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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

O DIREITO À CULTURA – Efson Lima


O Direito à Cultura

Efson Lima

 

          Os seres humanos dotados de capacidade reflexiva têm o raciocínio como um demarcador que os coloca em um patamar privilegiado entre os seres vivos. Essa capacidade de elaboração se manteve ao longo da trajetória humana, mas exige compromisso com o acesso aos bens culturais, estabelece limites para usufruí-los e a necessidade de ser compartilhado. Para essa discussão, faz-se necessário esboçar o que possa ser cultura, segundo o Dicionário Aurélio entre alguns conceitos, cultura é “o conjunto de características humanas que não são inatas, e que se criam e se preservam ou aprimoram através da comunicação e cooperação entre os indivíduos”.

          O direito à cultura deve ser compreendido como “… aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram aos seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre a dignidade da pessoa humana”, segundo Humberto Cunha Filho. Portanto, o direito cultural é um campo que se apresenta como uma necessidade da natureza humana. Próprio de uma sociedade que deseja preservar seus valores e colaborar com o progresso da humanidade. É a afirmação da soberania por meio da valorização das produções de seu povo. É a autodeterminação de sua gente no plano internacional.

          Vários temas têm perfilhado o direito cultural. Por sinal, o direito cultural não é uma ilha. Ele estabelece interface com outros ramos do direito. Ao tratar de tombamento, precisa-se recorrer ao direito administrativo; o próprio arcabouço jurídico sobre cultura está previsto na Constituição Federal ao prevê, no art. 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ainda na Constituição é possível encontrar alguns exemplos do que a doutrina especializada tem concebido como espécies de direitos culturais: o direito autoral (artigo 5º, XXVII e XXVIII); o direito à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigos 5º, IX, e 215, §3º, II); o direito à preservação do patrimônio histórico e cultural (artigos 5º, LXXIII, e 215, §3º, inciso I); o direito à diversidade e identidade cultural (artigo 215, caput, § 1º, 2º, 3º, V, 242, § 1º); e o direito de acesso à cultura (artigo 215, §3º, II e IV).

          O direito municipal se ocupa também do debate cultural por meio das leis orgânicas, o financiamento da cultura tem dialogado com o direito tributário seja no plano federal seja no estadual, assim como o debate na seara do direito educacional. O patrimônio cultural é uma das faces do direito ambiental. O próprio direito à cultura decorre de um direito humano. Há quem também advoga na defesa do direito humano à literatura, visto que […] a literatura corresponde a uma necessidade universal que deve ser satisfeita sob a pena de mutilar a personalidade, porque pelo fato de dar forma aos sentimentos e à visão do mundo ela nos organiza, nos liberta do caos e, portanto, nos humaniza.”

          Defender o direito à cultura é também reconhecer a cultura popular e as suas diferentes manifestações, inclusive, no tocante aos aspectos religiosos. Perpassa por um estado laico, mas também um Estado que não permita seu patrimônio religioso sucumbir, assim como os terreiros. A laicidade estatal não pode ser impeditiva para a restauração do patrimônio religioso.

          O direito cultural tem recebido cada vez mais um tratamento específico, mas precisamos de mais pessoas dedicadas ao estudo do campo. As instituições universitárias precisam incorporar nas suas grandes de ensino. Uma sociedade que se ocupa do direito cultural significa que ela está preocupada com a sua memória e como o seu povo acessa essa memória e faz uso dela. Não há democracia sem o acesso e a usufruição dos bens culturais, inclusive, com a valorização das expressões populares. A comunidade também é produtora de cultura, talvez, cuidamos de negá-la ao direito da reflexão, assim é mais fácil impor as ordens e os valores. Até quando? Não nos interessa uma sociedade subserviente, interessa-nos uma sociedade questionadora e propositiva. Os déspotas e populistas estarão mais distantes dos nossos cenários eleitorais. A área jurídica não pode ser conservadora no debate do tema quanto ao direito à cultura. Estamos aquém quando comparado com outras áreas.

