Na França, o tempo é das flores. A sede da comuna de La
Barre en Ouche engalana-se, para o prazer de seus novecentos e tantos
habitantes e de todos os que circulam por essas paragens.
A pequena cidade normanda existe desde o século XI. Surgiu à
beira de uma via romana que ligava Dreux a Lisieux, terra de Santa Teresinha do
Menino Jesus.
Por
que Catolicismo publica esta foto? Para mostrar que num lugar tão
pequeno, tão isolado dos grandes centros, habitado por agricultores e alguns
comerciantes, as pessoas têm amor à sua terra. A sede da comuna, como se vê, é
de apurado estilo clássico. As flores lhe conferem um encanto ainda maior, de
dar inveja a muitas cidades grandes.
Em nossos dias, muitas cidades não passam de aglomerados sem
história, enquanto as populações de pequenas vilas como Barre en Ouche têm com
o lugar uma ligação profunda. Nas sociedades orgânicas a vida circula através
das relações de família, de amizade e de dependência natural. Na sociedade
totalitária moderna o indivíduo vive isolado, mesmo quando cercado de uma
multidão. Faltam os vínculos naturais, que dão sabor à vida.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo
Lucas.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, Jesus contou aos discípulos uma
parábola, para mostrar-lhes a necessidade de rezar sempre, e nunca desistir,
dizendo:
”Numa cidade havia um juiz que não temia a Deus, e não
respeitava homem algum. Na mesma cidade havia uma viúva, que vinha à
procura do juiz, pedindo: ‘Faze-me justiça contra o meu adversário!’
Durante muito tempo, o juiz se recusou. Por fim, ele pensou:
‘Eu não temo a Deus, e não respeito homem algum. Mas esta viúva já me está
aborrecendo. Vou fazer-lhe justiça, para que ela não venha a agredir-me!’”
E o Senhor acrescentou: “Escutai o que diz este juiz
injusto. E Deus, não fará justiça aos seus escolhidos, que dia e noite
gritam por ele? Será que vai fazê-los esperar?
Eu vos digo que Deus lhes fará justiça bem depressa. Mas o
Filho do homem, quando vier, será que ainda vai encontrar fé sobre a terra?”
“Faze-me justiça contra o meu adversário!” (Lc 18,3)
O maior poder do mundo não é a bomba, nem o grande capital,
nem um estado autoritário e violento, nem uma igreja triunfante, mas o rosto
impotente do órfão, da viúva, do refugiado, do excluído..., o rosto que sofre e
se indigna, que olha e suplica, pois carrega no mais profundo de si mesmo toda
a energia de Deus; este é o poder que desestabiliza, o grito dos indignados.
Falamos da eficácia do “rosto suplicante”, ou seja, do argumento dos indignados
que gritam com seu rosto, exigindo justiça.
Vivemos em um mundo que parece dominado pela voz daqueles
que vivem para impor e abafar a voz dos mais vulneráveis, um mundo fundado na
propaganda de um sistema que quer silenciar todos os gritos e enganar-nos a
todos com o circo midiático das mentiras organizadas (fake news).
Para que este mundo se transforme e a justiça se faça
presente, continua sendo necessário o grito das viúvas, a indignação dos pobres
e excluídos, a voz de todos os oprimidos da terra, aos quais o mesmo Jesus diz:
“juntai-vos e gritai ao Deus onipotente”. Pois bem, é chegado o momento de nos
comprometer a elevar a voz, como tantos homens e mulheres de nosso tempo.
Chegou o momento dos(das) grandes indignados(as), como a viúva do evangelho com
sua palavra suplicante e com sua voz que denuncia todo tipo de injustiça.
“É muito bom gritar através das personagens o que quero
gritar para o mundo” (Adriana Esteves)
Em um mundo onde a realidade feminina era invisível, Jesus
tornou-a visível. Sua conduta e seu ensinamento foram radicalmente
“contra-culturais” com relação à mulher. Ele foi um autêntico reformador e
inclusive revolucionário. Considerando seus gestos e palavras, percebe-se que
Jesus se mostrava sensível a tudo o que pertencia à esfera feminina, em
contraposição ao mundo masculino cultural, centrado na dominação e submissão da
mulher.
