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terça-feira, 16 de março de 2021
A MAIS EXCELENTE DAS VIRTUDES – Plinio Maria Solimeo
A mais Excelente das Virtudes – Parte I
13 de março de 2021
Plinio Maria Solimeo
Uma expressão muito em voga antigamente, quando se via
alguém maltratar outra pessoa ou mesmo um animal, era: “Que falta de caridade!”.
Na maioria das vezes, ao fazer esse comentário, muito pouca
gente pensava na virtude da Caridade (com maiúscula), isto é numa das três
Virtudes Teologais, assim chamadas porque têm como origem, motivo e objeto
imediato o próprio Deus. As outras duas são a Fé e a Esperança. Essas virtudes
são os três elementos essenciais da vida cristã e, por isso, São Paulo exorta
os Tessalonicenses: “Tomemos por couraça a fé e a caridade, e por capacete
a esperança da salvação” (Ts 5, 8).
A mais excelente das virtudes
A caridade é assim definida: “A virtude teologal pela
qual nós amamos a Deus sobre todas as coisas e o nosso próximo como a nós
mesmos por amor de Deus”.
Ela é o “um mandamento novo” que Jesus apresentou
aos Apóstolos: “Eis meu mandamento: Amai-vos uns aos outros, como eu vos
tenho amado” (Jo 15, 12). “Como o Pai me amou, eu assim vos tenho
amado. Permanecei em meu amor” (Jo 15, 9).
Amando-se uns aos outros, Seus discípulos imitam o amor que
recebem de Jesus.
Com o fogo que lhe é próprio, o Apóstolo dos Gentios fala aos Coríntios sobre a excelência da virtude da Caridade: “Se eu falar as línguas de homens e de anjos, mas não tiver caridade, sou como bronze que soa ou címbalo que retine. E se possuir o dom de profecia, e conhecer todos os mistérios e toda a ciência, e alcançar tanta fé que chegue a transportar montanhas, mas não tiver caridade, nada sou. E se repartir toda minha fortuna, e entregar meu corpo ao fogo, mas não tiver caridade, isso nada me aproveita […]. Agora permanecem estas três coisas: fé, esperança e caridade. Porém, a mais excelente delas é a caridade” (1Cr 13, 1-4, 13).
Ele descreve ainda, de modo admirável, as características da
caridade: “A caridade é paciente, a caridade é benigna; ela não é
invejosa, a caridade não é jactanciosa, não se ensoberbece, não é descortês,
não é interesseira, não se irrita, não guarda rancor; não se alegra com a
injustiça, mas compraz-se na verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera,
tudo tolera” (1Cr 13, 4-7).
Do mesmo modo, São Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, em sua
primeira Epístola, fala de um dos frutos da caridade: “Antes de tudo,
mantende entre vós uma ardente caridade, porque a caridade cobre a multidão dos
pecados” (1 Pe 4,8).
Caridade e amor sensível a Deus
A caridade, como virtude teologal, nos preceitua a amar a
Deus acima de todas as coisas porque Ele é Deus, e a amar a nós mesmos e ao
próximo por amor de Deus: “Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu
coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças” (Dt 6, 5).
É evidente que amar não significa amá-Lo com um máximo de
intensidade, pois isso não é algo que esteja no nosso controle, pois depende da
graça. Menos ainda significa a necessidade de sentir um amor a Deus mais
sensível que o amor às criaturas. Pois estas, por mais imperfeitas que sejam,
são visíveis a nós, e por isso apelam mais à nossa sensibilidade do que Deus,
que é invisível: “Quem não ama o seu irmão a quem vê, não pode amar a
Deus, a quem não vê”. (1 Jo 4, 20).
Segundo alguns exegetas, a expressão acima (“de todo o teu
coração” etc.), foi escolhida pelo escritor sacro para elevar a caridade
acima do baixo materialismo dos saduceus e do ritualismo formal dos fariseus da
época.
Perde-se a caridade pelo pecado
Ao mesmo tempo, “amar a Deus acima de tudo” implica
santidade de vida. É verdade que o homem é frágil, inconstante, ferido,
obscurecido pelas paixões. Ele peca, e todos os seus pecados são falta de amor
a Deus, mesmo quando ele não passa a odiar, em rebelião direta contra Ele com
ódio de inimizade. Mas o pecado mortal nos faz perder a caridade e assim, a
graça santificante.
