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quinta-feira, 25 de novembro de 2021
ITABUNA CENTENÁRIA UM POEMA: Konstantinos Kaváfis - À Espera dos Bárbaros
À Espera dos Bárbaros
Konstantinos Kaváfis
O que esperamos na
ágora reunidos?
É que os bárbaros
chegam hoje.
(Konstantinos Kaváfis)
(Do livro Poesia Moderna da Grécia – Seleção, tradução direta do grego,
prefácio, textos críticos e notas de José Paulo Paes – Editora Guanabara, Rio
de Janeiro, 1986.)
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quarta-feira, 24 de novembro de 2021
O DIREITO À CULTURA – Efson Lima
O Direito à Cultura
Efson Lima
Os seres
humanos dotados de capacidade reflexiva têm o raciocínio como um demarcador que
os coloca em um patamar privilegiado entre os seres vivos. Essa capacidade de
elaboração se manteve ao longo da trajetória humana, mas exige compromisso com
o acesso aos bens culturais, estabelece limites para usufruí-los e a
necessidade de ser compartilhado. Para essa discussão, faz-se necessário
esboçar o que possa ser cultura, segundo o Dicionário Aurélio entre alguns
conceitos, cultura é “o conjunto de características humanas que não são inatas,
e que se criam e se preservam ou aprimoram através da comunicação e cooperação
entre os indivíduos”.
O direito à
cultura deve ser compreendido como “… aqueles afetos às artes, à memória
coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram aos seus titulares o
conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade
de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre a
dignidade da pessoa humana”, segundo Humberto Cunha Filho. Portanto, o direito
cultural é um campo que se apresenta como uma necessidade da natureza humana.
Próprio de uma sociedade que deseja preservar seus valores e colaborar com o
progresso da humanidade. É a afirmação da soberania por meio da valorização das
produções de seu povo. É a autodeterminação de sua gente no plano
internacional.
Vários temas
têm perfilhado o direito cultural. Por sinal, o direito cultural não é uma
ilha. Ele estabelece interface com outros ramos do direito. Ao tratar de
tombamento, precisa-se recorrer ao direito administrativo; o próprio arcabouço
jurídico sobre cultura está previsto na Constituição Federal ao prevê, no art.
215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais. Ainda na Constituição é possível encontrar
alguns exemplos do que a doutrina especializada tem concebido como espécies de
direitos culturais: o direito autoral (artigo 5º, XXVII e XXVIII); o direito à
liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação (artigos 5º, IX, e 215, §3º, II); o direito à preservação do
patrimônio histórico e cultural (artigos 5º, LXXIII, e 215, §3º, inciso I); o
direito à diversidade e identidade cultural (artigo 215, caput, § 1º, 2º, 3º,
V, 242, § 1º); e o direito de acesso à cultura (artigo 215, §3º, II e IV).
O direito
municipal se ocupa também do debate cultural por meio das leis orgânicas, o financiamento
da cultura tem dialogado com o direito tributário seja no plano federal seja no
estadual, assim como o debate na seara do direito educacional. O patrimônio
cultural é uma das faces do direito ambiental. O próprio direito à cultura
decorre de um direito humano. Há quem também advoga na defesa do direito humano
à literatura, visto que […] a literatura corresponde a uma necessidade
universal que deve ser satisfeita sob a pena de mutilar a personalidade, porque
pelo fato de dar forma aos sentimentos e à visão do mundo ela nos organiza, nos
liberta do caos e, portanto, nos humaniza.”
Defender o
direito à cultura é também reconhecer a cultura popular e as suas diferentes
manifestações, inclusive, no tocante aos aspectos religiosos. Perpassa por um
estado laico, mas também um Estado que não permita seu patrimônio religioso
sucumbir, assim como os terreiros. A laicidade estatal não pode ser impeditiva
para a restauração do patrimônio religioso.
O direito
cultural tem recebido cada vez mais um tratamento específico, mas precisamos de
mais pessoas dedicadas ao estudo do campo. As instituições universitárias
precisam incorporar nas suas grandes de ensino. Uma sociedade que se ocupa do
direito cultural significa que ela está preocupada com a sua memória e como o
seu povo acessa essa memória e faz uso dela. Não há democracia sem o acesso e a
usufruição dos bens culturais, inclusive, com a valorização das expressões
populares. A comunidade também é produtora de cultura, talvez, cuidamos de negá-la
ao direito da reflexão, assim é mais fácil impor as ordens e os valores. Até
quando? Não nos interessa uma sociedade subserviente, interessa-nos uma
sociedade questionadora e propositiva. Os déspotas e populistas estarão mais
distantes dos nossos cenários eleitorais. A área jurídica não pode ser
conservadora no debate do tema quanto ao direito à cultura. Estamos aquém
quando comparado com outras áreas.
Efson Lima - Doutor e mestre em direito/UFBA.