Com sua presença e sua linguagem Jesus faz emergir o mundo
vital das mulheres; ao tirá-las do seu anonimato e trazê-las à luz, Ele realça
e louva os traços característicos da mulher. Por isso, Jesus narrou preciosas
parábolas tendo as mulheres como protagonistas, especialmente as mais pobres,
como no Evangelho deste domingo: Jesus deu voz àquela que, por sua
condição de viuvez, não tinha chance nenhuma de expressar seu clamor por
justiça.
A mensagem e a prática de Jesus, portanto, significam uma
ruptura com a situação imperante e a introdução de um novo tipo de relação,
fundado não na ordem patriarcal da subordinação, mas no amor como mútua doação
que inclui a igualdade entre homem e mulher. A mulher irrompe como pessoa,
filha de Deus, destinatária do sonho de Jesus e convidada a ser, junto com os
homens, também discípula e membro de um novo tipo de comunidade.
Em um contexto social e religioso no qual as relações se
estabelecem através do poder, da hierarquia, da maneira de exercer a
autoridade, onde o mais forte se impõe sobre o fraco, o rico sobre o pobre, o
homem sobre a mulher, o que possui informação sobre o ignorante, a cena da
parábola deste domingo nos introduz em uma nova ordem das relações que devem
caracterizar o Reino. A maneira de Jesus tratar as pessoas marginalizadas, sobretudo
as viúvas, pôs em marcha um movimento de inclusão que quebrava toda pretensão
de poder e de imposição.
Na tradição bíblica, as viúvas são, juntamente com os órfãos
e os estrangeiros, as pessoas mais indefesas, as mais pobres entre os pobres. A
viúva, de modo especial, é o símbolo por excelência da pessoa que vive só e
desamparada; ela não tem marido nem filhos que a defendam e não conta com
nenhum apoio social. É nesta situação de total abandono que sua vida se
converte em um grito: “Fazei-me justiça!”.
Na Bíblia, as viúvas aparecem submetidas à arbitrariedade
dos poderosos, mas tem uma voz que chega até Deus. Elas ocupam um lugar
especial no evangelho de Lucas, visibilizada aqui na parábola da viúva
suplicante, aquela do grito que tudo consegue. Sua persistência inspira em
todos nós a luta por libertação das estruturas de dominação, em todas as
dimensões da vida.
Contrariamente àqueles que pensam que não vale a pena sair
às ruas para gritar e protestar (no plano social e religioso, político e
eclesial), o evangelho deste domingo (29º Tempo Comum) nos situa diante
do grito da viúva, capaz de mudar a ordem injusta do sistema. Muitas vezes,
tudo parece ficar restrito a um grito, mas esse grito é mais profundo e eficaz
que todas as vozes opressoras, ocas, prepotentes, intolerantes, do sistema
dominante. Esse grito da viúva que chega ao coração de Deus (e à cabeça do juiz
injusto), continua sendo promessa de vida para nós.
Jesus também foi um indignado que adotou uma atitude crítica
e rebelde frente ao sistema político e religioso de seu tempo; Ele se comportou
como um “transgressor”, frente à ordem estabelecida, centrada no poder e na
exclusão. O conflito, nascido de sua indignação, define seu modo de ser,
caracteriza sua forma de viver e constitui o critério ético de sua prática
libertadora. A transgressão e a resistência foram as opções fundamentais
durante os anos de sua atividade pública, tanto no terreno religioso como no
político, ambos inseparáveis em uma teocracia que não suportava sua liberdade e
tornou-se a chave para explicar seu trágico final.
A indignação de Jesus de Nazaré com os poderes econômicos,
religiosos, políticos e patriarcais constitui um desafio para os cristãos e
cristãs de hoje e um chamado a incorporar-se ao movimento dos indignados. E não
para sacralizá-lo, mas para mobilizar e somar forças no empenho por “um outro
mundo possível”.
Precisamos alimentar uma espiritualidade da indignação,
quando é preciso reagir frente à impiedade, à violência e à injustiça que
campeiam e envenenam as relações entre as pessoas. Somos habitados pelo mesmo
Espírito que movia Jesus a ser presença original e provocativa no contexto do
seu tempo.