Isto não ocorre com as outras duas virtudes teologais, a fé
e a esperança, que podem subsistir mesmo depois de pecarmos e levar-nos ao
arrependimento e à confissão. Este sacramento, recebido com as devidas
disposições, nos permite readquirir a preciosa virtude da caridade.
Caridade e amor natural ao próximo
A própria razão nos diz que devemos amar nossos próximos,
visto que são filhos de Deus, nossos irmãos, membros da mesma família humana,
que têm a mesma natureza, dignidade, destino e necessidades que nós.
Mas esse amor natural ao próximo não é caridade, pois,
conforme São Tomás, “caridade é amor; mas nem todo amor é caridade”.
A virtude da caridade é sempre sobrenatural, pois sempre tem
a Deus como fim.
Por exemplo, quando uma pessoa assiste a um necessitado por
causa das palavras de Cristo “o que fizerdes a um destes pequeninos, a mim
o fazeis” (Mt 10,42; 25,40), está praticando um ato sobrenatural de
caridade. Mas se o mesmo ato foi praticado por mera pena do pobre, e não pelo
amor de Deus, o ato será de amor natural.
[Amanhã publicaremos a parte II deste artigo]
https://www.abim.inf.br/a-mais-excelente-das-virtudes-parte-i/
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A mais excelente das virtudes–PARTE II
14 de março de 2021
O Bom Samaritano. Xilogravura segundo desenho do pintor
alemão Julius Schnorr von Carolsfeld (1794 – 1872).
Plinio Maria Solimeo
A obrigação de praticar atos de caridade em relação ao
próximo é preceituada pela Revelação. Há vários textos da Sagrada Escritura que
no-lo obriga, como as palavras do próprio Cristo: “Amarás o teu próximo
como a ti mesmo” e “faça aos outros o que quer que lhe façam”.
Da caridade deflui a misericórdia, que nos inclina a ter
compaixão das misérias de nosso próximo, considerando-as em certa medida como
nossas. Isso de tal modo que, o que lhe causa tristeza, do mesmo modo nos
entristece. A misericórdia é assim a virtude por excelência entre todas aquelas
que se referem ao nosso próximo. O próprio Deus manifesta misericórdia em um
grau extremo tendo compaixão de nós.
Caridade e misericórdia
Daí a necessidade que temos de praticar as obras de
misericórdia, que são as que visam o bem espiritual ou corporal do nosso
próximo. Elas se dividem em espirituais e corporais.
A maior parte das pessoas se empenham em praticar as obras
de misericórdia corporais, levadas por mero sentimentalismo ou por uma
pena genuína, mas puramente humana, que sente pelos necessitados. Entretanto,
descuidam das obras espirituais, das quais muitas vezes o próximo está
mais necessitado delas do que das primeiras.
O Catecismo de São Pio X nos indica quais são elas:
Obras de misericórdia espirituais
dar bom conselho;
ensinar os ignorantes;
corrigir os que erram;
consolar os aflitos;
perdoar as injúrias;
sofrer com paciência as fraquezas do nosso próximo
rogar a Deus por vivos e defuntos.
As sete obras de misericórdia corporais são as que
cuidam das necessidades físicas de nosso próximo:
dar de comer a quem tem fome;
dar de beber a quem tem sede;
vestir os nus;
dar pousada aos peregrinos;
assistir aos enfermos;
visitar os presos;
enterrar os mortos.
O óbolo da viúva e o Bom Samaritano
A esmola feita pelo amor de Deus é uma obra tão boa e tão meritória, que atrai o olhar de Deus, como visto na cena do óbolo da viúva [quadro ao lado] em São Lucas, (21, 1 a 4): “Os demais deitaram, para as oferendas de Deus, daquilo que lhes sobrava, ao passo que esta, da sua indigência, deitou tudo o que tinha para seu sustento”.
Entretanto, o mais belo exemplo de obra de misericórdia
corporal é dado pelo próprio Divino Mestre na parábola do Bom Samaritano [quadro
no topo], o quadro mais belo e mais perfeito do amor ao próximo.
