 15 de março de 2021

 

PELA ANÁLISE DO “PEDIDO DE IMPEACHMENT” CONTRA O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DO STF



Caio Coppolla criou este abaixo-assinado para pressionar Senado Federal (Senado Federal)

No lamentável ensejo do ANIVERSÁRIO DE 02 ANOS DO INQUÉRITO 4781, O INCONSTITUCIONAL “INQUÉRITO DAS FAKENEWS”, instrumento inquisitorial, autoritário e censor, 

(i) nós, cidadãos brasileiros que subscrevem este abaixo-assinado cívico, peticionamos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que exerça sua atribuição constitucional, RECEBA A DENÚNCIA E ENCAMINHE PARA ANÁLISE O PEDIDO DE IMPEACHMENT EM DESFAVOR DO MINISTRO DO STF, ALEXANDRE DE MORAES (petição SF nº 03 de 2021) – nos termos da Constituição Federal (artigo 52) e da Lei Federal nº 1079/50 (artigo 41);

(ii) tal representação se fundamenta em robusta DENÚNCIA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados por esse Ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes AGRESSÕES ÀS GARANTIAS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA, bem como a recente VIOLAÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR, essenciais para a crítica e a fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e pandemia;  

(iii) adicionalmente, requeremos ao Senador Rodrigo Pacheco que designe para composição da Comissão Especial de análise do pedido de impeachment apenas SENADORES QUE NÃO SEJAM INVESTIGADOS OU RÉUS EM AÇÕES EM TRÂMITE NO STF, garantindo maior independência e imparcialidade ao juízo de admissibilidade da denúncia. Também requeremos que quaisquer novos pedidos de impeachment protocolados em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes em razão dos atos praticados no âmbito do Inquérito 4781 sejam submetidos à mesma apreciação ora peticionada;

(iv) os signatários deste abaixo-assinado também reiteram seu apreço e apoio à democracia, ao estado de direito e às instituições republicanas, que longevas e permanentes não se podem confundir com o caráter e o comportamento daqueles que as ocupam temporariamente.

Seguem, em síntese, as razões de fato e de direito que nos levam a instar o Senado Federal à análise imediata da conduta antijurídica desse magistrado, cientes de que o impeachment é o único mecanismo constitucional de controle externo contra abusos de autoridade por parte dos Ministros do STF:

1) Da inconstitucionalidade do Inquérito relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes

Há dois anos, em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, deu início de ofício ao chamado “INQUÉRITO DAS FAKENEWS” (Inquérito 4781, via Portaria nº 69/2019], indicando como Relator o Ministro Alexandre de Moraes. Reputamos esse inquérito como imoral, ilegal e inconstitucional na esteira do alegado pela Procuradoria Geral da República (PGR) nas ocasiões em que requereu seu arquivamento e se manifestou contra esse procedimento penal tão atípico. O referido inquérito: 

a) tem vícios de origem, porque a competência do STF deriva de uma interpretação deturpada do seu Regimento Interno (artigo 43, RISTF) e porque os investigados (indeterminados!) em sua maioria não detém prerrogativa especial de foro; 

b) alija o Ministério Público de suas atribuições constitucionais, violando o sistema acusatório e o devido processo legal; 

c) contravém a livre distribuição processual, a impessoalidade dos atos judiciais e a garantia do juiz natural, vez que os trabalhos são conduzidos por Ministro direta e arbitrariamente designado;

d) aglutina, nos membros de uma mesma instituição, as condições de vítima, investigador e juiz, criando verdadeiro “TRIBUNAL DE EXCEÇÃO”.

2) Da recusa em acatar o arquivamento do inquérito e da suspeição do Ministro Alexandre de Moraes

É bem ilustrativo este trecho da manifestação da PGR (em 31/jul/19) em parecer sobre o “mandado de segurança coletivo” [nº 36422] impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra a instauração do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) :

“Aqui, um agravante: além de investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 [Alexandre de Moraes] é vítima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à “honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. NÃO HÁ COMO IMAGINAR SITUAÇÃO MAIS COMPROMETEDORA DA IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE DOS JULGADORES – princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório. [...] O que ocorre com o Inquérito n. 4781, portanto, é inédito.”[grifo nosso]

Talvez em razão dessa manifesta suspeição, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RECUSOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA em 16 de abril de 2019. Ocorre que essa decisão – além de suspeita – fere princípios de direito e os precedentes do próprio Tribunal, como destaca a Procuradoria no referido parecer:

“...tal decisão [...] permite que uma investigação flua sem observância dos critérios constitucionais e legais [...], pois a PGR já promoveu seu arquivamento por vícios constitucionais. Justamente por entender que cabe apenas à PGR avaliar se um inquérito originário deve ou não ser arquivado, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a promoção de arquivamento por ela ofertada é IRRECUSÁVEL.”[grifo nosso]

3) Das violações constitucionais e dos crimes de responsabilidade do Ministro Alexandre de Moraes

Mesmo ciente da manifesta inconstitucionalidade do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) e alertado sobre a incorreção dos seus atos pela PGR, o Ministro Relator Alexandre de Moraes abusou de suas prerrogativas em inúmeras ocasiões, das quais destacamos as duas que reputamos como mais graves:

3.a) CENSURA À IMPRENSA NACIONAL ao proibir a veiculação de matéria da “Revista Crusoé” e do site “O Antagonista” intitulada “O amigo do amigo de meu pai” – uma reportagem sobre alegadas tratativas entre o (agora) Ministro Dias Toffoli e a empreiteira Odebrecht, no âmbito dos fatos apurados pela Operação Lava Jato.

Em 13 de abril de 2019, motivado por uma mensagem de “autorização” do Ministro Dias Toffoli (então fora do país), o Ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada imediata do conteúdo jornalístico dos ambientes virtuais – sob pena de multa diária de R$100.000,00 – e a intimação dos responsáveis para depoimento à Polícia Federal. Cumpre destacar que a referida matéria fazia alusão a documentos oficiais das investigações da operação Lava Jato, incluindo esclarecimentos, por escrito, do empreiteiro Marcelo Odebrecht. O delator – condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa –  afirmou à Polícia Federal: 

“[A mensagem] Refere-se a tratativas que Adriano Maia [excutivo da Odebrecht] tinha com a AGU [Advocacia Geral da União] sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. [O codinome] ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”Nota: o agora Ministro do STF, Dias Toffoli, era Advogado Geral da União à época dos fatos investigados.

OFENDE A MORALIDADE REPUBLICANA SABER QUE UM ÓRGÃO DA JUSTIÇA PODE RETIRAR DO AR MATÉRIAS (VERÍDICAS) DA IMPRENSA SIMPLESMENTE PORQUE ELAS DESAGRADAM ÀS AUTORIDADES JUDICIAIS. Nesse sentido, a PGR foi peremptória e taxativa na defesa das garantias fundamentais violadas por decisões censoras do Ministro Alexandre de Moraes:  

[...] não se coadunam com o regime democrático e o estado de direito as medidas cautelares que [...] foram decretadas no curso do Inquérito 4781 [“Inquérito das Fakenews”]. Além de não terem sido requeridas pelo Ministério Público, ELAS AFRONTAM VALORES CAROS À DEMOCRACIA, COMO AS LIBERDADES DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO.

Há notícia de medidas cautelares de busca e apreensão (de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos eletrônicos) e de bloqueio de contas em redes sociais...” [in MSnº 36422]

Sobre relativizações à liberdade de expressão, ainda mais incisiva é a opinião da Ministra Cármen Lúcia: “QUEM GOSTA DE MORDAÇA É TIRANO. QUEM GOSTA DE CENSURA É DITADOR” afirmou a magistrada na sessão plenária de 21 de junho de 2018. Em outro contexto, ao defender a publicação de biografias não autorizadas, a Ministra foi ainda mais coloquial e direta: “CALA A BOCA JÁ MORREU!”. 

3.b) VIOLAÇÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR por decretação de prisão ilegal decorrente de publicação de vídeo na Internet.

Em 16 de fevereiro de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes expediu inédito “mandado de prisão em flagrante” (sem provocação da Polícia ou do Ministério Público), contra o Deputado Federal Daniel Silveira, em razão de falas postadas em suas redes sociais. Seu encarceramento só foi convertido em prisão domiciliar – também ilegal, embora menos gravosa – em 14 de março de 2021, o que não anula ou diminui as transgressões processuais e constitucionais praticadas pelo magistrado.

É fato evidente e incontestável que o Parlamentar se manifestou de forma injuriosa, difamatória e agressiva; contudo, a lei é clara quanto à extensa liberdade de expressão garantida aos Congressistas, bem como às limitadas hipóteses legais de prisão de representantes eleitos pelo povo:

Constituição Federal, artigo 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Parágrafo 2º. “[...] os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável [...]”.

