Anúncio do Evangelho (Mt. 5,20-22a.27-28.33-34a.37)
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: “Eu vos digo: Se a vossa
justiça não for maior que a justiça dos mestres da Lei e dos fariseus, vós não
entrareis no Reino dos Céus.
Vós ouvistes o que foi dito aos antigos: ‘Não matarás! Quem matar será condenado
pelo tribunal’. Eu, porém, vos digo: todo aquele que se encoleriza com seu
irmão será réu em juízo.
Ouvistes o que foi dito: ‘Não cometerás adultério’. Eu, porém, vos digo:
Todo aquele que olhar para uma mulher, com o desejo de possuí-la, já cometeu
adultério com ela no seu coração.
Vós ouvistes também o que foi dito aos antigos: ‘Não jurarás falso’, mas
`cumprirás os teus juramentos feitos ao Senhor’. Eu, porém, vos digo: Não
jureis de modo algum. Seja o vosso ‘sim’: ‘Sim’, e o vosso ‘não’: ‘Não’.
Tudo o que for além disso vem do Maligno”.
Ligue o vídeo abaixo e acompanhe a leitura pela Tv Arautos:
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DISCERNIR O ESPÍRITO DA LEI
Continuamos na montanha com Jesus, ouvindo seu “sermão”. Lá,
depois de dizer que não veio abolir a lei e os profetas, ele propõe novo jeito
de ler e interpretar as leis “dos antigos”. Jesus tem dupla atitude diante das
leis: de ruptura com as interpretações fundamentalistas e de continuidade com o
objetivo da lei, que é alcançar a justiça do Reino.
Na comunidade de Mateus, provavelmente também havia duas
atitudes opostas: não ver valor nenhum nas leis e vivê-las nos mínimos
detalhes. O autor do evangelho procura ajudar a discernir as propostas dos
antigos com a ajuda dos conselhos de Jesus. Mateus apresenta alguns exemplos de
como viver os mandamentos.
“Não matar” não é apenas evitar o derramamento de sangue. É
necessário tirar de dentro do coração tudo o que pode levar ao homicídio:
raiva, ódio, inveja, vingança, intolerância. O desprezo, a discriminação e a
rotulação não valorizam a vida do outro.
Sobre o adultério, o Mestre nos diz que é preciso cortar o
mal pela raiz e assim evitar a consumação da traição. A advertência radical de
Jesus implica a disposição de evitar os maus desejos para não chegar ao ato. O
que se propõe é a fidelidade e o respeito entre o homem e a mulher que assumem
o casamento.
Sobre o divórcio, Jesus aponta para o ideal, nem sempre fácil
de viver. Marido e mulher firmam um compromisso de amor e fidelidade que não
pode ser rompido por qualquer motivo. Os esposos devem saber aceitar-se
mutuamente com a mesma misericórdia com que Jesus acolhia as pessoas. E, diante
de quem se divorciou, a Igreja precisa ter as mesmas atitudes de amor e
misericórdia de Jesus.
Sobre o juramento, Jesus nos ensina que deve haver
sinceridade entre os membros da família e da comunidade. É importante saber
dizer sim e não, conforme o caso. Para a comunidade de Mateus, não há
necessidade de juramento quando as pessoas são sinceras e coerentes.
Mas o grande poeta Grapiúna, GABRIEL NASCIF teve publicado
em 1980, pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, o livro "O
SOPRO DO CACHOEIRA", uma coleção de belíssimos poemas declarando seu
grande amor pela cidade natal, por pessoas, pela vida... Na apresentação do
poeta, Haydée de Amorim inicia com a bela frase: "Berço primeiro em terra
Itabunense: 'Jaqueira' - rua beirando 'O Cachoeira', em certa ensolarada tarde
de novembro..."
E depois de traçar o perfil do 'menino inquieto, sempre em
busca do desconhecido...', do 'Professor de Português, Inglês e Teoria da
Literatura' encerra assim: "E de repente, não mais que de repente, a
eclosão dos seus versos na magnitude e dolência do SOPRO DO
CACHOEIRA, serpenteando como sua alma, ávida de emoções, numa busca
eterna e oceânica..."
Hoje Itabuna Centenária-ICAL pergunta: Gente, cadê Gabriel Nascif?
