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segunda-feira, 15 de março de 2021

 

PELA ANÁLISE DO “PEDIDO DE IMPEACHMENT” CONTRA O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DO STF



Caio Coppolla criou este abaixo-assinado para pressionar Senado Federal (Senado Federal)

No lamentável ensejo do ANIVERSÁRIO DE 02 ANOS DO INQUÉRITO 4781, O INCONSTITUCIONAL “INQUÉRITO DAS FAKENEWS”, instrumento inquisitorial, autoritário e censor, 

(i) nós, cidadãos brasileiros que subscrevem este abaixo-assinado cívico, peticionamos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que exerça sua atribuição constitucional, RECEBA A DENÚNCIA E ENCAMINHE PARA ANÁLISE O PEDIDO DE IMPEACHMENT EM DESFAVOR DO MINISTRO DO STF, ALEXANDRE DE MORAES (petição SF nº 03 de 2021) – nos termos da Constituição Federal (artigo 52) e da Lei Federal nº 1079/50 (artigo 41);

(ii) tal representação se fundamenta em robusta DENÚNCIA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados por esse Ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes AGRESSÕES ÀS GARANTIAS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA, bem como a recente VIOLAÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR, essenciais para a crítica e a fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e pandemia;  

(iii) adicionalmente, requeremos ao Senador Rodrigo Pacheco que designe para composição da Comissão Especial de análise do pedido de impeachment apenas SENADORES QUE NÃO SEJAM INVESTIGADOS OU RÉUS EM AÇÕES EM TRÂMITE NO STF, garantindo maior independência e imparcialidade ao juízo de admissibilidade da denúncia. Também requeremos que quaisquer novos pedidos de impeachment protocolados em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes em razão dos atos praticados no âmbito do Inquérito 4781 sejam submetidos à mesma apreciação ora peticionada;

(iv) os signatários deste abaixo-assinado também reiteram seu apreço e apoio à democracia, ao estado de direito e às instituições republicanas, que longevas e permanentes não se podem confundir com o caráter e o comportamento daqueles que as ocupam temporariamente.

Seguem, em síntese, as razões de fato e de direito que nos levam a instar o Senado Federal à análise imediata da conduta antijurídica desse magistrado, cientes de que o impeachment é o único mecanismo constitucional de controle externo contra abusos de autoridade por parte dos Ministros do STF:

1) Da inconstitucionalidade do Inquérito relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes

Há dois anos, em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, deu início de ofício ao chamado “INQUÉRITO DAS FAKENEWS” (Inquérito 4781, via Portaria nº 69/2019], indicando como Relator o Ministro Alexandre de Moraes. Reputamos esse inquérito como imoral, ilegal e inconstitucional na esteira do alegado pela Procuradoria Geral da República (PGR) nas ocasiões em que requereu seu arquivamento e se manifestou contra esse procedimento penal tão atípico. O referido inquérito: 

a) tem vícios de origem, porque a competência do STF deriva de uma interpretação deturpada do seu Regimento Interno (artigo 43, RISTF) e porque os investigados (indeterminados!) em sua maioria não detém prerrogativa especial de foro; 

b) alija o Ministério Público de suas atribuições constitucionais, violando o sistema acusatório e o devido processo legal; 

c) contravém a livre distribuição processual, a impessoalidade dos atos judiciais e a garantia do juiz natural, vez que os trabalhos são conduzidos por Ministro direta e arbitrariamente designado;

d) aglutina, nos membros de uma mesma instituição, as condições de vítima, investigador e juiz, criando verdadeiro “TRIBUNAL DE EXCEÇÃO”.