Sobre ela diz o ilustre arcebispo de São Paulo D. Duarte
Leopoldo e Silva em sua sempre atual Concordância dos Santos Evangelhos:
“O samaritano vê um homem prostrado em terra, mortalmente
ferido. Para ter o amor do próximo, para praticar esta virtude, é preciso
primeiro ver, e não desviar os olhos da miséria que se nos apresenta. Não
basta: é preciso ainda saber ver, deter-se um instante no caminho, considerar e
compreender os males alheios, e não fazer como o sacerdote e o levita, que
viram e passaram. Depois, é preciso ter dó, mover-se à compaixão, aproximar-se,
pelo coração, daqueles que sofrem, não limitar-se a uma compaixão estéril, mas
imitar o Samaritano, dar como ele, em favor do próximo, tempo, dinheiro,
trabalho, a sua própria pessoa, em uma palavra, dedicar-se”.
Inveja: pecado grave contra a caridade
Sendo que a caridade consiste em amar a Deus sobre todas as
coisas, o pecado que é diametralmente oposto a ela é o ódio a Deus. Esse ódio,
quando chega ao seu auge, leva a pessoa a adorar o próprio Satanás. É o maior
pecado que um homem pode cometer. O ódio evidentemente tem graus, que vão se
manifestando num ódio sucessivo à Igreja, à Religião, e até aos bons. Quando é
dirigido a estes, é um grande pecado que resulta de uma profunda desordem
interna.
Mas, na ordem prática, o pior pecado contra o próximo é a
inveja, que também é diretamente oposta à caridade cristã. Diz a respeito o
grande moralista espanhol, Pe. Antonio Royo Marin O.P.:
“A inveja é oposta à alegria espiritual (que pode existir ao
mesmo tempo com a tristeza, porque não gozamos ainda da perfeita posse de Deus,
como teremos na visão beatífica) é ocasionada pelo bem do nosso próximo. É um
horrível pecado que entristece a alma por causa do bem visto em outrem, não
porque esse bem particular nos ameaça, mas porque é visto como algo que diminui
nossa própria glória e excelência. De si, é um pecado mortal contra a caridade,
que nos ordena regozijar-nos com o bem de nosso próximo […]. Da inveja, como um
vício capital, procedem o ódio, a murmuração, difamação, prazer nas
adversidades do próximo, e tristeza por sua prosperidade”.
Resumindo, diz o Pe. Royo Marin:
“Devemos amar primeiro Deus, que é a fonte de toda
felicidade; depois, nossa própria alma, que participa diretamente da infinita
felicidade; em terceiro lugar, nosso próximo, tanto homens quanto anjos, que
são companheiros de nossa felicidade; e por último, nossos corpos, sobre os
quais redunda a glória da alma, e mesmo coisas irracionais tanto quanto elas
possam estar relacionadas com o amor e a glória de Deus. A caridade é a virtude
‘par excellence’ que abraça o Céu e a Terra”.
https://www.abim.inf.br/a-mais-excelente-das-virtudes-parte-i-2/
segunda-feira, 15 de março de 2021
PELA ANÁLISE DO “PEDIDO DE IMPEACHMENT” CONTRA O MINISTRO ALEXANDRE DE
MORAES DO STF
Caio
Coppolla criou este abaixo-assinado para pressionar Senado Federal (Senado Federal)
No lamentável
ensejo do ANIVERSÁRIO DE 02 ANOS DO INQUÉRITO 4781, O INCONSTITUCIONAL
“INQUÉRITO DAS FAKENEWS”, instrumento inquisitorial, autoritário e
censor,
(i) nós, cidadãos brasileiros que
subscrevem este abaixo-assinado cívico, peticionamos ao Presidente do
Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que exerça sua atribuição
constitucional, RECEBA A DENÚNCIA E ENCAMINHE PARA ANÁLISE O PEDIDO DE
IMPEACHMENT EM DESFAVOR DO MINISTRO DO STF, ALEXANDRE DE MORAES (petição
SF nº 03 de 2021) – nos termos da Constituição Federal (artigo 52) e da Lei
Federal nº 1079/50 (artigo 41);
(ii) tal representação se fundamenta
em robusta DENÚNCIA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados
por esse Ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge
Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes AGRESSÕES
ÀS GARANTIAS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA, bem como a recente
VIOLAÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR, essenciais para a crítica e a
fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e
pandemia;
(iii) adicionalmente, requeremos
ao Senador Rodrigo Pacheco que designe para composição da Comissão Especial de
análise do pedido de impeachment apenas SENADORES QUE NÃO SEJAM INVESTIGADOS OU
RÉUS EM AÇÕES EM TRÂMITE NO STF, garantindo maior independência e
imparcialidade ao juízo de admissibilidade da denúncia. Também requeremos que
quaisquer novos pedidos de impeachment protocolados em desfavor do Ministro
Alexandre de Moraes em razão dos atos praticados no âmbito do Inquérito 4781
sejam submetidos à mesma apreciação ora peticionada;
(iv) os signatários deste
abaixo-assinado também reiteram seu apreço e apoio à democracia, ao estado de
direito e às instituições republicanas, que longevas e permanentes não se
podem confundir com o caráter e o comportamento daqueles que as ocupam
temporariamente.