 

Efson Lima - Doutor e mestre em direito/UFBA. Advogado, professor universitário, escritor, organizador do Festival Literário Sul-Bahia (FLISBA) e membro da Academia Grapiúna de Letras (AGRAL). E-mail: efsonlima@gmail.com

http://www.jornaldireitos.com/#/artigo?p=16979


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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

O ESCRITOR EFSON LIMA É ELEITO PARA ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS


O escritor Efson Lima [foto] foi eleito, ontem, dia 28/10, para fazer parte da Academia de Letras de Ilhéus (ALI).  O escritor tem 37 anos, é natural de Itapé e aos 11 anos foi morar na cidade de Ilhéus. Atualmente reside em Salvador, onde trabalha. É advogado e professor universitário. Fez sua formação no ensino superior na Universidade Federal da Bahia, sendo bacharel em direito, em 2012, mestre e doutor na sequência.

A Carta indicativa do escritor para a Academia de Letras de Ilhéus teve a assinatura de doze membros da confraria e, na sequência, o documento foi subscrito pelos demais membros do sodalício, alcançando a maioria absoluta.  O professor Efson lima vai suceder o editor Gumercindo Dórea, na cadeira nº 40. O imortal Gumercindo fundou a Editora e editou  pela primeira vez, escritores como Rubem Fonseca, Nélida Piñon e Fausto Cunha, entre outros que figuram na literatura nacional.

O escritor Efson Lima teve uma infância pobre. Em Ilhéus, trabalhou com a mãe na Feira do Malhado.  Morou no Alto do Coqueiro e no Basílio.  Nas redes sociais, o indicado para ALI, disse que o “morro chegava à Academia”. O escritor sempre esteve próximo da área literária. Na Feira do Malhado, antes de enrolar os litros de dendê, que vendia, lia os jornais velhos compulsivamente. Foi um leitor assíduo de A Tarde, Correio da Bahia, Diário de Ilhéus, Agora, Diário do Sul  e A Região.

No Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães participou da fundação do grêmio e liderou o movimento para nomear o Grêmio Estudantil  com o nome do escritor Hélio Pólvora, ainda vivo o escritor. Na UFBA, com outros colegas, liderou o Projeto Conviver, responsável por promover a inclusão literária de jovens na universidade, sendo organizador de seis livros. É autor do livro “Textos Particulares”. Tem inúmeros poemas publicados em diversas Antologias. Coordena o Projeto Bardos Baianos no Litoral Sul e é um dos criadores do Festival Literário do Sul da Bahia (FLISBA). É coordenador de assistência técnica e inclusão socioprodutiva na SETRE, no Estado da Bahia, sendo responsável pelos 15 Centros Públicos de Economia Solidária (CESOLs) na Bahia. Na Faculdade 2 de Julho foi coordenador de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, entre 2015/2021, criando diversos cursos de extensão e pós na área da cultura e da comunicação.

A Academia de Letras de Ilhéus foi fundada em 1959. É a mais tradicional do interior do Estado da Bahia. Foi fundada no auge da lavoura do cacau e teve participação efetiva de Abel Pereira, Nelson Schaun. Da Confraria fizeram parte escritores famosos, como: Jorge Amado, Adonias Filho, Jorge Medauar, Milton Santos, Sosígenes Costa e de juristas como Orlando Gomes. O mais novo imortal vai estar entre os escritores contemporâneos: Aleilton Fonseca, Cyro de Mattos, Ruy Póvoas, Luh Oliveira, Pawlo Cidade, Vercil Rodrigues, Jane Hilda Badaró, Geraldo Lavigne de Lemos e Neuza Maria Kerner. Ele também vai se encontrar com seus mestres: Arléo Barbosa, Edvaldo Brito e Ramayana Vargens. Agora, o escritor vai pertencer a Casa de Abel, como é chamada a Academia de Letras de Ilhéus.


ASCOM SUL ascomsul@yahoo.com

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