2) Da recusa em acatar o arquivamento do inquérito e da suspeição do Ministro Alexandre de Moraes

É bem ilustrativo este trecho da manifestação da PGR (em 31/jul/19) em parecer sobre o “mandado de segurança coletivo” [nº 36422] impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra a instauração do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) :

“Aqui, um agravante: além de investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 [Alexandre de Moraes] é vítima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à “honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. NÃO HÁ COMO IMAGINAR SITUAÇÃO MAIS COMPROMETEDORA DA IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE DOS JULGADORES – princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório. [...] O que ocorre com o Inquérito n. 4781, portanto, é inédito.”[grifo nosso]

Talvez em razão dessa manifesta suspeição, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RECUSOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA em 16 de abril de 2019. Ocorre que essa decisão – além de suspeita – fere princípios de direito e os precedentes do próprio Tribunal, como destaca a Procuradoria no referido parecer:

“...tal decisão [...] permite que uma investigação flua sem observância dos critérios constitucionais e legais [...], pois a PGR já promoveu seu arquivamento por vícios constitucionais. Justamente por entender que cabe apenas à PGR avaliar se um inquérito originário deve ou não ser arquivado, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a promoção de arquivamento por ela ofertada é IRRECUSÁVEL.”[grifo nosso]

3) Das violações constitucionais e dos crimes de responsabilidade do Ministro Alexandre de Moraes

Mesmo ciente da manifesta inconstitucionalidade do “Inquérito das Fakenews” (nº 4781) e alertado sobre a incorreção dos seus atos pela PGR, o Ministro Relator Alexandre de Moraes abusou de suas prerrogativas em inúmeras ocasiões, das quais destacamos as duas que reputamos como mais graves:

3.a) CENSURA À IMPRENSA NACIONAL ao proibir a veiculação de matéria da “Revista Crusoé” e do site “O Antagonista” intitulada “O amigo do amigo de meu pai” – uma reportagem sobre alegadas tratativas entre o (agora) Ministro Dias Toffoli e a empreiteira Odebrecht, no âmbito dos fatos apurados pela Operação Lava Jato.

Em 13 de abril de 2019, motivado por uma mensagem de “autorização” do Ministro Dias Toffoli (então fora do país), o Ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada imediata do conteúdo jornalístico dos ambientes virtuais – sob pena de multa diária de R$100.000,00 – e a intimação dos responsáveis para depoimento à Polícia Federal. Cumpre destacar que a referida matéria fazia alusão a documentos oficiais das investigações da operação Lava Jato, incluindo esclarecimentos, por escrito, do empreiteiro Marcelo Odebrecht. O delator – condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa –  afirmou à Polícia Federal: 

“[A mensagem] Refere-se a tratativas que Adriano Maia [excutivo da Odebrecht] tinha com a AGU [Advocacia Geral da União] sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. [O codinome] ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”Nota: o agora Ministro do STF, Dias Toffoli, era Advogado Geral da União à época dos fatos investigados.

OFENDE A MORALIDADE REPUBLICANA SABER QUE UM ÓRGÃO DA JUSTIÇA PODE RETIRAR DO AR MATÉRIAS (VERÍDICAS) DA IMPRENSA SIMPLESMENTE PORQUE ELAS DESAGRADAM ÀS AUTORIDADES JUDICIAIS. Nesse sentido, a PGR foi peremptória e taxativa na defesa das garantias fundamentais violadas por decisões censoras do Ministro Alexandre de Moraes:  

[...] não se coadunam com o regime democrático e o estado de direito as medidas cautelares que [...] foram decretadas no curso do Inquérito 4781 [“Inquérito das Fakenews”]. Além de não terem sido requeridas pelo Ministério Público, ELAS AFRONTAM VALORES CAROS À DEMOCRACIA, COMO AS LIBERDADES DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO.

Há notícia de medidas cautelares de busca e apreensão (de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos eletrônicos) e de bloqueio de contas em redes sociais...” [in MSnº 36422]

Sobre relativizações à liberdade de expressão, ainda mais incisiva é a opinião da Ministra Cármen Lúcia: “QUEM GOSTA DE MORDAÇA É TIRANO. QUEM GOSTA DE CENSURA É DITADOR” afirmou a magistrada na sessão plenária de 21 de junho de 2018. Em outro contexto, ao defender a publicação de biografias não autorizadas, a Ministra foi ainda mais coloquial e direta: “CALA A BOCA JÁ MORREU!”. 

3.b) VIOLAÇÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR por decretação de prisão ilegal decorrente de publicação de vídeo na Internet.