Seguem, em síntese, as razões de fato
e de direito que nos levam a instar o Senado Federal à análise imediata da
conduta antijurídica desse magistrado, cientes de que o impeachment é o
único mecanismo constitucional de controle externo contra abusos de
autoridade por parte dos Ministros do STF:
1) Da inconstitucionalidade do
Inquérito relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes
Há dois anos, em 14 de março de 2019,
o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, deu
início de ofício ao chamado “INQUÉRITO DAS FAKENEWS” (Inquérito
4781, via Portaria nº 69/2019], indicando como Relator o Ministro Alexandre de
Moraes. Reputamos esse inquérito como imoral, ilegal e
inconstitucional na esteira do alegado pela Procuradoria Geral da
República (PGR) nas ocasiões em que requereu seu arquivamento e se manifestou
contra esse procedimento penal tão atípico. O referido inquérito:
a) tem vícios de origem, porque a
competência do STF deriva de uma interpretação deturpada do seu Regimento
Interno (artigo 43, RISTF) e porque os investigados (indeterminados!) em sua
maioria não detém prerrogativa especial de foro;
b) alija o Ministério Público de suas
atribuições constitucionais, violando o sistema acusatório e o devido processo
legal;
c) contravém a livre distribuição
processual, a impessoalidade dos atos judiciais e a garantia do juiz natural,
vez que os trabalhos são conduzidos por Ministro direta e arbitrariamente
designado;
d) aglutina, nos membros de
uma mesma instituição, as condições de vítima, investigador e juiz, criando
verdadeiro “TRIBUNAL DE EXCEÇÃO”.
2) Da recusa em acatar o arquivamento
do inquérito e da suspeição do Ministro Alexandre de Moraes
É bem ilustrativo este trecho da
manifestação da PGR (em 31/jul/19) em parecer sobre o “mandado
de segurança coletivo” [nº 36422] impetrado pela Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR) contra a instauração do
“Inquérito das Fakenews” (nº 4781) :
“Aqui, um agravante: além de
investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 [Alexandre de
Moraes] é vítima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à
“honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e
familiares”. NÃO HÁ COMO IMAGINAR SITUAÇÃO MAIS COMPROMETEDORA DA
IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE DOS JULGADORES – princípios
constitucionais que inspiram o sistema acusatório. [...] O que ocorre com o
Inquérito n. 4781, portanto, é inédito.”[grifo nosso]
Talvez em razão dessa manifesta
suspeição, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RECUSOU O ARQUIVAMENTO DO
INQUÉRITO PROMOVIDO PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA em 16 de
abril de 2019. Ocorre que essa decisão – além de suspeita – fere princípios de
direito e os precedentes do próprio Tribunal, como destaca a Procuradoria no
referido parecer:
“...tal decisão [...] permite que uma
investigação flua sem observância dos critérios constitucionais e legais [...],
pois a PGR já promoveu seu arquivamento por vícios
constitucionais. Justamente por entender que cabe apenas à PGR avaliar se
um inquérito originário deve ou não ser arquivado, a jurisprudência do
STF é pacífica no sentido de que a promoção de arquivamento por ela ofertada é
IRRECUSÁVEL.”[grifo nosso]
3) Das violações constitucionais e
dos crimes de responsabilidade do Ministro Alexandre de Moraes
Mesmo ciente da manifesta
inconstitucionalidade do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) e alertado sobre a
incorreção dos seus atos pela PGR, o Ministro Relator Alexandre de Moraes
abusou de suas prerrogativas em inúmeras ocasiões, das quais destacamos as duas
que reputamos como mais graves:
3.a) CENSURA À IMPRENSA
NACIONAL ao proibir a veiculação de matéria da “Revista Crusoé” e do site “O Antagonista”
intitulada “O amigo do amigo de meu pai” – uma reportagem sobre alegadas
tratativas entre o (agora) Ministro Dias Toffoli e a empreiteira Odebrecht, no
âmbito dos fatos apurados pela Operação Lava Jato.