Na vivência do seguimento de Jesus, há algo contraditório
entre nós cristãos: somos seguidores do maior transgressor da história e, no
entanto, nos acovardamos escondidos atrás de leis, doutrinas, ritos, que nos
levam a alimentar uma cultura de indiferença e de frieza frente à realidade que
nos cerca. Precisamos ativar a atitude evangélica da denúncia nesta sociedade
perplexa que somos, neste tempo incerto que vivemos, neste planeta ameaçado que
habitamos.
Em definitiva, trata-se de deixar ressoar o clamor dos(as)
“descartados”, tantas pessoas e grupos hoje excluídos do direito ao pão, ao
trabalho, à terra, ao teto, à justiça...; deixar ecoar o grito da terra frente
a tanta destruição; deixar fluir o grito de tantas vítimas da violência
institucionalizada. Se pararmos para escutar, ouviremos gritos insistentes. Há
um clamor uníssono tão forte capaz de atravessar os céus, ultrapassar as nuvens
e não deixar de ser escutado. No fundo, é o próprio Deus que grita nos seus
filhos e filhas; escutar o grito dos últimos e dos excluídos é escutar a voz do
próprio Deus que “derruba os poderosos de seus tronos e eleva os
humildes”.
Texto bíblico: Lc 18,1-8
Na oração: Orar, como diz S. Inácio de Loyola, é buscar
e encontrar Deus em todas as coisas, detectar sua presença como anúncio ou como
denúncia, como carícia ou como grito. A oração é sempre um clamor, é uma
aspiração, é gemido do Espírito em nós, expressão dos desejos mais profundos da
humanidade e do próprio coração.
A oração, portanto, não é nunca um clamor estéril, nem
sequer um desafogo psíquico, mas um desejo esperançado, fundado na confiança de
que o Deus, todo misericórdia e cuidado a partir dos últimos, não abandona
nunca.
- Frente ao contexto social e político no qual vivemos, sua
voz está a serviço de quem?
- Sua voz é prolongamento do grito indignado da viúva ou é
voz conivente com a morte?
Antes de mais nada, é devido expressar reconhecimento e
louvar a trajetória de Vossa Excelência na Suprema Corte, marcada pelo diálogo,
pela moderação e por um devotado empenho no resguardo de nossa Carta Maior,
virtudes que encorajam este manifesto.
Pois bem, momento houve em que Vossa Excelência demonstrou
inclinar-se contrariamente à "prisão em 2ª instância", divergência
com a sábia posição firmada pelo pleno do STF em 2016. Sim, haverá mentes muito
respeitáveis com tal posicionamento. Todavia, é oportuno registrar que um
expressivo número (quiçá, maioria) das grandes mentalidades do Direito
considera imprescindível que o precedente do STF ora em vigência seja mantido,
isto é, que a pena de restrição de liberdade siga sendo aplicada a condenados a
partir da 2ª instância, o que se coaduna plenamente com o preceito
constitucional (como se pretende aqui demonstrar).
Aliás, pela publicização que o assunto adquiriu, esse é
também o anseio da maior parte da população brasileira.
Mas, o que levará doutos juristas a postularem que o
precedente do STF seja preservado? Ora, a motivação iniludível é apenas
assegurar a "efetividade da lei penal". E quais serão os fundamentos?
A isso vamos.
1. A que se destina a lei penal: ser instrumento da chancela
estatal das relações sociais harmônicas (efeito amplo) ou dar garantias àquele
que opta por adotar condutas antissociais (efeito restrito)? Eis a questão
norteadora da presente sustentação, cuja resposta é indissociável dos valores
insculpidos em nossa Carta Maior como justiça, liberdade e convivência social
harmônica. Com efeito, não haverá justiça nem, por conseguinte, harmonia social
sem uma lei penal de inelutável efetividade a garantir a conduta reta e a
inibir o comportamento antissocial dos indivíduos.
2. Máxima cautela convirá para evitar-se a armadilha
retórica que sustenta a insidiosa tese de que só existe "trânsito em
julgado" após a impetração de todo e qualquer recurso admitido no
regramento processual, tese com ares de fundamentalismo, que nega a
Constituição como um "corpus" (que de fato é) para, fragmentando-a,
apegar-se a uma distorção da literalidade do texto.