Em 16 de fevereiro de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes expediu inédito “mandado de prisão em flagrante” (sem provocação da Polícia ou do Ministério Público), contra o Deputado Federal Daniel Silveira, em razão de falas postadas em suas redes sociais. Seu encarceramento só foi convertido em prisão domiciliar – também ilegal, embora menos gravosa – em 14 de março de 2021, o que não anula ou diminui as transgressões processuais e constitucionais praticadas pelo magistrado.

É fato evidente e incontestável que o Parlamentar se manifestou de forma injuriosa, difamatória e agressiva; contudo, a lei é clara quanto à extensa liberdade de expressão garantida aos Congressistas, bem como às limitadas hipóteses legais de prisão de representantes eleitos pelo povo:

Constituição Federal, artigo 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Parágrafo 2º. “[...] os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável [...]”.

Ademais, a Constituição lista expressamente quais são os “crimes inafiançáveis” em seu artigo 5º, incisos XLII (racismo), XLIII (tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos) e XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.

A julgar pela transcrição do vídeo que motivou a prisão, O DEPUTADO DETIDO NÃO COMETEU NENHUM DESSES CRIMES e, que se saiba, não pertence a grupo armado – circunstâncias que afastam, definitivamente, a possibilidade criativa e antijurídica de um “mandado de prisão em flagrante por vídeo”. Com efeito, o que se depreende das falas do Deputado é uma coleção de grosserias e bravatas proferidas por alguém que não detém qualquer poder real ou institucional além do seu mandato parlamentar – se houve crime de opinião ou ameaça, os delitos não foram praticados contra o regime democrático, mas sim contra membros do poder judiciário, o que é muito diferente.

Portanto, consideramos que a decretação da prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, em 16 de fevereiro de 2021, feriu a imunidade parlamentar assegurada pela Constituição e, nos termos da Lei nº 1.079/50, CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO PELO MINISTRO RELATOR ALEXANDRE DE MORAES, CUJA CONDUTA ABUSIVA SE ENQUADRA NO ARTIGO 6º, ITENS 2 E 3, in verbis:

São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato [...]

3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional[...]

É esta, inclusive, a fundamentação legal do pedido de impeachment em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes (Petição SF nº 03 de 2021), protocolado pelo Senador Jorge Kajuru e objeto dessa petição. De forma corajosa, o Congressista sustenta que:

“Não há a menor dúvida de que o inquérito [das fakenews] é um instrumento de coação, ameaça e violação às imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Quando passaram a ser pressionados, questionados, acusados, [os Ministros] passaram a agredir com a força da toga e o poder da caneta...”

“Não se pode admitir [...] que o Poder Judiciário use do seu poder de império [...] como instrumento de mordaça, para impedir críticas públicas...”

“É um desvio de finalidade, um ato de perseguição e vingança, com claro intuito de violar a imunidade parlamentar e coagir a não exercer o mandato livremente.”  

4) CONCLUSÃO

Reconhecemos, com pesar, o endosso unânime e corporativista do plenário do Supremo à prisão arbitrária do parlamentar (em 17/02/2021), bem como a anuência covarde e casuísta da maioria da Câmara Federal (em 19/02/2021). Sobre essas lamentáveis manifestações institucionais, recorremos à lição da saudosa Margaret Thatcher, na esperança de que o Senador Rodrigo Pacheco e o Senado Federal não incorram na mesma impropriedade:

“Ser democrático não é suficiente; uma maioria não pode tornar o que é errado, certo. Para serem considerados verdadeiramente livres, países precisam ter um amor profundo pela liberdade e um respeito duradouro pelo império da lei”.

Assim, reiterando nosso apreço pelas instituições republicanas, submetemos o presente abaixo-assinado e seus respectivos pleitos [explicitados nos itens (i) e (iii) acima] à elevada apreciação do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, na certeza de que ele – na qualidade de representante máximo do Congresso Nacional – não virará as costas às centenas de milhares de brasileiros que subscrevem este instrumento cívico em defesa da Constituição. Por fim, recordemos as sábias palavras proferidas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em 21 de junho de 2018:

“QUEM NÃO QUER SER CRITICADO, QUEM NÃO QUER SER SATIRIZADO, FIQUE EM CASA, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”.