De maneira geral, o bolsa presidiário é um auxílio pago à
família do preso que, antes de ser encarcerado, contribuía para a previdência
social. De acordo com os dados do Contas
Abertas, no ano de 2014, foram gastos R$ 549,2 milhões de reais com esse
auxílio. Tal valor foi distribuído para aproximadamente 45 mil famílias de
presos que foram contemplados com esse benefício. Isto é, em média, no ano de
2014, cada uma dessas famílias recebeu R$ 1.015,00. O valor específico recebido
por cada família pode variar entre um salário mínimo e o teto da previdência.
Já em 2015 foram gastos R$ 600 milhões com esse benefício, o que resultou numa
média de R$ 1.160,12 para cada família de preso.
Num país com 60.000 homicídios por ano, com diversas
famílias sendo dizimadas pela violência e pelo desemprego, me parece uma
imoralidade completa premiar com um seguro uma pessoa que decidiu infringir a
lei. Sejamos claros: infringir a lei é uma escolha individual, exatamente por
que devemos recompensar alguém que escolheu esse caminho?
Algumas pessoas argumentam que o Bolsa Presidiário vai para
a família do preso, e isso é importante para ajudar financeiramente a família
do presidiário. Com o devido respeito, não faria mais sentido o benefício ir para
a família das vítimas da violência? Imagine duas famílias. A família Honestina
é honesta e trabalha duro. A família Banditina é comandado por um homem
envolvido com roubos. Num desses roubos o chefe da família Honestina é
assassinado e o chefe da família Banditina é preso. Qual é o argumento moral
para que o auxílio seja pago a família do assassino? Por que a sociedade
deveria pagar para ajudar a família do infrator?
Note que o auxílio-reclusão funciona como uma espécie de
seguro para o bandido. O bandido pode roubar “tranquilamente” sabendo que caso
seja preso sua família receberá o auxílio financeiro (nunca inferior a um
salário mínimo). Ora, o princípio básico de qualquer seguro é impor uma
penalidade ao comportamento ilegal. Se você fizer um seguro para seu automóvel
e depois botar fogo nele não me parece que a seguradora deva lhe ressarcir.
Afinal, foi você mesmo quem escolheu livremente atear fogo no carro. O seguro
oferecido pela previdência aos seus segurados refere-se a acidentes que estão
fora da esfera de escolha intencional do segurado. Tal seguro se aplica, por
exemplo, a casos de doença e morte. Se o próprio segurado decide escolher pela
atividade criminal, não me parece que deva ser recompensado por isso.
Evidente que frente ao rombo nas contas da previdência a
extinção da bolsa-presidiário é apenas um pequeno passo. Mas notem um detalhe
importante: a reforma da previdência implicará que milhares de trabalhadores
terão que trabalhar mais, outros milhares irão receber menos, pessoas já em idade
avançada serão penalizadas, e ocupações que antes tinham direito a
aposentadoria especial perderão essa prerrogativa. Nesse ambiente me parece
justo que os presidiários desse país (que tanto sofrimento já trouxeram a
nossas famílias) deem também sua contribuição.
Por fim, dois detalhes importantes: R$ 600 milhões por ano
não é uma economia desprezível. Além disso, moralmente é fundamental respeitar
a população honesta e trabalhadora de nosso país.
Observação: certamente entendo que o auxílio-reclusão é um importante
benefício para a família do preso. Afinal, com a prisão do chefe de família a
família (e as crianças filhas do preso) ficariam desamparadas. Sim, isso é
verdade. Mas o Brasil é um país pobre, existem milhares de crianças e famílias
desamparadas. Exatamente por que devemos dar prioridade ao amparo da família do
preso enquanto milhares de famílias honestas ficam desamparadas? De maneira
alguma os filhos devem pagar pelo crime dos pais, mas não faz sentido que os
filhos sejam beneficiados pelo crime do pai!
RODRIGO CONSTANTINO
Economista pela PUC com MBA de Finanças pelo IBMEC,
trabalhou por vários anos no mercado financeiro. É autor de vários livros,
entre eles o best-seller “Esquerda Caviar” e a coletânea “Contra a maré
vermelha”. Contribuiu para veículos como Veja.com, jornal O Globo e Gazeta do
Povo. Preside o Conselho Deliberativo do Instituto Liberal.