Advogado, professor universitário, escritor, organizador do Festival Literário
Sul-Bahia (FLISBA) e membro da Academia Grapiúna de Letras (AGRAL). E-mail:
efsonlima@gmail.com
http://www.jornaldireitos.com/#/artigo?p=16979
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O GRAFITEIRO POETA – Cyro de Mattos
O Grafiteiro Poeta
Cyro de Mattos
Ultrapassada
a fase criativa sob o domínio da inspiração e da transpiração, um dia o autor
imagina que o primeiro livro está pronto para ser editado. Vai ser útil ao
outro na leitura do mundo. Ainda não sabe como é complicado publicar um livro
por editor no circuito nacional, principalmente quando se trata de poesia. Com
o mineiro Ney Mourão não foi diferente. Durante vinte anos, o poeta de Notas
dispersas pelas paredes vinha batalhando a publicação de seu primeiro livro.
Chegou a ter uma ideia desesperadora nesse desejo de vê-lo finalmente editado.
Começou a grafitar poemas nos muros da cidade.
Assinava-se “poeta à procura de editor”. Ante
o espanto de alguns e indiferença de muitos, grafitou cerca de duzentos poemas.
Andou quilômetros, em três anos, a pé e de ônibus. Cobriu quase todos os
bairros da cidade. Várias vezes foi preso e humilhado. Serviu como tema de
redação nas escolas. Foi dado como morto. Souberam que o poeta estava vivo. Foi
entrevistado e virou notícia na mídia. Mas nada de encontrar até então o editor
de seu livro de estreia.
Em seu
destino de ser poeta, com a marca da vida e do sonho nos muros, nunca desistia.
Fazia, no itinerário das madrugadas de um homem só, que Belo Horizonte
amanhecesse riscada de versos comoventes. Como estes do conhecido poemeto
“Lampejo”: “Apague/a rua/que a lua/tá linda!”. Ou ainda estes de “Light”, de
conotação surrealista: “Às vezes / de tão feliz/ ela acorda/ e
sai por aí/ a t r o p e l a n d o b o r b o l e t a s”. Ou também nestes de
“mercadolivrepontocom”: “Troco/ um apito de fábrica/por um canto de pássaro”.
Entre tantos poeminhas, que lembram o haicai, pela síntese construtiva,
intencionalidade de grande beleza imagética, não posso deixar de citar estes
versos primorosos de “Litúrgico”: “Grafite de Deus/é arco-íris/ no horizonte!”.
Em sua
composição técnica e estética, como numa peça sinfônica, o conjunto destas
gritantes Notas dispersas pelas paredes reúne poemas curtos na maioria das
vezes. Acordes no elétrico emocional do espírito para iluminar o ar. Repercutir
nas ruas e invadir as casas. Coexistem, em sua partitura musical, como
elementos constituintes do discurso terno quase sem o liame entre o poeta e o
leitor, leia-se ouvinte, eliminando-se o que se considera ser tão-somente um
formalismo desnecessário, na esperança de aumentar em suas conexões sensoriais
o poder emocional que emerge em cada verso.
Mas esse mineiro criador de uma poesia nas paredes e tapumes
também se sai bem quando escreve o poema com desdobramento da razão emotiva.
Nesse particular, anotem como fatura exemplar do eu lírico os textos
denominados “Inventário”, “Poema Musical para Roer as Unhas” e “Indo”. Neles o
poeta não pretende explicar a vida, o que para o poeta Drummond, o trivial
lírico de Itabira, é inexplicável. Sob aspectos pungentes, transmite a beleza
inevitável da poesia na vida, também inexplicável, em momentos de chuva,
lágrima e solidão colados em nossa condição humana, nestes agudos ritos de
passagem no sempre.
Trata-se
de uma poesia de captação fácil, como talvez deva ser nos tempos atuais de
velocidade, como quer Calvino. Seu discurso articula-se com rapidez para ser
ouvido pelo outro mais o mundo, seduz com a enunciação sensitiva de seu
conteúdo. O leitor vai encontrar nessas estridentes Notas dispersas pelas
paredes o andamento da beleza com motivações múltiplas no exercício da
vida.
Nos tempos
de hoje, em cujo ritmo uma sociedade pós-industrial impele-se pela automação,
pela massificação e pelo consumo, vale a pena tomar conhecimento da estreia
desse poeta mineiro. Sua voz de grafiteiro poeta lateja emoções lindas. Em
nervura e cumplicidade de palavras polivalentes, mostra o quanto o homem tem de
grandeza em sua consciência grafitada com razão e emoção.
Cyro de Mattos é escritor e poeta. Membro Titular da Academia de Letras da Bahia e do Pen Clube do Brasil. Primeiro Doutor Honoris Causa da Universidade Estadual de Santa Cruz.
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terça-feira, 23 de novembro de 2021
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – Cyro de Mattos
Santa Casa de Misericórdia
Cyro de Mattos
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Cyro de Mattos é escritor e poeta. Membro Titular da
Academia de Letras da Bahia e do Pen Clube do Brasil. Primeiro Doutor Honoris
Causa da Universidade Estadual de Santa Cruz.
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