O autor dessa constatação é ninguém menos que o próprio Ministro Alexandre de Moraes.

O presente documento deverá ser entregue em mãos ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, APÓS REUNIR MAIS DE 500.000 ASSINATURAS ELETRÔNICAS via plataforma especializada na coleta de subscrições digitais.

Brasil, 15 de março de 2021 – 1º dia do 3º ano do “Inquérito das Fakenews”,

Caio “Coppolla” de Arruda Miranda e centenas de milhares de brasileiros.

O autor do texto deste abaixo-assinado, Caio Coppolla, é bacharel em direito pela Universidade de São Paulo e profissional da imprensa como comentarista político.

INSTAGRAM: www.instagram.com/boletimcoppolla ( @boletimcoppolla )

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URGENTE: Abaixo-assinado para IMPEACHMENT de Alexandre de Moraes (STF)

domingo, 14 de março de 2021

PALAVRA DA SALVAÇÃO (225)

 


4º Domingo da Quaresma – 14/03/2021


Anúncio do Evangelho (Jo 3,14-21)

— O Senhor esteja convosco.

— Ele está no meio de nós.

— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.

— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus a Nicodemos: “Do mesmo modo como Moisés levantou a serpente no deserto, assim é necessário que o Filho do Homem seja levantado, para que todos os que nele crerem tenham a vida eterna. Pois Deus amou tanto o mundo, que deu o seu Filho unigênito, para que não morra todo o que nele crer, mas tenha a vida eterna.

De fato, Deus não enviou o seu Filho ao mundo para condenar o mundo, mas para que o mundo seja salvo por ele. Quem nele crê, não é condenado, mas, quem não crê, já está condenado, porque não acreditou no nome do Filho unigênito. Ora, o julgamento é este: a luz veio ao mundo, mas os homens preferiram as trevas à luz, porque suas ações eram más.

Quem pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz, para que suas ações não sejam denunciadas. Mas, quem age conforme a verdade, aproxima-se da luz, para que se manifeste que suas ações são realizadas em Deus.

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

https://liturgia.cancaonova.com/pb/

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Ligue o vídeo abaixo e acompanhe a reflexão do Pe. Roger Araújo:

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Deus olha com ternura, encoraja e ampara a verdade humilde do teu primeiro passo


 

Imagem: pexels.com

Caiu o pano sobra a cena impetuosa, estrondosa, de Jesus que expulsa os mercadores do templo. Em Jerusalém, chefes e pessoas comuns falam todos da novidade daquele jovem rabi. Ora, daquela cena clamorosa e subversiva passa-se a um Evangelho íntimo e recolhido (João 3, 14-21).

Nicodemos tem grande estima por Jesus e quer saber mais, mas não ousa comprometer-se, e vai ao seu encontro de noite. Primeira surpresa: o mesmo Jesus que dirá «o vosso falar seja sim sim, não não» respeita o medo de Nicodemos, não se perde nos limites da sua pouca coerência, mas, mostrando compreensão pela sua fraqueza, transforma-o no corajoso que se oporá ao seu grupo e irá ao pôr do sol da grande sexta-feira para cuidar do corpo do Crucificado.

Quando todos os corajosos fogem, o receoso vai ao encontro da cruz, levando trinta quilos de aloé e mirra, uma quantidade em excesso, um excesso de afeto e gratidão-

Jesus transforma. É um caminho totalmente novo, para nós que os mestres do espírito sempre apertaram na alternativa: coragem ou cobardia, coerência ou incoerência, resistência ou debilidade, perfeição ou erro. Jesus mostra uma terceira via: o respeito que abraça a imperfeição, a confiança que acolhe a fragilidade e a transforma. A terceira via de Jesus é acreditar no caminho do ser humano mais do que na linha de chegada, apontar para a verdade humilde do primeiro passo mais do que para o alcançar da meta longínqua. Mestre dos princípios.

Naquele diálogo noturno, Jesus comunica, em poucas palavras, o essencial da fé: Deus amou tanto o mundo… é uma coisa segura, uma coisa já acontecida, uma certeza central: Deus é o amante que te salva. Palavras decisivas, a saborear a cada dia e às quais nos agarramos sempre.