Em 13 de abril de 2019, motivado por
uma mensagem de “autorização” do Ministro Dias Toffoli (então fora do país), o
Ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada imediata do conteúdo
jornalístico dos ambientes virtuais – sob pena de multa diária de R$100.000,00
– e a intimação dos responsáveis para depoimento à Polícia Federal. Cumpre destacar
que a referida matéria fazia alusão a documentos oficiais das
investigações da operação Lava Jato, incluindo esclarecimentos, por
escrito, do empreiteiro Marcelo Odebrecht. O delator – condenado por corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – afirmou à
Polícia Federal:
“[A mensagem] Refere-se a tratativas
que Adriano Maia [excutivo da Odebrecht] tinha com a AGU [Advocacia Geral da
União] sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. [O
codinome] ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”. Nota: o agora
Ministro do STF, Dias Toffoli, era Advogado Geral da União à época dos fatos
investigados.
OFENDE A MORALIDADE REPUBLICANA SABER
QUE UM ÓRGÃO DA JUSTIÇA PODE RETIRAR DO AR MATÉRIAS (VERÍDICAS) DA IMPRENSA
SIMPLESMENTE PORQUE ELAS DESAGRADAM ÀS AUTORIDADES JUDICIAIS. Nesse
sentido, a PGR foi peremptória e taxativa na defesa das garantias fundamentais
violadas por decisões censoras do Ministro Alexandre de Moraes:
“[...] não se coadunam com o
regime democrático e o estado de direito as medidas cautelares que [...] foram
decretadas no curso do Inquérito 4781 [“Inquérito das Fakenews”]. Além
de não terem sido requeridas pelo Ministério Público, ELAS AFRONTAM
VALORES CAROS À DEMOCRACIA, COMO AS LIBERDADES DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO.
Há notícia de medidas cautelares de
busca e apreensão (de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos
eletrônicos) e de bloqueio de contas em redes sociais...” [in MSnº 36422]
Sobre relativizações à liberdade de
expressão, ainda mais incisiva é a opinião da Ministra Cármen Lúcia: “QUEM
GOSTA DE MORDAÇA É TIRANO. QUEM GOSTA DE CENSURA É DITADOR” afirmou a
magistrada na sessão plenária de 21 de junho de 2018. Em outro contexto, ao
defender a publicação de biografias não autorizadas, a Ministra foi ainda mais
coloquial e direta: “CALA A BOCA JÁ MORREU!”.
3.b) VIOLAÇÃO DA IMUNIDADE
PARLAMENTAR por decretação de prisão ilegal decorrente de publicação de vídeo na
Internet.
Em 16 de fevereiro de 2021, o
Ministro Alexandre de Moraes expediu inédito “mandado de prisão em flagrante”
(sem provocação da Polícia ou do Ministério Público), contra o Deputado Federal
Daniel Silveira, em razão de falas postadas em suas redes sociais. Seu
encarceramento só foi convertido em prisão domiciliar – também ilegal, embora
menos gravosa – em 14 de março de 2021, o que não anula ou diminui as
transgressões processuais e constitucionais praticadas pelo magistrado.
É fato evidente e incontestável que o
Parlamentar se manifestou de forma injuriosa, difamatória e agressiva; contudo,
a lei é clara quanto à extensa liberdade de expressão garantida aos
Congressistas, bem como às limitadas hipóteses legais de prisão de
representantes eleitos pelo povo:
Constituição Federal, artigo
53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Parágrafo 2º. “[...] os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável [...]”.
Ademais, a Constituição lista
expressamente quais são os “crimes inafiançáveis” em seu artigo 5º,
incisos XLII (racismo), XLIII (tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes
hediondos) e XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o
Estado democrático”.
A julgar pela transcrição do
vídeo que motivou a prisão, O DEPUTADO DETIDO NÃO COMETEU NENHUM DESSES
CRIMES e, que se saiba, não pertence a grupo armado – circunstâncias
que afastam, definitivamente, a possibilidade criativa e antijurídica de um
“mandado de prisão em flagrante por vídeo”. Com efeito, o que se depreende das
falas do Deputado é uma coleção de grosserias e bravatas proferidas por alguém
que não detém qualquer poder real ou institucional além do seu mandato
parlamentar – se houve crime de opinião ou ameaça, os delitos não foram
praticados contra o regime democrático, mas sim contra membros do poder
judiciário, o que é muito diferente.