3. A Constituição, no art. 5º, combinados os incisos LXI e
LVII, estatui: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...)"; e
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória". É malabarismo retórico, sem qualquer zelo pelo
Direito, afirmar que, no referido dispositivo, a CF proíbe o início da pena de
restrição de liberdade imediatamente ao acórdão da 2ª instância, no qual,
sabe-se bem, ocorre o exaurimento de qualquer dúvida quanto à autoria do crime.
Sendo que, aliás, o texto não faz alusão a "prisão", "restrição
de liberdade", "grau de jurisdição" nem a "cumprimento da
pena".
4. Sabidamente, o "trânsito em julgado" é
imprescindível à "segurança jurídica" (elemento definidor de um
regime democrático). Ora, uma determinada matéria transita em julgado quando se
torna insuscetível de alteração mediante recurso. Agora, é preciso ter em vista
que os autos de um processo contêm diversas matérias, podendo cada qual
transitar em julgado em diferentes momentos. Assim, a "autoria do
crime" é apenas e tão-somente uma entre várias matérias nos autos de um
processo penal; e tem obviamente seu "trânsito" antes e sem prejuízo
doutras que a defesa poderá seguir questionando.
5. Assim, exaurida a matéria da "culpabilidade" (o
que ocorre nas instâncias ordinárias), é teratologia retórica dizer que, ainda
assim, persiste a "presunção de inocência". Vale lembrar o que
prelecionou o saudoso Ministro Teori Zavascki no sábio voto de 2016 (HC
126.292): "(...) tendo havido, em segundo grau, um juízo de incriminação
do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância
extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a
própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência
até então observado".
6. É adequado asseverar-se, pois, que, havendo o tribunal
confirmado a sentença condenatória, tornando-a irrevogável, é uma pretensão
totalmente desprovida de razoabilidade manter em suspenso o cumprimento da pena
de restrição de liberdade sob a alegação de ainda restar, à defesa, pelejar em
instância extraordinária – onde unicamente poderá discutir a legalidade do
processo. Sim, a Suprema Corte acertou, em 2016, ao reconhecer que a presunção
da inocência vigora só até a "confirmação da sentença condenatória em
segundo grau".
7. Cabe indagar: qual seria o risco de injustiça em dar-se
início ao cumprimento da pena a partir da condenação em 2ª instância, quando o
condenado não mais poderá esquivar-se da culpa? Que direito é fraudado, na
hipótese de o condenado estar preso enquanto tramitam recursos em instância
extraordinária? Nenhum! Nenhum! Ao passo que são conhecidos os efeitos
deletérios da impunidade suscitada pelo "instituto da procrastinação".
8. Em artigo publicado no ano de 2011, criticando o
"regime de impunidade" que vedava a "prisão em 2ª
instância" (regime surgido em 2009 por puro casuísmo, sem dizer que, até
1973, a prisão podia dar-se na 1ª instância), o ministro Cezar Peluso, então
presidente do STF, declarou: "O sistema atual produz intoleráveis
problemas, como a 'eternização' dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a
morosidade da Justiça."
9. Assegurar, como prevê a Carta Magna, o
"contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes" é uma garantia à sociedade.
Contudo, absolutizar este, assim como qualquer outro
princípio constitucional, desequilibra o sistema normativo e acarreta prejuízo
do que é a essência de uma ordem jurídica democrática: uma justiça efetiva e
apta a galvanizar a confiança da sociedade. Haverá, pois, grande dano se, para
desfazer o que foi feito em 2016, for convalidada uma tortuosa exegese do texto
constitucional, eis que o intuito da Carta Maior (vista como sistema normativo
que perfaz uma unidade) é, em síntese, chancelar a justiça, desiderato que se
torna inalcançável sem a efetividade da lei penal.
10. Saliente-se! A posição adotada pelo STF em 2016, cuja
manutenção aqui se está requerendo, não interfere em nenhum dos direitos
garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo
legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que fica a utilização dos
recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.