Deves nascer do Alto: Eu vivo das minhas fontes, e tenho fontes de Céu a encontrar. Então poderei finalmente nascer para uma vida mais alta e maior, e ver a existência de uma perspectiva nova, de uma fenda aberta no Céu, para discernir o que é efémero e o que, pelo contrário, é eterno.

Aquele que nasce do Espírito é Espírito. E a noite ilumina-se. Quem nasceu do Espírito não só tem o Espírito, mas é Espírito. Não só é templo do Espírito, mas é da mesma substância do Espírito. Cada ser gera filhos segundo a sua espécie, as plantas, os animais, o homem e a mulher. Pois bem, também Deus gera filhos segundo a espécie de Deus.

E não há maiúsculo ou minúsculo nos testes originários: maiúsculo para o Espírito de Deus, a sua força geradora, minúsculo para o espírito do ser humano gerado. Não se consegue distinguir se “espírito” se refere ao ser humano ou a Deus. Esta confusão é extraordinária. Uma belíssima revelação: tu, renascido do Espírito, és Espírito.


Ermes Ronchi
In Avvenire

Trad.:Rui Jorge Martins


https://centroloyola.org.br/revista/outras-palavras/espiritualidade/2286-deus-olha-com-ternura-encoraja-e-ampara-a-verdade-humilde-do-teu-primeiro-passo

 

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quinta-feira, 11 de março de 2021

AI DE VÓS, HIPÓCRITAS! – Pe. David Francisquini

 



Pe. David Francisquini*

 

Tantas — e não menos contraditórias — são as afirmações veiculadas pela grande mídia, assim como as medidas levadas a efeito por muitas autoridades públicas, que parecem esconder algo do grande público que, já quase exausto, não vem suportando mais o confinamento a que foi submetido, em razão das próprias divergências sobre a sua eficácia ou não.

Diante do alarmismo em torno do vírus chinês e da multiplicação de lokdowns, constata-se que os números relativos à pobreza têm aumentado de maneira acentuada, dada a desestabilização na economia das nações. Abyssus abyssum invocat, isto é, um abismo atrai outro abismo, proclama um Salmo. Não se pode fazer o mal para que dele provenha um bem.

No caso dos confinamentos não há nada de mensurável e de científico sobre a sua eficácia. O mesmo não se pode afirmar sobre a evidência de a pessoa não ter o que comer, pois o levará à ruína e à morte por inanição, a menos que haja um projeto, um propósito de fazer o mundo atual se resvalar para o abismo com a desgraça alheia.

Há pior, sobretudo para os responsáveis do rebanho do Senhor, como um sacerdote. Além de fechar as igrejas, de os fiéis não poderem assistir missas e frequentar os sacramentos, pois os defensores do confinamento afirmam que o papel da Igreja em sua missão salvífica não é essencial. O que se depreende que Deus fica em plano inferior nos aspectos humanos.

Até mesmo o impedimento do sacerdote de assistir aos enfermos nos hospitais… A isto podem ser aplicadas as sábias palavras do Divino Mestre que ensinou: “Eu digo a vós, meus amigos: Não tenhais medo dos que matam o corpo e depois nada mais podem fazer. Mas eu mostrarei a quem vós deveis temer: temam Àquele que, depois de matar o corpo, tem poder para lançar no inferno” (Lc 12 1-8).

Quanto à assistência religiosa, a saúde do corpo depende, muitas vezes, da saúde da alma, da administração dos sacramentos, da oração, das boas obras que ajudarão o bem do corpo. Separar a saúde do corpo da alma se transforma numa questão gravíssima que terá consequências desastrosas na vida civil. Santo Antônio de Lisboa em seus sermões sobre doenças e epidemias afirma terem elas sua origem no pecado e nas desordens morais.

Medidas drásticas nas atuais circunstâncias se justificariam apenas no caso de lançar mão de medidas estratégicas para enfrentar calamidades extremas como, por exemplo, da necessidade de descanso dos funcionários da saúde, a fim de se reorganizarem e recobrarem forças para mais bem continuar o trabalho. Mesmo isto seria temerário e exige muita cautela.