Ademais, a Constituição lista expressamente quais são os “crimes inafiançáveis” em seu artigo 5º, incisos XLII (racismo), XLIII (tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos) e XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.

A julgar pela transcrição do vídeo que motivou a prisão, O DEPUTADO DETIDO NÃO COMETEU NENHUM DESSES CRIMES e, que se saiba, não pertence a grupo armado – circunstâncias que afastam, definitivamente, a possibilidade criativa e antijurídica de um “mandado de prisão em flagrante por vídeo”. Com efeito, o que se depreende das falas do Deputado é uma coleção de grosserias e bravatas proferidas por alguém que não detém qualquer poder real ou institucional além do seu mandato parlamentar – se houve crime de opinião ou ameaça, os delitos não foram praticados contra o regime democrático, mas sim contra membros do poder judiciário, o que é muito diferente.

Portanto, consideramos que a decretação da prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, em 16 de fevereiro de 2021, feriu a imunidade parlamentar assegurada pela Constituição e, nos termos da Lei nº 1.079/50, CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO PELO MINISTRO RELATOR ALEXANDRE DE MORAES, CUJA CONDUTA ABUSIVA SE ENQUADRA NO ARTIGO 6º, ITENS 2 E 3, in verbis:

São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato [...]

3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional[...]

É esta, inclusive, a fundamentação legal do pedido de impeachment em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes (Petição SF nº 03 de 2021), protocolado pelo Senador Jorge Kajuru e objeto dessa petição. De forma corajosa, o Congressista sustenta que:

“Não há a menor dúvida de que o inquérito [das fakenews] é um instrumento de coação, ameaça e violação às imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Quando passaram a ser pressionados, questionados, acusados, [os Ministros] passaram a agredir com a força da toga e o poder da caneta...”

“Não se pode admitir [...] que o Poder Judiciário use do seu poder de império [...] como instrumento de mordaça, para impedir críticas públicas...”

“É um desvio de finalidade, um ato de perseguição e vingança, com claro intuito de violar a imunidade parlamentar e coagir a não exercer o mandato livremente.”  

4) CONCLUSÃO

Reconhecemos, com pesar, o endosso unânime e corporativista do plenário do Supremo à prisão arbitrária do parlamentar (em 17/02/2021), bem como a anuência covarde e casuísta da maioria da Câmara Federal (em 19/02/2021). Sobre essas lamentáveis manifestações institucionais, recorremos à lição da saudosa Margaret Thatcher, na esperança de que o Senador Rodrigo Pacheco e o Senado Federal não incorram na mesma impropriedade:

“Ser democrático não é suficiente; uma maioria não pode tornar o que é errado, certo. Para serem considerados verdadeiramente livres, países precisam ter um amor profundo pela liberdade e um respeito duradouro pelo império da lei”.

Assim, reiterando nosso apreço pelas instituições republicanas, submetemos o presente abaixo-assinado e seus respectivos pleitos [explicitados nos itens (i) e (iii) acima] à elevada apreciação do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, na certeza de que ele – na qualidade de representante máximo do Congresso Nacional – não virará as costas às centenas de milhares de brasileiros que subscrevem este instrumento cívico em defesa da Constituição. Por fim, recordemos as sábias palavras proferidas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em 21 de junho de 2018:

“QUEM NÃO QUER SER CRITICADO, QUEM NÃO QUER SER SATIRIZADO, FIQUE EM CASA, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”.

O autor dessa constatação é ninguém menos que o próprio Ministro Alexandre de Moraes.

O presente documento deverá ser entregue em mãos ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, APÓS REUNIR MAIS DE 500.000 ASSINATURAS ELETRÔNICAS via plataforma especializada na coleta de subscrições digitais.

Brasil, 15 de março de 2021 – 1º dia do 3º ano do “Inquérito das Fakenews”,

Caio “Coppolla” de Arruda Miranda e centenas de milhares de brasileiros.

O autor do texto deste abaixo-assinado, Caio Coppolla, é bacharel em direito pela Universidade de São Paulo e profissional da imprensa como comentarista político.

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URGENTE: Abaixo-assinado para IMPEACHMENT de Alexandre de Moraes (STF)

domingo, 14 de março de 2021

PALAVRA DA SALVAÇÃO (225)

 


4º Domingo da Quaresma – 14/03/2021


Anúncio do Evangelho (Jo 3,14-21)

— O Senhor esteja convosco.