Pelas razões ora expostas, vimos perante Vossa Excelência
apelar a que, conservando a chama do judicioso espírito com que exerce a
magistratura, se posicione no sentido de manter o precedente ora em vigência,
rejeitando o insidioso regramento da procrastinação e da impunidade. O processo
penal não pode ser uma espécie de "videogame" que, a jogadores
especiais, ofereça o prêmio da prescrição.
A história recente do Supremo Tribunal Federal, que Vossa
Excelência engrandece com seu magistério, é dignificada por ministros como
Alvaro Ribeiro da Costa, Antônio Gonçalves de Oliveira, Antonio Carlos
Lafayette Andrada e Adauto Lúcio Cardoso, que, postando-se como guardiões da
ordem democrática, tiveram a coragem de enfrentar excessos autoritários do
regime político de sua época. Integram eles uma galeria de vultos notáveis que,
com a visão ampla do estadista que não se deixa ofuscar por aspectos
periféricos - à qual souberam somar a despretensiosa simplicidade dos sábios -,
ajudaram a aprimorar a ordem jurídica nacional, elevando a Constituição como um
farol a orientar a nação, sem distinguir o brasileiro mais humilde do mais
influente.
Pois o espírito republicano, a independência e a coragem de
Vossa Excelência farão que seu nome figure no rol desses grandes luminares
quando, no futuro próximo, a história desta Egrégia Corte for lembrada.
Creia! Em Vossa Excelência deposita-se a confiança de
milhões de brasileiros que, com clara consciência cívica, percebem a gravidade
destes tempos: nossas escolhas e nossos atos determinarão se vamos propulsar ou
atrasar o futuro do Brasil.
Receba a gratidão de seus compatriotas democratas".
Você é um Ser de Luz da Família Angelical e
escolheu experimentar uma ilusão neste planeta como uma maneira de
aprendizagem.
A ilusão acabou.
A ilusão cessa aqui.
É hora de progredir e experimentar outras
maneiras de ser no campo de Luz do Criador. A medida que você desperta
compreende que tudo é e sempre tem sido Luz, e que a Luz é o Puro Amor radiante
do Criador. Você vive em um planeta que gira em torno do Sol, Fonte de intensa
Luz e Energia. As Ondas Galácticas da Fonte do Amor do Criador estão inundando
este planeta diariamente!
É hora de permitir que a Luz emerja em si e em
todos. Há espaço suficiente neste planeta para você emitir sua Luz e ser visto
como Luz! Você faz parte de uma família de Seres Angelicais e todos nós somos
Seres de Luz. Mesmo à noite quando você olha para o céu e só consegue perceber
que a noite está escura, você verá estrelas brilhando no infinito.
Perceba que Tudo é Luz. TUDO É LUZ. Você então
conseguirá entender que o espaço é um belíssimo espetáculo de luz brilhante.
Sim, sem duvida, tudo é Luz e Amor. Diga sempre para si e para todos ao seu
redor: "Eu sou Luz". "Eu sou Amor". Desta forma, você
irradiará e refletirá a Luz Intensa que existe no Universo. Irradiando esta
Luz, atingirá o seu próximo. E seu próximo refletirá esta luz onde passar. E um
gigantesco Facho de Luz e Energia expandirá infinitamente por todo o Universo.
Tudo em sua volta refletirá este brilho.
Você está criando a Nova Terra de Luz e Amor. Você
verdadeiramente está em casa. Agora só depende de você. Diga: "Eu sou
Luz". Ondas iluminadas se moverão através deste planeta! Abra seus olhos
para o grande despertar! Ajude a humanidade a despertar do seu longo sono, e
tenha consciência de sua verdadeira natureza.
Já que a revista Veja não quis publicar o artigo de um dos
mais respeitados jornalistas do país, e culminou na sua saída, eu, #lindamente
ROUBEI o artigo. Sorry, José Roberto Guzzo, ROUBEI sim, você não viu, me
desculpe, mas na minha opinião merece leitura
A FILA ANDA
Um dos grandes amigos do Brasil e dos brasileiros de hoje é
o calendário. Só ele, e mais nenhum outro instrumento à disposição da
República, pode resolver um problema que jamais deveria ter se transformado em
problema, pois sua função é justamente resolver problemas – o Supremo Tribunal
Federal.