A imposição de confinamento às pessoas sem previsão do fim da pandemia, privando-as de ganharem o pão de cada dia, criará uma situação de pobreza tal que afetará até mesmo a vida religiosa em níveis surpreendentes, catastróficos até, sem encontrar o perseguido benefício de algum dado comprobatório de vidas salvas, de crescimento na fé, da moralização nos costumes em razão de tais decisões.

Referi acima a um projeto de fazer o mundo se resvalar para o abismo. Com efeito, diante das medidas tomadas aqui, lá e acolá a propósito da epidemia só podemos concluir, com certeza, no aumento do desemprego, da pobreza e da fome ante a visão do desmantelamento das economias, trazendo o espectro de uma catástrofe global sem precedentes na história, um miserabilismo orquestrado.

No cenário brasileiro, temos já uma situação bastante preocupante. Recentemente, um decreto em vigor no município de Araraquara gerou resultados que nos dão ideia do tipo de calamidade que nos aguarda. Enquanto isto, noticiam-se as intenções de vários governadores, nomeadamente dos Estados da Bahia, Santa Catarina e Paraná, a exemplo do governo de Brasília, que avançam com firme propósito de decretar o confinamento.

Enquanto isso, torna-se público que bilhões em verbas da União foram transferidos aos governos estaduais para tratar as vítimas do coronavírus, mas foram desviados para outras finalidades. A despeito disto, esses governantes reclamam por mais recursos do governo central, além de acusar politicamente o Presidente pela omissão e por todas as coisas ruins que têm sucedido no País.

Afinal, uma população inteira — emocionalmente descontrolada — apavorada mesmo diante da peste chinesa, ademais faminta, em consequência do “estratégico” confinamento, não terá a faculdade de refletir, e estará pronta a acolher a sugestão para acusar qualquer pessoa, a respeito do que quer que seja, e estará disposta a se submeter a qualquer coisa, por um pedaço de pão, ainda que bolorento.

Para fazer o mal, nunca faltam os oportunistas de plantão que não hesitam em jogar o Brasil na mais profunda miséria, no rastro da Venezuela e, mais recentemente, da Argentina, e sobre a desgraça imposta à população colher algum ramo de louro para se autoproclamarem salvadores da pátria… A História está recheada de personagens deste naipe. Este parece ser o jogo sórdido daqueles que apostam no ‘quanto maior a tragédia, melhor para nós’.

Mas eles, por sua índole revolucionária, tropeçarão em seus próprios calcanhares em decorrência de seu orgulho, ensimesmados no desafio a Deus, edificando para eles um mundo vergonhoso, sobre o qual sonham em estabelecer um paraíso às avessas, como um desesperado grito de revolta de non serviam (não servirei).

Triste conduta daqueles que buscam celebridade em prejuízo de seus semelhantes! Isso se chama hipocrisia. Estejamos certos, o Senhor virá conhecer a obra dos filhos dos homens e seus empedernidos propósitos. Que Nossa Senhora Aparecida, Mãe, Advogada, Rainha, Imaculada e Auxiliadora dos Cristãos, salve o Brasil dessas iniquidades!

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Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ).

 

https://www.abim.inf.br/ai-de-vos-hipocritas/

 

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quarta-feira, 10 de março de 2021

Na Lama com Lula

VENDA DE TERRAS PARA ESTRANGEIROS – Hélio brambilla



Hélio Brambilla

 

No final do ano legislativo, o Senado desengavetou um projeto que “dormia nas gavetas” havia mais de um ano, e o aprovou em apenas 44 minutos na noite do dia 15-12-2020. Apresentado pelo Senador Irajá Abreu, o PL 2963/19 pretende tornar realidade a venda ou arrendamento de propriedades rurais a empresas estrangeiras. O que significa isso para nós, hoje e no futuro?

Segundo notícia de “O Estado de São Paulo” (17-12-20), a medida dispensa autorização ou licença para aquisição de qualquer modalidade de posse por estrangeiros. A única restrição significativa é que a soma das áreas não poderá passar de 25% da superfície dos municípios. Mas abre assim a possibilidade de 2.136.857 km² de nosso território (num total de 8.547.403 km²) serem entregues a estrangeiros.