Portanto, consideramos que a
decretação da prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, em 16 de fevereiro de
2021, feriu a imunidade parlamentar assegurada pela Constituição e, nos termos
da Lei nº 1.079/50, CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO PELO MINISTRO
RELATOR ALEXANDRE DE MORAES, CUJA CONDUTA ABUSIVA SE ENQUADRA NO ARTIGO 6º,
ITENS 2 E 3, in verbis:
São crimes de responsabilidade contra
o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário
e dos poderes constitucionais dos Estados:
2 - usar de violência ou ameaça
contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou
para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato [...]
3 - violar as imunidades
asseguradas aos membros do Congresso Nacional[...]
É esta, inclusive, a fundamentação
legal do pedido de impeachment em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes
(Petição SF nº 03 de 2021), protocolado pelo Senador Jorge
Kajuru e objeto dessa petição. De forma corajosa, o
Congressista sustenta que:
“Não há a menor dúvida de que o
inquérito [das fakenews] é um instrumento de coação, ameaça e violação às
imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Quando
passaram a ser pressionados, questionados, acusados, [os Ministros] passaram a
agredir com a força da toga e o poder da caneta...”
“Não se pode admitir [...] que o
Poder Judiciário use do seu poder de império [...] como instrumento de mordaça,
para impedir críticas públicas...”
“É um desvio de finalidade, um ato de
perseguição e vingança, com claro intuito de violar a imunidade parlamentar e
coagir a não exercer o mandato livremente.”
4) CONCLUSÃO
Reconhecemos, com pesar, o endosso
unânime e corporativista do plenário do Supremo à prisão arbitrária do
parlamentar (em 17/02/2021), bem como a anuência covarde e casuísta da maioria
da Câmara Federal (em 19/02/2021). Sobre essas lamentáveis manifestações
institucionais, recorremos à lição da saudosa Margaret Thatcher, na esperança
de que o Senador Rodrigo Pacheco e o Senado Federal não incorram na mesma
impropriedade:
“Ser democrático não é
suficiente; uma maioria não pode tornar o que é errado, certo. Para
serem considerados verdadeiramente livres, países precisam ter um amor profundo
pela liberdade e um respeito duradouro pelo império da lei”.
Assim, reiterando nosso apreço pelas
instituições republicanas, submetemos o presente abaixo-assinado e seus
respectivos pleitos [explicitados nos itens (i) e (iii) acima] à elevada
apreciação do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, na certeza de que
ele – na qualidade de representante máximo do Congresso Nacional – não virará
as costas às centenas de milhares de brasileiros que subscrevem este
instrumento cívico em defesa da Constituição. Por fim, recordemos as sábias
palavras proferidas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em 21 de
junho de 2018:
“QUEM NÃO QUER SER CRITICADO, QUEM
NÃO QUER SER SATIRIZADO, FIQUE EM CASA, não seja candidato, não se ofereça ao
público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma
regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio
de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente
inconstitucional”.
O autor dessa constatação é ninguém
menos que o próprio Ministro Alexandre de Moraes.
O presente documento deverá ser
entregue em mãos ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, APÓS REUNIR
MAIS DE 500.000 ASSINATURAS ELETRÔNICAS via plataforma especializada na
coleta de subscrições digitais.
Brasil, 15 de março de 2021 – 1º dia
do 3º ano do “Inquérito das Fakenews”,
Caio “Coppolla” de Arruda Miranda
e centenas de milhares de brasileiros.
O autor do texto deste
abaixo-assinado, Caio Coppolla, é bacharel em direito pela Universidade de São
Paulo e profissional da imprensa como comentarista político.
INSTAGRAM: www.instagram.com/boletimcoppolla ( @boletimcoppolla )
FACEBOOK: www.facebook.com/caiocoppolla
YOUTUBE: www.youtube.com/caiocoppolla
* * *
domingo, 14 de março de 2021
PALAVRA DA SALVAÇÃO (225)
4º Domingo da
Quaresma – 14/03/2021
Anúncio do Evangelho (Jo 3,14-21)
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo
João.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus a Nicodemos: “Do mesmo modo
como Moisés levantou a serpente no deserto, assim é necessário que o Filho do
Homem seja levantado, para que todos os que nele crerem tenham a vida
eterna. Pois Deus amou tanto o mundo, que deu o seu Filho unigênito, para
que não morra todo o que nele crer, mas tenha a vida eterna.