O STF deu um cavalo de pau nos seus deveres e, com isso,
conseguiu promover a si próprio à condição de calamidade pública, como essas
que são trazidas por enchentes, vendavais ou terremotos de primeira linha. Aberrações
malignas da natureza, como todo mundo sabe, podem ser resolvidas pela ação do
Corpo de Bombeiros e demais serviços de salvamento. Mas o STF é outro bicho.
Ali a chuva não para de cair, o vento não para de soprar e a terra não para de
tremer – não enquanto os indivíduos que fabricam essas desgraças continuarem em
ação.
Eles são os onze ministros que formam a nossa “corte
suprema”, e não podem ser demitidos nunca de seus cargos, nem que matem, fritem
e comam a própria mãe no plenário. Só há uma maneira da população se livrar
legalmente deles: esperar que completem 75 anos de idade. Aí, em compensação,
não podem ser salvos nem por seus próprios decretos. Têm de ir embora, no ato,
e não podem voltar nunca mais. Glória a Deus.
Demora? Demora, sem dúvida, e muita coisa realmente ruim
pode acontecer enquanto o tempo não passa, mas há duas considerações básicas a
se fazer antes de abandonar a alma ao desespero a cada vez que se reúne a
apavorante “Segunda Turma” do STF – o símbolo, hoje, da maioria de ministros
que transformou o Supremo, possivelmente, no pior tribunal superior em
funcionamento em todo o mundo civilizado e em toda a nossa história.
A primeira consideração é que não se pode eliminar o
STF sem um golpe de Estado, e isso não é uma opção válida dos pontos de vista
político, moral ou prático. A segunda é que o calendário não para. Anda na base
das 24 horas a cada dia e dos 365 dias a cada ano, é verdade, mas não há força
neste mundo capaz de impedir que ele continue a andar. Levará embora para
sempre, um dia, Gilmar Mendes, Antônio Toffoli, Ricardo Lewandovski. Antes
deles, já em novembro do ano que vem e em julho de 2021, irão para casa Celso
Mello e Marco Aurélio – será a maior contribuição que terão dado ao país desde
sua entrada no serviço público, como acontecerá no caso dos colegas citados
acima. E assim, um por um, todos irão embora – os bons, os ruins e os
horríveis.
Faz diferença, é claro. Só os dois que irão para a rua a
curto prazo já ajudam a mudar o equilíbrio aritmético entre o pouco de bom e o
muitíssimo de ruim que existe hoje no tribunal. Como é praticamente impossível
que sejam nomeados dois ministros piores do que eles, o resultado é uma soma no
polo positivo e uma subtração no polo negativo – o que vai acabar influindo na
formação da maioria nas votações em plenário e nas “turmas”.
Com mais algum tempo, em maio de 2023, o Brasil se livra de
Lewandovski. A menos que o presidente da época seja Lula, ou coisa parecida, o
ministro a ser nomeado para seu lugar tende a ser o seu exato contrário – e o
STF, enfim, estará com uma cara bem diferente da que tem hoje. O fato, em suma,
é que o calendário não perdoa. O ministro Gilmar Mendes pode, por exemplo,
proibir que o filho do presidente da República seja investigado criminalmente,
ou que provas ilegais, obtidas através da prática de crime, sejam válidas numa
corte de justiça. Mas não pode obrigar ninguém a fazer aniversário por ele.
Gilmar e os seus colegas podem rasgar a Constituição todos os dias, mas não
podem fugir da velhice.
O Brasil que vem aí à frente, por esse único fato, será um
país melhor. Se você tem menos de 25 ou 30 anos de idade, pode ter certeza de
que vai viver numa sociedade com outro conceito do que é justiça. Não estará
sujeito, como acontece hoje, à ditadura de um STF que inventa leis, censura
órgãos de imprensa e assina despachos em favor de seus próprios membros.
Se tiver mais do que isso, ainda pode pegar um bom
período longe do pesadelo de insegurança, desordem e injustiça que existe hoje.
Só não há jeito, mesmo, para quem já está na sala de espera da vida, aguardando
a chamada para o último voo. Para estes, paciência. (Poderiam contar, no papel,
com o Senado - o único instrumento capaz de encurtar a espera, já que só ele
tem o poder de decretar o impeachment de ministros do STF. Mas isso não vai
acontecer nunca; o Senado brasileiro é algo geneticamente programado para fazer
o mal).