Essa área é maior que os territórios da Alemanha, França, Espanha, Itália, Portugal e Áustria juntos, e poderia tornar-se propriedade de qualquer interessado. Assim estaria formado um “Estado dentro do Estado”. Só um? Poderia ser mais de um, mas alguém tem dúvida de que a China é a grande interessada em comprar o Brasil? E o prezado leitor deseja ver seus filhos e netos nascendo sob o regime comunista chinês?

Essa aberração política, além de estabelecer inadmissíveis enclaves no Brasil, poderia perpetuar nessas terras a escravidão do nosso povo. Ameaça vaga, hipotética, inconsistente? Nada disso! Basta ver que a entrada indiscriminada de muçulmanos na Europa tem colocado de joelhos a população de vários países, ante a prepotência dos imigrantes, que já se tornaram e se consideram “donos da situação”.

Com sua população nativa envelhecida e declinante, e agora acrescida por muçulmanos que não fazem limitação da natalidade, a Europa enfrenta gravíssima situação econômica. Medidas econômicas suicidas, implantadas a propósito da pandemia, arruinaram a economia sem impedir o morticínio.

Uma notícia com algo de tranquilizante, porém insuficiente para nos autorizar a fechar os olhos, é que o governo brasileiro está na contramão dessa política suicida. Na véspera do Natal, o presidente Bolsonaro voltou a condenar o malfadado projeto de venda de terras a estrangeiros. Terá ele a clarividência necessária para vetar todo o projeto, quando os trâmites legislativos se concluírem?

No mesmo sentido ergueu sua voz a associação dos produtores de soja, cujo presidente Bartolomeu Brás assegurou ser esta a posição das 16 seções da entidade no Brasil. Comunicou que se reuniu com o Senador Irajá Abreu, filho da ex-ministra Kátia Abreu, tratando de convencê-lo dos malefícios do projeto. De nada adiantou, pois o parlamentar não quis ouvir as admoestações dos produtores rurais. Vários sindicatos rurais também estão levantando a voz contra o disparatado projeto.

O Brasil possui hoje 62 milhões de hectares utilizados para a agricultura. Calculando pelo valor médio de seis mil dólares por hectare, esse ativo vale 372 bilhões de dólares. Por outro lado, nos últimos 20 anos o agronegócio brasileiro gerou um trilhão e trezentos bilhões de dólares, valor suficiente para pagar quatro vezes o valor dessas terras. Não existe ativo mais rendoso no mundo. Negócio como o proposto pelo PL 2963/19 é bem exatamente um “negócio da China”…


E há mais. Caso seja montada uma agroindústria na propriedade, esta poderia admitir até 50% de funcionários do país comprador — uma cláusula feita “sob encomenda”, pois serve como uma luva… para quem? Você conhece algum país com 1,4 bilhão de habitantes à disposição para serem exportados? A médio e longo prazo, não escaparíamos de invasão maciça de chineses. E não se esqueça de que um contingente assim costuma ser enriquecido por “soldados” travestidos de funcionários.

Os produtores rurais brasileiros não podem deixar de ver a enormidade do problema com o qual nos deparamos. Algumas vozes se levantam a favor do projeto, alegando que os imigrantes sempre compravam terras, mesmo sem se tornarem brasileiros. Mas os tempos eram outros, eles aportaram no Brasil numa conjuntura totalmente diferente, pois vinham se integrar à nação. Hoje, pelo contrário, com a nova geopolítica global, virão para subjugá-la.

Isto poderá custar o equivalente a um Tratado de Tordesilhas às avessas! O Brasil perderá mais de dois milhões de km² de terras conquistadas com sangue, suor e lágrimas por nossos antepassados. Também por isso, os ruralistas devem protestar junto aos políticos de sua região. E insistir junto ao Presidente da República para vetar o projeto, qualquer que seja sua redação final.

Trabalhemos em conjunto para proteger o que é nosso. E Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, nos ajudará a manter íntegro nosso território soberano.

 

https://www.abim.inf.br/venda-de-terras-para-estrangeiros/


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