De fato, Deus não enviou o seu Filho ao mundo para condenar
o mundo, mas para que o mundo seja salvo por ele. Quem nele crê, não é
condenado, mas, quem não crê, já está condenado, porque não acreditou no nome
do Filho unigênito. Ora, o julgamento é este: a luz veio ao mundo, mas os
homens preferiram as trevas à luz, porque suas ações eram más.
Quem pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz,
para que suas ações não sejam denunciadas. Mas, quem age conforme a
verdade, aproxima-se da luz, para que se manifeste que suas ações são
realizadas em Deus.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
https://liturgia.cancaonova.com/pb/
---
Ligue o vídeo abaixo e acompanhe a reflexão do Pe. Roger
Araújo:
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Deus
olha com ternura, encoraja e ampara a verdade humilde do teu primeiro passo
Imagem: pexels.com
Caiu o pano sobra a cena impetuosa, estrondosa, de Jesus que
expulsa os mercadores do templo. Em Jerusalém, chefes e pessoas comuns falam
todos da novidade daquele jovem rabi. Ora, daquela cena clamorosa e subversiva
passa-se a um Evangelho íntimo e recolhido (João 3, 14-21).
Nicodemos tem grande estima por Jesus e quer saber mais, mas
não ousa comprometer-se, e vai ao seu encontro de noite. Primeira surpresa: o
mesmo Jesus que dirá «o vosso falar seja sim sim, não não» respeita o medo de
Nicodemos, não se perde nos limites da sua pouca coerência, mas, mostrando
compreensão pela sua fraqueza, transforma-o no corajoso que se oporá ao seu
grupo e irá ao pôr do sol da grande sexta-feira para cuidar do corpo do
Crucificado.
Quando todos os corajosos fogem, o receoso vai ao encontro
da cruz, levando trinta quilos de aloé e mirra, uma quantidade em excesso, um
excesso de afeto e gratidão-
Jesus transforma. É um caminho totalmente novo, para nós que
os mestres do espírito sempre apertaram na alternativa: coragem ou cobardia,
coerência ou incoerência, resistência ou debilidade, perfeição ou erro. Jesus
mostra uma terceira via: o respeito que abraça a imperfeição, a confiança que
acolhe a fragilidade e a transforma. A terceira via de Jesus é acreditar no
caminho do ser humano mais do que na linha de chegada, apontar para a verdade
humilde do primeiro passo mais do que para o alcançar da meta longínqua. Mestre
dos princípios.
Naquele diálogo noturno, Jesus comunica, em poucas palavras,
o essencial da fé: Deus amou tanto o mundo… é uma coisa segura, uma coisa já
acontecida, uma certeza central: Deus é o amante que te salva. Palavras
decisivas, a saborear a cada dia e às quais nos agarramos sempre.
Deves nascer do Alto: Eu vivo das minhas fontes, e tenho
fontes de Céu a encontrar. Então poderei finalmente nascer para uma vida mais
alta e maior, e ver a existência de uma perspectiva nova, de uma fenda aberta
no Céu, para discernir o que é efémero e o que, pelo contrário, é eterno.
Aquele que nasce do Espírito é Espírito. E a noite
ilumina-se. Quem nasceu do Espírito não só tem o Espírito, mas é Espírito. Não
só é templo do Espírito, mas é da mesma substância do Espírito. Cada ser gera
filhos segundo a sua espécie, as plantas, os animais, o homem e a mulher. Pois
bem, também Deus gera filhos segundo a espécie de Deus.
E não há maiúsculo ou minúsculo nos testes originários:
maiúsculo para o Espírito de Deus, a sua força geradora, minúsculo para o
espírito do ser humano gerado. Não se consegue distinguir se “espírito” se
refere ao ser humano ou a Deus. Esta confusão é extraordinária. Uma belíssima
revelação: tu, renascido do Espírito, és Espírito.
Ermes Ronchi
In Avvenire
Trad.:Rui Jorge Martins