Para a maioria, a vitória virá com a passagem do tempo.
Tal
como Joyce Kilmer, sei que na vida nunca verei poema mais belo e ardente do que
uma árvore. Olegário Marianno traduziu-lhe os maravilhosos versos que figuram
no seu Enamorado da Vida, e é através da sensibilidade do grande e inesquecível
poeta pernambucano que, sentindo a emoção de Kilmer, também dizemos: qualquer
mortal como nós pode fazer um poema... Mas, quem pode fazer uma árvore? Só
Deus. Porque uma árvore encerra uma boca faminta aberta eternamente ao hálito
sutil e flutuante da terra. Voltada para Deus todo dia ela esquece os braços a
pender de folhas, numa prece; e ao vir do estio morno, esconde um ninho de
sabiás nos cabelos da fronde. E a neve põe sobre ela o seu nível diadema e a
chuva vive na mais doce intimidade do tronco, a se embalar nos galhos seus...
Divino Kilmer! Sublime Olegário!
Sim,
sublime Olegário. Poeta das cigarras, ele poderia, igualmente, ser cognominado
de cantor das árvores, posto que inúmeros poemas as árvores lhe inspiram, e
quase sempre as compara com as mulheres... A árvore, na sua visão de vate, é
uma mulher, como se vê deste soneto inserto no seu livro citado:
Árvore! Quem dirá, vendo-te o talhe esguio,
que não foste mulher um dia? Quem dirá?
Quando te esfrola a copa a asa do vento frio,
que saudade de amor não te despertará?!
Vendo-te repousar na água clara do rio,
sinto que a tua sombra humana dormirá
embalada na voz do eterno murmúrio
da corrente que o teu destino embalará.
Árvore! Na aflição que o teu silêncio encerra,
sendo noiva do sol, sendo filha da terra,
não canta em tua fronde um pássaro sequer;
és um vulto que espreita o caminho e mais nada.
Mas os tropeiros, quando passam pela estrada,
olham-te como se olha um corpo de mulher.
Na
qualidade de psicólogo de profissão, e, modéstia à parte, também poeta
contumaz, ao tempo em que vejo a árvore como inspiradora dos meus sonhos,
utilizo-a como instrumento de trabalho, pois, como é sabido, ela é útil para o
diagnóstico de personalidade; isto porque, quando se desenha uma árvore, a
personalidade de quem a traçou se projeta naquele tronco e naqueles galhos...
Mas, este é outro assunto sobre o qual seria eu levado a escrever páginas e
páginas ao invés de uma leve crônica. Ficarei, por isso, com os meus poetas que
veem as árvores como elas são, enfeitando a paisagem dos campos ou das urbes,
ora como um simples vulto “que espreita o caminho”, ora como dançarinas ao
capricho do vento. Gosto, porém, de contemplá-la no seu donaire real
orgulhando-se de sua altíssima linhagem, como a viu Clóvis Lima, neste
flagrante inesquecível que é, sem dúvida, dos mais belos que a árvore já
inspirou:
Aquela árvore, além, dominando a paisagem,
a fronde aberta ao sol, em flagrante beleza,
tem o donaire real de uma linda princesa que se orgulha da sua altíssima linhagem.
Fico-me a ver-lhe o porte elegante, à voragem
do vento que a contorce ou a doce sutileza
do zéfiro que vem beijá-Ia, e, com lhaneza, tange a harpa-eólea da sua esplêndida ramagem.
Enlevado, contemplo-a, agora, quando a tarde
já de todo esmaeceu, ouvindo-se, ainda, o alarde
dos pássaros que vão abrigar-se na mata.
O crescente que vai galgando a altura infinda,
antepõe-se-lhe a fronde, e ela então é mais linda
e orgulhosa a ostentar um diadema de prata.
Bendigo as arvores louvando todos os poetas que a cantam.
ANTONIO BARACHO – Poeta, psicólogo.
Membro da Academia Grapiúna de Letras- AGRAL, ocupante da
cadeira nº 11.