— Ele está no meio de nós.

— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.

— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus a Nicodemos: “Do mesmo modo como Moisés levantou a serpente no deserto, assim é necessário que o Filho do Homem seja levantado, para que todos os que nele crerem tenham a vida eterna. Pois Deus amou tanto o mundo, que deu o seu Filho unigênito, para que não morra todo o que nele crer, mas tenha a vida eterna.

De fato, Deus não enviou o seu Filho ao mundo para condenar o mundo, mas para que o mundo seja salvo por ele. Quem nele crê, não é condenado, mas, quem não crê, já está condenado, porque não acreditou no nome do Filho unigênito. Ora, o julgamento é este: a luz veio ao mundo, mas os homens preferiram as trevas à luz, porque suas ações eram más.

Quem pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz, para que suas ações não sejam denunciadas. Mas, quem age conforme a verdade, aproxima-se da luz, para que se manifeste que suas ações são realizadas em Deus.

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

https://liturgia.cancaonova.com/pb/

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Ligue o vídeo abaixo e acompanhe a reflexão do Pe. Roger Araújo:

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Deus olha com ternura, encoraja e ampara a verdade humilde do teu primeiro passo


 

Imagem: pexels.com

Caiu o pano sobra a cena impetuosa, estrondosa, de Jesus que expulsa os mercadores do templo. Em Jerusalém, chefes e pessoas comuns falam todos da novidade daquele jovem rabi. Ora, daquela cena clamorosa e subversiva passa-se a um Evangelho íntimo e recolhido (João 3, 14-21).

Nicodemos tem grande estima por Jesus e quer saber mais, mas não ousa comprometer-se, e vai ao seu encontro de noite. Primeira surpresa: o mesmo Jesus que dirá «o vosso falar seja sim sim, não não» respeita o medo de Nicodemos, não se perde nos limites da sua pouca coerência, mas, mostrando compreensão pela sua fraqueza, transforma-o no corajoso que se oporá ao seu grupo e irá ao pôr do sol da grande sexta-feira para cuidar do corpo do Crucificado.

Quando todos os corajosos fogem, o receoso vai ao encontro da cruz, levando trinta quilos de aloé e mirra, uma quantidade em excesso, um excesso de afeto e gratidão-

Jesus transforma. É um caminho totalmente novo, para nós que os mestres do espírito sempre apertaram na alternativa: coragem ou cobardia, coerência ou incoerência, resistência ou debilidade, perfeição ou erro. Jesus mostra uma terceira via: o respeito que abraça a imperfeição, a confiança que acolhe a fragilidade e a transforma. A terceira via de Jesus é acreditar no caminho do ser humano mais do que na linha de chegada, apontar para a verdade humilde do primeiro passo mais do que para o alcançar da meta longínqua. Mestre dos princípios.

Naquele diálogo noturno, Jesus comunica, em poucas palavras, o essencial da fé: Deus amou tanto o mundo… é uma coisa segura, uma coisa já acontecida, uma certeza central: Deus é o amante que te salva. Palavras decisivas, a saborear a cada dia e às quais nos agarramos sempre.

Deves nascer do Alto: Eu vivo das minhas fontes, e tenho fontes de Céu a encontrar. Então poderei finalmente nascer para uma vida mais alta e maior, e ver a existência de uma perspectiva nova, de uma fenda aberta no Céu, para discernir o que é efémero e o que, pelo contrário, é eterno.

Aquele que nasce do Espírito é Espírito. E a noite ilumina-se. Quem nasceu do Espírito não só tem o Espírito, mas é Espírito. Não só é templo do Espírito, mas é da mesma substância do Espírito. Cada ser gera filhos segundo a sua espécie, as plantas, os animais, o homem e a mulher. Pois bem, também Deus gera filhos segundo a espécie de Deus.

E não há maiúsculo ou minúsculo nos testes originários: maiúsculo para o Espírito de Deus, a sua força geradora, minúsculo para o espírito do ser humano gerado. Não se consegue distinguir se “espírito” se refere ao ser humano ou a Deus. Esta confusão é extraordinária. Uma belíssima revelação: tu, renascido do Espírito, és Espírito.


Ermes Ronchi
In Avvenire

Trad.:Rui Jorge Martins


https://centroloyola.org.br/revista/outras-palavras/espiritualidade/2286-deus-olha-com-ternura-encoraja-e-ampara-a-verdade-humilde-do-teu-primeiro-passo

 

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