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quarta-feira, 7 de junho de 2017

A LÍNGUA DA FICÇÃO, por Felipe Moura Brasil


A Língua da Ficção

“O que a gente vê, até mesmo em outros casos, é que a Justiça Eleitoral ou é muito enganada facilmente ou se deixa enganar muito facilmente, porque acaba aprovando contas que, na verdade, são uma ficção.”

A frase foi dita por Rodrigo Teles, procurador do Rio Grande do Norte, na mesma terça-feira em que o TSE começou a julgar a chapa Dilma-Temer.

Teles se referia à aprovação pela Justiça Eleitoral – tão somente “com ressalvas” – das contas de campanha de 2014 do então candidato a governador Henrique Eduardo Alves, mesmo após o TRE do RN tê-las rejeitado.

Alves, ex-ministro do Turismo dos governos Dilma e Temer, foi preso, acusado de receber propina na construção da Arena das Dunas, em Natal.

Nesta quarta-feira, o relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, disse que nem com ressalvas as contas da campanha presidencial teriam sido aprovadas se o TSE soubesse o que sabe agora a respeito delas.

Ele não explicou se o TSE foi muito enganado facilmente ou se deixou enganar muito facilmente, mas as condenações de Marcelo Odebrecht e João Santana pelos pagamentos à offshore do marqueteiro do PT reforçam que Dilma foi eleita com propina do esquema de corrupção da Petrobras.

As planilhas, os contratos forjados e os extratos das contas bancárias no exterior foram anexados ao processo do TSE, de modo que, não podendo desmentir as provas, os ministros que atuam em favor de Temer tentam invalidá-las, alegando que fogem à ação inicial do PSDB e que o relator não podia ter ouvido as testemunhas da Odebrecht, não convocadas pelas partes.

O momento mais cômico da sessão desta quarta foi a aula de pontuação dada por Benjamin em suas refutações das alegações petistas e peemedebistas.

“O juiz, ou o relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam interferir na decisão da causa”, justificou, lendo por extenso as vírgulas da lei.

Argumentou, assim, que o trecho “referidos pelas partes” vem antes de “testemunhas”, limitando apenas o caso dos “terceiros”; e acrescentou que investigar é dever inerente a qualquer Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

"Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados", sentenciou o relator.

Em tribunais politizados, no entanto, aprova-se a ficção de olhos abertos.



Felipe Moura Brasil


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